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Decisão judicial permite que Anatel divulgue os processos contra empresas de telefonia
Uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª região liberou o acesso dos cidadãos aos processos administrativos instaurados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra empresas de telefonia. Os interessados podem fazer uma solicitação formal à agência.
A decisão ainda cabe recurso. Em 2011, uma portaria da Anatel permitiu o acesso do público em geral aos documentos e informações dos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados).
Porém, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) entrou na justiça contra a portaria, alegando que o amplo acesso aos processos administrativos poderia gerar uso indevido das informações e queda das ações das empresas comercializadas na Bolsa de Valores.
A sentença discorda dos argumentos do Sinditelebrasil e reitera as competências da Anatel. Para o desembargador Guilherme Diefenthaeler, os casos sigilosos devem ser exceção, não a regra. “A publicidade e o acesso à informação impõem-se com regra da atuação da Anatel, devendo o sigilo ser exceção, o que vai ao encontro da postura da Agência Reguladora desde o final do ano passado”.
Associações de consumidores reclamam do reajuste nos planos de saúde
Oito milhoes de usuários de planos de saúde – cerca de 17% dos consumidores de assistência médica – pagarão mais pelo serviço. Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje o reajuste 7,93% para os contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos de saúde (lei nº 9.656/98).
O índice autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
Reação dos órgãos de defesa
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) manifestou-se contra a metodologia do reajuste da ANS. A associação afirmou que ele é inadequado à realidade do consumidor brasileiro, que já arca com altos custos dos planos.
Para o Idec, a revisão deveria abranger os planos coletivos, que representam 77% do mercado. A falta de regulação adequada para esse tipo de contrato, resulta em reajustes abusivos e, consequentemente, na rescisão unilateral de contratos.
A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001 e, em apenas duas ocasiões, o reajuste foi inferior ao IPCA acumulado no período. Neste ano, enquanto o valor acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial da inflação brasileira medido pelo IBGE) de 2001 a 2012 é de 115,26%, o índice acumulado dos reajustes da ANS é de 160,92%
Coca-cola brasileira tem maior concentração de substância cancerígena, diz estudo
Um estudo do Centro de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington, Estados Unidos, concluiu que o refrigerante Coca-Cola comercializado no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como susbtância cancerígena pela Organização Mundial da Saúde.
Os pesquisadores testaram a quantidade da substância nas latas de Coca vendidas no Canadá, Emirados Árabes, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.
De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 microgramas (mcg) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml.
Anac recebe pouco mais da metade do valor das multas aplicadas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) arrecadou R$ 19,38 milhões em multas aplicadas no ano passado. Essa quantia corresponde a apenas 55% do valor total das penalidades aplicadas, que foi de R$ 35,27 milhões. Foram 4.666 multas referentes a infrações cometidas pelas agências aéreas e por pilotos.
De acordo com a Anac, o restante ainda não foi recebido porque as companhias aéreas e os pilotos podem entrar com recurso administrativo e judicial contestando as multas e vários processos dessa natureza estão sendo analisados.
Somente de companhias aéreas, a Anac tem R$ 23, 6 milhões a receber. Desses, R$ 22 milhões são de transporte doméstico e R$ 1,5 milhão de empresas internacionais. As campeãs de multas são a Gol-Varig, TAM e Avianca, nessa ordem.
O valor arrecadado no ano passado supera o de 2010, quando a agência recebeu metade do que multou, apenas R$ 17,42 milhões dos R$ 34,26 milhões.
Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel
O dono de um imóvel residencial foi condenado a indenizar em R$ 12.800 o seu locatário porque não conseguiu comprovar que o pedido de retomada da residência era para uso próprio. Não cabe mais recurso.
O locatário argumenta que houve insinceridade do proprietário ao proceder à retomada do imóvel. O dono teria dito que precisava do imóvel para uso próprio, porém, mesmo depois da desocupação, não foi morar no apartamento. O que fere a Lei das Locações Urbanas.
O locador, por sua vez, alegou que não ocupou o imóvel porque foi transferido para outro estado brasileiro. Porém, verificou-se que o pedido de retomada do imóvel foi realizado antes da assinatura do contrato de trabalho e que o proprietário procedeu à relocação para terceiro antes mesmo do término de vigência do referido contrato laboral, “fatos que denotam a insinceridade do locador”.
