Categoria: Sem categoria
1.A primeira opção é tentar entrar em contato com a instituição o mais rápido possível para tentar resolver a situação 2.Depois, o ideal é contactar o Banco Central para que a entidade indique quem será o interventor e qual é o banco que ficará reponsável pelo pagamento do Fundo Garantidor de Crédito 3.Os correntistas recebem até R$ 250 mil do que foi aplicado no banco liquidado. Investimentos em ativos da empresa e fundos de crédito não entram na conta 4.Se o consumidor tinha na conta mais que esse valor, deve acionar a Justiça para tentar receber o restante 5.Caso o cliente tenha contratado alguma linha de crédito, como consignado, ele terá de pagar as parcelas normalmente, mas tem direito a renegociar ou vender a dívida a outra instituição financeira 6.O ideal é ficar atento, junto ao Banco Central, à situação financeira de seu banco para evitar transtornosBancos mistos liquidados recentemente
Banco Rural – Agosto de 2013
Banco BVA – Junho de 2013
Banco Cruzeiro do Sul – Setembro de 2012
Banco Prosper – Setembro de 2012
Banco Morada – Outubro de 2011
A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou que suspenderá a venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras por três meses a partir de hoje. O argumento da agência é que as 17.417 reclamações registradas entre 19 de março e 18 de junho contra os planos demonstram a má qualidade de serviços e de gestão das empresas. Foram descumpridos prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou houve negação de cobertura de determinados procedimentos a que os clientes teriam direito.
A suspensão estava prevista para a sexta-feira passada, mas foi cancelada em função de uma liminar concedida à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 31 operadoras. Na decisão, que determina critérios para a contabilização das queixas contra as operadoras, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, atendeu uma ação cautelar da FenaSaúde.
Segundo a ANS, há respaldo para a proibição de captação de novos clientes pelas operadoras a partir de hoje, apesar da liminar e de uma nova decisão judicial, anunciada na terça-feira. O desembargador Aluisio Mendes considerou, na semana passada, que só poderão ser contabilizadas contra as empresas as reclamações já analisadas pela ANS e cuja conclusão demonstre que o cliente foi prejudicado.
Na terça-feira, ele determinou que podem entrar na conta os casos em que a operadora não respondeu ao pedido de esclarecimentos da agência dentro do prazo que lhe foi concedido. “Esses casos são mínimos”, afirmou o advogado Guilherme Valdetaro, do escritório Sergio Bermudes, que defende a FenaSaúde.
A ANS anunciou, porém, que cumpre os requisitos exigidos pela Justiça e por isso vai proibir a comercialização dos 246 planos de saúde que constam da lista já anunciada no dia 20 e depois suspensa. “Há operadoras que não deixam de dar resposta, mas se manifestam de forma a alongar o processo, sem esclarecer aquilo que é questionado. É uma maneira de prolongar a discussão usando artifícios”.
Com informações do caderno de Economia do Correio Braziliense
STJ entende que tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnês são válidas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje no fim da tarde que a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de carnês são válidas para clientes que as pagaram de 1996 a 2008, desde que elas estivessem previstas em contrato e não constituíssem abuso. Portanto, os consumidores prejudicados não receberão o retroativo.
A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões. A decisão refere-se a processos de 1996 a 2008, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) por intermédio do Banco Central ainda não havia regulado as taxas. Desde então, as duas cobranças são ilegais.
Os ministros acompanharam o voto da relatora Isabel Gallotti. Dessa forma, de 2008 em diante ficam válidas as regras do Banco Central.
O que gerou dúvidas aos institutos de defesa do consumidor. Isso porque após a extinção da TAC, as instituições financeiras criaram a Tarifa de Abertura de Cadastro. Taxa com a mesma sigla e preços similares – de R$ 700 a R$ 5 mil. O que os institutos de defesa querem entender é se a segunda TAC é legal ou não.
Por resolução do Bacen, os bancos podem cobrar para abrir o cadastro de um cliente, uma vez que eles têm custos para checar se aquele consumidor pode adquirir o crédito ou fazer compras. “O cadastro não é um serviço para o consumidor, é para a segurança do banco. É como se o restaurante cobrasse pelo uso do talher”, afirmou Paulo Goés, diretor executivo do Procon de São Paulo. Ele questiona também os valores praticados pela TAC. Segundo ele, se o dinheiro é para a confecção de um cadastro, não deve ultrapassar R$ 150.
