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Os brasileiros foram submetidos a um número recorde de produtos com defeitos de fábrica no ano passado. Dados do Ministério da Justiça apontam que as empresas foram obrigadas a anunciar 109 recalls, quantidade 62% maior que a registrada em 2012, quando houve 67 casos. Trata-se do pior resultado desde 2003, quando o governo passou a fazer esse tipo de levantamento, e o retrato do descaso em relação aos compradores, que pagam caro por mercadorias de péssima qualidade. Dos total de recalls em 2013, o setor automotivo respondeu por 56% dos casos, seguido pelo de motociclos (motos e bicicletas), com 13,8%, pela área da saúde (6,4%) e pelo ramo de móveis (5,5%).
Na opinião da secretária Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira da Silva, qualquer que seja o parâmetro de avaliação, os resultados são péssimos. O pior, segundo ela, é o atendimento. Mesmo as companhias anunciando os defeitos e a necessidade de correção dos produtos, muitas não dão o retorno esperado. “Sem dúvidas, a melhora do atendimento no caso de recalls é um desafio”, afirmou. “A cada 10 comunicados, nove vão para o Judiciário e se arrastam por mais de uma década até que o pedido seja atendido”, observou.
No acumulado de 10 anos, também o setor automotivo lidera em número de produtos com defeito, conforme o “Boletim de Saúde e Segurança do Consumidor” divulgado ontem pela Senacon. Das 627 campanhas de recalls realizadas no período, 61,6% envolviam carros que podiam causar danos aos clientes. Por isso, no entender de Juliana, as convocações para as montadoras sempre ganham mais destaque. “Quando o valor agregado é baixo e a descarte da mercadoria é simples, o problema nos produtos não chamará tanta a atenção como o computado no setor automotivo”, explicou.
Manobras
No entender da secretária, é importante se preocupar com itens que não estão tendo recall. “A legislação brasileira é bem parecida com as internacionais, mas precisamos intensificar a punição. Assim, as empresas terão de prestar contas com mais frequência aos consumidores”, afirmou. Em 2013, segundo a Senacon, foram realizados 309 recalls nos Estados Unidos, sem contar o setor automotivo. “Quando fica provada a morte por causa de defeito de um produto, a vida para o Judiciário brasileiro custa R$ 50 mil. Por que nos EUA esse valor pode chegar a 10 milhões?”, questionou.
Segundo o chefe de Regulamentação e Fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Alfredo Lobo, há empresas que trocam componentes de mercadorias, mesmo depois da certificação pelo órgão. Identificadas essas manobras, elas são obrigadas a corrigir as irregularidade. “Por isso, o aumento no número de recalls”, frisou.
Texto de Guilherme Araújo
A leitora Elaine Almeida mandou um e-mail questionando o fato de a Secretaria de Fazenda ainda não ter creditado no Nota Legal o valor de um carro que ela comprou em 2012. Vou aproveitar o questionamento da consumidora para explicar como funciona a nota fiscal e os créditos para o programa Nota Legal.
Segundo informações da Secretaria de Fazenda, no caso de aquisição de carros 0 km, o consumidor não tem direito a créditos, isto porque o imposto é recolhido na fábrica, por meio de uma tributação chamada de substituição tributária, que está excluída do programa.
Se o consumidor comprar um carro usado, ele tem direito aos créditos de Nota Legal, porque é uma transação de varejo, e o imposto é recolhido diferente do carro zero quilômetro.
De sexta a domingo, 45 mil consumidores se posicionaram na frente do computador e indicaram o uso do crédito do Nota Legal.
O prazo para solicitação no último dia 10 de janeiro e termina um mês depois, 10 de fevereiro. A maior parte dos contribuintes que indicaram (73%) optou por redução no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foram 33 mil pessoas e o resgate ultrapassa R$ 8,16 milhões.
Para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) foram 7 mil indicações e o abatimento está em R$ 1,72 milhões. Em 2014, a Fazenda disponibilizou R$ 213 milhões referentes aos valores acumulados nos últimos dois anos. A expectativa é que 773.669 pessoas façam o resgate.
Os contribuintes que não têm imóvel ou carro em seu nome, podem pedir o valor em dinheiro a partir de junho.
