Justiça questiona punição a operadoras de planos de saúde

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Diante do número cada vez maior de queixas dos consumidores, a Agência Nacional de Saúde (ANS) comprou ontem mais uma briga com as operadoras de planos de saúde e suspendeu a comercialização de mais 212 convênios de 21 empresas por descumprimento das regras no atendimento aos clientes. Desde o início do programa de monitoramento da qualidade dos serviços, há quase dois anos, 618 planos, de 73 administradoras, já foram retirados do mercado pela ANS.

Apesar dos claros abusos das operadores, a Justiça determinou, no fim da tarde de ontem, que a agência reguladora reveja os critérios de avaliação dos planos de saúde e de contabilização de reclamações dos usuários, antes de suspender a venda à população. A decisão do desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), atende o pedido da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde). A entidade tem 31 associadas, entre elas, a líder em convênios suspensos na nova lista da ANS, a Amil, com quase 43% do total.

A FenaSaúde defende critérios de avaliação transparentes e a adoção de metodologias precisas por parte da agência reguladora. “Desde a primeira suspensão da venda de seguros e planos de saúde, em dezembro de 2011, a FenaSaúde vem informando à ANS sobre uma série de falhas no processo de monitoramento dos prazos de atendimento regulamentados, que resulta na suspensão temporária da comercialização de produtos”, afirmou a entidade. Mesmo não tendo sido notificada, a ANS respondeu que “respeita decisões judiciais, mas mantém a posição de que o processo de monitoramento da garantia de atendimento é essencial à regulação do setor e visa a proteção dos consumidores”.

Disputa

A briga na Justiça não é nova. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que as empresas já tentaram evitar que seus nomes fossem divulgados por meio de liminares. “Felizmente, o ministério venceu, e isso é positivo para os beneficiários, que agora têm como saber quais são as empresas que cumprem as regras e os prazos”, afirmou. De acordo com o ministro, o objetivo da ANS é impedir a comercialização de planos ruins. “Uma empresa não pode buscar mais clientes se não atender bem os que já tem. É uma medida pedagógica”, justificou.

O presidente da ANS, André Longo, explicou que, nos ciclos anteriores, a fiscalização avaliava apenas os prazos estipulados pela agência para a marcação de consultas, exames e cirurgias, com base nas reclamações dos beneficiários. “O resultado atual foi o primeiro após a ampliação do programa, que passou a considerar outros itens relacionados à negativa de cobertura, como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos”, ressaltou.

De março a junho de 2013, a ANS recebeu mais de 17 mil queixas, que originaram a suspensão dos convênios. “Essa medida protege 4,7 milhões de consumidores, o equivalente a 9,7% do total de assistidos por planos de assistência médica no país”, afirmou Longo, destacando que 125 planos, de seis empresas, estão sendo reativados.

Sub judice

Agência Nacional de Saúde Suplementar pune más prestadoras de

serviços, mas a Justiça vai contra os consumidores

Fique ligado

Veja a lista das empresas com convênios problemáticos

Operadoras suspensas    Quantidade de planos    Beneficiários

Amico Saúde    31    665.685

Amil    91    2.196.665

Associação de Beneficência

e Filatropia São Cristóvao    5    36.533

Beneplan Plano de Saúde    6    22.552

Centro Transmontano de São Paulo    2    10.569

Ecole Serviços Médicos    2    51.237

Fundação Assistencial dos Servidores

do Ministério da Fazenda    7    67.079

Fundação Saúde Itaú    8    169.274

G&M Assessoria Médica Empresarial    1    661

Geap Fundação Seguridade Social    5    538.091

Prevent Senior Private Operadora de Saúde    2    155.938

Promédica Proteção Médica a Empresas    6    32.031

Prontomed Assistência Médica    2    2.432

Sindicato dos trabalhadores

de empresas de energia    4    12.118

SMS Assistência Médica    2    25.351

Sociedade Portuguesa de Beneficência    3    15.150

Somel Sociedade para Medicina Leste    4    57.011

Sosaude Assistência Médico Hospitalar    6    33.085

Sul América Companhia Seguro Saúde    13    501.456

Unimed Sergipe    5    55.672

Viva Planos de Saúde    7    31.278

Total    212    4.688.891

       

