Autor: Flávia Maia
Agência Nacional de Saúde suspende venda de 268 planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu hoje a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras por não terem cumprido os prazos mínimos de atendimento. A proibição da venda deve começar a valer na próxima sexta-feira, dia 13 de julho. Clique aqui e confira a lista dos planos. Entre eles estão a Unimed Brasília e a Unimed Centro-Oeste e Tocantins.
Desde a semana passada, a ANS havia anunciado que cerca de 40 operadoras poderiam perder o direito de vender mais planos caso não se adequassem aos prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações.
A medida não afeta os beneficiários desses planos, cerca de 3,5 milhões de pessoas. A medida proíbe novas adesões até que os planos se adequem.
A ANS recebeu em três meses 4.682 queixas de usuários, por isso, decidiu avaliar a possibilidade de suspensão da comercialização de 40 planos de saúde. Isso porque esses 40 já foram notificados pelo órgão no último trimestre e continuam desrespeitando o consumidor.
Multas
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00, para situações de urgência e emergência. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Fique de olho
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência ( www.ans.gov.br ) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos .
A empresa aérea uruguaia Pluna pode ter a autorização para operar no Brasil cassada caso não preste assistência aos passageiros afetados pela paralisação das operações da companhia. Foi o que informou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A agência informou ainda que a Pluna pode ser multada em até 360 mil reais por voo cancelado.
A companhia, que decretou paralisação das operações por tempo indeterminado, deverá prestar assistência integral aos passageiros prejudicados pelo encerramento dos voos. A Anac calcula as multas de acordo com a quantidade de passageiros não atendidos e o valor por passageiro é de 4 mil reais.
A Anac continua fiscalizando a prestação de auxílio aos passageiros. Além do aumento da fiscalização, os postos de serviço dos aeroportos de Guarulhos, Galeão e Brasília estão mobilizados para fiscalizar as medidas adotadas pela Pluna. A Agência conta com o auxílio de 220 inspetores para fiscalizar as empresas aéreas e aeroportos.
A empresa uruguaia Pluna Linhas Aéreas S.A comunicou ontem a suspensão de suas atividades por período inderteminado. Quem comprou passagem pela companhia e ainda não voou deve tentar conseguir o dinheiro de volta pelos canais de atendimento ao cliente, como os guichês presenciais e telefone.
O problema é que ontem o atendimento telefônico da empresa apenas redirecionava as demandas para o site. Hoje, no número disponibilizado, uma gravação informa que o número não existe.
No intuito de proteger o consumidor brasileiro, os órgãos nacionais estão atentos ao desfecho da situação. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prometeu fiscalizar a assistência dada pela companhia aos passageiros nos guichês presenciais. A Fundação Procon-SP encaminhou um ofício à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) solicitando que a entidade oriente os seus associados a providenciarem, assim que solicitado pelo consumidor, o cancelamento das compras, ainda não pagas, de passagens feitas através de cartão de crédito.
O consumidor que não conseguir solução pode entrar em contato com os órgãos de defesa consumidor locais.
Entenda o caso
Desde 2007, a Pluna acumula prejuízos de mais de US$ 100 milhões por causa da queda da demanda, alta do preço do combustível e limites de tráfego. Desde junho, o Estado uruguaio se tornou sócio único, graças à saída do fundo de investimento Leadgate, que tinha 75% do capital. Na sexta-feira, o governo uruguaio anunciou o encerramento da companhia aérea.
A companhia operava 86 voos no Brasil, sendo 10 diários. Os destinos eram Montevidéu, Santiago e Punta del Leste. No aeroporto JK, a Pluna tinha um voo diário da capital brasileira à uruguaia, que iniciou-se em 15 de junho do ano passado.
A Leroy Merlin terá que indenizar um cliente que teve os pertences do carro furtado no estacionamento da loja. A empresa terá que pagar a cadeirinha de criança, a mochila, as roupas de ginástica, o aparelho de som automotivo, a máquina de cartão de crédito, o porta maquiagem e os óculos no valor de R$ 2.620.
O cliente comunicou que havia no porta-malas duas maletas contendo joias e semi-joias a serem revendidas no valor de R$ 80 mil. Porém, a juíza da 6ª Vara Cível isentou a loja de pagar pelas mercadorias entendendo que o consumidor assumiu um risco ao transportar as joias e semi-joias e deixá-las no interior do veículo em estacionamento aberto ao público durante o tempo em que fazia compras.
A decisão cabe recurso.
O caso:
De acordo com o cliente, no dia 3 de fevereiro de 2011, seu veículo foi furtado no estacionamento da Leroy Merlin, durante o tempo em que esteve no interior da loja com sua esposa fazendo compras.Ele afirmou que havia no porta-malas duas maletas contendo joias e semi-joias a serem revendidas e máquinas de cartões. Disse que seu veículo foi quebrado com um furo próximo à maçaneta e do seu interior foram subtraídos aparelhagem de som instalada no carro, um óculos de sol, um porta maquiagens com vários produtos guardados no porta-luvas, cadeirinha de crianças e uma sacola com tênis e roupa de ginástica.