Segundo a SEF, os horários anteriores às 9h, entre 15h e 18h e após às 22h tem o menor fluxo de acessos, por isso, a chance da página cair é menor. O site do Nota Legal suporta até 11 mil acessos simultâneos.
Justiça determina gratuidade no transporte de cadeira de rodas em aviões
A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou o pedido do Ministério Público Federal e determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve exigir das empresas aéreas brasileiras a garantia do transporte gratuito e incondicional de cadeira de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do peso e do local em que o equipamento for transportado.
Pela sentença da juíza substituta Fernanda Soraia Pacheco Costa, a Anac terá que fisscalizar e autuar as empresas que descumprirem essa determinação.
A cobrança do transporte de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas começou a ser investigada em abril de 2012. A denúncia ao Ministério Público partiu de uma mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral. Ela contou que sempre que viajava com o filho era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira. O custo chegou a R$ 130 em um dos translados.
Durante a investigação, o Ministério Público constatou que as maiores aeronaves operadas pelas duas grandes companhias aéreas do Brasil são o Airbus A330 e o Boing 777, que não possuem espaço no interior da cabine para o transporte de cadeira de rodas. Sem poder transportar a cadeira na cabine, os cadeirantes eram obrigados a pagar pela carga.
A Anac respondeu que não ainda não foi notificada sobre a ação civil e que se pronunciará após o recebimento do processo.
A agência informou ainda que em julho aprovou a Resolução nº 280/13 que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo. A Resolução entrou em vigor ontem e obriga o transporte gratuito da cadeira de rodas.
Arrumar a mala é o ponto de partida da viagem, assim como desfazê-la significa a conclusão do roteiro. O passeio, porém, pode virar um transtorno diante de qualquer problema que o passageiro tenha com a bagagem. Foi o que ocorreu com o estudante Luiz Eduardo Azevedo Pedroza Filho, 22 anos. Em julho do ano passado ele viajou pela TAP Linhas Aéreas para Roma, na Itália. Saiu de Brasília, seguiu até Lisboa, em Portugal, e lá pegou um voo para a capital italiana. Quando chegou, a surpresa. Ao contrário dos outros passageiros, a mala dele não apareceu na esteira.
Ao procurar a companhia aérea para saber o que tinha ocorrido, Luiz foi informado que a bagagem estava desaparecida. Pelas regras da Agência de Aviação Civil (Anac) brasileira, a mala é considerada extraviada até 21 dias no caso de voos internacionais, no doméstico, são 30. Nesse período, Luiz teve que seguir a viagem sem roupas, calçados e artigos de higiene pessoal. “Todo dia eu comprava uma peça de roupa pra vestir. Eu tinha esperança que a mala fosse encontrada. Quinze dias depois, comprei uma mala para colocar as roupas que eu tinha comprado na viagem”, conta Luiz.
Quando estava em Berlim, na Alemanha, a TAP entrou em contato com Luiz comunicando que a mala tinha sido encontrada em Lisboa e que ela seria enviada à Roma. “Eu já não estava mais em Roma, não teria como pegar essa mala. Pedi, então, que eles a enviassem ao Brasil. Fiz toda a viagem pela Europa sem a minha mala”, afirma. De olho no reembolso, Luiz guardou todos os comprovantes fiscais dos bens que teve que comprar por causa do extravio da bagagem. A atitude correta na opinião de especialistas. “Se a companhia perder a mala e o cliente tiver gastos com roupas, artigos de higiene, ele deve guardar os cupons para ser ressarcido. Se a mala não for encontrada e o passageiro tiver as notas fiscais dos bens que estavam lá dentro também ajuda. Se não tiver, ele aponta um valor e a companhia e o cliente negociam”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.
Ao retornar ao Brasil, Luiz começou uma nova batalha com a companhia. “Eles não atendiam os telefones de serviço de atendimento ao cliente, ou então, pediam para ligar depois. Por e-mail, não conseguia resposta. Foi um transtorno”. Apenas três meses depois Luiz conseguiu receber os R$ 3.360 relativos aos gastos apresentados via cupom fiscal. Ao Correio, a TAP informou que lamentava o ocorrido e que o cliente seria ressarcido.