Medida de fiscalização

Não cumprimento dos prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias

Exames    3 dias

Consultas    7 dias

Cirurgias    21 dias

Panorama do setor

» 1.513 operadoras, sendo 1.103 médico-hospitalares e 410 exclusivamente odontológicas

» 48,6 milhões de beneficiários em planos de assistência médica

» 18,6 milhões em planos apenas odontológicos

» Receita de R$ 93 bilhões por ano, dos quais R$ 2,3 bilhões exclusivamente odontológicos

Texto de Simone Kafruni

Operadoras descumprem decisão judicial

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Mesmo com a decisão da Justiça que proibiu as operadoras de celulares pré-pagos de determinarem prazo para o vencimento dos créditos, algumas empresas continuam enviando torpedos para os clientes e exigindo que a recarga seja feita para evitar que os créditos expirem.

Como se trata de uma decisão judicial, o consumidor que receber alguma mensagem do gênero, pode denunciar a prática ao Procon ou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

                       

Entenda o caso

Na última quinta-feira (14/08), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu, por unanimidade, que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Os juízes declararam nulas as cláusulas contratuais e as resoluções da Anatel que tratem sobre créditos expirados. A decisão ainda cabe recurso. As operadoras que não cumprirem a decisão devem pagar uma multa de R$ 50 mil por dia.

Associações de consumidores ainda têm dúvidas de benefícios do Cadastro Positivo

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A inclusão equivocada do nome de um cliente nos registros dos órgãos de proteção ao crédito – como o SPC e o Serasa – está entre as principais queixas dos consumidores brasileiros. É o quinto item da lista de reclamações quando se soma os atendimentos de todos os Procons brasileiros. Por isso, uma decisão do STJ que desobriga o Serasa a possuir um documento formal provando a dívida e a falta de transparência do funcionamento do cadastro positivo (ele começou a operar definitivamente no início do mês), têm preocupado as associações de defesa dos consumidores.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Proteste, as regras do cadastro positivo ainda não estão claras, o que, no fim pode acabar prejudicando quem entrar na lista. Ainda não se sabe, por exemplo, se a adesão do consumidor será gratuita ou não. À princípio, seria cobrado do consumidor,  o que não foi bem visto pelas associações de defesa e levou ao recuo das empresas que vão gerir a lista. Hoje, se o cliente quiser se cadastrar, não pagará por isso. “Mas a gente não sabe até quando esse cadastro será gratuito. Isso não é explicado às claras ao consumidor”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Outra preocupação é o acesso às informações prestadas ao cadastro positivo. Quem terá acesso? Como os dados serão transmitidos e repassados? Como será a proteção dos dados para que eles não cheguem a terceiros? “Como a gente não sabe como será o tratamento dos dados, de repente, o consumidor pode se surpreender com incômodos, como ligações de telemarketing oferecendo produtos, por exemplo”, destaca Maria Inês.

As empresas que vão operar o cadastro positivo são as mesmas que cuidam da lista dos negativos: a Serasa e o SPC. “Temos dúvidas de como essas informações vão circular. Se o consumidor não quitar uma dívida e tiver no cadastro positivo, ele será comunicado da mudança no cadastro?”, questiona Ione Amorim, economista do Idec. Ela indaga ainda qual será o período de permanência do nome do devedor. Na lista dos negativados, o registro pode ficar até cinco anos, caso o cliente não pague o débito. Porém, no cadastro positivo, o tempo de permanência das informações é de 15 anos. “Vamos supor que um cliente faz o cadastro positivo, deixe de pagar uma dívida, aí ele vai para o negativo. Mas essa informação de que ele deixou de pagar uma conta por um período ficará registrado por 5 ou 15 anos?”, pergunta Ione.

O Blog do Consumidor entrou em contato com o Serasa com os questionamentos das associações de consumidores. A empresa informou, via nota, que o cadastro positivo é gratuito para o consumidor e quem vai pagar para ter acesso à lista são as firmas que assinarem contrato para ter acesso aos dados e históricos positivos. Além disso, o Serasa informou que as informações negativas ficarão por cinco anos. E a adesão ao cadastro positivo não interfere no registro de dívidas em aberto. E mesmo que faça parte do positivo, ainda assim o consumidor continuará a ser informado normalmente toda vez que o seu nome for encaminhado para inclusão na lista de devedores.  

