Novas regras da telefonia começam a valer, entre elas, o cancelamento automático do serviço

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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações aprovou ontem o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor. Entre as principais mudanças está o cancelamento automático do serviço, a validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos e a universalização das promoções.

>> Confira abaixo as principais mudanças:

1) Cancelamento automático: o consumidor não precisa mais falar com um atendente da operadora para cancelar o serviço de telecomunicações, ele pode ser feito pelo call center ou pela internet. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação

Deve começar a valer em quatro meses.

2) Validade mínima de 30 dias para crédito pré-pago: todas as recargas de telefonia celular na modalidade pré-pago terão que valer, no mínimo, 30 dias. As operadoras devem oferecer duas opções de prazo pata a validade: 90 e 180 dias. O cliente também deverá ser comunicado pela operadora quando os créditos estiverem para expirar.

Deve começar a valer em quatro meses.

3) Atendimento do serviço de combo unificado: os consumidores de pacote que unem diversos serviços de telecomunicações, como telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura poderão resolver assuntos com uma única central telefonônica.

Deve começar a valer em agosto de 2015.

4) Call centers: se a ligação cair, a operadora deve retornar para o consumidor: a prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor quando ele procurar o call center da empresa. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. A conversa deve ser gravada e armazenada por seis meses. Deve começar a valer em quatro meses.

5) Promoções universais para clientes novos e antigos: qualquer consumidor, cliente ou não da operadora, tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano. Deve começar a valer em quatro meses.

6) Questionamento de cobranças: a empresa tem 30 dias para responder um questionamento de seu cliente. Se não responder neste prazo, a prestadora deve corrigir a fatura automaticamente (caso não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso o boleto tenha sido pago). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Deve começar  a valer em quatro meses.

7) Fim da cobrança antecipada: as operadoras não podem mais cobrar a assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados. Se o cliente cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura somente o valor proporcional ao período em que usou o serviço. Deve começar a valer em quatro meses.

8) Transparência: antes de formalizar a contratação, as operadoras deverão apresentar ao possível cliente, de forma clara e organizada, informações sobre a oferta. O cliente deve saber se o valor inicial é ou não uma promoção; se for uma promoção, quando pode acabar e qual será o real valor. O consumidor também deve ser comunicado sobre o tempo de instalação do serviço, o que está incluindo nas franquias e as velocidades mínima e média de conexão, no caso da internet. Deve começar a valer em quatro meses.

9) Acesso de histórico na internet: o contrato, as faturas antigas e o consumo poderão ser acessados pelo consumidor com uso de senha individual. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato.Deve começar a valer em fevereiro de 2015.

10) Acesso a protocolos e gravações do atendimento: o consumidor terá acesso ao histórico de todas as demandas – reclamações, solicitações e pedidos que fez à operadora – por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações telefônicas entre o cliente e a empresa. Deve começar a valer em fevereiro de 2015.

11) Comparação de preços: todas as operadoras deverão dispor de forma padronizada os preços praticados em cada serviço e as condições de oferta. Deve começar a valer em fevereiro de 2015.

111 planos de saúde são suspensos

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O 8º ciclo de monitoramento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve mais uma suspensão. Desta vez, 47 operadoras de saúde foram punidas e a comercialização de 111 planos suspensa, sendo que 83 são novos e 28 reincidentes do último ciclo. A partir do dia 21 essas empresas não podem vender os seus produtos ao consumidor.

Desde que começou o monitoramento em 2011, a ANS puniu as operadoras seis vezes, nas outras duas só não teve penalidade por causa das mudanças nas regras do monitoramento.

O que o consumidor e as associações de defesa não entendem é o motivo pelo qual o serviço não melhora. As entidades de classe como a Federação Nacional da Saúde (Fenasaúde) e a Abramge defendem mudanças no monitoramento e afirmam que os prazos da agência são muito rígidos. Pouco se fala em soluções para o problema no atendimento e como solucionar as queixas dos pacientes. Um grupo de trabalho com as operadoras, a ANS e as associações de consumidor tenta resolver o conflito, mas as reuniões ainda estão em discussões preliminares.

Em nota, a Fenasaúde afirmou que “a determinação de prazos de atendimento estipulados no Brasil é uma das mais restritivas do mundo. Estudos oficiais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que, em países como o Canadá, Austrália, Suécia e França, metade da população, em média, aguarda mais de quatro semanas por uma consulta com especialista”.

