Viajantes brasileiros receberão torpedo com contato da embaixada

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Brasileiros que viajarem para o exterior receberão uma mensagem de SMS com o contato do consulado do Brasil naquele país para atendimentos em casos de emergências.

A iniciativa atinge sete países: Portugal, Espanha, Argentina, Itália, França, Peru e Reino Unido. As operadoras que estão participando do projeto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) são: Vivo, TIM, Claro e Oi.

O projeto piloto começou em julho de 2012 para os viajantes de Portugal e Espanha.

Paciente não pode pagar hora extra da equipe médica, determina STJ

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Uma sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe os hospitais de repassarem aos pacientes conveniados a planos de saúde os custos das horas extras pagas por atendimentos feitos pela equipe médica fora do horário comercial. A decisão é da Quarta Turma do STJ ao julgar um recurso proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra cinco hospitais particulares de Uberlândia (MG) e seus administradores.

O MP mineiro entrou com uma ação civil pública questionando o pagamento das horas extras por clientes de planos de saúde, mas no entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não havia ilegalidade e que a própria Associação Médica Brasileira garantia a cobrança.

Diante da decisão, o MP recorreu contra a sentença do TJ de Minas e a ação chegou ao STJ. No tribunal superior, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que os custos adicionais devem ser pagos pelo plano de saúde, não por consumidores.

Para o ministro, não cabe ao consumidor arcar com as consequências de eventual equívoco quanto à gestão empresarial entre as partes. Isso contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

 “Cuida-se de iníqua cobrança, em prevalecimento sobre a fragilidade do consumidor, de custo que está ou deveria estar coberto pelo preço cobrado da operadora de saúde – negócio jurídico mercantil do qual não faz parte o consumidor usuário do plano de saúde –, caracterizando-se como conduta manifestamente abusiva, em violação à boa-fé objetiva e ao dever de probidade do fornecedor”, declarou o ministro em seu voto.

Caução

No mesmo processo, o ministro Luis Felipe Salomão se manifestou pela ilegalidade da exigência de caução para atendimentos emergenciais. Mesmo antes da vigência da Lei 12.653/12 que proíbe a prática, o STJ já havia manifestado sobre a ilegalidade da cobrança.

TAM anuncia saída da Star Alliance

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Os clientes que fazem parte do Programa TAM Fidelidade receberam um e-mail comunicando a saída da empresa do grupo Star Alliance e a inclusão no Oneworld. A mudança ocorrerá a partir de 31 de março de 2014.

De acordo com o comunicado da empresa, os pontos acumulados nas companhias aéreas membros da Star Alliance e registrados no TAM Fidelidade serão conservados e o programa não sofrerá alterações antes e após a saída da Star Alliance.

O acúmulo de pontos em companhias aéreas membros da Oneworld só passa a valer a partir da data de entrada da TAM na aliança, em 31 de março de 2014. A integração do programa de fidelização é independente da mudança de alianças e é um acordo negociado separadamente.

A LAN e a American Airlines foram as primeiras empresas membro da Oneworld com quem a TAM fechou um acordo deste tipo. Hoje, os passageiros já podem acumular pontos ou milhas e resgatar bilhetes tanto no TAM Fidelidade quanto no AAdvantage em voos em acordo de parceria entre as duas companhias. Acordos semelhantes com outros parceiros serão comunicados mais pra frente.

Para saber mais:

A Star Alliance é composta por 28 companhias aéreas em todo o mundo, com a presença de grupos como a TAP, Lufthansa, Copa, Swiss, Aegean e Air China.

A Oneworld é composta por 30 companhias aéreas em todo o mundo, com a presença de grupos como a British Airways e American Airlines.

Em caso de dúvidas acesse o site da companhia.

Operadoras de planos de saúde devem ter inscrição nos conselhos regionais de medicina e 0800, orienta STJ

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga a empresa Golden Cross a fazer o registro de funcionamento no Conselho Regional de Medicina do Ceará e exige a manutenção de um contato telefônico com o consumidor de forma gratuita.