Risco de inclusões indevidas

No início do mês, o STJ deu parcial provimento ao recurso do Serasa contra uma ação do Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul. Embora o entendimento não seja vinculativo, o recurso serve para as associações e órgãos de defesa perceberem as posições do tribunal. Entre os itens do voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, estava o fato de o Serasa não ser obrigado a ter um documento formal provando a dívida do consumidor. O relator  destacou que a jurisprudência do STJ determina que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo obrigação do Serasa a confirmação dos dados fornecidos.

Porém, as associações temem que a ausência de documentos aumente as inclusões indevidas nos cadastros. “Quem faz contato com o cliente é o Serasa, por isso, ele tem que ter o documento, até por precaução da própria empresa. Para evitar erros e renegociar com os consumidores”, defende Maria Inês Dolci. “Se o nome do consumidor for pro Serara, é responsabilidade dele o erro, não somente da empresa que enviou os dados”, complementa Ione Amorim, do Idec.

A funcionária pública Ana Beatriz Goldstein, 47 anos, conhece bem as dores de cabeça da inclusão do nome indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Em 2007, a TIM colocou o nome dela no SPC por uma conta de R$ 35, que ela já havia quitado. Em 2008, Ana Beatriz entrou na Justiça e conseguiu que o nome dela fosse retirado do cadastro negativo. Além disso, o juiz determinou o pagamento de uma indenização por danos morais. O caso estava aparentemente resolvido, quando no fim de 2012, Ana teve uma surpresa. Ao tentar o financiamento imobiliário recebeu a negativa do banco por conta do nome sujo. “Eu fiquei surpresa quando descobri que era ainda a cobrança indevida da TIM. Fiquei com muito medo de perder o empréstimo porque eu já tinha dado a entrada e poderia perder este dinheiro”, conta.

                      

Depois de insistir com a TIM e na Justiça, Ana conseguiu que o nome fosse retirado do SPC. “Porém, a TIM ainda não pagou a dívida de danos morais que tem comigo. A empresa alega que não tem bens. Tive que ir no cartório protestar a dívida. Agora a situação se inverteu: é a TIM que está com o nome sujo”, comenta. Via nota, a TIM informou que “realizou o pagamento da condenação em maio de 2010.  A empresa ressalta ainda que não foi intimada a realizar o pagamento de qualquer outro valor”.

Além da não exigibilidade de documentos pelo Serasa, o STJ reafirmou que as empresas de proteção ao crédito sempre devem notificar o devedor, com exceção das dívidas públicas – aquelas que já foram averbadas em cartório. “O devedor precisa ser comunicado que o nome dele pode ir para o SPC ou Serasa até para poder negociar”, defende Maria Inês. “O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor deve ser avisado previamente em caso de negativação do nome”, complementa Ione Amorim. O STJ entendeu ainda que o Serasa não precisa excluir o nome da pessoa em que o débito está em juízo.

Para saber mais

O cadastro positivo é um banco de dados onde são registradas informações sobre o nível de adimplemento dos consumidores (pagamento de suas obrigações), para a formação de um histórico de crédito. A inscrição no cadastro positivo é opcional e se dá mediante autorização expressa do consumidor. O cadastro só poderá compartilhar informações referentes à análise de risco de crédito ao consumidor. O consumidor tem direito a acessar gratuitamente as informações do banco de dados e solicitar o cancelamento de suas autorizações a qualquer momento.


O que diz a lei

O cadastro positivo foi instituído pela lei nº 12.414. Ela foi aprovada em 2011, regulamentada em outubro de 2012 e entrou em vigor em janeiro deste ano. Desde o dia 1º deste mês, o cadastro passou a ser operacionalizado por diretrizes aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional – que determinam como as instituições financeiras prestarão as informações às empresas que operarão os bancos de dados.

Ministério da Justiça multa fabricantes de leite

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As empresas Parmalat, Marajoara, Cooperoeste, Barbosa e Marques foram multadas hoje pelo Ministério da Justiça por comercializarem os leites em pó e UHT integral em desacordo com a legislação vigente. O total das multas chega a R$ 1,174 milhão e quatro processos administrativos foram instaurados. A Cooperoeste acumulou a maior penalidade: R$ 525 mil. Em seguida vem a Parmalat, com 308 mil, a Barbosa e Marques – R$ 191 mil – e Marajoara – R$ 150 mil.

