ANS prolonga prazo para usuários da Unimed Brasília trocarem de operadora

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Os usuários da Unimed Brasília que ainda não conseguiram trocar de operadora terão mais tempo para fazê-lo. A Agência Nacional de Sáude Suplementar (ANS) ampliou o prazo de portabilidade especial para 18 de agosto. Com isso, os interessados em trocar a Unimed Brasília poderão ser aceitos em outros planos de saúde sem ter que cumprir os períodos de carência.

A ANS abriu essa brecha por conta da crise financeira da operadora e da intervenção que a empresa passa. Aumentando o prazo da portabilidade, a agência espera diminuir as chances de interrupção da assistência aos beneficiários. A carteira de clientes da Unimed Brasília era de 20 mil até o início da crise em 2011.

Leia mais: Usuários da Unimed terão direito a portabilidade especial

Entenda o caso:

Em 2011, a ANS determinou a alienação da carteira de clientes da Unimed “considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde”. Segundo a ANS, a empresa acumulava dívida de R$ 94 milhões. A Unimed chegou a recorrer à intervenção da ANS, mas não conseguiu quitar as dívidas.

Ministério Público do Paraná notifica Batavo e BRF por leite adulterado

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O Ministério Público do Paraná notificou a Brasil Food S.A (BRF) e a Batavo a prestarem informações no inquérito civil que investiga adulteração no leite. A chamada ocorreu depois que o Ministério Público teve acesso a laudos da Vigilância Sanitária que apontavam a presença de formaldeído no leite UHT da marca Batavo, enriquecido com cálcio.

A substância foi detectada em amostras recolhidas em estabelecimentos comerciais do Paraná. Os produtos pertencem aos lotes TT/04/ER e TT/04/DP produzidos no dia 28 de fevereiro de 2013 e com vencimento previsto para 28 de junho de 2013.

As mercadorias foram retiradas do mercado. Quem tiver comprado o leite desse lote não deve consumí-lo. A orientação é que envie o produto para o MP do Paraná.

Comércio virtual ignora novas regras

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A nova regra do comércio virtual trouxe a esperança de que o ambiente on-line estaria mais seguro, mas muitos sites ainda não se adequaram às mudanças. Um mês depois de o Decreto nº 7.962 entrar em vigor, a norma não pegou. O Correio monitorou 15 lojas virtuais e encontrou falhas básicas em pelo menos cinco. A exigência de informações da empresa na página principal — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço — foi desconsiderada. Os canais de contato com o consumidor também são problemas recorrentes no setor.

A falta de interesse das lojas virtuais em se enquadrarem na regra também está evidente em uma pesquisa divulgada essa semana pelo Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente (IBRC). A entidade constatou que 70% das empresas avaliadas não cumprem a lei à risca. Foram analisados 30 estabelecimentos de vendas on-line, que concentram um terço do volume de negócios do e-commerce no Brasil. “Infelizmente, o decreto não pegou. O que parece, é que os sites ignoraram a regulamentação”, alerta Alexandre Diogo, presidente do IBRC.

No monitoramento feito pelo Correio, a percepção foi similar a do IBRC, e boa parte dos sites estão alheios à legislação. Alguns, como o Morangão, o Compray e o Compra do dia, ignoraram as novas regras. Outros, como o Privalia e o Westwing respeitam boa parte das normas, mas ainda faltam detalhes. Na escolha dos sites, a reportagem optou por aqueles que investem pesado em seduzir o consumidor, seja em anúncios em redes sociais ou na televisão.

Entre os principais problemas detectados, destaca-se o canal de comunicação do cliente com a empresa virtual. Na maioria das páginas principais, não constam números de telefone para atendimento, e-mail, chat ou fale conosco. Com isso, o internauta sente dificuldade para reclamar ou sugerir melhorias. A lei determina que a loja deve ter um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), porém não especifica o meio e dá cinco dias para a resposta.

