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Proprietários de automóveis das montadoras Honda, Ford, General Motors e Mercedez Benz devem ficar atentos às campanhas de recall abertas.
O chamamento da Honda começou ontem (17/06) e atinge 541 carros do modelo Civic LX e LXL produzidos em 2006. De acordo com a montadora, os freios devem ser trocados para evitar acidentes.
A Ford convoca os proprietários do Ford Fusion ano/modelo 2013 a partir da próxima segunda-feira (24/06) para fazerem inspeção e possível troca da bomba de combustível que corre o risco de vazamento e, em casos extremos, incêndio.
A GM está com recall aberto desde sexta-feira passada (14/06) para os carros modelos Ônix, Prisma, Cobalt e Spin ano modelo 2013/2014. Todos os 11.521 veículos terão o pedal de freio inspecionado e, se necessário, serão substituídos.
Já o recall da Mercedez-Benz atinge 10 caminhões do modelo Axor. Nesse caso, haverá substituição de parafusos de fixação dos braços de direção e ligação do eixo dianteiro. A empresa alega que há possibilidade de soltura dos parafusos e perda da dirigibilidade, o que pode ocasionar acidentes.
Procedimento
Os proprietários de veículos inclusos nos chamamentos de recall devem entrar em contato com as montadoras via página virtual ou por telefone e se informarem quais são as concessionárias cadastradas para realizar as inspeções e trocas necessárias.
Lembrando que o consumidor não deve pagar nada pelo serviço e as campanhas de recall não tem prazo de término definido.
No documento
Para que os consumidores participem das campanhas de recall e acidentes sejam evitados, desde março de 2011 está em vigor uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que obriga as montadoras a enviar relatórios com a quantidade de atendimentos realizados. A informação recebida é processada pelo Denatran e incluída no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Se passar um ano do início da campanha de recall e o proprietário do veículo não fizer a troca da peça, a informação de que o recall não foi feito naquele carro ficará registrada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O documento é substituído a cada ano, após o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Dessa forma, um futuro comprador do carro usado saberá que o automóvel que está adquirindo passou por recall e se ele foi feito ou não pelo antigo proprietário.
A polêmica cobrança da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em festas de casamento tem a primeira decisão em uma instância superior. Como a maioria dos casais entra na Justiça via Juizado Especial e não Justiça comum, as decisões não chegavam até o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, não tinha nenhum entendimento uniformizado sobre o caso.
Porém, um casal de São Paulo questionou a cobrança na Justiça comum e, na semana passada, o STJ deu ganho de causa para o Ecad. Essa decisão abre brecha para uniformização do entendimento dos magistrados de todo o país.
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança de direitos autorais em casamentos é legal. Mesmo a festa não tendo finalidade de lucro e com público restrito a familiares e amigos. Os ministros entenderam que o fato de a festa ter acontecido em salão de clube gera a obrigação do recolhimento da taxa de retribuição autoral.
No caso, os noivos alugaram um salão de festas em São Paulo e contrataram um DJ para cuidar da sonorização da festa. Surpreendidos com a cobrança da taxa de R$ 490 emitida pelo Ecad, ajuizaram ação em que pediam o dinheiro de volta.
Os noivos alegaram que, tendo a comemoração acontecido em ambiente com entrada restrita aos convidados e sem a cobrança de ingresso, a execução de música na festa não poderia ser configurada como execução pública conforme prevê a Lei de Direitos Autorais.
Idec faz ressalvas em relação ao novo modelo de cobrança na energia elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) começou a testar esse mês o novo modelo de cobrança das tarifas de energia e os brasileiros vão receber em suas casas as contas com as mudanças. O sistema funcionará por bandeiras das cores do semáforo – vermelho, amarelo e verde – que vão indicar o preço da geração. Se o custo da geração for mais caro, o consumidor pagará por isso.
A bandeira vermelha significa que a energia consumida foi gerada pela forma mais cara possível, como por meio uma termoelétrica. Ela pode aparecer, por exemplo, em períodos de seca, quando o reservatório abaixa e há comprometimento na geração de energia via hidrelétrica. Nesses casos, o consumidor pagará R$ 3 a mais para cada 100 kWh consumidos.