Correção no cálculo da tarifa de energia elétrica será votada essa semana na Câmara

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Um erro no cálculo de reajuste tarifário que beneficiou as distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009 pode devolver aos consumidores R$ 12 bilhões, segundo cálculos da Proteste Associação de Consumidores.

O dinheiro pode voltar para os consumidores depois da votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Decreto Legislativo previsto esta semana. Os parlamentares vão votar a validade do despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que nega o ressarcimento aos consumidores de valores cobrados a mais nas contas de luz.

A diferença de preços foi percebida durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica, quando a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu o erro de metodologia de reajuste tarifário que beneficiou as distribuidoras.

Menos da metade dos consumidores resgataram o Nota Legal

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Apenas 41,8% dos contribuintes aptos a receber Nota Legal resgataram os créditos para desconto nos impostos. Segundo informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF), dos 830 mil consumidores cadastrados, apenas 347 mil usaram o valor para abatimento no IPVA e no IPTU.

Da quantia disponível, somente 36,9% dos R$ 213 milhões foram utilizados, totalizando R$ 78,6 milhões. Em relação ao valor médio resgatado por contribuinte a queda foi de 16,9%. Enquanto em 2013 cada consumidor conseguiu, em média, R$ 272,72, este ano, o resgate foi de R$ 226,51.

“Há duas explicações para essa situação: primeiro acreditamos que muita gente está esperando o prazo para fazer o resgate em dinheiro. Em segundo, quem está inadimplente não pode abater os impostos com o crédito e a inadimplência está alta”, explicou Márcia Robalinho, secretária adjunta da Secretaria de Fazenda.

De acordo com a SEF, 144 mil imóveis e 150 mil veículos estão com débito em aberto com a pasta, somando R$ 180 milhões em dívidas.

 

Acessos de última hora congestionam página do Nota Legal

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Apenas 38,2% dos consumidores participantes do Nota Legal resgataram os créditos. Como o prazo termina hoje à meia-noite, há uma uma grande procura de quem deixou para a última hora. O resultado é um site congestionado. A página está lenta e, em alguns casos, o consumidor não está conseguindo navegar. O internauta até consegue digitar o CPF, mas o site demora ou trava no momento de digitar a senha.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, o site foi programado para receber até 11 mil acessos simultâneos. Porém, como boa parte do crédito ainda não foi utilizado, hoje o dia é de correria e de lentidão. Segundo a pasta, apenas 31,9% do dinheiro disponível foi usado – R$ 68 milhões dos R$ 213 milhões previstos.

“Nossa expectativa é que até meia-noite cheguemos a R$ 100 milhões. No ano passado, os consumidores usaram R$ 90 milhões”, explicou Wilson de Paula, subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda.

Dos R$ 213 milhões disponíveis, R$ 12 milhões podem se perder se não utilizados até meia-noite. Isso porque esses créditos sobraram do exercício de 2013 e prescrevem em dois anos.

Benefícios

Contribuintes com veículos ou imóveis em seu nome podem conseguir descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Os consumidores que não possuem carro ou imóvel podem pedir o ressarcimento em dinheiro, que será realizado em junho deste ano.


Com informações de Gizella Rodrigues

Encomenda não chegou. O que fazer?

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Uma reclamação comum entre consumidores é que as lojas, tanto as físicas quanto as virtuais, têm dificuldade para cumprir os prazos de entrega e de montagem das mercadorias vendidas. Segundo dados do Procon do Distrito Federal, as queixas nesse quesito aumentaram 18,4% entre 2012 e 2013.

No ano passado, 2.137 consumidores precisaram da intermediação do órgão de defesa para conseguir receber o produto comprado ou o reembolso. Em 2012, foram 1.804 atendimentos. O início deste ano aponta que as queixas continuam e tendem a aumentar. Até o dia 6 de fevereiro, 221 pessoas tinham reclamado.

São histórias como a de Ana Beatriz Lacerda, 54 anos. No dia 6 de dezembro de 2013, ela comprou uma tevê no site do Extra.com. Em seguida, recebeu um e-mail de confirmação da compra comunicando que o eletrodoméstico chegaria em 15 dias. Passado o prazo de entrega, Ana recebeu outro e-mail comunicando que o prazo tinha sido estendido para sete de janeiro.