Embora a referida lei autorize o pedido de indenização no patamar mínimo de 12 aluguéis atualizados, o locatário pediu apenas o valor limite previsto no contrato: 3 meses de aluguel. O valor mensal era de R$ 3.500. O juiz entendeu que cabia também indenização pelas despesas da mudança, no valor de R$ 900, conforme recibo juntado aos autos.
Por fim, o juiz determinou R$ 11.400 de indenização por danos materiais e R$ 1.400 por danos morais. “Diante da grave interferência na vida privada do autor, consubstanciada nos reconhecíveis transtornos que o desfazimento antecipado do contrato de locação residencial”, escreveu na sentença.
No jornal de hoje tem uma matéria do repórter Gustavo Henrique Braga que ajuda a explicar as reclamações constantes que recebemos de consumidores sobre o serviço prestado pelo Procon-DF.
Segue a íntegra da matéria
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) corre o risco de ser obrigado pela Justiça a nomear os aprovados no último concurso, realizado no ano passado. Dos 152 funcionários da autarquia, nada menos do que 131 — ou 86% do total — ocupam cargo comissionado sem terem passado em concurso público. Tal situação é alvo de diversas investigações abertas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que recebeu mais de 30 requerimentos com pedido de ações públicas contra o órgão. O problema se repete em outros estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, todos os 90 funcionários do Procon-RJ são comissionados.
O Artigo 5° da Lei Complementar Distrital nº 840/11 diz que os cargos em comissão são “destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento” e que “pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira”. Enquanto os indicados e apadrinhados dominam o Procon-DF, os aprovados no último certame para a autarquia, realizado em 2011 por recomendação do Ministério Público e homologado há mais de três meses, continuam sem ser chamados. Foram oferecidas 200 vagas, divididas entre 60 para fiscal, 60 para técnico e 80 para analista.
Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, nos casos em que forem comprovadas contratações irregulares em órgãos públicos, os aprovados em concurso passam automaticamente a ter direito líquido e certo à nomeação, mesmo se tiverem sido aprovados fora do número de vagas previsto em edital, aumentou o temor de uma intervenção judicial na autarquia do DF.
No Rio de Janeiro, o diretor de administração e finanças do Procon-RJ, Roberto Cussa, informou que está em andamento um concurso para selecionar 181 funcionários efetivos. Uma das poucas exceções entre os Procons é o do estado de São Paulo. Lá, dos 960 servidores, 924 — 96% do total — são concursados.
O advogado Thiago Araújo, aprovado para o cargo de fiscal, revela que já tentou diversas vezes contato com o Procon para agilizar as nomeações, mas todas foram sem sucesso. Thiago questiona ainda a demora para a homologação dos resultados, que ocorreu quase quatro meses após as provas. “Parece que esperaram a publicação do decreto (que suspendeu contratações no GDF), para homologar o certame”, desabafa. Os aprovados criaram uma página no Facebook para protestar e que conta com mais de 400 seguidores. Na internet, eles publicaram diversas denúncias de comissionados que foram nomeados após a homologação do concurso.
À margem da lei
A nomeação de comissionados durante a vigência do concurso é tema de uma das representações protocoladas pelos aprovados no MPDFT. Na argumentação, eles citam como exemplo a nomeação de um funcionário para exercer atividade no núcleo de atendimento telefônico. “Ora, não é possível que tal cargo seja de chefia”, argumentam, no documento encaminhado ao Ministério Público. Mais estranho ainda é o fato de, teoricamente, 86% do quadro de pessoal da autarquia exercer funções de chefia, confiança e assessoramento, enquanto pouquíssimos se dedicam à atividade fim do órgão responsável por atender às reclamações dos consumidores.
Em sua defesa, o Procon-DF sustenta que não pode nomear aprovados até que haja autorização da Secretaria de Planejamento para tal, o que ainda não ocorreu devido ao contengenciamento dos recursos para o pagamento de funcionários.
Bernardo Brandão, advogado especializado em concursos públicos observa que, repetidamente, os órgãos públicos usam a falta de cargos vagos como justificativa para não contratar os aprovados em concurso. No entender do especialista, entretanto, essa desculpa não pode mais ser aceita pela Justiça.