O amarelo vai indicar que as condições de geração estão menos favoráveis que o normal e no custo final da conta, o cliente pagará R$ 1,50 a mais por cada 100 kWh consumidos. O verde indicará condições favoráveis e, nesse caso, a tarifa não sofre nenhum acréscimo.
A expectativa da agência é fazer o teste em 2013 e aplicar o modelo de cobrança a partir de 2014. O argumento da Aneel é que o novo sistema informa melhor ao consumidor sobre o que ele está pagando e ele tem como controlar os gastos com energia.
Porém as associações de proteção veem com cautela a nova forma tarifária. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, considera um retrocesso a proposta da Aneel, uma vez que o reajuste da energia passará a ser indireto e mensal. O que, segundo a associação, entra em desacordo com a lei de implantação do Plano Real (9.069/1995) que prevê que a correção das tarifas de serviços públicos deve ser feita anualmente.
O Idec aponta também que a nova gestão das contas de energia desacorda com o Código de Defesa do Consumidor porque a variação do preço será unilateral e o cliente não terá como discutir os valores, o que confere vantagem excessiva do fornecedor, o que é proibido pela lei. Para o Idec, o novo modelo levará ao aumento da energia, o que vai na contramão do anúncio da presidente Dilma Rousseff no começo do ano de abaixar o preço do serviço.
BMW chama 502 veículos de sete modelos diferentes para recall
Os proprietários de veículos BMW devem ficar atentos ao chamamento da montadora para inspeção e, se necessário, substituição do airbag do passageiro dianteiro a partir do dia 10 de junho. Os modelos que devem ser levados às concessionárias para análise são: BMW 320i/A, 325i/A, 325 Ci/A, 330i/A, 330Ci/A, 330 SMG Motosport e M3 Coupé, fabricados entre dezembro de 2001 e março de 2003.
No total são 502 veículos. De acordo com a empresa o airbag pode não se abrir ou, em alguns casos, abrir-se além do necessário, o que em caso de colisões “pode acarretar risco de incêndio ao veículo, bem como danos materiais e físicos aos ocupantes”, alerta o comunicado da empresa.
Mais informações no site da empresa ou pelo telefone 0800 707 3578.
Lembrando que os chassis que devem comparecer às concessionárias são:
>> Modelo 320i/A:
CG51492 a CG52677 e KK70901 a KK72485
>> Modelo 325i/A:
KL36091 a KL46909
>> Modelo 325Ci/A:
JW22148
>> Modelo 330i/A
KN50480 a KN51280 e PE00566 a PE00690
>> Modelo 330Ci/A
EH34982 a EH35595
>>Modelo 330i
KM65703 a KM65775
>> Modelo M3 Coupé
JP81009 a JP83974
Na tentativa de aproximar o Procon-DF dos consumidores, o órgão colocou nas ruas a Escola do Consumidor. Trata-se de uma unidade móvel que vai distribuir manuais de orientação e promover palestras para empresas e clientes. A agenda das regiões administrativas que vão receber a visita da escola e os pontos por onde a unidade vai passar serão divulgados na sexta-feira.
De acordo com o Tódi Moreno, diretor do Procon-DF, a Escola vai incrementar os trabalhos do Procon móvel, onde os consumidores podem fazer denúncias e reclamações. Dessa forma, enquanto a Escola orienta, o Procon móvel serve para os consumidores exercerem os seus direitos. O órgão conta com uma van e dois ônibus para esses serviços.
Operação Cupido
Amanhã o Procon-DF vai fazer blitz em dois móteis de Brasília. A ação faz parte da Operação Cupido que está fiscalizando os móteis da cidade desde a segunda-feira para o Dia dos Namorados. De acordo com Tódi Moreno, entre os principais problemas encontrados nos estabelecimentos pelo Procon estão os produtos vencidos e as tabelas de preços confusas.
Exigência de valor mínimo de compra no cartão é prática abusiva
A maior parte dos brasilienses adotou o cartão de crédito ou de débito como a principal forma de pagamento. Na hora de realizar a operação, entretanto, muitos sofrem abusos cometidos pelo comércio. Na tentativa de repassar os encargos das operadoras das bandeiras, os estabelecimentos acabam estabelecendo regras diferentes para quem opta pelo meio de compra, como, por exemplo, um valor mínimo para a aquisição, o que é proibido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Segundo especialistas, o serviço é uma estratégia para atrair mais fregueses e eles não podem ser punidos por isso.