A sentença da Terceira Turma do STJ segue a jurisprudência do próprio tribunal em relação à obrigatoriedade do registro de operadoras de planos de saúde nos conselhos locais de medicina ou odontologia.

A Golden Cross contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que corresponde aos estados nordestinos de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O argumento da operadora era o de que a atividade básica da empresa deve determinar a obrigatoriedade do registro nos conselhos de medicina.

Dessa forma, como a atividade de uma operadora de plano de saúde não estaria relacionada ao exercício da medicina, mas à cobertura e ao reembolso de despesas médicas efetuadas por seus associados, a empresa estaria dispensada do registro.

Mas, o entendimento do relator, ministro Villas Bôas Cueva foi contrário ao argumento da Golden. Para ele, as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de saúde estão submetidas às disposições contidas na Lei 9.656, que em seu artigo 8º, inciso I, exige registro nos conselhos regionais de medicina ou de odontologia como condição de funcionamento.

Processo e as ligações

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra a Golden Cross, questionando a utilização dos serviços 0300 e pleiteando que fosse determinada a imediata inscrição da operadora no Conselho Regional de Medicina do Ceará.

Em relação às ligações, o juízo de primeiro grau decidiu pela exigência da inscrição no conselho e determinou a manutenção do serviço na modalidade 0300 em simultaneidade com o serviço de telefonia 0800 (gratuito) ou de tarifação local comum, com a exigência de ampla divulgação.

O TRF5 reformou parcialmente a sentença, para que o serviço 0300, em vez de funcionar simultaneamente com o 0800, fosse suspenso, pois custa dez vezes mais do que um serviço de tarifação local, o que prejudica o consumidor.

Eletrodomésticos mais caros

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A partir de hoje, quem comprar um eletrodoméstico ou um móvel pode pagar mais caro. As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) desse tipo de bem voltam a subir, mas ficarão inferiores às taxas que vigoravam antes da desoneração feita pelo governo no fim de 2011. Os fabricantes dizem que têm, por duas semanas, estoque suficiente para não repassar o aumento do imposto aos consumidores. Mas, para aumentar as margens de lucro, o varejo começa a refazer as tabelas de preços.

O comércio teve um fim de semana e uma segunda-feira de muita procura. Atraídos por faixas e cartazes nas lojas, muitos clientes aproveitaram para garantir o sonho de consumo mais em conta.

Na última sexta-feira, o Ministério da Fazenda anunciou o calendário de recomposição das alíquotas do IPI de móveis, produtos da linha branca e painéis de madeira. O argumento é que, segundo a pasta, a economia brasileira voltou a retomar o fôlego.

O governo tem desonerado o imposto de diversos itens — que também incluíram carros e materiais de construção — desde 2009, numa tentativa estimular o consumo, contraído pelas incertezas causadas com a crise mundial. O aumento do imposto, no entanto, será gradual. A partir de hoje, os produtos terão um primeiro reajuste e, até dezembro, um outro.

Com informações do caderno de Economia do Correio Braziliense

Cuidados com as compras para o Dia das Crianças

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A pequena Isabel Saldanha, 4 anos, já escolheu o seu presente de Dia das Crianças: quer uma boneca estilo bebezão. A mãe, Nicia Saldanha, 47, resolveu dar,  levou Isabel até a loja de brinquedos no shopping para escolherem juntas. Entra o mês de outubro e a garotada tem na ponta da língua o esperado presente. Embora seja difícil resistir ao pedido dos pequenos, os pais devem ficar atentos na hora da compra. No meio de prateleiras lotadas de opções e da melodia no pé do ouvido “mãe, compra” ou “pai, compra”, os pais precisam evitar a compra por impulso para tomar alguns cuidados em relação à segurança das crianças, o direito como consumidor e a busca pelo consumo consciente. Afinal, são os adultos os responsáveis pelos produtos adquiridos para as crianças.