A decisão do julgamento ainda não foi publicada. Quando isto ocorrer, ela deve servir de orientação para os magistrados de tribunais locais, que apresentaram controvérsia nessa matéria.
Por ser tratar de um recurso repetitivo e não de uma súmula vinculante, as instâncias inferiores não são obrigadas a concordar com o STJ. Porém, se o processo chegar ao tribunal superior, a questão já terá um consenso. Em maio deste ano, a ministra Isabel Gallotti suspendeu o trâmite de todos os processos relativos a TAC e TEC em qualquer instância, fase e juízo até que a decisão do julgamento de hoje.
A Kawasaki Motores do Brasil convoca os proprietários das motocicletas abaixo identificadas, a comparecerem a uma concessionária autorizada para verificação inspeção da Unidade Hidráulica do ABS e Unidade de controle eletrônico (ECU). Modelo Ninja 300 (ABS) – 2013 – chassis 96PEXHB1*DFS00001 ~ 96PEXHB1*DFS00405 Z800 (ABS) – 2013 – chassis 96PZRJB1*DFS00001~ 96PZRJB1*DFS00326 *este caractere varia de unidade para unidade COMPONENTE ENVOLVIDO: Unidade Hidráulica do ABS A empresa informa que devido a uma falha no processo de fabricação deste componente, algumas unidades podem ter sido montadas com uma rebarba de alumínio. No acionamento dos freios durante a condução da motocicleta, esta rebarba pode se alojar em uma válvula de retenção da referida unidade, podendo causar falha no funcionamento do ABS em situações de frenagens bruscas, eventualmente causando o travamento das rodas. Modelo Ninja 300 – 2013 – chassis 96PEXHA1*DFS00001 ~ 96PEXHA1*DFS03212 Ninja 300 (ABS) – 2013 – chassis 96PEXHB1*DFS00001~ 96PEXHB1*DFS00440 *este caractere varia de unidade para unidade COMPONENTE ENVOLVIDO: Unidade de controle eletrônico (ECU) No comunicado a empresa informa ter constatado programação incorreta deste componente que poderá causar a interrupção do sistema de alimentação de combustível e, em situação de redução de marcha no momento em que a embreagem for acionada com rotações próximas dos 3000 RPM, poderá desligar o motor. A Kawasaki disponibiliza o telefone (11) 4422-9309 em São Paulo ou 0800 773 1210 para as demais localidades e o site www.kawasakibrasil.com para mais informações. Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.Fonte: Procon-SP
A nova geração de internautas começa cedo. As crianças têm, cada vez mais, celulares e tablets com acesso à web e, em consequência, a aplicativos vendidos nos próprios dispositivos. O problema é que nem todos são gratuitos. Com isso, muitos pais são surpreendidos no fim do mês, quando chega a fatura do cartão de crédito e houve gastos a mais com este tipo de entretenimento sem que o responsável sequer ficasse sabendo. Segundo especialistas ouvidor pelo Correio, para evitar transtornos, a melhor saída é supervisionar essas operações.
“Depois que a compra é efetuada, não há muito o que se fazer, porque se a criança tinha os dados pessoais e bancários dos pais, a aquisição foi autorizada. Isso se o responsável só se der conta quando chegar a fatura. Nos sete dias após a compra, ele pode pedir o direito de arrependimento (veja O que diz a Lei), especificada na lei que rege o comércio virtual em geral”, alerta a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci. A especialista salienta que deve ocorrer diálogo dentro de casa para que o problema não ocorra. “Os adultos devem explicar às crianças que os aplicativos têm um preço e supervisionar essas compras”, ressalta.
Segundo a empresa de análise AppAnnie, os aplicativos de jogos são mais baixados em celulares. Na App Store, da Apple, os games representam 40% das compras em todo o mundo. Nos dispositivos Android, eles equivalem dois terços dos downloads. “Em casos de compras absurdas, nas quais as crianças compram valores excessivos nessas lojas virtuais, o ideal é que o pai explique o que poderia ter sido feito com esse dinheiro, para que a criança entenda o valor do dinheiro”, acrescenta Maria Inês.
A servidora pública Marta Lúcia de Alencar, 50 anos, moradora do Lago Sul, reforçou a relação de confiança com o filho desde que comprou um smartphone, há dois anos. Pedro José Lima, 12 anos, tem autorização para usar o cartão de crédito da mãe e comprar aplicativos dos gadgets que ganhou de presente. “Ele começou a me mostrar os jogos que baixava no meu celular e então resolvi cadastrar meu cartão ao lado dele. Assim, ele poderia fazer compras para si nessas lojas de aplicativos”, conta.