“São práticas abusivas, já que ferem o artigo 39, inciso IX (veja o que diz a lei). É inadmissível que o consumidor tenha de pagar pelos encargos da operadora de cartões. O serviço é um diferencial da loja e não um favor”, explica o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Daniel Santana. Muitas vezes, o comprador acaba adquirindo produtos que não precisa por conta da imposição da quantia mínima. “Quem se sentir lesado deve procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e registrar uma reclamação”, completa.
Santana alerta, ainda, que se o estabelecimento se nega a vender o produto no cartão, é obrigado a fazer uma declaração por escrito. “Essa é uma maneira de fundamentar a reclamação. Alguns lugares também colocam placas informando a prática. O cliente pode, também, fotografá-la. Recomendamos que as pessoas busquem seus direitos para que a ação abusiva seja inibida”, aconselha. O especialista esclarece que o consumidor tem direito a todas as informações sobre a compra. Por isso, a loja é proibida de estipular valores diferentes para compras à vista e a prazo sem que seja especificado o juro.
“Alguns estabelecimentos divulgam dois valores, um para pagamento em dinheiro e outro para parcelar e mesmo assim dizem que é uma compra sem acréscimos. Esta é uma propaganda enganosa”, considera Santana. A loja precisa também deixar claro o valor final do produto. “Alguns comerciantes alegam que este seria um tipo de desconto para quem paga de uma vez só, mas é, na verdade, uma forma de maquiar o abuso. O abatimento pode sim ser dado, mas o valor anunciado tem de ser o mesmo”, acrescenta.
O diretor-geral do Procon-DF, Todi Moreno, afirma que o consumidor pode registrar uma reclamação apenas com o respaldo de uma testemunha. “A loja pode ser multada. A penalidade varia entre R$ 400 e R$ 6 milhões, caso a reclamação seja fundamentada. Damos um prazo de 10 dias para que o estabelecimento envie uma resposta”, lembra. Ele adverte que o comerciante não pode também dar preferência a uma instituição financeira ou forma de pagamento. “O vendedor não pode se negar a vender se o cartão for de certa bandeira ou alegar que só passa se for débito, por exemplo.”
O comprador também deve ficar de olho se o vendedor cobra um valor extra para o pagamento com cartão, além do preço anunciado. A bibliotecária Marilaine Pelufe, 39 anos, moradora de Sobradinho, passou pela situação. “Nunca procuramos saber dos nossos direitos, apenas depois que nos sentimos lesada. No salão de beleza que frequento, a dona sempre cobra 5% a mais quando passo o cartão e eu nem sabia. Certa vez, depois de ter digitado a senha, percebi que a quantia era maior que o combinado e, então, questionei porque. Ela disse que eu estava pagando o encargo da máquina. Desde então, comecei a levar só dinheiro, para não ter de pagar a mais”, relata.
Para Daniel Santana, do Idec, este seria motivo suficiente para denúncia. “Neste caso, o consumidor deve reclamar e, em alguns casos, até recorrer a Justiça para reaver o dinheiro ou indenização”, diz. Marilaine conta que quase nunca carrega dinheiro na carteira. “Sempre recorro ao cartão, porque acho mais seguro e cômodo. Se for assaltada, é mais difícil que o ladrão descubra minha senha, por exemplo. Muitas vezes, entretanto, acabo pagando caro por isso”, reclama.
Regulação
Para Adelmir Santana, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-DF), a relação de consumo deveria ser melhor regulamentada. “Muitas vezes as lojas também são lesadas pelas operadoras de cartão. Se os órgãos de defesa do consumidor colocam toda a culpa no estabelecimento, estão desconsiderando isso. Em vendas à vista, por exemplo, o dinheiro só vai para a mão do comerciante 31 dias depois. Os prazos também deveriam ser estabelecidos”, defende. “Ainda assim, considero que o uso do cartão foi um avanço e que deve ser estimulado, só repudio a falta de legislação”, completa.