Antes de comprar qualquer item para a criançada, os pais devem ficar atentos à embalagem do brinquedo, ela deve trazer importantes informações que vão determinar a compra ou não daquele produto. É na caixa que aparece a faixa etária recomendada para o brinquedo e os selos de certificação que comprovam que as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foram seguidas pelo fabricante. Porém, nem sempre este direito à informação é seguido pelas empresas e cabe aos pais a escolha de comprar ou não o brinquedo sem as instruções devidas. “Às vezes, os pais se empolgam e acabam atendendo o apelo das crianças, compram sem observar a faixa etária e os selos. Isso é importante para garantir a segurança”, alerta Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste.

A professora Nicia Saldanha demonstra preoupação com a falta de esclarecimento e informaçãos de alguns fabricantes de brinquedos. “Na última festa de aniversário da minha filha de 4 anos decidi fazer uma triagem dos brinquedos que ela recebeu. Tinha diversos presentes que não eram adequados para a sua idade, como um kit com itens para produção de colar e pulseira de missangas”, conta. “Esse tipo de objeto é proibido para crianças dessa idade por conta do risco de engasgar. Geralmente, os pais têm mais cuidados na hora de comprar um produto para o filho, mas quem não tem filho adquire o brinquedo por conta da cor ou tamanho e nem prestam atenção nas recomendações, que, na maioria das vezes, tem a letra pequena, como bula de remédio”, afirma.

Para Nicia, os órgãos de defesa do consumidor deveriam realizar campanhas educativas com objetivo de alertar as pessoas sobre a necessidade de comprar brinquedos de acordo com a idade da criança e as recomendações técnicas do fabricante sobre o produto. “Ler o rótulo de um brinquedo é tão importante quanto checar a validade de um alimento. É essa a cultura que deve ser ensinada às pessoas. Já vi casos de crianças que pararam no hospital por se machucar com alguns produtos não recomendáveis para sua idade”, opina.

De olho na segurança da garotada, especialistas alertam os pais de que não comprem brinquedos de ambulantes que vendem produtos importados sem procedência. Devem evitar também sites estrangeiros que comercializem mercadorias que não garantam a segurança das crianças, como os chineses, por exemplo. “Os pais precisam desconfiar se o preço está muito abaixo do mercado. Certamente são produtos não certificados, o que pode trazer risco para a saúde das crianças. Eles podem ter uma tinta tóxica, peças pequenas, por exemplo ”, afirma Sônia Amaro, da Proteste.

Caso o adulto compre um brinquedo que, de alguma forma faça mal para a criança, seja porque ela engoliu uma peça, ou foi intoxicada pela tinta, deve procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência, orienta Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). “Dessa forma as autoridades poderão investigar o ocorrido e evitar que outras crianças sejam vítimas. Além disso, mais tarde, os pais podem entrar na Justiça e questionar o fabricante”, orienta.

Política de troca

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a troca de mercadorias é obrigação do lojista apenas em casos de defeitos. Porém, boa parte das lojas oferece aos seus clientes opção de troca como gentileza no intuito de fidelizá-lo. Por isso, ao adquirir um brinquedo na loja, o consumidor deve se certificar de como funciona a política de troca daquele estabelecimento. Deve questionar qual é o prazo previsto e em quais condições a substituição do produto pode ocorrer. “É importante que o pai ou a mãe peça um comprovante escrito no papel. Só o verbal, não vale. Pode ser na nota fiscal ou em um papel à parte”, explica Sônia Amaro, da Proteste.     Pesquisa de preços

No calendário do comércio, o Dia das Crianças é uma das datas comemorativas mais esperadas. As lojas enchem o estoque pela certeza de que os adultos não vão resistir às investidas dos pequenos. Por isso, nessa época é importante fazer pesquisa de preços. O Correio analisou o preço de 10 brinquedos em diferentes lojas e constatou que o valor pode variar até 58% (veja lista abaixo), que é o caso de um jogo de tabuleiros. “A Proteste orienta que os pais façam pesquisa de preço, eles variam muito de um estabelecimento para outro, principalmente em datas festivas quando o lojista espera vender mais. O pai deve pensar que o Dia das Crianças não pode comprometer o orçamento”, orienta Sônia Amaro.