A regra não é clara o suficiente e dá margem para diversas interpretações. A Privalia, loja virtual especializada em roupas e acessórios, por exemplo, exige que o internauta se cadastre com e-mail e senha antes de ter acesso ao “Fale Conosco” da empresa. O site Morangão, que vende maquiagens e cosméticos, oferece um e-mail para atendimento, mas o consumidor precisa procurar em meio a vários links. Além disso, quando o cliente envia a mensagem eletrônica, tem de ter paciência para aguardar a resposta. O Correio enviou uma solicitação para vários sites e até o fechamento desta edição não tinha recebido retorno.

O telefone para contato não é obrigatório, mas é um meio importante de contato com o consumidor. Entre os 15 sites analisados, nove têm número para contato, mas apenas um é grátis. Em três, são cobradas tarifas locais e, em cinco, quem não mora em São Paulo tem de pagar taxa para ligação interurbana.

Especialistas advertem que quem perde com essa barreira é o próprio comerciante. “Grande parte das queixas surge, porque o atendimento foi malfeito. Estudos mostram que 90% dos clientes procuram o SAC primeiro para resolver o problema e, só então, vão reclamar”, explica Albert Deweik, diretor de Vendas da Neo Assist, empresa especializada em canais de atendimento ao consumidor. “O lojista do e-commerce não pode ignorar nenhum canal, ele tem que estar onde o cliente está, nas redes sociais, no telefone, em chats e no e-mail”, completa.

Dificuldades

A vice-presidente da Associação Brasileira do Comércio Eletrônico (ABComm), Solange Oliveira, afirmou, entretanto, que a lei deixa de lado as dificuldades dos empresários. “Com a obrigatoriedade de um canal de comunicação, os estabelecimentos têm que contratar pessoal para responder ao consumidor. Isso exige tempo e gastos extras. Por isso, a dificuldade de cumprir a lei no prazo”, justifica. Ela observa ainda que o direito de arrependimento ficou todo nas costas do empresário. “No comércio virtual, existe uma cadeia que envolve o lojista, a operadora de cartão de crédito e transportadora. Quando o cliente se arrepende e não quer a mercadoria, o site tem que arcar com tudo.”

O direito de arrependimento é outra grande dificuldade encontrada no setor. De acordo com a pesquisa da IBRC, apenas 38% dos sites têm informações ostensivas sobre o item e, na maioria deles, é necessário mais de dois cliques para acessar o conteúdo. O publicitário Rafael Carneiro, 35 anos, morador do Sudoeste, comprou uma televisão pela internet no início deste ano, que veio com defeito e sem algumas peças. Ao acionar o direito de devolução, entretanto, ele teve de esperar dois meses para reaver o dinheiro.

                      

“Eles pediram, em primeiro lugar, que eu escolhesse outro produto, porque eles não tinham mais daquele no estoque. A outra televisão que me interessava custava mais caro e resolvi insistir no reembolso. Enquanto negociava, eles me propuseram pagar em três vezes. Todo o processo demorou muito”, lembra Carneiro. O Correio entrou em contato com as cinco empresas que representaram os piores desempenhos e apenas a Privalia respondeu que o consumidor tem de se cadastrar, para ter informações sobre a empresa porque se trata de um clube de compras.

O decreto estabelece que os sites de compra coletiva devem expor quantos compradores são necessários para que a promoção seja validada. No entanto, muitos deles sequer deixam claro na página principal que se trata de uma aquisição em grupo. É o caso do Compray. O consumidor só descobre como é feita a compra quando clica no link “Como Funciona”. No ícone, a empresa esclarece que a oferta só será ativada se atingir o número mínimo de clientes. O site não esclarece o número de pessoas que têm de participar. O Compra do dia também apresenta o problema.