Marta, desde cedo, impôs regras para as aquisições em lojas de aplicativos. “No começo, eu perguntava quanto custava e dava o limite de até $ 2. Pedro só podia fazer compras virtuais duas vezes por mês, contanto que ele me avisasse. Hoje, ele tem mais autonomia, mas continua me informando dos passos”, completa a servidora, que ameaça proibir o uso do cartão de crédito caso a confiança seja quebrada.
Pedro recebe dos pais educação financeira desde pequeno. Pré-adolescente, ele tem conta no banco, mas optou por manter um cartão de débito em vez de crédito. Segundo a mãe, isso se deve ao fato de a família ensinar que é sempre melhor pagar as compras à vista. “Antes de tudo, os pais devem confiar na sinceridade dos filhos, deixar claro que não toleram mentiras. Claro que eu conheço as senhas e tenho acesso às compras que ele faz, mas o controle que eu faço é de longe. Gosto que ele venha me procurar e me conte as decisões tomadas no dia a dia”, diz Marta.
Legislação
A legislação que regulamenta a venda de aplicativos é a mesma aplicada em lojas virtuais de produtos materiais. “Essa é uma falha da lei, porque o direito de arrependimento existe por questões práticas. O consumidor virtual não tem contato com a mercadoria no momento da compra. Por isso, quando recebe o item e percebe que não condiz com o que foi descrito, ele pode devolver em um prazo de sete dias”, esclarece o advogado Gildásio Pedrosa de Lima, especialista em direito dos contratos. Para bens não materiais, entretanto, essa regra não é bem explícita. “Há decisões na Justiça que foram contra esta regra quando se tratava de filmes e músicas por exemplo, já que a loja sairia em desvantagem se o comprador assiste ou escuta e depois é ressarcido”, lembra.
Para Lima, em relação aos aplicativos, a loja virtual poderia sair vitoriosa em uma briga judicial. “Essa é uma omissão da legislação, que deveria ser mais clara”, critica. Em seu ponto de vista, entretanto, muitas vezes o comprador é fragilizado nesse tipo de relação de consumo. “A maioria dos jogos anunciam outros games ou cobram para que o usuário tenha mais vidas ou destrave uma fase, por exemplo, o que considero abusivo, já que é uma maneira de seduzir o jogador. Essa seria uma situação de extrema desvantagem para o consumidor”, frisa o especialista.
Quando o aparelho é um aliado
Se em alguns casos os smartphones podem atrapalhar a organização do orçamento doméstico, em outros, o aparelho pode ser muito útil na hora de controlar as finanças. Existem aplicativos que facilitam a vida do consumidor que deseja colocar as contas em dia. Se o usuário procurar em lojas virtuais da Apple ou de androids por finanças, encontra vários dispositivos capazes de registrar os gastos, fazer contas e compilar gráficos na tentativa de controlar o que o dono desembolsa.
“Seja em aparelhos eletrônicos ou no próprio bloquinho de anotações, é importante que o consumidor desenvolva a noção de controle de gastos. Ainda assim, é preciso que ele faça com cautela, porque, se não, acaba virando uma atividade chata e desestimulante”, alerta o educador financeiro Newton Machado. Para ele, os aplicativos acabam facilitando essa organização. “Quando anotamos no papel, temos de fazer contas e isso pode ser deixado de lado por preguiça. Esses programas, entretanto, já fazem praticamente tudo. Alguns dão, inclusive, uma média de gastos com cada segmento e uma previsão futura, como o Money Wise, por exemplo”, destaca.
Segundo Machado, os próprios aplicativos de bancos ajudam a equilibrar as finanças. “Como hoje em dia a maior parte das compras é feita por meio de cartão de crédito ou débito, as operações ficam registradas no extrato e podem ser checadas a qualquer momento pelo celular. Com isso, também, o consumidor sabe quanto tem na conta e quanto ainda pode gastar. É comum que a pessoa não saiba sequer com o que mais desembolsa. Às vezes ele pensa que o que mais pesa no orçamento são as grandes despesas e esquece das pequenas”, argumenta.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, validado pela Lei nº 8.078 de 1990, diz que o comprador tem até sete dias após o recebimento do produto para exercer o direito de arrependimento em aquisições feitas fora do âmbito físico da loja. O Decreto nº 7.962, que entrou em vigor em maio deste ano, regulamenta especificamente as compras virtuais e estabelece que todos os estabelecimentos que funcionam por meio da internet devem deixar claro ao consumidor a política de devolução.