Segundo o Ministério da Justiça, os produtos apresentaram problemas na rotulagem nutricional e nos parâmetros mínimos de qualidade. Dessa forma, descumprem resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e portaria do Ministério da Agricultura (Mapa).

Após análises, os leites apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas e gorduras diferentes das previstas nas embalagens, com variação superior a 20%, o que está em desacordo com a legislação.

Foram verificadas também violações a direitos básicos dos consumidores, como a informação, cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos. O que é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor.

Consumidora que encontrou preservativo em creme de leite é indenizada

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Uma consumidora receberá R$ 4 mil de indenização da Leitbom por causa de um preservativo encontrado dentro de um creme de leite. A decisão unânime é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

No processo, a cliente conta que no dia 7 de dezembro adquiriu um creme de leite 200g da Leitbom. Em fevereiro, abriu a embalagem com um pequeno furo e consumiu parte do produto. Dias depois, resolveu preparar uma canjica. Ao cortar a embalagem e aumentar o furo, percebeu um corpo estranho misturado ao produto. Viu, então, que se tratava de um preservativo.

A consumidora procurou o Procon do Distrito Federal e a delegacia de polícia e, depois, entrou na Justiça. Intimada, a Leitbom não compareceu à audiência, mas o julgamento ocorreu à revelia.

Nas decisões de primeria e segunda instância, o entendimento foi de que a empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor porque não forneceu ao cliente um produto seguro e higiênico. Colocou nas prateleiras uma mercadoria que poderia causar dano à saúde do consumidor.

No entendimento dos magistrados, a situação não se qualifica como mero aborrecimento cotidiano a falha no serviço de conservação dos alimentos fornecidos. Eles entenderam que cabe o dano moral por causa do nojo produzido no cliente, o que mostra a falta de higiene, colocando em risco a integridade física do consumidor.

Resposta da empresa 

A Leitbom informou, via nota, que o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora e que ela negou-se a disponibilizar o produto para a realização de análises. A empresa informou ainda que a Leitbom não concorda com a decisão judicial, “tendo em vista que o creme de leite UHT Leitbom é produzido com alta tecnologia e sem qualquer tipo de contato com o operador ou possibilidade de abertura de linha durante o processo de produção, sendo impossível haver contato com o meio externo”.

Confira os entendimentos do STJ sobre problemas com telefonia

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Algumas questões envolvendo operadoras de telefonia e consumidores chegaram ao Superior Tribunal de Justiça. Veja abaixo alguns entendimentos do tribunal à respeito de alguns tópicos.

Planos de fidelidade:

                                  

A operadora não pode exigir fidelidade com prazo superior a 12 meses. Em março deste ano, a quarta turma decidiu que é ilegal o contrato de comodato em que a empresa exige do consumidor prazo superior a um ano.

A decisão se deu em recurso de uma operadora contra uma consumidora de Mato Grosso do Sul, que pediu rescisão contratual antes de cumprir a carência de 24 meses prevista no contrato.

Seguindo o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a Turma considerou que a fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços ou de desconto na aquisição de aparelhos.

Mas o prazo superior a 12 meses foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar ofertas melhores no mercado.

Tarifa básica em telefonia fixa

É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Em vários precedentes, usuários pediam devolução dos valores pagos por um serviço não oferecido – cobrança sem que chamadas fossem feitas.

O entendimento do Tribunal é que a cobrança da tarifa foi prevista expressamente no edital de desestatização das empresas federais para que os interessados, com base nessa autorização, efetuassem propostas.Além de ser legal e contratual, justifica-se pela necessidade de a concessionária manter disponibilizado o serviço de telefonia ao assinante, de modo contínuo e ininterrupto.

Perda do celular

Em 2009, o STJ entendeu que perda ou furto de celular obriga a operadora a fornecer outro aparelho ou reduzir a multa rescisória. Se o cliente ficar sem o celular em decorrência de caso fortuito ou força maior – como um roubo, por exemplo-, devidamente comprovado, a empresa de telefonia deve fornecer gratuitamente outro aparelho pelo restante do período de carência ou reduzir pela metade o valor da multa a ser paga pela rescisão do contrato.