Para este ano, a expectativa da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio-DF) é que as vendas aumentem 11,77%. Para a Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF, o aumento deve ser menor, 4,5%. Embora haja diferença entre a expectativa de vendas, os comerciantes, de uma forma geral, estimam alta em relação ao ano anterior. Segundo a Fecomércio,o preço médio do presente deve girar em torno de R$ 65. No DF são 60 lojas de brinquedos e 30 mil no total.

Palavra do especialistaConsumo consciente

Silvia Sá, Gerente de Educação do Instituto Akatu, pelo consumo consciente

“Sempre é um grande desafio para os pais falarem de consumo com as crianças. Em datas comemorativas como o Dia das Crianças isso mostra-se mais evidente. Essa dificuldade ocorre porque os pais de uma maneira geral também são consumidores e a criança vai se espelhar na família dela, é natural. Mas nós, do Instituto Akatu, acreditamos que é possível fazer diferente. Os pais podem aproveitar a data comemorativa para mostrar para as crianças que mais importante do que ter o brinquedo é o brincar. Por isso, os pais podem criar estratégias para aproveitar o Dia das Crianças. Pode, por exemplo, propor um passeio ao invés de brinquedo. Ou então, uma feira de trocas de brinquedos com amigos. Mas, se para a criança o brinquedo for muito importante, os pais podem propor uma faixa de preço a ser seguida. Podem também instituir a regra que só se ganha outro brinquedo, se um que ele não brinca mais for doado. Essas são formas de trazer para as crianças que o dia delas é mais do que ganhar brinquedos, é brincar. Isso é uma forma de estimular o consumo consciente”

QUADRO

Confira a variação de preço de 10 produtos infantis pesquisados pelo Correio

Patinete BarbiePreços: R$ 199 a R$ 299Variação: 50%

Boneca Polly Pocket Piscina e TirolesaPreços: de R$ 80,90 a R$ 89,99Variação: 11,2%

Vídeo-game Play Station 3Preços: R$ 879,12 a R$ 1.099Variação: 25%

Boneca Monster High SpectraR$ 127,99 a R$ 179,99Variação: 40%Lego Star Wars Rancor PitPreços: R$ 295,90 a R$ 379,90Variação: 28,3%

Jogo de tabuleiro Quest Edição FamíliaPreços: R$ 54,90 a R$ 86,90Variação: 58,2%

Boneca Barbie NoivaPreços: R$ 69,90 a R$ 79,99Variação: 14,4%

Quebra-cabeça Turma da Mônica Final Surpresa Progressivo GrowPreços: R$ 22,90 a R$ 24,99Variação: 9%

Caixa de Livros Monteiro Lobato InfantilPreços: R$ 102,87 a R$ 129,90Variação: 26,2%

Carro de Controle Remoto Ben 10 Fast Force CandidePreços: R$ 99,90 a R$ 119,99Variação: 20%
*Preços consultados dia 26/09

Veja algumas dicas para fazer uma compra segura no Dia das Crianças

SegurançaFique atento às informações da mercadoria consumida para as crianças, em especial os brinquedos. A embalagem é uma importante aliada. Por isso, olhe a idade sugerida e verifique se os selos de certificação estão presentes, eles que asseguram se o produto pode ser utilizado por uma criança.

Pesquise sempreFaça pesquisa de preço. Continue com os mesmos cuidados: evite lojas com produtos sem nota fiscal e sem autenticação do Inmetro. Esses estabelecimentos podem vender mercadoria clandestina ou ilegal.