Texto de Larissa Garcia
Os consumidores que questionaram na Justiça a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnês (TEC) e receberam uma mensagem dos tribunais locais alegando que a decisão estava suspensa por liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem ter amanhã uma decisão sobre o rumo que o processo deve tomar.
Isso porque os ministros do STJ votam amanhã o processo referente a essas duas tarifas no valor de até R$ 5 mil. Ambas são cobradas por bancos quando o consumidor faz um financiamento e paga um título via boleto bancário.
Em maio deste ano, a ministra do STJ Isabel Gallotti determinou a suspensão imediata do trâmite de todas as ações relacionadas ao assunto em qualquer instância, até que ocorresse o julgamento.
Atualmente são mais de 285 mil ações do gênero em todo o país que envolvem um valor estimado de cerca de R$ 533 milhões. Em 2012, os Procons de todo o país uniformizaram o entendimento de que a cobrança é ilegal porque desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
No julgamento de amanhã, o Procon de São Paulo vai participar como amicus curiae (parte interessada e importante para auxiliar o tribunal no julgamento) para que a decisão seja favorável ao consumidor.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor está promovendo campanha para que os consumidores enviem manifestação ao STJ para que decida pela ilegalidade destas tarifas. No entendimento dos Procons e das associações de consumidores brasileiras, as tarifas são irregulares porque repassam para o consumidor um custo do fornecedor, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor. As instituições financeiras alegam que a cobrança de abertura de cadastro é permitida por resolução do Banco Central.
Os consumidores podem enviar as mensagens para a ouvidoria do STJ pelo link. https://ww2.stj.jus.br/out/in/ouvidoria/.
Entenda o caso:
Desde 2008, a TAC não pode mais ser cobrada por bancos e outras instituições autorizadas a oferecer serviços de financiamento e empréstimo. O próprio Banco Central proibiu a cobrança da TAC, embora seja prevista a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento, quando o financiamento for realizado em instituições financeias em que o consumidor não possua conta corrente. Na prática, os bancos continuam a cobrar tarifas consideradas abusivas. No entanto, alteram a nomenclatura da tarifa para permanecer com a cobrança indevida.
No ano passado, os bancos conseguiram uma importante vitória no STJ, em prejuízo do consumidor, pois a 2ª Seção considerou legal a cobrança da Tarifa de Cadastro, um custo que as instituições financeiras alegam arcar com a pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Sete dos nove ministros concluíram que a cobrança é legítima, desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado. Levantamento do Procon mostra que esses custos são de R$ 26,19 e não ultrapassam R$ 110,25 nos Cartórios de Protesto de São Paulo.
Em junho de 2013, a ministra Gallotti aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições financeiras. As três instituições alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança de tais tarifas. A ministra observou que a pretensão das instituições encontra respaldo na jurisprudência dos colegiados do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas, tais como TAC e TEC. Portanto, ficou determinada a suspensão dos processos na origem até o julgamento final dos repetitivos, que ocorrerá no próximo dia 28/08.
Leia mais:
Fique atento às regras de compra de ingressos para a Copa do Mundo
Desde o dia 20 de agosto, a Fifa começou a comercialização de ingressos para a Copa do Mundo. Essa primeira fase de vendas durará até 10 de outubro. Nesse período, há o cadastramento de interessados na aquisição das entradas. O consumidor indica dados pessoais e de cobrança. A partir de 5 de novembro, a venda será iniciada e a intenção de compra que o consumidor indicou no primeiro período o vinculará, caso seja sorteado para a compra.
Diante dessas regras, o Procon-SP dá algumas orientações ao torcedor. A primeira é que fiquem atentos aos termos de venda dos ingressos e que solicitem todos os esclarecimentos e informações. É importante prestar atenção nos termos de adesão e nos valores.
Segundo as regras estabelecidas pela Fifa, existem quatro tipos de ingressos, sendo a categoria 4 com preços mais baixos e com cadeiras nas piores localizações. A meia entrada somente pode ser comprada nesta categoria, por estudantes, maiores de 60 anos e participantes do Bolsa Família. Demais situações, como professores da rede pública ou privada, doadores de sangue, conforme leis existentes em alguns estados, não estão contempladas.