No caso do Procon-DF, a omissão leva em conta o fato de que em quase 25 anos de existência o primeiro concurso para a autarquia só foi feito no ano passado e por força da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
“Se há demanda e faltam vagas efetivas, a obrigação do órgão é adotar as providências necessárias para a criação de novas vagas efetivas. Caso contrário, fica caracterizado que a omissão teve objetivo claro de beneficiar os governos com a possibilidade de nomeção de apadrinhados”, explica Bernardo Brandão.
» Apadrinhados No Procon-DF, 86% dos servidores não fizeram concurso público Procon-DF
Efetivos- 21
Comissionados- 131
Total- 152 Procon-RJ
Efetivos- 0
Comissionados- 90
Total- 90 Procon-SP
Efetivos- 924
Comissionados – 36
Total – 960 Fonte: Procons
Quase um mês depois de sua criação, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ainda não tem secretário e não há previsão para a nomeação. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, a Senacon está funcionando mesmo sem um secretário empossado.
O problema é que a falta de um líder na Senacon atrasa as políticas que a nova secretaria deve tomar. Além disso, importantes temas – como banda larga, telefonia -, que precisam ser regulados e discutidos, acabam ficando para depois.
Com a criação da Secretaria, ficou clara a intenção do governo em dar força institucional para as relações de consumo no Brasil. Porém, fica a dúvida se os processos envolvendo a Senacon vão demorar tanto quanto a escolha do novo secretário.
Uma consumidora ganhou R$ 7 mil de indenização da empresa de telefonia Brasil Telecom porque a companhia não forneceu as informações corretas à cliente. A decisão ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e não cabe mais recursos.
Na ação, a cliente explica que contratou um plano ofertado por telefone. Porém, ao perceber que não havia recebido as informações necessárias, especialmente sobre os valores mensais, solicitou o cancelamento do contrato, já que estava além de suas possibilidades. Mesmo depois do cancelamento, ela continuou a receber cobranças e seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes por mais de um ano.
Na sentença da primeira instância, a juíza ressalta que “a empresa tem o dever de informar os consumidores de maneira plena e eficaz a fim de que estes tenham a dimensão real de quais os valores deverá suportar. Isto deve ser realizado para evitar o inadimplemento, que prejudica a própria empresa”.
A magistrada lembrou ainda que a consumidora era idosa e com pouca instrução educacional. Dessa forma, mesmo que ela tenha assinado o contrato, ela não tinha condições de entender plenamente os termos dos serviços contratados.
A Brasil Telecom foi condenada a pagar R$ 1 mil de indenização. Em segunda instância, os magistrados elevaram o valor para R$ 7mil.
Governo terá que indenizar família que perdeu parente por falta de UTI
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a família de um paciente que morreu por falta de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A vítima deu entrada no Hospital de Base em outubro de 2010 com parada cardiorespiratória e precisaria de ser internado em uma UTI. Porém, na unidade de saúde não havia leito disponível. Na época, a família conseguiu uma liminar da Justiça autorizando a sua transferência para hospital particular.
O paciente, no entanto, não resistiu e faleceu no mesmo dia de sua transferência, o que levou a família a entrar na Justiça e pedir indenização por danos morais, baseado na omissão estatal em prestar serviço de saúde adequado.
O governo do DF contestou a decisão em 1ª instância alegando que os juizados não tinham competência técnica para julgar a causa. Era preciso perícia para avaliação da saúde do paciente não atendido. Porém, o argumento da defesa do governo do DF não foi atendido e a família ganhou a ação em 2ª instância.
Planos de saúde deverão divulgar endereço de clínicas e hospitais na internet
A partir do próximo sábado, as operadoras de plano de saúde com mais de 100 mil beneficiários terão que disponibilizar na internet toda a rede conveniada de clínicas, laboratórios e hospitais. A explicação de como chegar ao local deve vir com georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial de cada prestador de serviço.
As demais operadoras, com menos de 100 mil beneficiários, deverão cumprir essa determinação a partir de dezembro. As que possuem entre 20 mil e 100 mil beneficiários deverão adotar o georreferenciamento através de mapeamento geográfico.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos.
A operadora que não cumprir a determinação será multada em R$ 25 mil. A determinação consta da Resolução Normativa nº 285, publicada em 26/12/2011, pela ANS.