Planos de saúde podem ser suspensos por demora no atendimento
As reclamações de usuários sobre atendimento podem resultar em suspensão da venda de planos de saúde de 40 operadoras. Os pacientes reclamam que elas descumprem o prazo máximo de atendimento, que varia de três a 21 dias dependendo da especialidade médica.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu em três meses 4.682 queixas de usuários, por isso, decidiu avaliar a possibilidade de suspensão da comercialização de 40 planos de saúde. Isso porque esses 40 já foram notificados pelo órgão no último trimestre e continuam desrespeitando o consumidor.
Multas
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00, para situações de urgência e emergência. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Fique de olho
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.
A tarifa da Companhia Energética de Brasília (CEB) pode subir pelo menos 6,01% no próximo ano para os consumidores atendidos pela concessionária. Esse índice foi o proposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e será debatido em audiência pública essa semana.
Esse reajuste está previsto nos contratos de concessão com as distribuidoras e o objetivo é obter equilíbrio das tarifas com base nos investimentos das empresas para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas.
Esse tipo de revisão tarifária é aplicado nas concessionárias a cada quatro anos, em média.
Para aprovar o valor do aumento, uma audiência pública em Brasília ocorrerá na quinta-feira às 14h no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, localizada na Praça Municipal, quadra 2, lote 5, próximo ao Setor de Indústrias Gráficas.
A CEB fornece energia elétrica para 882 mil unidades consumidoras localizadas no Distrito Federal.
Foto: Ed Alves/CB/D.A Press
Decisão judicial permite que Anatel divulgue os processos contra empresas de telefonia
Uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª região liberou o acesso dos cidadãos aos processos administrativos instaurados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra empresas de telefonia. Os interessados podem fazer uma solicitação formal à agência.
A decisão ainda cabe recurso. Em 2011, uma portaria da Anatel permitiu o acesso do público em geral aos documentos e informações dos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados).
Porém, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) entrou na justiça contra a portaria, alegando que o amplo acesso aos processos administrativos poderia gerar uso indevido das informações e queda das ações das empresas comercializadas na Bolsa de Valores.
A sentença discorda dos argumentos do Sinditelebrasil e reitera as competências da Anatel. Para o desembargador Guilherme Diefenthaeler, os casos sigilosos devem ser exceção, não a regra. “A publicidade e o acesso à informação impõem-se com regra da atuação da Anatel, devendo o sigilo ser exceção, o que vai ao encontro da postura da Agência Reguladora desde o final do ano passado”.
Associações de consumidores reclamam do reajuste nos planos de saúde
Oito milhoes de usuários de planos de saúde – cerca de 17% dos consumidores de assistência médica – pagarão mais pelo serviço. Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje o reajuste 7,93% para os contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos de saúde (lei nº 9.656/98).
O índice autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
Reação dos órgãos de defesa
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) manifestou-se contra a metodologia do reajuste da ANS. A associação afirmou que ele é inadequado à realidade do consumidor brasileiro, que já arca com altos custos dos planos.
Para o Idec, a revisão deveria abranger os planos coletivos, que representam 77% do mercado. A falta de regulação adequada para esse tipo de contrato, resulta em reajustes abusivos e, consequentemente, na rescisão unilateral de contratos.
A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001 e, em apenas duas ocasiões, o reajuste foi inferior ao IPCA acumulado no período. Neste ano, enquanto o valor acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial da inflação brasileira medido pelo IBGE) de 2001 a 2012 é de 115,26%, o índice acumulado dos reajustes da ANS é de 160,92%
Coca-cola brasileira tem maior concentração de substância cancerígena, diz estudo
Um estudo do Centro de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington, Estados Unidos, concluiu que o refrigerante Coca-Cola comercializado no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como susbtância cancerígena pela Organização Mundial da Saúde.
Os pesquisadores testaram a quantidade da substância nas latas de Coca vendidas no Canadá, Emirados Árabes, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.
De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 microgramas (mcg) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml.
Anac recebe pouco mais da metade do valor das multas aplicadas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) arrecadou R$ 19,38 milhões em multas aplicadas no ano passado. Essa quantia corresponde a apenas 55% do valor total das penalidades aplicadas, que foi de R$ 35,27 milhões. Foram 4.666 multas referentes a infrações cometidas pelas agências aéreas e por pilotos.
De acordo com a Anac, o restante ainda não foi recebido porque as companhias aéreas e os pilotos podem entrar com recurso administrativo e judicial contestando as multas e vários processos dessa natureza estão sendo analisados.
Somente de companhias aéreas, a Anac tem R$ 23, 6 milhões a receber. Desses, R$ 22 milhões são de transporte doméstico e R$ 1,5 milhão de empresas internacionais. As campeãs de multas são a Gol-Varig, TAM e Avianca, nessa ordem.
O valor arrecadado no ano passado supera o de 2010, quando a agência recebeu metade do que multou, apenas R$ 17,42 milhões dos R$ 34,26 milhões.