Cumprimento exige fiscalização

Especialistas apontam que uma dificuldade com as leis de proteção ao consumidor é fazer com que elas saiam do papel e passem a ser cumpridas. A Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor, por exemplo, foi publicada em 2008 e ainda não pegou. Para Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Associação de Consumidores Proteste, os clientes precisam procurar os Procons locais e registrar queixas contra os sites que não cumprirem a nova lei. “Para uma lei pegar é preciso ter fiscalização e, nesse sentido é muito importante que o consumidor colabore. Denuncie”, defende.

Vinícius Pecin, especialista em e-commerce, orienta que os consumidores deixem de comprar em sites que não cumpram a lei. Essa é uma forma de obrigar a adequação e de afugentar pessoas más intencionadas no comércio virtual. “Faça uma lista de requisitos que o site tem que ter para você comprar. Olhe na internet a fama desse site, veja se ele tem selo de segurança, CNPJ, endereço físico, observe quais são as formas de pagamento disponíveis, veja se ele tem telefone de contato, ligue para ver se funciona”, sugere. De acordo com a lei, fornecedores que não cumprirem o decreto estão sujeitos à multa, apreensão e inutilização do produto, cassação do registro do produto no órgão competente e até proibição de fabricação do produto.

Para saber mais

O que mudou

A empresa deve fornecer ao comprador nome empresarial, CNPJ, endereço e outras sobre o estabelecimento virtual, prazo de entrega e seguro, além das modalidades de pagamento — forma e prazo para entrega. É necessário também mostrar um resumo do contrato antes de qualquer compra, confirmar o recebimento da aceitação do produto ou serviço e divulgar o SAC em meio eletrônico para resolver demandas. A empresa precisa dar informação clara e meios adequados e eficazes para a realização do direito de arrependimento, que pode ser efetuado em sete dias. No caso de páginas de compras coletivas, a quantidade mínima de consumidores para efetivar o contrato e o prazo de utilização da oferta tem de ser divulgada.

Como evitar problemas

» É importante verificar a idoneidade das empresas. Na internet, há mecanismos de reclamação que podem ser pesquisados e o próprio Procon tem disponível uma lista dos estabelecimentos mais criticados

» Também é interessante conversar com conhecidos e ver se conhecem o site e se tiveram algum problema na compra

» Navegue pelo site para entender como ele funciona e, antes de fazer qualquer compra, verifique os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade

» Após cadastro prévio, verifique se o ambiente de compra é protegido (https; contém cadeado na página e informações no rodapé da página que certifiquem que seus dados estão protegidos)

» Na primeira compra, prefira itens de valor mais baixo. Caso ocorra algum problema, o prejuízo será menor do que se pagou por um produto de valor vultoso

» Copie as telas das etapas de compra (print screen) e salve-as em arquivos de imagem. Caso ocorra algum problema, terá prova de que realizou a compra no site

» Guarde e-mails de confirmação e de prazo de entrega enviados pelo site. Verifique se enviam código de rastreio da mercadoria

» No ato do recebimento, verifique se o produto efetivamente é o que foi comprado — modelo, marca e demais características, como cor. Se for possível, teste o item.

» A partir da entrega efetiva da mercadoria, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra e fazer a devolução do produto, recebendo o valor pago devidamente atualizado.

Confira a lista de sites monitoradas pelo Correio


Matéria de Flávia Maia e Larissa Garcia. Colaborou Clara Campoli

Confira as empresas monitoradas pelo Correio e os tópicos analisados

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Sites monitorados pelo Correio:

Privalia:

O que vende: roupas, acessórios e eletrodomésticos

Informações da empresa: constam na página inicial as informações da empresa, como endereço e CNPJ

Contato com o consumidor: não oferece na página inicial nenhuma forma de contato. Para conseguir se comunicar com a empresa é necessário fazer um cadastro

Direito de arrependimento: a empresa dá sete dias, conforme prevê a lei

Garantia: não oferece garantia contratual, sendo aplicada apenas a garantia legal

Prazo de entrega: é informado somente na hora da compra

Política de privacidade: garante sigilo dos dados

Avaliação: regular

Bonprix:

O que vende: roupas e acessórios femininos

Informações da empresa: constam na página inicial as informações da empresa, como endereço e CNPJ

Contato com o consumidor: disponível e-mail, formulário e telefone com os DDDs 11 e 47. Não tem ligação local para outras unidades da Federação.