Cartão não passou
Meios eletrônicos de pagamento estão sujeitos, muitas vezes, a problemas técnicos. O comprador, no entanto, não pode ser penalizado pela falha. “Caso a loja perceba o problema antes que o produto seja consumido, o cliente deve ser avisado previamente do problema. Em casos de restaurantes e postos de gasolina, nos quais o produto pode ser utilizado antes do pagamento, quem adquiriu pode ser surpreendido com uma resposta negativa da máquina. Se for comprovado que não é por falta de saldo, ele não deve culpado”, explica o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Daniel Santana.
Por vezes, em situações como esta, clientes se veem obrigados a deixar garantias para o comerciante. “É caracterizado crime que a loja o obrigue a deixar qualquer documento de identificação ou outro item pessoal para garantir o pagamento. O cliente não pode, ainda, ficar preso no lugar até que a falha seja corrigida, afinal, é um problema entre a administradora de cartões e o comerciante. A melhor forma de resolver a situação é utilizar o bom senso. O vendedor pode combinar uma outra ocasião para receber a quantia”, alerta o especialista.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) aconselha que, caso o consumidor seja coagido, deve acionar a Delegacia do Consumidor (Decon). “É um ato totalmente abusivo. O autor pode sofrer sanções administrativas ou pegar entre 3 meses e 2 anos de detenção. A pessoa também pode recorrer à Justiça em casos de constrangimento e alegar danos morais”, esclarece Todi Moreno, diretor geral do órgão.
A bibliotecária Marilaine Pelufe, 39 anos, foi obrigada a levar um funcionário de um posto de gasolina até o caixa eletrônico quando seu cartão não passou por problemas no sistema. “Não consegui efetuar a operação por uma falha deles e tive de levar o frentista comigo, no meu carro, até o banco. Fiquei muito constrangida porque não conhecia ele, mas não vi outra alternativa”, lembra.
O que diz a lei
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor pela Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, é considerado abuso por parte do estabelecimento impedir que o interessado leve o produto se ele possui meios para pagar. Inciso IX do artigo 38, “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais” é proibido.
Matéria de Larissa Garcia
Saiba quais são os seus direitos com a nova lei do comércio eletrônico
Entrou hoje em vigor a nova lei do comércio eletrônico. O que significa que a partir de agora o consumidor poderá exigir que os sites cumpram as determinações legais. Caso contrário, a orientação é para não comprar naquele site e denunciar aos órgãos de defesa do consumidor as abusividades.
Entre as obrigações legais dos sites de compras estão a divulgação do nome e do número do CNPJ da empresa. O endereço físico e o eletrônico também devem constar na página virtual, assim como outros meios de contato, o telefone pode ser um deles.
Para as compras coletivas, o decreto determina que os sites informem a quantidade mínima de compradores para efetivação da oferta, assim como o prazo para utilização da oferta.
Os sites também devem especificar tudo o que foi cobrado do cliente, como por exemplo, o custo com o frete. O direito de arrependimento para compras à distância, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, não só continua valendo, como o decreto obriga as empresas a informarem de maneira clara como a devolução e a troca será feita.
A Fundação Procon de São Paulo divulgou um Manual para os Noivos orientando os cuidados e as precauções na contratação dos fornecedores.
Seguem algumas dicas:
1.Antes de contratar um serviço, pesquise sobre a idoneidade da empresa em sites de entidades protetoras do consumidor, como os Procons. Informe-se sobre a situação do fornecedor na junta comercial estadual e na Receita Federal.
2. Busque referências com conhecidos sobre a qualidade e pontualidade da empresa.
3. Faça pesquisa de preço antes das contratações.
CENTROS RELIGIOSOS
1. O local não pode obrigar os noivos a contratarem outros tipos de serviços, como, por exemplo, a decoração e o som. Porém, não está proibido a oferta para a cerimônia. O que não pode é vincular um serviço ao outro porque senão vira venda casada.
2. O regulamento do local deve ser apresentado e respeitado pelos noivos.
3. Em algumas igrejas, várias cerimônias são realizadas no mesmo dia. Alguns noivos dividem a decoração, por exemplo. Nesses casos, todos os contratantes devem assinar o contrato para evitar surpresas desagradáveis.
CARTÓRIO
1. Noivos de baixa renda têm direito a isenção da taxa cartorial.
2. A tabela com os custos do casamento e para tirar o juiz do cartório deve estar afixada em local visível no cartório.
CONVITE
1. Peça orçamento detalhado discriminando os preços de cada item do convite. Exemplo: papel, tags, caligrafia e plástico.