Porém, o novo prazo também não foi cumprido. Ao entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente, uma nova data foi marcada. Novamente a entrega não ocorreu. Ao entrar no site para acompanhar o andamento do pedido constava que havia uma tentativa de entrega e que a mercadoria não tinha sido entregue porque não tinha ninguém em casa. “Estranhei essa informação, pois justamente nesse dia havia gente em minha residência durante o dia todo”, afirmou.

Após várias tentativas de receber o produto comprado, o Extra.com entrou em contato com Ana Beatriz e comunicou que não tinha o modelo em estoque, que o caminhão que trazia a tevê tinha sido extraviado e que ela poderia escolher outra mercadoria. “Me ofereceram dois modelos similares, mas como eu queria que fixasse na parede e eles não me garantiam que seria possível com esses modelos, cancelei a compra e assim ficou resolvido”, contou Ana Beatriz. Ao Correio, o Extra.com respondeu que ofereceu outro produto e que a ouvidoria acompanhará a questão da cliente até a sua resolução.

Problemas com as transportadoras, com os Correios ou até mesmo com o estoque são apontados pelas empresas para justificar o atraso. Porém, no entendimento das associações de defesa do consumidor e dos Procons, as companhias precisam cumprir com o prazo estabelecido, caso contrário, trata-se de descumprimento de contrato. “Se a empresa promete entregar em tal data, ela tem que cumprir, não importa qual foi o ato falho. Cabe a empresa negociar com o consumidor uma nova data ou devolver o dinheiro do cliente”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.

A partir do momento que a empresa determina um prazo e não cumpre, o cliente não tem mais obrigação contratual com a companhia, uma vez que ela quebrou o acordo, descumprindo-o. Assim, ele tem direito de pedir o dinheiro de volta, inclusive com o valor do frete incluso. “O Código de Defesa do Consumidor não deixa claro em quanto tempo essa devolução do dinheiro deve ser realizada, mas no entendimento do Procon, o prazo máximo deve ser de 30 dias”, afirma Tódi Moreno, diretor-geral do Procon do Distrito Federal. Lembrando que no momento em que o consumidor formalizar a rescisão, a empresa precisa suspender a cobrança parcelada no cartão de crédito e em cheques pré-datados.

Especialistas orientam que o cliente entre em contato com a empresa a partir do momento que o prazo estabelecido por ela para entrega não seja cumprido. “E todas essas conversas com a empresa devem ser registradas, seja anotando um protocolo, ou guardando documentos. Essas provas serão importantes em caso de futuros problemas”, sugere Maria Inês.

Embora o atraso na chegada da mercadoria seja difícil de prever no ato da compra, a indicação das associações e órgãos de defesa é que o consumidor faça uma pesquisa prévia na internet e busque informações sobre o fornecedor, se costuma atrasar, qual é a política nessas situações e em quanto tempo a empresa deposita o reembolso.

Depois de uma pesquisa prévia, uma maneira do cliente se assegurar é pedir um comprovante do dia e hora marcados para a entrega, não confie somente na promessa verbal do vendedor. “Essas informações podem estar anotadas à mão na nota fiscal, já vale como prova”, informa Tódi Moreno. Nas compras online, o decreto do comércio eletrônico obriga as lojas a informarem na mensagem de compra o dia da entrega da mercadoria, o que vale como comprovante da promessa do fornecedor.

Sem hora marcada

                 

Um dos motivos relatados pelas empresas para o atraso é o fato de a transportadora não encontrar o consumidor em casa no momento da entrega. Sem ninguém para receber o produto, ele volta para a loja e não chega nas mãos dos consumidores. Aí começa uma guerra entre o cliente e a empresa. As companhias não querem marcar um horário com o consumidor temendo não cumprí-lo e o consumidor nem sempre pode ficar esperando a chegada do entregador ou do montador.

Embora estados como São Paulo e o Distrito Federal tenham legislações locais que exijam da loja a informação sobre a data e o turno que a transportadora vai chegar no local de entrega no momento da venda, a maioria dos estabelecimentos prefere não agendar, nem, sequer, marcar o turno. Assim, os desencontros entre clientes e a transportadora são inevitáveis.