A discussão teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, requerendo que a operadora se abstivesse de cobrar qualquer multa, tarifa, taxa ou outro valor por resolução de contrato de telefonia móvel decorrente de força maior ou caso fortuito, especialmente na hipótese de roubo ou furto do aparelho celular.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, a solução do caso passa pela equalização dos direitos, obrigações e interesses das partes contratantes à nova realidade surgida após a ocorrência de evento inesperado e imprevisível, para o qual nenhuma delas contribuiu.

Detalhamento da fatura eletrônica

                                      

Desde 2009 é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária.

A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não teria sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura.

Com informações do STJ

Embalagens econômicas nem sempre são vantajosas

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É cada vez mais comum encontrar produtos nas prateleiras dos supermercados que anunciam embalagens econômicas, nas quais, na teoria, ao comprar em maior quantidade, o consumidor pagaria mais barato. Na prática, entretanto, não é assim que funciona. Muitas vezes, não passa de uma armadilha. O comprador dificilmente faz as contas para averiguar se realmente sai mais em conta, leva apenas por achar que é vantajoso e, no fim, é ludibriado. O Correio fez um levantamento em um supermercado do DF e constatou que, de 12 itens, cinco não valiam a pena (veja arte).

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), se o item é anunciado como econômico, mas custa, proporcionalmente, o mesmo ou mais do que o de embalagem menor, a prática é considerada como propaganda enganosa e abusiva. “O ideal é que a pessoa leve a calculadora ao supermercado para não cair na armadilha. Caso veja que o produto não sai mais em conta, ela deve colher provas para levar a um órgão de defesa do consumidor, como fotografias e nota fiscal”, explica Todi Moreno, diretor-geral da instituição.

Confirmada a prática, o estabelecimento pode ser multado. “Primeiro, notificamos o supermercado, que é quem fixa o preço, mas o consumidor também pode denunciar o fornecedor. A multa varia entre R$ 400 e R$ 6 milhões, mas dificilmente chega ao máximo. Em situações parecidas, chegamos a aplicar até R$ 3 mil. Em caso de reincidência, o local pode ser fechado”, esclarece Moreno. Para ele, a embalagem induz o consumidor ao erro. “Com isso, a relação de consumo fica prejudicada. Muitas vezes, o comprador não tem tempo de fazer a conta ou não consegue”, destaca.

O presidente do Procon-DF destaca ainda que essa é uma prática difícil de ser percebida, por isso, o consumidor não costuma reclamar. “Quase nunca recebemos queixas dessa natureza”, diz. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, acrescenta que, não é porque o produto tem uma embalagem maior mais cara que é caracterizada a propaganda enganosa. “Deve ter escrito que é econômica, pois é o que cria a falsa sensação de vantagem”, adverte.

Troca

O cliente pode pedir para trocar se perceber, depois da compra, que foi enganado. “Muitas vezes, ele não tem uma calculadora em mãos, até porque as embalagens trazem medidas diferentes, como gramas e quilos, o que dificulta ainda mais a conta”, revela Maria Inês.

A professora Míriam Mendonça, 52 anos, moradora do Cruzeiro, sempre compra produtos em maior quantidade. “Nunca calculo se vale a pena, mas acabo levando a maior embalagem por supor que sai mais barato. Na verdade, não passou pela minha cabeça que pudesse ser mais caro”, conta. Ela admite que precisa prestar mais atenção. “O dia a dia é muito corrido, nem sempre dá tempo de reparar nessas coisas, mas é um absurdo, realmente uma armadilha”, comenta.

O casal Vanessa Amaral, 31 anos, técnica em enfermagem, e Rennê Veríssimo, 33, enfermeiro, morador do Sudoeste, coloca tudo na ponta do lápis. “Calculamos tudo e só compramos embalagens econômicas se compensar, senão, levamos várias menores até atingir o volume desejado”, relata a mulher. Veríssimo reclama, no entanto, que quase nunca vale a pena. “Raramente, encontramos um produto que o maior está mais barato. Alguns são mais fáceis de visualizar. Por exemplo, essa semana compramos sabão em pó. O pacote de 1kg custava R$ 5,50 e o de 2kg, R$ 13. É uma conta fácil de se fazer”, lembra.