Direito de arrependimento: a empresa dá sete dias, conforme prevê a lei

Garantia: não informa

Prazo de entrega: três dias úteis após pagamento

Política de privacidade: garante sigilo absoluto dos dados informados pelos clientes, não sendo estes comercializados ou repassados à outras empresas sem sua prévia autorização.

Avaliação: bom

Dafiti:

O que vende: roupas e acessórios

Informações da empresa: na página inicial não tem o endereço físico, nem CNPJ. Para conseguir essas informações, o consumidor deve clicar em dúvidas frequentes e, depois, em institucional

Contato com o consumidor: disponível e-mail e telefone com DDD 11. Não tem ligação grátis ou local

Direito de arrependimento: a empresa dá 30 dias para produtos sem uso. Prazo superior ao previsto em lei

Garantia: 90 dias de fábrica. Mas se o consumidor apresentar vício oculto, a loja troca

Prazo de entrega: três dias úteis após pagamento

Política de privacidade: garante proteção dos dados do consumidor e afirma que eles não poderão ser alterados, copiados, extraídos ou de qualquer forma utilizados sem a prévia e expressa autorização por escrito

Avaliação: bom

Compray:


O que vende: produtos eletrônicos, óculos escuros e vídeos games. É um site de compras coletivas, mas o consumidor só descobre se clicar no ícone “Como funciona”, onde poderá ler que “a oferta só será ativada se atingir o número mínimo de compradores”. Porém, o site não comunica quantas pessoas precisam comprar o produto para o preço ser aquele e a duração da promoção

Informações da empresa: na página inicial, não tem o endereço físico nem CNPJ. Os links que direcionam para “Quem somos” e “Termos de Uso” entram em uma página que não contém nenhum texto

Contato com o consumidor: oferece um e-mail e um “Fale conosco”. Não tem telefone

Direito de arrependimento: sete dias, porém, o site diz que não reembolsa o frete

Garantia: apenas três meses contra defeito de fábrica, sendo que o CDC determina que, em caso de vício oculto, tanto a loja quanto a fábrica devem trocar a mercadoria

Prazo de entrega: 40 a 60 dias úteis após a postagem

Avaliação: ruim

Submarino

O que vende: produtos diversos

Informações da empresa: na página inicial, há informações sobre a empresa, como CNPJ e endereço

Contato com o consumidor: a empresa informa o telefone do SAC na página inicial, no qual é cobrado valor de ligação local, além de atendimento on-line e contato dos principais fornecedores

Garantia: cada produto tem um regime diferente de garantia

Direito de arrependimento: a empresa cumpre a regra de informar sobre o direito de arrependimento e segue a determinação do CDC de sete dias

Política de privacidade: o site possui esclarecimentos sobre o tema na página principal

Prazo de entrega: é informado no momento da compra

Avaliação: ótimo

Americanas

O que vende: produtos diversos

Informações da empresa: na página inicial há informações sobre a empresa, como CNPJ e endereço. Há tópicos com links para que o consumidor tire dúvidas

Contato com o consumidor: a empresa oferece o telefone do SAC na página inicial, em que é cobrado o valor de ligação local, além de atendimento on-line. As formas de pagamento também estão expostas na abertura do site

Garantia: cada produto tem um regime diferente de garantia

Direito de arrependimento: a empresa cumpre a regra de informar sobre o direito de arrependimento e segue a determinação do CDC de sete dias

Política de privacidade: é exposta na página principal

Prazo de entrega: é informado no momento da compra

Avaliação: ótimo

Morangão


O que vende: cosméticos femininos e masculinos

Informações da empresa: não há dados do site, como CNPJ e endereço. Há apenas um link de dúvidas frequentes

