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Ontem publicamos na seção de Direito do Consumidor uma matéria sobre o entendimento dos Procons sobre a ilegalidade da Tarifa de Abertura de Cadastro. Segue a íntegra da matéria para quem não conseguiu ler!
Os Procons de todo o país uniformizaram o entendimento sobre a ilegalidade da Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) cobrada por bancos e financeiras na hora de se obter um empréstimo. O pagamento da taxa — que pode variar de R$ 800 a R$ 1300 — estava ancorado em uma resolução do Banco Central do Brasil (Bacen) que prevê a possibilidade de cobrança para a realização de cadastro e pesquisa sobre os clientes.
Porém, na semana passada, durante o XI Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, os órgãos de defesa entenderam que uma norma do Bacen não pode estar acima do Código de Defesa do Consumidor e que, portanto, a TAC era abusiva, uma vez que prejudicava os clientes. Dessa forma, os consumidores devem negar o pagamento e, se já pagaram, pedir o reembolso.
A presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Viana, explica que as entidades tomaram a posição pela ilegalidade porque entendem que a taxa paga pelo cliente para fazer um cadastro é bom para o banco, não para o consumidor, uma vez que os dados são utilizados para diminuição do risco do banco. “O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente pague por um serviço prestado a ele. No caso do cadastro, é um serviço prestado ao banco. Temos uma vantagem excessiva do fornecedor, o que é considerado ilegal”.
Antes mesmo da decisão da Associação dos Procons, muitos dos consumidores que questionaram o pagamento da tarifa conseguiram reaver o dinheiro por meio dos órgãos de defesa ou judiciário. O consenso vai facilitar o reembolso e deve contribuir para inibir a prática de bancos e financeiras. Um Termo de Ajuste e Conduta conduzido pelos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e São Paulo chegou a determinar que o cliente pagasse essa tarifa somente no primeiro empréstimo adquirido, quando o consumidor fazia o cadastro.
No Distrito Federal, de acordo com Luiz Cláudio da Costa, vice-diretor geral do Procon-DF, a prática de devolver a tarifa ao consumidor era comum antes mesmo das outras entidades aderirem a essa postura. “O estorno ao cliente é quase de imediato, demora de um a dois dias, porque se o fornecedor não restituir a quantia será punido com multa”, comenta.
Ressarcimento
O consumidor que pagou a quantia pode reaver a dinheiro independente da época em que ela foi paga. A presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Clarissa Costa de Lima, ensina que primeiro o cliente deve procurar o banco ou a financeira e pedir a restituição. Caso ela se negue, ele deve fazer uma reclamação no Banco Central e procurar o Procon. Se não ficar satisfeito, pode recorrer à Justiça. “Antes de entrar em um financiamento, o consumidor brasileiro precisa ter o hábito de ler bem os contratos, entrar na página do Banco Central e ver o que é legal ou não. Ele não pode reclamar somente depois de prejudicado”, explica.
Para conseguir o ressarcimento da tarifa, o consumidor deve ter em mãos a documentação pessoal e as provas do pagamento, tanto o original quanto a cópia. Porém, algumas financeiras tem o hábito de entregar somente o boleto e não o contrato. Foi o que aconteceu com a estrategista em marketing Adriana Heinen Kist, 25 anos. “Quando soube que podia pedir ressarcimento das taxas ilegais que eu paguei, percebi que não tinha o contrato. Entrei em contrato com a financeira e eles disseram que somente em 14 dias posso ter acesso ao documento”, reclama.
Adriana acredita que o consumidor acaba pagando o que não deve porque não entende a linguagem complicada dos contratos. Além disso, os funcionários não dão as orientações necessárias. “A vendedora me deu o contrato para eu assinar bem rapidinho, não me deu cópia e depois ficou em dando brinde. Fiquei empolgada e, no fim, esqueci o documento. Espero que eles me mandem para eu reaver o meu dinheiro”.
De acordo com a presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Viana, o consumidor prejudicado pode requerer o valor integral pago com as correções monetárias ou, então, pedir a quantia em dobro. “O Código de Defesa do Consumidor entende que se a cobrança é abusiva o cliente tem que ser ressarcido em dobro. Porém, no caso da TAC cabe o entendimento mais equilibrado de engano justificável, uma vez que os bancos cobraram porque havia uma resolução do Bacen que dava essa brecha”, pondera.