Foi o que ocorreu com a secretária Natalia dos Anjos Marques, 29 anos. No fim de janeiro, ela comprou um guarda-roupa na Novo Mundo. O vendedor informou que dentro de três dias, o armário seria entregue. Dois dias depois da compra, uma funcionária da transportadora ligou avisando que a entrega seria realizada naquele dia. “Pedi então para marcar no fim da tarde porque era uma segunda-feira e eu estava trabalhando. O funcionário disse que não seria possível agendar, que ele ia entregando e a pessoa tinha que estar na casa”, contou. Nisso, Natalia pediu ao chefe para sair às 14h e às 14h30 ela estava em casa para esperar a chegada do armário. “Que só chegou às 17h, conforme eu tinha pedido”.

Com o armário desmontado em casa, veio o segundo desafio de Natalia: montar o móvel. Natalia foi novamente à loja e foi informada de que a montagem seria realizada no dia seguinte pela manhã. Natalia avisou ao chefe que chegaria atrasada. “Deu 7h30, 8h, 9h, 10h, 11h, 12h40 e nada de aparecer o montador. Entrei em contato com a loja e, só então me avisaram que eles tinham mudado a data da montagem. Fiquei indignada. As pessoas falam como se fosse normal, mas não é. Mudei minha rotina, faltei trabalho. Foi um desrespeito”. O Correio entrou em contato com a Novo Mundo que pediu desculpas a cliente pelo transtorno causado.

O que diz a lei

A lei distrital nº 4.640/2011 assegura aos consumidores que a empresa deve informar adequadamente as datas e turnos disponíveis para entrega de produtos ou prestação de serviços. O consumidor pode escolher entre as opções oferecidas. Os turnos são: manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). Em caso de descumprimento, a empresa pode sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor como multa.

Para saber mais

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que as empresas que venderem produtos pela internet e não entregarem no prazo previsto podem ser obrigadas a pagar indenização ao consumidor. Pelo texto, se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao cliente o valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização correspondente ao valor do produto. O dinheiro deverá ser entregue via depósito bancário ou cheque nominal – sempre no prazo máximo de cinco dias úteis. A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entregas e montagens. Como proceder.

1. Pesquise

Consulte na internet, em jornais e nos órgãos de defesa do consumidor como a empresa comumente entrega os produtos. Atrasa? É pontual? Marca horário?

2. Peça comprovantes

No caso de loja física, exija que o responsável pela venda forneça um comprovante com o dia e a data que será entregue e montado. Pode ser uma anotação no verso da nota fiscal. Em compras online, a previsão de entrega deve constar no e-mail ou mensagem comprovando a compra. A exigência está prevista no novo decreto do comércio eletrônico.

3. Atraso

Se a mercadoria não chegar, o consumidor deve entrar em contato com a empresa questionando o paradeiro do produto.

4. Descumprimento da oferta

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta e o consumidor pode exigir o cumprimento da entrega ou mesmo a desistência da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete e eventuais perdas e danos.

5. Insatisfação

Caso não esteja satisfeito com o serviço prestado pela empresa, é recomendável enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à loja, exigindo a entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto. Em todas essas opções, deve ser fixado um prazo para que o fornecedor resolva a questão (geralmente, de cinco dias).

6. Órgãos de defesa

Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon ou procure o Juizado Especial Cível.


*Fontes: Proteste, Idec e Procon-DF.

Consumidores têm até meia-noite para creditarem o Nota Legal

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Termina hoje à meia-noite o prazo para os consumidores indicarem o crédito do Nota Legal. Contribuintes com veículos ou imóveis em seu nome podem conseguir descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

De acordo com dados da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, 303 mil contribuintes fizeram a indicação, mas apenas 31,9% do crédito disponível foi utilizado – R$ 68 milhões dos R$ 213 milhões. “Nossa expectativa é que até meia-noite cheguemos a R$ 100 milhões. No ano passado, os consumidores usaram R$ 90 milhões”, explicou Wilson de Paula, subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda.

Dos R$ 213 milhões disponíveis, R$ 12 milhões podem se perder se não utilizados até meia-noite. Isso porque esses créditos sobraram do exercício de 2013 e prescrevem em dois anos.

Os consumidores que não possuem carro ou imóvel podem pedir o ressarcimento em dinheiro, que será realizado em junho deste ano.


Com informações de Gizella Rodrigues

Celular é bem essencial?