Como proceder
Problema com a bagagem foi o segundo assunto mais recorrente nas reclamações à Anac no mês de dezembro de 2013. Totalizaram 356 queixas, ficando atrás somente do atraso de voos (362). Nesses casos, o consumidor está protegido tanto pela Anac, quanto pelo Procon e, se necessário, pela Justiça. A Anac e o Procon intermediarão o conflito e, caso a companhia aérea descumpra o acordo, ela será autuada e multada. Se o passageiro não ficar satisfeito com o desfecho da situação, ele pode ainda recorrer à Justiça. Em aeroportos como o Juscelino Kubitschek, o Tribunal de Justiça disponibiliza uma unidade com um juizado especial.
Segundo o Guia do Passageiro da Anac, cabe à empresa aérea a responsabilidade sobre a bagagem despachada e o passageiro deve receber a mala da mesma maneira que entregou no check in. Dessa forma, mesmo se a empresa disser em folheto publicitário ou em contrato que não se responsabiliza por eventuais danos às bagagens, a cláusula é considerada abusiva. Portanto, se a bagagem do passageiro for extraviada, danificada ou furtada, o consumidor deve procurar um comissário de terra e comunicar o ocorrido. Depois, deve pedir à empresa aérea o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB)e preenchê-lo. “A gente recomenda que o consumidor tente resolver essa situação no desembarque para evitar que as companhias não renunciem a responsabilidade. Mas se ele não conseguir resolver na hora, tem os prazos da Anac ou então, o Procon”, orienta Ildecer Amorim, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no DF.
No caso de extravio, pelas regras da Anac, o passageiro tem até 15 dias após a data do desembarque para reclamar. Para bagagem danificada o prazo são de sete dias. Se houver furto, a recomendação da agência é que o consumidor registre um boletim de ocorrência na delegacia. “Se a empresa aérea se recusar a aceitar o RIB depois do desembarque, comunique aos órgãos competentes”, alerta Ildecer.
O funcionário público Roberto Brandão, 36 anos, teve a mala rasgada durante uma viagem de Salvador para Brasília. Entrou em contato com a companhia e foi informado de que a empresa buscaria sua mala em casa e realizaria o conserto. O serviço foi realizado em 15 dias e o equipamento devolvido em perfeitas condições. “Fora o transtorno da mala rasgada, não tive o que reclamar da companhia aérea”, comenta Roberto.
As associações e órgãos de defesa orientam também que o consumidor guarde os tíquetes de desembarque e o bagagem, assim como faça imagens do estado em que a mala chegou da esteira, que pode ser útil na resolução e em um futuro processo judicial. O diretor geral do Procon-DF, Tódi Moreno, lembra que para reclamar no órgão de proteção não há prazo específico. “O consumidor pode procurar o Procon em qualquer prazo dentro da razoabilidade. Agora, se ele for mais próximo ao ocorrido, a chance de um resultado positivo é maior”.
Cuidados com as malas:
1. Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala de desembarque.
2. Evite despachar bagagens com objetos de valor como joias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.
3. A bagagem de mão não poderá conter objetos cortantes ou perfurantes (tesourasde unha, canivetes). Tais itens só podem ser transportados na bagagem despachada.
4. É possível declarar à empresa aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada, ainda no check-in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes. Além disso, a companhia pode cobrar um adicional sobre o valor declarado.
5. Quando o passageiro for para um destino internacional e tiver um voo doméstico antes, se as passagens forem conjugadas (apenas um contrato de transporte, mesmo em caso de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional.
6. Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia debagagem internacional no trecho internacional.
7. Em voos internacionais existem restrições para o transporte de líquidos em bagagem de mão. Todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser levados em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm.
8. Os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipulados, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja data deve ser a mesma do início do voo), para passageiros que embarcam ou em conexão.
Extravio:
1. Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer a reclamação é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
2. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entreguenesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Bagagem danificada
1. Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.