                                   

Segundo levantamento do Correio, em alguns produtos a diferença de preços é muito sutil e só é percebida na terceira casa decimal, ou seja, não chega a um centavo, o que dificulta ainda mais a avaliação do consumidor. É o caso, por exemplo, do achocolatado, com variação de R$ 0,001 e do leite em pó, de R$ 0,002. “O comprador deve aprender a comparar os valores. A diferença parece pequena para quem adquire o item, mas o lucro dos empresários com a prática é exorbitante”, critica Todi Moreno, do Procon.


Excessos podem levar ao desperdício

O comprador deve ficar atento não somente aos preços em relação às embalagens econômicas, mas se elas realmente valem a pena de acordo com o consumo familiar. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci afirma que, além do valor, o cliente deve prestar atenção para não desperdiçar. “Mesmo quando a embalagem maior sai mais em conta, é preciso avaliar se compensa. Às vezes, a pessoa compra em grande quantidade e não utiliza a tempo”, observa.

Se o consumidor desejar levar uma quantidade maior, deve prestar atenção no prazo de validade da mercadoria. “Em casas com menos de três pessoas, acontece muito de perder antes de ser totalmente consumido por conta disso, então, em vez de ganhar, a pessoa acaba perdendo”, pondera Maria Inês. Para ela, o uso da embalagem econômica deve ser uma opção para o consumidor. “Muitos, mesmo que paguem mais caro, preferem, por uma questão de estoque também. O problema é quando essa diferença não fica clara ao comprador, o que é abusivo. O cliente não deve deixar de reclamar para que a prática não passe impune”, argumenta.

Impacto ambiental

Especialistas também defendem o uso da embalagem econômica para reduzir o impacto ambiental. O superintendente da Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), Marcelo Marinho, aponta que, quando há maior quantidade, os custos com a embalagem diminuem e, por isso, o produto deveria ficar mais barato ao consumidor. “Teoricamente, os itens com maior volume deveriam custar menos”, explica.

Reportagem de Larissa Garcia

Idec é contra indicação de diretor da ANS

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma das mais atuantes associações de consumidores, posicionou-se contra a nomeação do advogado Elano Rodrigues Figueiredo ao cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na última segunda-feira, a associação enviou uma carta à Comissão de Assuntos Sociais do Senado pedindo a anulação do processo decisório. No entendimento do Idec, faltaram informações relevantes a respeito do candidato.

O Idec afirma que durante a escolha pelo Senado foi omitida a informação de que Figueiredo atuava como diretor jurídico do Grupo Hapvida, empresa que esteve na lista das dez operadoras que mais negaram coberturas aos consumidores entre 2010 e 2012. O advogado teria atuado contra consumidores e contra a própria ANS. O caso foi denunciado pelo jornal O Globo.

Além disso, o Idec alega que Figueiredo escreveu um artigo em 2008 na revista jurídica Themis em que lamentava o posicionamento do Judiciário favorável aos consumidores de planos de saúde. No mesmo texto, diz que a ANS sofre grande pressão do Idec e dos Procons para melhorar cada vez mais os benefícios a favor do consumidor.

Na carta enviada pelo Idec, a associação lembra que o Código de Conduta da Alta Administração Federal tem como princípio aferir ” integridade e lisura nos processos decisórios, o que claramente não está sendo seguido. O Idec e toda a sociedade exigem da ANS o que lhe é determinado por lei: a defesa do interesse público, possível somente por meio da regulação, sem a influência do interesse privado”

Recall de veículos Sonic da Chevrolet

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A General Motors do Brasil (Chevrolet) convoca os proprietários dos veículos modelo Sonic 2013, fabricados no período de 26 de abril de 2012 a 1º de maio de 2013, com numeração de chassis de DS500001 a DS625578, a comparecerem a uma concessionária da marca, a partir da próxima semana (15/8), para inspeção, eventual substituição da tubulação de combustível e instalação de isoladores nas tubulações de combustível e de ar-condicionado.   No comunicado a empresa informa ter constatado que este componente foi produzido fora da dimensão especificada, o que pode causar atrito entre as tubulações de combustível e de ar-condicionado. Em consequência deste defeito, pode ocorrer vazamento de combustível no compartimento do motor, com risco de incêndio e de danos materiais e físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.   A General Motors disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br para mais informações e agendamento prévio.