Política de trocaVaria de empresa para empresa porque a troca não é obrigada por lei. O Código de Defesa do Consumidor determina apenas que produtos com defeitos sejam substituídos. Por isso, dê preferências às lojas que oferecem esse serviço. Não esqueça de pedir um comprovante por escrito de quanto tempo é a garantia.

Compras na internetO consumidor tem 7 dias para decidir se vai ficar ou devolver a mercadoria, independentemente de ter algum defeito. Se o produto demorar além do prazo previsto, o cliente pode cancelar a compra e ter o dinheiro de volta.

GarantiaExistem dois tipos: a prevista em lei e a contratual. A legal prevê 30 dias a partir da data da compra para produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos e roupas) e 90 para duráveis ( como eletrodomésticos e eletroeletrônicos). Em caso de defeito de fabricação que apareça depois desse prazo, o consumidor pode reclamar. A garantia contratual depende de empresa para empresa. Geralmente ela é mais vantajosa porque o prazo é mais extenso do que o previsto na lei.

Promoção:Os direitos são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal. Caso o produto apresente outros problemas que não os informados, a empresa terá que providenciar o conserto ou a troca. A troca é sempre efetuada pelo valor pago pelo consumidor na nota fiscal, independente de alterações posteriores de preço.

Atenção para compra de ingressos nos jogos da Copa do Mundo

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Com o início de pré-venda dos ingressos da Copa do Mundo no Brasil, a atenção para compra de ingressos deve ser redobrada. Isso porque algumas regras estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) para a aquisição das entradas nos jogos são diferentes das determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações de proteção. Dessa forma, o torcedor deve ficar ainda mais atento para evitar problemas. “O consumidor precisa estar bem informado  para se prevenir na hora da compra e evitar perda de dinheiro”, orienta Gisela Simona, presidente da Associação de Procons do Brasil.

Um dos pontos divergentes entre a legislação de proteção e as regras da FIFA é a cobrança de uma taxa no caso de desistência do consumidor. Pelo CDC, se o cliente compra um ingresso fora do estabelecimento comercial, seja via telefone, internet ou televisão, ele tem sete dias para desistir da compra sem explicar os motivos. O prazo começa a ser contado a partir do recebimento da mercadoria. Porém, pela Lei Geral da Copa esse dispositivo não poderá ser aplicado durante os jogos.

Pelas regras da FIFA, o consumidor terá o prazo de sete dias para cancelar os ingressos, mas será cobrada uma taxa que pode variar de 10% a 20% para cobrir despesas. Passados os sete dias, ainda há possibilidade de rescisão do contrato de venda de ingresso até o limite de 48 horas antes do evento. Nesse caso, haverá uma multa de até 30% sob o preço total, segundo cálculos da Fundação Procon de São Paulo. A FIFA vai levar em consideração o tempo que o torcedor demorou para se decidir.

Dessa forma, se o consumidor não puder ir mais ao evento por algum motivo, terá que pagar pelo tempo que o ingresso ficou sob sua posse e não pode ser vendido pela FIFA. “Não há garantias de que um ingresso enviado para revenda seja de fato revendido”, determina o Guia de Ingressos da FIFA. Nesse caso, o consumidor pode ficar no prejuízo. É bom lembrar que a FIFA fará um sorteio dos lugares, o que pode resultar em amigos e familiares sentados em cadeiras separadas.