Furto de bagagem
1. Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
*Fonte: Anac
O que o consumidor não pode esquecer na hora de adquirir um pacote de viagens por sites
1. Pesquise sobre o atendimento e as reclamações do site que você pretende comprar o pacote;
2. Leia sempre as perguntas frequentes que as empresas disponibilizam em seus sites;
3. Entre nas páginas virtuais dos hotéis e pousadas disponíveis na oferta e verifique como são as acomodações. Veja comentários de outros clientes sobre aquele hotel.
4. Certifique-se também sobre as outras empresas que fazem parte do pacote, como a empresa aérea e a que oferece os tours e passeios. Elas têm reclamações? Quantas? Quais são as queixas?
5. Pesquise qual o valor do preço cheio do pacote oferecido para saber se realmente o desconto corresponde ao que o site está anunciando;
6. Antes de comprar; leia as condições da promoção: ela vale somente para meio de semana? Ela pode ser usada nos feriados? Em quanto tempo o consumidor pode usufruir do pacote comprado? Quais as taxas estão inclusas e quais não?
7. Veja como a remarcação da viagem pode ser feita: quais são as possíveis taxas e multas, qual o tempo de antecedência para a remarcação;
8. Faça print screen (cópia das páginas virtuais) de todas as etapas da compra;
9. Peça os vouchers do pacote — como os bilhetes de passagem aérea e as reservas no hotel — com antecedência para evitar surpresas desagradáveis;
10. Lembre-se que o cliente pode desistir da compra em até sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor porque compras em sites entram no quesito compras à distância;
11. Se a viagem não ocorrer por quebra de contrato entre o site da empresa e da agência, o reembolso também é obrigatório e o site deve fazê-lo em até 30 dias;
12. Se o cliente viajar e as imagens do hotel e do lugar não corresponderem ao vendido, ele pode tentar negociar com o site o reembolso ou uma forma de reparar o dano;
13. Se algum passeio do pacote não ocorrer ou algum item não for fornecido conforme o prometido, o cliente pode pedir o reembolso daquilo que não foi ofertado.
As mudanças nas regras do Nota Legal que começaram a valer ano passado e o aumento de participantes no programa impactaram no valor dos créditos repassados aos consumidores em 2014.
No valor médio de repasse ao contribuinte a queda foi de 17%. Se em 2013, a média de descontos por consumidor ficou em R$ 331,17, em 2014, caiu para R$ 275. Nesses valores estão inclusos todos os valores disponibilizados, contando todas as notas fiscais computadas. Inclusive aquelas de Cadastro de Pessoa Física não cadastrada no programa.
Para 2014, R$ 213 milhões foram gerados de crédito e são 773.669 participantes, 25% a mais do que no exercício anterior. Em 2013, foram R$ 205 milhões.
Os dados foram divulgados hoje pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Erramos:
Mais cedo, colocamos que os créditos no Nota Legal caíram 47,2%. Para o cálculo usamos números fornecidos pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. No início da noite, a pasta corrigiu os números, o que levou a queda do percentual.
Entenda o caso:
Em novembro de 2012, a Secretaria de Fazenda diminuiu em até 70% o tamanho do repasse aos participantes doNota Legal em 16 dos 402 segmentos incluídos no programa, entre eles os que mais garantiam restituição como supermercados, hipermercados e lojas
de departamentos.O Nota Legal não deu o resultado esperado e a medida foi tomada para evitar prejuízos aos cofres públicos.Com mais gente pedindo a nota e milhões de reais sendo acumulados em créditos, o governo alegou ter ficado sem saída: ou fazia as alterações
ou o programa se tornaria inviável. Isso porque não houve variação significativa na arrecadação de impostos nos segmentos que sofreram alterações.
A mudança nos cálculos foi efetivada em maio, mas publicada, em novembro, no Diário Oficial do DF. A ideia inicial era de que começasse a vigorar no resgate de créditos de 2013.Mas a Ordem dos Advogados do Brasil no DF entrou com uma ação no Tribunal
de Justiça doDF e dos Territórios (TJDFT) contra a retroatividade das mudanças, e o Conselho Especial do TJDFT decidiu pela ilegalidade da aplicação da redução desde maio. Técnicos da Secretaria de Fazenda foram obrigados a refazer os cálculos e aumentaram os créditos dos participantes do programa. Assim, a redução passou a valer a partir da publicação do Decreto nº 33.963, de 29 de outubro de 2012, ou seja, para os créditos a
serem utilizados em 2014.
