Cadastro positivo não assegura proteção ao consumidor, afirma Procon-SP

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No lugar de uma lista com maus pagadores, uma com destaque para os bons. A partir de hoje, a lei nº 12.414 que instituiu o cadastro positivo, entra em vigor com diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, que determinou como as instituições financeiras prestarão as informações às empresas que operarão os bancos de dados.

Segundo os serviços de proteção ao crédito, nos países onde o cadastro foi aprovado, houve queda na inadimplência e consequente aumento do crédito. Nos Estados Unidos, por exemplo, a porcentagem de consumidores que tiveram acesso ao crédito passou de 40% para 80%. Na China, o crédito atingiu 150% do Produto Interno Bruto.

Embora haja a promessa de vantagens para o consumidor, no entendimento do Procon-SP, não é possível assegurar os benefícios.Isso porque a lei aprovada não garante que os juros irão realmente cair, mesmo sendo a principal promessa de seus defensores.

De acordo com o Procon, para que o cadastro funcione, ele dependerá do nível de adesão ao banco de dados, que está diretamente relacionado ao nível de confiabilidade nesse sistema. Para que atinja o resultado esperado, é preciso que o consumidor se sinta seguro e respeitado no seu direito básico à informação, com critérios transparentes de avaliação de risco. O consumidor deverá dispor de ferramentas para, não só medir os benefícios, como exigir contrapartida das instituições de concessão de crédito.

Cuidados

O consumidor deve ficar atento às regras de funcionamento do cadastro positivo e aos direitos que lhe são assegurados. Deve ler com bastante atenção os contratos, em especial os documentos de autorização para inclusão e compartilhamento de seus dados. Se constatar que algum de seus direitos está sendo desrespeitado, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa.

O que é

O cadastro positivo é um banco de dados onde são registradas informações sobre o nível pagamento dos clientes, para a formação de um histórico de crédito. A inscrição é opcional e se dá mediante autorização expressa do consumidor. O tratamento e compartilhamento dos seus dados entre as empresas que consultam o cadastro também deverão ser autorizados pelo consumidor em documento específico. O mesmo ocorre para os serviços, como água, luz e telefone fixo. O cadastro só poderá compartilhar informações referentes à análise de risco de crédito ao consumidor. O consumidor tem direito a acessar gratuitamente as informações do banco de dados e solicitar o cancelamento de suas autorizações a qualquer momento.

HistóricoA lei 12.414 que instituiu o cadastro positivo foi aprovada em 2011, regulamentada em outubro de 2012 e entrou em vigor em janeiro deste ano. A partir de hoje, a lei passa a valer com as diretrizes do Conselho Monetário Internacional.