Apenas em caso de transferência que não há cobrança de taxa. Por exemplo, se o ingresso está nominal à mãe de família, mas ela quer passar para o filho, não haverá cobrança de taxa. Porém, os dois interessados precisam fazer a transação em um guichê da FIFA. “Eu alertei à FIFA que isso pode alimentar o mercado negro. A pessoa pode comprar várias entradas em diferentes nomes, depois ir lá e trocar e pagar mais caro”, afirma Tódi Moreno, diretor do Procon do Distrito Federal.
Hierarquia das leis

A meia-entrada foi outro tema polêmico. Ela é garantida pelo Estatuto do Idoso, Estatuto da Juventude e por legislações estaduais. Mesmo assim, pela Lei Geral da Copa, há um cota de meia-entrada. Idosos com mais de 60 anos tem direito, assim como os beneficiários do Bolsa Família. Os estudantes têm acesso ao benefício apenas na categoria 4 – a de preço mais acessível. “Foi uma briga das associações por conta da meia-entrada. No entendimento da Proteste, a Lei Geral da Copa passa por cima da legislação brasileira, o que é uma afronta a nossa soberania”, comenta David Passada, advogado da Associação de Consumidores Proteste.

Embora a Lei Geral da Copa seja divergente de outras legislações nacionais, ela foi votada e seguiu os trâmites normais para se consolidar constitucionalmente. A dúvida é sobre a hierarquia das leis. Qual delas teria de ser cumprida em caso de dúvida. A assessora técnica de programas especiais do Procon-SP Patrícia Álvares Dias explica que a própria  Lei da Copa determina a suspensão de alguns aspectos da legislação brasileira. “Então, em caso de dúvida, a Lei Geral da Copa é a que vale”. David Passada explica que somente um julgamento no STF poderia discutir as divergências. “Mas quando fomos às audiências públicas para a elaboração da Lei da Copa, percebemos que existia uma vontade do legislativo e do executivo que a lei fosse aprovada e que a Copa do Mundo fosse realizada, mesmo passando por cima da nossa legislação”.  

Diante do impasse legislativo, os Procons optaram por campanhas e cartilhas sobre a compra de ingressos para o mundial. No caso do Procon-DF, a unidade móvel estará disponível no estacionamento do Mané Guarrincha para resolver divergências. “Conseguimos também que dois técnicos fiquem dentro do estádio na hora do jogo para ficar de olho nos problemas de consumo”, garante Tódi Moreno.

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Durante a Copa das Confederações uma das principais queixas de consumidores nos Procons foi em relação aos lugares do estádio. Na ocasião, a FIFA não mostrou o mapa das arenas, o que gerou muita confusão com os torcedores. Para a Copa do Mundo, a federação prometeu aos Procons as plantas dos estádios e a divisão em categorias. “O consumidor deve prestar muita atenção à categoria e o que ela promete. Se não for cumprido como o ofertado, o consumidor pode reclamar”, orienta Gisela Simona.

A servidora pública Bruna Maria Netto de Souza Machado, 31 anos, sabe o que é a frustação de comprar um ingresso em um lugar e ele ser diferente do ofertado. Ela e o marido compraram o ingresso na área 1 com a promessa de que o espaço era o mais nobre do Estádio Nacional Mané Garrincha para assistir o jogo de abertura da Copa das Confederações entre Brasil e Japão. “Ao chegar no estádio vi que o meu lugar ficava em frente a um corredor improvisado na fila. Toda hora tinha gente passando pela minha frente, e eu passei os 90 minutos do jogo desviando a cabeça para tentar ter alguma visão”, conta Bruna. “O lugar do meu marido era ainda pior. Ele ficou em frente a um painel de vidro. Simplesmente não conseguimos ver o jogo”, complementa Bruna.

Ela conta que entrou em contato com a FIFA e depois de várias tentativas de contato, a federação informou que não se responsabilizava pela visibilidade. “O e-mail dizia que uma das cláusulas do contrato não garantia a visibilidade do jogo. Isso é um absurdo”, indigna-se.

Reunião

Em julho deste ano, os Procons das cidades-sedes da Copa do Mundo e a Secretaria Nacional do Consumidor se reuniram em Brasília com a organização da FIFA para apresentar as principais queixas de 200 consumidores durante a Copa das Confederações. Foram registradas queixas relativas a dificuldades na compra, na retirada de ingressos e na localização dos lugares nos estádios, além de questionamentos sobre a política de devolução de ingressos.