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A leitora Denize Aparecida Martins da Silva enviou um e-mail contando que o celular dela teve um defeito de fábrica e que a loja não quis substituí-lo antes de mandá-lo para assistência técnica. O que ela questiona é se o celular se configura como produto essencial. Nesse caso, a troca teria que ser imediata.

Atualmente não há resposta se o celular se configura como item essencial ou não, os entendimentos são distintos. A esperança dessa indecisão ser resolvida era a lista de bens essenciais prometidos pelo Plano Nacional de Consumo e Cidadania, mas ela ainda não foi publicada. A previsão era abril do ano passado.

Associações como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) cobram do governo que essa lista seja publicada e que o celular conste nela. A lista visa assegurar a troca imediata por necessidade e relevância para a segurança, saúde e qualidade de vida.

Em junho de 2010, o Ministério da Justiça publicou uma nota técnica que determinava que celulares com defeito deveriam ser trocados imediatamente pelas operadoras e/ou fabricantes. A justificativa era que o celular se tornou item indispensável no dia a dia do consumidor brasileiro e por isso o serviço tinha caráter essencial e que não poderia esperar 30 dias.

Porém, no mesmo ano, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica foi à Justiça questionar a norma. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Brasília acabou suspendendo a nota técnica baseado no argumento de que embora o serviço de telefonia tenha assumido caráter essencial, o tratamento do celular como essencial era questionável.

Em 2011, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer manifestando que o consumidor poderia exigir a substituição imediata do telefone celular que apresentar defeito, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço em caso de vício, que o torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo.

Cesta básica em Brasília tem a maior alta do país, aponta Dieese

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Fazer compras em Brasília está mais caro. A cesta básica subiu 5,94% em janeiro, colocando a capital do país com o maior reajuste entre as 18 cidades analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica, realizada mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No Distrito Federal, o principal vilão foi o tomate, com alta de 26,24%. Acompanham a lista dos altos preços a batata, a carne e o feijão.

Dessa forma, para uma família brasiliense comprar os itens básicos de consumo ela não vai desembolsar menos de R$ 305,62. O frete, a alta do dólar, o reajuste do salário mínimo, problemas na safra e a demanda da cidade são apontadas por especialistas como as possíveis causas do aumento de preço.

O preço do tomate em Brasília assustou os consumidores. “A maçã e o pimentão eu notei uma alta, mas o tomate foi algo descarado.”, contou Fátima Paes Dias, 57 anos, proprietária de um resturante. “Chego a fazer duas compras por dia, e onde tem promoção, eu vou atrás. A saída que eu encontrei foi essa: ter o olho atento e o pé ligeiro”, brinca a consumidora. O servidor público Aílton Menezes, 47, também sentiu o peso no orçamento doméstico da alta dos alimentos. “Senti muito a subida do tomate, do arroz. O oléo subiu bem, também. A gente sempre tenta driblar os preços, mas como se trata de alimentos, fica difícil de fugir e a gente fica sem saída, tem que pagar”.

A alta de 26,24% do tomate nas gôndolas em Brasília não ocorreu em outras cidades do Centro-Oeste como Goiânia (GO) e Campo Grande (MS). Na capital goiana o aumento foi de 6,47% e em Campo Grande, o valor do fruto teve queda de 14,63%. Como o aumento pode ser sazonal por causa da safra e colheita, a alta demasiada em Brasília pode estar relacionada à demanda. “Como temos renda per capita elevada, mesmo com o aumento, as pessoas ainda conseguem pagar, com muita demanda e pouca oferta, o tomate vai às alturas”, explica Newton Marques, professor da Universidade de Brasília e economista da Companhia de Planejamento do DF.

                             

A valorização do dólar nos últimos seis meses e o aumento do salário mínimo em 6,78% – de R$ 678 para R$ 724 – podem ter encarecido a produção agrícola por causa dos insumos e da mão de obra. Mas o frete é apontado por especialistas como o responsável por pressionar os preços da cesta básica, uma vez que boa parte dos alimentos consumidos na capital do país vêm de outros estados brasileiros. “Praticamente 100% do óleo de soja e do açúcar vendidos aqui vêm de fora, 90% do feijão, do arroz, da farinha também está sujeito ao frete. A produção local de carnes só é suficiente para 20% do mercado consumidor”, afirmou o vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas, Gêneros Alimentícios, Frutas, Verduras, Flores e Plantas do DF (Sindigêneros), Franklin Oliveira.