2. Solicite na ordem de serviço as condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade, data de entrega, assim como a identificação das partes envolvidas.
3. Antes da impressão final, o casal deve pedir um croqui ou layout dos convites e demais impressos. Assim é possível evitar equívocos na grafia de nomes, tipos de letras e inscrições indesejáveis ou inadequadas
4. Procure vincular o pagamento a entrega do material. Se não for possível, veja a possibilidade de disponibilizar apenas um sinal de entrada.
5. Na entrega dos convites prontos verifique se está conforme o combinado. Em caso negativo o consumidor tem direito a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou ao abatimento proporcional do preço.
FESTA
1. Ao fechar a contratação do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; quantidade de garçons; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade
e tamanho de fotos e data de entrega das mesmas; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, etc.
2. Verifique ainda, quando o salão não for do bufê, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento fácil com serviço de manobrista.
3. Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante especificar na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas
do responsável pela empresa e do consumidor.
TRAJES
1. Acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando:
tamanho, cor, tipo de tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; se a lavagem está inclusa no preço do aluguel ou se deverá ser paga à parte no momento da devolução e, finalmente, valor e condições de pagamento.
2. Caso o consumidor fique encarregado de lavar as peças antes de devolvê-las, o tipo ideal de lavagem deverá estar especificado neste documento.
3. A exigência de cheque caução ou nota promissória como garantia de locação é admissível desde que haja informação prévia ao consumidor, o valor seja compatível com o bem locado e mediante rigorosa verificação do objeto no ato de retirada.
4. Tanto no momento da retirada quanto na entrega da roupa, é imprescindível uma vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, do estado em que foram entregues e as condições em que foram devolvidas.
FOTO E VÍDEO
1. Se o álbum está incluso, qual o número de páginas e descrição de seu material, inclusive capa
2. Se o estojo está incluso e qual o modelo
3. Quantidade de profissionais que irão cobrir a cerimônia, festa e outros ambientes usados pelos noivos
4. Qual a resolução das fotos e da filmagem
5. Se existe um número mínimo de fotos caso as outras não agradem
6. Se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais
7. Qual o tempo de filmagem
8. Os critérios para cancelamento do contrato.
9. Valor e formas de pagamento e data de entrega do material.
LISTA DE PRESENTES
1.Os noivos devem fazer um contrato com a loja escolhida constando, além de identificação das partes: se o frete está incluso, se poderá trocar um presente que tenha recebido repetido, que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noiva) terão, a data máxima de entrega.
2. Os noivos deverão informar à loja o local de entrega dos presentes e deixar uma pessoa no local para recebê-los.
Mais informações:
O consumidor do Distrito Federal está recuperando o fôlego financeiro e colocando as contas em dia. É o que mostra os dados da Câmara de Dirigentes Lojistas do DF. O índice de inadimplência na capital do país é de 5,1%, inferior ao de março (5,3%) e fevereiro (5,2%).
Em abril, 145.150 nomes foram incluídos no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e 138.107 foram excluídos porque os débitos foram quitados.
Depois do leite de soja com produto de limpeza, agora é a vez do leite de vaca adulterado com substância semelhante à ureia e que possui formol na composição.
As marcas e lotes adulterados são:
– Italac Integral (Lotes L05KM3, L13KM3, L18KM3, L22KM4 e L23KM1)
– Italac Semidesnatado (L12KM1)
– Líder/Bom Gosto UHT Integral (Lote TAP1MB)
– Mumu UHT Integral (Lote 3ARC)
– Latvida UHT Desnatado (com fabricação em 16 de fevereiro de 2013 e validade até 16 de junho de 2013).
A descoberta da presença dessas substâncias faz parte de uma investigação do Ministério Público do Rio Grande do Sul batizada de Leite Compensado. Diante dos fatos, a Secretaria Nacional do Consumidor também pediu explicações às empresas envolvidas.
Caso o consumidor tenha adquirido o produto e tenha a nota fiscal, ele pode procurar o supermercado e fazer a troca ou pedir o dinheiro de volta. Caso não tenha o comprovante de compra, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor indicado na embalagem do produto para obter o ressarcimento.