Contato com o consumidor: A empresa não informa o SAC na página principal, somente no serviço de perguntas frequentes divulga um e-mail para atendimento. Não há números de telefone

Garantia: não há informações sobre garantia

Direito de arrependimento: não há informações

Política de privacidade: Não há informações
Prazo de entrega: o prazo de entrega é entre 15 e 25 dias, e só é especificado na sessão de perguntas frequentes

Avaliação: ruim

Netshoes

O que vende: calçados

Informações da empresa: na página inicial há informações sobre a empresa, como CNPJ e endereço. Os meios de pagamento também ficam explícitos na abertura do site

Contato com o consumidor: no cabeçalho da página há número de telefone para atendimento com o DDD 11. No pé, um link para atendimento on-line

Garantia: não há informações

Direito de arrependimento: o prazo para solicitar o cancelamento é de até 30 dias corridos após o recebimento da mercadoria, acima do limite previsto em lei, de sete dias

Política de privacidade: há um link relacionado ao tema, que garante privacidade dos dados fornecidos pelo consumidor

Prazo de entrega: varia de acordo com o produto

Avaliação: bom

Groupon

O que vende: produtos e serviços diversos. É um site de compras coletivas, cujo funcionamento é esmiuçado na página sobre a empresa

Informações da empresa: a página inicial não informa endereço ou CNPJ, que pode ser encontrado no link que direciona para “Termos de Contrato”

Contato com o consumidor: o serviço de atendimento ao consumidor tem uma lista de perguntas mais frequentes, além de uma caixa de diálogo para digitar a dúvida do usuário. No link “Termos de Contrato”, há telefone para contato com DDD 11

Direito de arrependimento: o consumidor pode pedir o reembolso em até 15 dias após a compra. Após esse prazo, o reembolso poderá ser feito 30 dias depois da data de expiração do cupom, em créditos para uma compra futura

Garantia: o site garante que se o produto ou serviço tiver algum problema, o consumidor pode comunicar diretamente à empresa. É possível também entrar em contato com o Groupon, que terá até 30 dias para resolver a questão

Política de privacidade: há um link relacionado ao tema, que garante privacidade dos dados fornecidos pelo consumidor

Prazo de entrega: O voucher é enviado ao e-mail do consumidor em até 24 horas após o vencimento da oferta

Avaliação: bom

Peixe Urbano

O que vende: produtos e serviços diversos. É um site de compras coletivas, cujo funcionamento é esmiuçado em um link separado

Informações da empresa: o endereço físico e o CNPJ da empresa constam na página inicial

Contato com o consumidor: é possível entrar em contato com a empresa via telefone com preço de ligação local e e-mail, disponíveis no link “Ajuda”

Direito de arrependimento: existe um formulário que pode ser preenchido, em caso de cancelamento ou estorno. O arrependimento com devolução do valor integral só é devidamente explicado em compras de viagens

Garantia: o site não explica as garantias dos cupons, e o consumidor pode procurar ajuda via e-mail ou telefone

Política de privacidade: há um link relacionado ao tema que garante privacidade dos dados fornecidos pelo consumidor

Prazo de entrega: o voucher é enviado ao e-mail do consumidor em até 24 horas após o vencimento da oferta

Avaliação: bom

Fnac

O que vende: produtos diversos, principalmente relacionados à tecnologia

Informações da empresa: na página inicial há informações sobre a empresa, como CNPJ e endereço. Além disso, os meios de pagamento ficam expostos na abertura do site e há dados das lojas físicas

Contato com o consumidor: há telefone do SAC com preço de ligação local na página inicial e um chat para atendimento on-line.

Garantia: varia de acordo com o produto

Direito de arrependimento: o prazo para solicitar o cancelamento é de até sete dias corridos após o recebimento, como previsto no CDC

Política de privacidade: há um link relacionado ao tema, além de explicações sobre a política de segurança.

Prazo de entrega: varia de acordo com o produto e a forma de pagamento

Avaliação: ótimo

Westwing

O que vende: móveis.