Para saber mais

De 20 de agosto a 10 de outubro é a primeira fase de venda dos ingressos. Esse é o período para os torcedores pedirem os ingressos para os jogos que pretendem assistir durante o torneio. Somente nas primeiras 24 horas de pré-venda, a FIFA contabilizou 400 mil torcedores solicitando 2,3 milhões de ingressos. Nessa fase, o interessado indica a quantidade de entradas, os dados dos futuros donos e informações bancárias como o número do cartão de crédito. No dia 6 de dezembro, será feito um sorteio nos casos de jogos e lugares mais concorridos. O consumidor irá receber um comunicado sobre o resultado do sorteio e pode autorizar ou não. De 5 a 28 de novembro será o período de compra por ordem de encomenda. A segunda fase, que começa no dia 8 de dezembro  e termina dia 1º de abril de 2014 seguirá o mesmo trâmite da primeira fase, mas em datas distintas. A última fase de venda será de 15 de abril a 13 de julho de 2014.

TIM e Net pagarão R$ 4,5 milhões por desrespeito ao consumidor

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Mais uma vez a pouca qualidade do serviço de telefonia e de internet foi alvo de punição dos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-DF multou a TIM e a Net no valor de R$ 4,5 milhões. A TIM terá que pagar R$ 3,68 milhões e a Net, R$ 685,4 mil. As empresas ainda podem entrar com recurso contra a penalidade.

De acordo com o Procon-DF, a punição se deve a várias reclamações de diferentes naturezas. As principais são a recusa de produtos com vício, cobrança indevida, descumprimento de oferta e a não exclusão do nome do cliente do cadastro de inadimplência.

A multa aplicada à TIM refere-se a 87 reclamaçõess. No caso da Net, são 33. As queixas relacionadas a cada empresa foram agrupadas em um único processo.

As empresas possuem 10 dias para apresentação de recurso e, encerrado o prazo, terão 30 dias para pagar a multa, sob pena de serem inscritas na dívida ativa.

Claro é multada em R$ 30 milhões

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A operadora Claro foi multada em R$ 30 milhões pelo descumprimento da chamada Lei do Call Center (decreto nº 6523/08). A sentença é da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, que atendeu a ação civil pública movida pela Advocacia Geral da União (AGU) em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, composto por diversos órgãos, como Procons de todo o Brasil e os Ministério Públicos do Tocantis, DF e Pará.

A sentença é do dia 7 de agosto, mas só foi divulgada hoje pela Advocacia Geral da União. A operadora ainda pode entrar com recurso contra a decisão. Por meio da assessoria de comunicação, a Claro informou que não vai se posicionar sobre o assunto.

De acordo com a ação civil pública, em apenas seis meses, foram registradas 566 reclamações de consumidores insatisfeitos com os serviços prestados pela operadora. Em sua defesa, a operadora alegou que processos administrativos já apuraram essas queixas. Mas a Justiça Federal alegou a independência dos processos administrativos e penais.

Banco do Brasil é multado em R$ 160 mil por tempo de espera em filas

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Embora a internet tenha se tornado o principal canal de atendimento do consumidor bancário, ainda existem situações que é preciso ir à agência. É aí que começa a dor de cabeça do consumidor.

Mesmo com resolução da Federação Brasileira de Bancos de determinar o tempo máximo de 30 a 40 minutos de espera, e, no caso do Distrito Federal, com amparo da lei distrital nº 2.529/2000, os bancos insistem em descumprir as regras.

Por isso, o Banco do Brasil foi multado em R$ 160 mil pelo Procon-DF. De acordo com o intituto de defesa, a multa é relativa a 14 processos administrativos em trâmite no Procon-DF.

O BB deve pagar a multa até outubro. O dinheiro será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor. Caso não quite a dívida, o banco poderá ser inscrito na Dívida Ativa do DF.