Com informações do Procon-SP.

Modalidades de assistência médica não reguladas preocupam Procons de todo o país

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Uma modalidade de assistência que oferece descontos de até 90% em consultas médicas, exames e até no funeral, tem preocupado os órgãos de defesa do consumidor. Cartões com direito aos abatimentos são vendidos por empresas especializadas e funerárias, e têm como público alvo a parcela da população que não consegue arcar com as mensalidades de planos de saúde. Como a atividade não é regulada de forma específica, os Procons temem que o cliente acabe comprando gato por lebre e não consiga o atendimento — na maioria das vezes, restrito a poucas opções — quando realmente precisar, e não tenha a quem recorrer. A comunidade médica e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também condenam o sistema de vendas.

Os descontos oferecidos tentam o consumidor. Na tabela de valores apresentada no site de uma das empresas, a Open Line, um exame de mamografia cai de R$ 280 para R$ 97 e um ecocardiograma custa R$ 150, em vez dos R$ 330 normalmente cobrados, segundo a empresa, pelo médico. Em compensação, o cliente paga, de forma fixa, uma anualidade — que pode ou não ser dividida — variável de acordo com a quantidade de pessoas incluídas no pacote e com o tempo de cobertura. No caso da Open Line, por exemplo, as parcelas podem ir de R$ 138 mensais, cobrados para uma pessoa, durante um ano, até 12 vezes de R$ 398 cobrados por um grupo de 10 pessoas para cobertura por cinco anos.

 “Não é um plano de saúde, nós só damos à pessoa acesso à saúde. Credenciamos os profissionais e eles passam a atender quem tem o cartão. Hoje são 13 mil médicos”, explicou o presidente da Open Line, o também médico Nevton Oliveira Rocha. “Não tem carência, não tem limite de idade, não tem mensalidade, é uma taxa única anual”, completou. Outro exemplo desse tipo de negócio, o Plano Mútuo MDEC, gerenciado por uma funerária do interior de São Paulo, divulga em seu portal possuir 170 mil associados.

A diretora de atendimento do Procon de São Paulo, Selma do Amaral, alerta os consumidores para o fato de que esse tipo de contrato só cobre pequenos serviços. “Se a pessoa precisar de uma internação, o cartão pode não cobrir, e ela vai ter que arranjar outros meios, às vezes até entrar na fila do SUS (Sistema Único de Saúde)”, explicou. “Na nossa avaliação, se o prestador do serviço é capaz de fazer esse desconto para a empresa contratante, ele também pode negociar um abatimento direto com o consumidor, sem necessidade dessa terceirização”, completou.

Sem regulação

O próprio Ministério Público Federal já demonstrou preocupação em relação aos cartões de desconto. “Esse tipo de produto só é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. Hoje, se tiver algum problema, a única alternativa é recorrer à Justiça”, pontuou o procurador Fernando de Moraes, que acompanha a fiscalização dos planos de saúde. Como não há um órgão que regule esse tipo de serviço e torne obrigatória, por exemplo, uma cobertura mínima, o consumidor fica refém do contrato e não tem armas para reclamar.

Mesmo se tratando de um convênio que vende serviços médicos, a ANS explica que, pela lei, esse tipo de empresa não é configurada como plano de saúde e, dessa forma, não é regulada pela agência. A reguladora limitou-se a proibir as operadoras de comercializar os descontos. A Associação Médica Brasileira (AMB) informou, por meio de nota, que é contrária à venda de descontos “porque não é uma atividade regulamentada e não há transparência. A AMB reconhece somente o SUS e operadoras de saúde regularmente inscritas na ANS.

O presidente da Open Line informou que a empresa possui cadastro no Conselho Regional de Medicina de São Paulo e que “não entende como a comunidade médica pode ser contra o produto, se a empresa possui 13 mil profissionais credenciados”. Além disso, alegou que, em 17 anos de existência, não foi alvo de nenhum tipo de reclamação no Procon. “Quantas milhares de pessoas sem condições de pagar um plano de saúde saíram da fila de espera do SUS graças aos cartões de desconto? É um serviço que favorece o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país”, argumentou. A MDEC foi procurada pelo Correio, mas, até o fechamento desta edição, não retornou as ligações.

Texto de Bárbara Nascimento