Com informações de Gizella Rodrigues
Ministério Público do DF abre inquérito civil por abusos na compra de material escolar
Após a denúncia de que algumas escolas particulares estariam cobrando material de uso coletivo dos pais, exigindo as marcas e os locais de compra e condicionando a prestação dos serviços à compra do material escolar, até com a exigência de cheque caução, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu um inquérito civil para investigar as instituições de ensino. A denúncia partiu da Associação de Pais e Alunos da Instituição de Ensino do Distrito Federal (Aspa).
No documento, o MPDFT pede que o Procon local investigue as escolas e pede às três instituições citadas no inquérito que dêem explicações em um prazo máximo de cinco dias contados a partir do recebimento do ofício.
A legislação vigente proíbe que os pais comprem material de uso coletivo, como papel higiênico, por exemplo, e deixa a critério do responsável a escolha do local de compra e a marca dos produtos.
Operação Passa a Régua
O Procon do Distrito Federal começou hoje com uma vistoria nas escolas da capital para fiscalizar se as exigências de material escolar estão de acordo com a lei. A operação seguirá até a próxima segunda-feira. Hoje, 12 escolas foram visitadas pelo órgão e oito autos de infração foram lavrados por irregularidades encontradas.
Começa o ano e a corrida dos pais pela compra do material escolar. O Procon de São Paulo elaborou uma lista com os cuidados que os pais podem ter para gastar menos e comprar produtos de mais qualidade. Além disso, seguem algumas orientações do que pode ser cobrado pelas escolas e o que é abusivo.
1. Pesquisa:
Como toda compra, a pesquisa de preços é essencial. É possível encontrar os mesmos produtos escolares com preços até 4,5 vezes menores.
2. Materiais de uso coletivo:
De acordo com a lei 12.886/ 2013, os pais não devem arcar com produtos de higiene, de limpeza ou taxas para cobrir despesas como água, luz e energia elétrica.
3. Materiais da casa:
As escolas não podem exigir que os pais comprem a lista de material escolar no próprio estabelecimento ou somente nas papelarias e livrarias indicadas pela escola.
4. Marcas:
A instituição de ensino não pode exigir determinada marca para ser comprada.
5. Apostilas:
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Neste caso, a escola pode exigir que elas sejam adquiridas na própria escola ou em determinados estabelecimentos.
6. Embalagens:
O rótulo deve conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco para o estudante.
7. Uniforme:
A escola só pode exigir que o pai ou responsável compre a farda em determinado estabelecimento se possuir uma marca devidamente registrada. A lei 8.907/94 estabelece que a escolha do uniforme deve levar em conta a situaçaõ econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de cinco anos do início da adoção.
8. Nota fiscal:
O documento deve ser fornecido pelo vendedor. Ao receber, o cliente deve checar se os produtos estão devidamente descritos.
9. Comércio informal:
Evite comprar. Os produtos não tem procedência confiável, assim como, não tem nota fiscal. O que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra.
10. Sobra de material:
Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
Os comerciantes do Distrito Federal venderam 5,2% a mais do que em 2012. O levantamento foi divulgado hoje pelo Sindicato do Varejo do DF (Sindivarejista). O resultado ficou de acordo com o esperado pela entidade, que esperava aumento entre 5% e 6%.
Segundo a pesquisa, o comércio de rua vendeu menos, 4,4%. As lojas de shopping registraram alta de 6%. O segmento credita às chuvas entre os dias 19 e 23 a causa da venda menor nos estabelecimentos de rua.
O preço médio do presente foi de R$ 80 e 75% dos consumidores pagaram via cartão.
Expectativas diferentes
Os comerciantes do DF esperavam aumentar as vendas neste Natal, mas o percentual mostrou-se divergente de acordo com as entidades representativas do setor. Segundo levantamento da Federação do Comércio do DF (Fecomércio), o incremento nas vendas deveria ser de 12,12%. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) estimou um percentual entre 7% a 8% e o Sindivarejista, menos otimista, esperava um crescimento de 5% a 6%.