Um dos motivos para o frete ficar mais caro é o reajuste do combustível ocorrido no fim de novembro, mas o valor das refinarias foi passado ao consumidor em dezembro. A gasolina subiu 4% e o diesel, 8%. “Apesar do reajuste ter ocorrido em dezembro, muitos varejistas deveriam ter produto em estoque e não repassaram o aumento para o consumidor. Só estão fazendo isso agora”, afirmou o vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas, Gêneros Alimentícios, Frutas, Verduras, Flores e Plantas do DF (Sindigêneros), Franklin Oliveira.

A carne bovina, produto de maior peso na composição da cesta básica, ficou mais cara em 14 das 18 capitais pesquisadas. Em Brasília, o produto subiu 6,94%, uma das maiores altas do país. O preço da batata aumentou 10,82% e o do feijão 6,12%. De acordo com o Dieese, a safra do feijão irrigado abasteceu grande parte do mercado interno e reduziu os preços do grão na maior parte do país. O preço do feijão só aumentou em cinco capitais, sendo que os índices mais expressivos foram registrados em Belo Horizonte e Brasília.

Como o Correio mostrou em 18 de janeiro, a falta de chuva nos primeiros dias do ano provocou perdas de 20% nas lavouras de soja (48 mil toneladas) e feijão (65 mil toneladas), o que pode ser uma explicação para a alta nos preços. A seca também favoreceu o ataque de algumas bactérias no feijão, com efeito diferenciado em cada uma das variedades plantadas. Na lista da cesta básica brasiliense, também ficou mais caro o arroz, a farinha, a banana e a manteiga (veja Arte).

Vilão de novo

O tomate foi o símbolo da inflação do governo Dilma Roussef. O fruto deu fortes sinais de descontrole durante 2013. Até o meio do ano, o preço do produto disparou e chegou a custar R$ 10,58 o quilo em alguns estabelecimentos da capital. De julho a setembro, porém, a produção maior fez os preços cederem. Em outubro, ele voltou a ser o grande vilão da inflação, com alta de 18,65%, o índice ainda maior em novembro (23,36%). Em dezembro, enfim, o tomate ficou mais barato.

Confira os preços registrados na cesta básica em janeiro:

Capitais com maior variação mensal:

1º Brasília (5,49%)

2º Manaus (5,04%)

3º Recife (2,21%)

4º João Pessoa (2,07%)

5º Vitória (1,79%)

6º Florianópolis (0,87%)

7º Fortaleza (0,41%)

8º Salvador (0,28%)

9º Belém (0,02%)


Capitais com preços mais altos

1º Vitória R$ 327,13

2º São Paulo R$ 323,47

3º Manaus R$ 323,22

4º Florianópolis R$ 322,12

5º Porto Alegre R$ 321,05

6º Rio de Janeiro R$ 310,52

7º Belo Horizonte R$ 307,65

8º Brasília R$ 305,62

9º Belém R$ 296,39

10º Curitiba R$ 294,06

Vilões da cesta básica em Brasília

1º Tomate (26,24%)

2º Batata (10,82%)

3º Carne (6,94%)

4º Feijão (6,12%)

5º Banana (5,31%)

6º Farinha (3,85%)

7º Arroz (3,45%)

8º Manteiga (2,18%)

* Fonte: Dieese

Procon-DF registrou quase 4 reclamações por dia no segmento viagem

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O Procon do Distrito Federal realizou 1.403 atendimentos em 2013 de consumidores com problemas relacionados a agências e operadoras de viagem. É como se a cada dia 3,8 queixas fossem registradas por clientes insatisfeitos nos guichês do Procon local.

Em janeiro de 2014, período de férias, o número de reclamações diárias subiu para 4,2, totalizando 126. As principais queixas são relativas à cobrança indevida, rescisão e alteração de contrato.

De 20 de dezembro a 10 de janeiro, o Procon, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, realizou a Operação Direito a Bordo, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek com equipes de fiscalização e de atendimento. A ação registrou 75 atendimentos apenas no aeroporto.

Os principais problemas registrados foram: atraso, cancelamento de voos, check-in encerrado antes do previsto e extravio de bagagem. As companhias aéreas que receberam mais reclamações foram a Delta, Gol, Avianca e Azul. A Gol foi a única companhia que recebeu um auto de infração.