Para as demais categorias de ingresso, somente podem comprar meia entrada os maiores de 60 anos, o que significa que os estudantes não estão com esse direito contemplado.
Cancelamento de ingresso
O regulamento da Fifa prevê que o solicitante do ingresso pode cancelá-lo em até sete dias após o recebimento da confirmação de ingresso, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor para vendas à distância em relação ao direito de arrependimento.
Porém, o Procon-SP alerta que, pelas regras da Fifa, será cobrada uma taxa de reembolso dos custos administrativos, o que pode variar de 10% a 20%, de acordo com a data do pedido de cancelamento.
Somente nas primeiras 24 horas, 2,3 milhões de ingressos foram reservados por 400 mil consumidores, de acordo com o site oficial da Fifa.
O setor varejista do Distrito Federal está tentando sair do vermelho. Os resultados do primeiro semestre foram fracos até em datas importantes para o comércio, como o dia das Mães e o dos Namorados. Nem mesmo a Copa das Confederações animou as vendas — menos da metade (41,7%) dos empresários afirmou ter percebido aumento nos lucros, segundo levantamento da Federação do Comércio do DF. Nesse clima de incerteza, os comerciantes eliminaram 6 mil postos de trabalho entre maio e junho, de acordo com a última Pesquisa de Emprego e Desemprego. Para tentar amenizar a crise, as liquidações de inverno foram antecipadas e duraram mais tempo do que o de costume. Mesmo com a nova coleção nas vitrines, o desempenho do setor está lento.
Com resultados aquém do esperado, empresários se organizam como podem para manter o comércio ativo e preservar os empregos. Dessa forma, o comércio está promovendo ações para reduzir o estoque remanescente do primeiro semestre e ter um fim de ano mais lucrativo. Para atrair consumidores, vale-descontos de até 70% e sorteios de prêmios. Uma dessas iniciativas é o Liquida DF pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL). A promoção começa amanhã e vai até 6 de setembro. A expectativa do setor é um incremento de 10% a 20% nas vendas em um mês normal, o que deve corresponder a um movimento de R$ 200 milhões em 10 dias. Para os clientes irem às lojas, o Liquida DF sorteará cinco caminhões de prêmios e um carro.
“Com o Liquida DF, a ideia é promover a cada 60 dias um evento grande para incrementar as vendas. Daí, virão o Dia das Crianças e o Natal, duas datas boas para o comércio”, explica Álvaro Silveira Júnior, presidente da CDL-DF. Mais de 9 mil estabelecimentos comerciais do DF e do Entorno vão participar do Liquida. Em outras 15 unidades da Federação, o setor também fará promoções.
As liquidações fora de época vão contar com o incremento no orçamento familiar da primeira parcela do 13º, que começou a ser paga ontem a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Não pensamos no 13º, foi uma feliz coincidência”, comenta Álvaro. Somente no DF, a primeira parcela vai injetar R$ 158,5 milhões, sem desconto de Imposto de Renda. Em todo o Brasil, serão R$ 12 bilhões.
Frustração
Maio é o segundo mês mais importante para os lojistas por causa do Dia das Mães. Só perde para o Natal em termos de venda. Mesmo assim, o movimento no comércio do DF aumentou de apenas 2,98% na comparação com abril. Os empresários, no entanto, esperavam aumento de 12,15%. No Dia dos Namorados, outro momento importante, o resultado foi frustrante: em vez de alta de 15%, houve queda de 0,3% nos negócios.
Memória
Culpa da alta dos preços
As liquidações começaram mais cedo no DF este ano. O inverno mal tinha começado e as promoções ganharam os shoppings e as ruas. Em época de baixo crescimento, os comerciantes decidiram antecipar as ofertas na tentativa de aumentar as vendas e, pelo menos, manter o faturamento. Boa parte das promoções começou antes mesmo da chegada da estação mais fria do ano, em 21 de junho. Os descontos foram dados progressivamente e já era possível encontrar itens com preços até 70% mais baratos nas vitrines no começo de julho. A principal explicação para a queda nas vendas é a inflação, que voltou a assustar os consumidores nos primeiros meses de 2013. O IPCA de maio mostrou uma alta nos preços de 0,37% em comparação com abril. O acumulado de 12 meses já era de 6,5%. Brasília apresentou variação mensal de 0,47%, acima do índice nacional e o quinto maior entre as 11 regiões metropolitanas pesquisadas.