O Correio entrou em contato com diretoria de comunicação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)que informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.
Mesma sigla, taxas diferentes
A TAC que os Procons resolveram considerar ilegal na última semana não é a mesma que os consumidores pagavam até 2008. As tarifas com a mesma sigla confundem o consumidor. A Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) foi criada depois da extinção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) quando da regulamentação das tarifas bancárias em abril de 2008. As novas regras padronizaram as cobranças feitas por diferentes bancos e financeiras e determinaram quais tarifas poderiam ser cobradas. A Taxa de Abertura de Crédito não estava entre elas. Assim, o Banco Central entendeu que ela deveria ser extinta.
Porém, bancos e financeiras encontraram em uma resolução do Bacen uma brecha que permitiria a cobrança: o dinheiro da taxa seria utilizado na realização de pesquisa de proteção ao crédito e formação de base de dados. Dessa forma, para abrir um financiamento, o consumidor tinha que pagar a Tarifa de Abertura de Cadastro, cuja sigla também é TAC. Dessa forma, qualquer TAC que for cobrada é considerada ilegal no Brasil.
O que diz a lei:
Para a Associação Brasileira de Procons, a cobrança da TAC encaixa nos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. A lei deixa claro que a empresa (fornecedor) não pode ter vantagem excessiva em relação ao consumidor. Exigir um pagamento de uma taxa desequilibra essa relação de consumo e a torna ilegal. “São nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquias, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, diz o artigo 51.
Comentário de Adriano Cristian Souza Carneiro, defensor público federal em Goiás e membro do grupo de estudos de direitos metaindividuais da Universidade de Brasília.
“Pela lei brasileira existe uma hierarquia de normas. Primeiro vem a Constituição, depois as leis gerais, decretos, normas administrativas e assim por diante. Dessa forma, o entendimento dos Procons é a de que em tempos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais que isso, à luz, sobretudo, dos princípios que norteiam e sustentam o Estado Democrático de Direito, a prática de cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) pelas instituições financeiras, supostamente com base na resolução 3.919 do Banco Central do Brasil, não pode mais ser tolerada pela sociedade. Até porque o CDC está acima de qualquer ato administrativo. Trata-se de abuso de direito. Não é admissível que se transfira ao consumidor o ônus de sustentar os excessivos lucros de toda espécie das instituições financeiras sem que haja efetivamente uma contrapartida em bens ou e/o serviços por parte das mesmas”
A Anvisa publicou hoje as novas normas para os protetores solares brasileiros. Uma das principais mudanças é a que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado.
A resolução também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, alegações, como resistência à água, terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões “Resistente à água”, ” Muito Resistente à água”, “Resistente à Água/suor” ou “Resistente à Água/transpiração”, desde que comprovem essa característica.
O rótulo dos protetores solares terá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.
O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos. A nova regra segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.
Empresas aéreas terão que comunicar atraso na hora da compra de bilhete
A partir de hoje as companhias aéreas são obrigadas a divulgar os percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais no momento da compra da passagem. A determinação é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Dessa forma, o cliente poderá optar pela empresa que atrasar menos os voos. Além disso, terá ciência do que está comprando.
Os voos com a média de atrasos inferior a 30 minutos não serão listados. Mas os voos acima desse limite serão indicados ao cliente já no início da compra, quando ele selecionar o itinerário e a data do voo.
As empresas devem apresentar esses percentuais também nos canais de comercialização, como internet, guichês de atendimento, telefone, agentes de viagens e outros. No caso de oferta presencial ou por telefone, as informações serão disponibilizadas com solicitação do cliente. A companhia aérea que não cumprir a determinação pode ser multada em até R$ 10 mil.
Esses percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais são apurados mensalmente pela Anac para cada etapa de voo, independentemente dos motivos que os ocasionaram, e também estão disponíveis no site da agência. São informados os percentuais de atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos.
Para acessar os percentuais de atrasos e de cancelamentos dos voos no disponibilizados no site da Agência, acesse o seguinte endereço: http://www2.anac.gov.br/percentuaisdeatraso/.
A partir de amanhã os consumidores do Distrito Federal terão um novo canal para denunciarem problemas com as empresas. Isso porque o Procon-DF vai lançar uma página na internet onde o público pode reclamar e obter orientações. É a primeira vez que um Procon brasileiro disponibiliza todos os serviços presenciais na rede.
Por 90 dias a página funcionará em caráter experimental das 16h às 20h, todos os dias, inclusive feriados. O plano do Procon é de que as solicitações enviadas pela internet sejam resolvidas, no máximo,em 72 horas.
Para utilizar o Procon Digital, os consumidores deverão fazer um cadastro com dados básicos, como nome completo, e-mail, localização e contatos. Após o registro, o usuário receberá um e-mail com a confirmação de recebimento e depois a resposta definitiva para o processo. O usuário poderá acompanhar o processo on line.
Quem quiser utilizar os serviços digitais do Procon, deve acessar a página www.procondigital.procon.df.gov.br
Os consumidores que adquiriram motocicletas da BMW modelo S 1000 RR, fabricadas entre novembro de 2011 e abril de 2012 e da Honda CB 300R, ano/modelo 2012 devem procurar as empresas para substituir peças dos veículos. Quem comprou jet ski da Yamanha modelo VX 1800A, conhecido no mercado brasileiro como VXR também deve entrar em contato com a montadora japonesa para recall.
A Yamaha Motor da Amazônia Ltda está fazendo recall para substituir o bocal do hidrojato dos jet skis Waverunner. Segundo a empresa, “em virtude de uma deficiência da resistência do bocal do hidrojato aplicado no modelo VX 188-A (…), pode haver uma fissura durante o uso, resultando em quebra da referida peça com consequente perda de desempenho e de direção”. A empresa destacou que “dependendo das condições de condução no momento da ocorrência, haverá risco de colisão e/ou queda”.
A Moto Honda da Amazônia Ltda. vai substituir o cilindro mestre do freio dianteiro das motocicletas. O recall abrange 3.314 veículos, com numeração de chassis 9C2NC4310CR, compreendida entre os intervalos 024831 a 028145. Segundo a empresa, a substituição deve ser realizada, já que pode ocorrer “redução da pressão no circuito hidráulico, causando a perda súbita da capacidade de frenagem do freio dianteiro”. Em relação aos riscos à saúde e segurança, a Moto Honda destacou que “dependendo das condições de condução no momento da ocorrência, haverá risco de colisão e/ou queda”.
Já a BMW do Brasil Ltda.pretende trocar os parafusos de fixação da biela do motor de 101 motocicletas com numeração de chassis compreendida entre os intervalos Z029188 e Z033278. Segundo a empresa, pode ocorrer “falha no torqueamento do parafuso da biela que, com o motor em altas rotações, pode ocasionar seu desparafusamento e consequente bloqueio completo do motor da motocicleta”. Quanto aos riscos à saúde e segurança, destacou que podem ocorrer “quedas e danos físicos aos ocupantes”.
Os pedidos de recall pelas montadoras foram protocoladas no Ministério da Justiça e seguem a determinação do Código de Defesa do Consumidor que diz que o fornecedor tem a obrigação de reparar ou trocar o produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita.
Mais informações com as empresas:Yamaha: pelo telefone 0800 774 3738
BMW: pelo número 0800 707 0578
Honda: por meio do telefone 0800 701 3432
Com informações do Ministério da Justiça
Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a criação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A nova secretaria surge quando parte das competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) será absorvida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Dessa forma, a Senacon passa a coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor.
Além disso, a Secretaria vai conduzir a Política Nacional das relações de consumo, o que era, anteriormente, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
Na prática, o governo federal ao criar uma secretaria específica para o consumidor demonstra a importância de dar proteção às relações de consumo que não param de crescer no país.
Trata-se então de importância institucional. Uma secretaria terá mais força para alavancar temas relacionados ao consumo que precisam ser discutidos e regulados, como por exemplo, a banda larga, telefonia e planos de saúde. Temas que precisam urgente de marco regulatório.
Agora, não basta criar no papel. A Senacon precisa agarrar a oportunidade institucional que lhe foi dada para a defesa do consumidor.