Leia mais:
A inflação alta, o arrocho fiscal e o aumento dos juros foram os principais motivos para o desaquecimento no comércio no primeiro semestre. “As manifestações de rua também atrapalharam bastante. Foi um movimento legítimo, mas os lojistas tiveram que fechar as portas e houve um clima de incerteza”, analisa Álvaro Silveira Júnior, presidente da CDL-DF. Os setores de vestuário, eletrodomésticos e calçados foram os que mais sentiram a queda nas vendas. “Pior do que a crise é a psicologia da crise. Os consumidores ficam receosos e param de comprar”, complementa Álvaro.
Desde janeiro, o comércio local ou acumula crescimentos modestos nas vendas ou amarga resultados negativos. Em janeiro — um mês no qual a queda é sazonal por causa do Natal, maior pico de vendas — ,o desempenho foi de -6,68, seguido de -1,10 em fevereiro. Nos três meses seguintes, houve aumento nas vendas, mas em percentuais abaixo do esperado pelos comerciantes: de 2,44%, 0,10% e 2,98%, respectivamente, em março, abril e maio. Em junho e julho, os índices voltaram a ser negativos, de -0,30 e -0,46. “Os resultados do primeiro semestre do ano mostram um crescimento pequeno, até com tendência de queda. Tanto que não apostamos em crescimento significativo até o fim do ano”, afirma o presidente da Federação do Comércio do DF (Fecomércio), Adelmir Santana.
Santana atribui fraco desempenho à economia brasileira, que vem dando sinais de desaceleração, com alta nos preços e volta da inflação, que reduz o poder de compra das famílias. Segundo ele, o Liquida DF ocorrerá em um momento ideal, em um mês sem datas comemorativas. Apesar de apreensivos, os comerciantes do DF estão mais confiantes do que os do restante do país, segundo o presidente da Fecomércio, graças à forte participação dos servidores públicos na massa de salários. “Essas pessoas têm maior capacidade de endividamento, porque contam com a estabilidade do serviço público. Nacionalmente, o comércio deve crescer entre 2,5% e 3%. Ainda trabalhamos com um índice de 5%”, diz.
A fiscalização dos convênios de assistência médica virou assunto para a Justiça. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou ontem que vai recorrer contra a liminar que livrou quatro grandes empresas associadas à maior entidade de classe do setor de serem alcançadas pela suspensão da vendas de novos planos, anunciada na terça-feira pela agência.
No total, 212 planos de 21 operadoras tiveram a comercialização suspensa por três meses, devido ao descumprimento de regras de atendimento a clientes, como prazos máximos para a marcação de consultas e exames, além de negativas indevidas de cobertura. No mesmo dia, porém, o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, determinou à ANS que reveja os critérios de avaliação dos planos e a contagem das reclamações de usuários antes de suspender a venda à população.
A decisão beneficiou Amil, Amico, Excelsior e Sul América, filiadas à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). As quatro operadoras são justamente as que tiveram o maior número de planos atingidos pela decisão da agência reguladora. Somente a Amil, respondia por 43% deles. O diretor da ANS, André Longo, disse que foi surpreendido pela liminar. “As informações foram colocadas de forma incorreta ao Judiciário. O relatório da agência foi feito com rigor e qualidade”, afirmou. “A FenaSaúde representa os maiores grupos do país. Certamente, o fato de o monitoramento ter atingido essas operadoras foi um dos motivos que levou a entidade a buscar o Judiciário”, acrescentou.
Longo disse que respeita a Justiça, mas afirmou que tem compromisso com a seriedade e com a metodologia da agência. O temor da ANS é que a anulação das punições acabe beneficiando todas as empresas, e não apenas as representadas pela FenaSaúde. A suspensão deve entrar em vigor nesta sexta-feira. Por isso, a reguladora pediu à Advocacia-Geral da União que analise a medida. “Se não houver o entendimento do Judiciário, vamos ter que adiar a suspensão de vendas dos planos”, disse.
Reclamações
Os 212 convênios visados pela agência têm em carteira 4,7 milhões de beneficiários, quase 10% das pessoas atendidas pela saúde suplementar no Brasil. Longo explicou que a decisão da ANS foi baseada em relatório que contabilizou 17.717 reclamações contra 552 operadoras.