Confira as outras frentes que a Senacon vai atuar:
– Ampliação do atendimento ao cidadão, apoiando estados e municípios na criação de Procons e a sociedade civil na organização de associações de consumidores;
– Ampliação do acesso ao crédito, trabalhando em conjunto com outros órgãos como o Banco Central, o Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para estruturar políticas de educação financeira para os consumidores;
– Proteção de dados pessoais, construindo uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a partir de um novo marco legal que está sendo consolidado pelo Ministério da Justiça em conjunto com outros órgãos do governo;
– Novas tecnologias e comércio eletrônico, monitorando o impacto das novas tecnologias na vida do consumidor e fiscalizando eventuais abusos e desrespeitos;
– Qualidade e segurança de produtos, atuando em conjunto com o Inmetro, a Anvisa e outros parceiros na prevenção de acidentes de consumo e em políticas que estimulem a melhora da qualidade de produtos;
– Análise de Impacto Regulatório para o consumidor, incluindo na agenda regulatória do país a análise do impacto do processo regulatório para o consumidor, tais como a redução de custos e melhora de qualidade nos serviços regulados como telefonia, banda larga, crédito, transporte aéreo, terrestre e planos de saúde.
A Webjet informou que o seu sistema on line vai ficar fora do ar neste fim de semana.
A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 2º Juizado Cível do Guará, que condenou os Elevadores Otis, o Condomínio do Complexo Comercial Terraço Shopping e o ICESP – Instituto Científico de Ensino e Pesquisa a indenizarem uma consumidora pelos danos morais e materiais decorrentes da queda de um elevador.
A autora ingressou com ação reparatória alegando que se encontrava dentro de elevador no Terraço Shopping, quando este, inesperadamente, despencou do piso dois até o subsolo do prédio, acidente que lhe causou lesões físicas e psicológicas, além de prejuízos e limitações para as atividades cotidianas.
De acordo com os autos, laudo técnico produzido pelo fabricante do elevador indicou falha na detecção do excesso de peso para o sistema, além de perda de sinal do passadiço, pois em condições normais o aparelho não funcionaria e permaneceria parado até a descida dos ocupantes.
Segundo o juiz, o fato de a queda ter ocorrido quando em meio ao funcionamento do elevador não deixa dúvidas de que tais sistemas simplesmente falharam por completo. Clara, portanto, a presença de culpa da fabricante, que responde pelo não funcionamento adequado do aparelho, que deveria proporcionar a segurança necessária e esperada para equipamentos dessa natureza.
Quanto ao Terraço Shopping e ao ICESP, tanto o titular do 2º Juizado Cível quanto o Colegiado entendem que os réus devem responder de forma solidária pelos danos sofridos pela autora, haja vista a configuração da relação de consumo, uma vez que a disponibilidade do elevador integra a cadeia de prestação de serviços na qual se encontram inseridos.
Diante disso, o magistrado condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento da quantia de 5 mil reais em favor da autora, a título de reparação por danos morais (evidenciados pelas próprias lesões físicas e abalos emocionais sofridos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês. Condenou-os, ainda, ao pagamento de R$ 869,53, a título de reparação por danos materiais – conforme gastos comprovados com atendimento médico e remédios – acrescido de juros e correção monetária.
Com informações do TJDFT
Uma paciente ganhou na Justiça o direito de reaver uma biópsia de vesícula perdida pelo Hospital Daher no Lago Sul, DF. De acordo com o processo, a paciente submeteu-se a uma cirurgia no hospital Daher em janeiro de 2011 por causa da presença de cálculos no organismo.
Após a retirada da vesícula, a paciente foi submetida a uma biópsia cujo resultado nunca foi entregue. Com a demora, a paciente entrou em contato com o hospital que lhe informou da possibilidade de extravio do material.
No último sábado, o Hospital Daher foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF a entregar o resultado da biópsia e compensação de R$ 10 mil por danos morais. Enquanto a bióspsia não for encontrada, o hospital pagará R$ 500 por dia até completar R$ 50 mil.
Não cabe mais recurso.
O triplo rompimento dos cabos de fibra ótica no sul do país causou a queda dos serviços de algumas operadoras de telefonia móvel e de internet em vários estados do Brasil, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Clientes da TIM, GVT e Vivo foram os principais prejudicados.
No Distrito Federal alguns usuários também foram afetados e ficaram sem serviço durante toda a tarde. Isso porque a rede que se rompeu interliga os sistemas dos estados do sul com outros locais do Brasil, como o DF.
Por meio de nota, a TIM informou que “técnicos da TIM e de empresas parceiras atuaram na correção do incidente e os serviços foram restabelecidos às 16h30”.