Informações da empresa: não há informações da empresa no portal. O cliente só consegue ter acesso aos produtos e às informações adicionais após efetuar o cadastro

Contato com o consumidor: há telefone do SAC grátis na página principal, antes do cadastro

Garantia: não foi possível visualizar

Direito de arrependimento: o prazo para solicitar o cancelamento é de até sete dias corridos após o recebimento, como previsto no CDC

Política de privacidade: há um link com explicações sobre o tema.

Prazo de entrega: não foi possível visualizar

Avaliação: regular

Walmart


O que vende: produtos diversos

Informações da empresa: há informações da empresa no portal, como endereço e CNPJ

Contato com o consumidor: não há telefone do SAC na página principal, mas um e-mail para atendimento. O consumidor também pode recorrer ao telefone de vendas

Garantia: varia de acordo com o produto

Direito de arrependimento: o prazo para solicitar o cancelamento é de até sete dias corridos após o recebimento, como previsto no CDC

Política de privacidade: há um link com explicações sobre o tema.

Prazo de entrega: o prazo de entrega varia de acordo com a disponibilidade do produto, região de entrega e forma de pagamento

Avaliação: bom

Compra do dia

O que vende: produtos diversos, principalmente importados. É um site de compras coletivas, mas o consumidor só descobre se clicar no ícone “Dúvidas frequentes”, onde está escrito que “caso o número mínimo de compradores para a oferta que você comprou não seja atingido, você será comunicado por e-mail que a sua compra foi cancelada, e que o valor total pago foi devolvido”. Porém, o site não comunica quantas pessoas precisam comprar o produto para valer o preço anunciado e a duração da promoção, como prevê a nova regra

Informações da empresa: não há dados sobre a empresa no portal, mas os meios de pagamentos ficam expostos na página principal

Contato com o consumidor: não há telefone do SAC na página principal, mas um e-mail para atendimento.

Garantia: varia de acordo com o produto

Direito de arrependimento: não há explicações sobre devolução ou troca.

Política de privacidade: não há explicações sobre o tema

Prazo de entrega: o prazo de entrega varia de acordo com o produto e do tempo exigido para atingir a quantidade mínima de compradores a fim de validar a promoção


Avaliação: ruim

Gasto com transporte público subiu quase o dobro da inflação

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Vários cartazes expostos por manifestantes durante os protestos vinham com a mensagem: “Não é só R$ 0,20” em relação ao preço do transporte coletivo. E realmente não é. Em uma análise do comportamento do preço do serviço nos últimos 20 anos – desde a implantação do Plano Real – os reajustes atingiram 647,21% enquanto a inflação no mesmo período foi de 332,33%, de acordo com os dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O que significa que desde o início do Plano Real, o preço do transporte público subiu mais de seis vezes, enquanto a inflação avançou três.

O gasto com mobilidade nos últimos 20 anos ficou em segundo lugar entre os itens que mais afetam o orçamento doméstico. Apenas o aluguel subiu mais que o transporte. Nos útlimos 20 anos aumentou 773,11%, mais que o dobro da inflação acumulada no período.

Com informações de Victor Martins

Procon-DF multa M Martan em R$ 9,5 mil

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A loja MMartan foi multada em R$ 9,35 mil pelo Procon do Distrito Federal após a conclusão de um processo administrativo. De acordo com o órgão, o estabelecimento foi autuado por colocar nas vitrines preços diferentes dos praticados e por falta de informações sobre os preços nos produtos e as maneiras de pagamento.

A loja também exige apresentação de documento com foto para pagamento por cartão e não avisa o cliente anteriormente. Além disso, não informa no cupom fiscal o endereço e telefone do Procon-DF.

Ainda cabe recurso da empresa à decisão do Procon-DF.

Em nota, a MMartan informou que todas as exigências efetuadas pelo Procon-DF foram prontamente atendidas. “No que se refere ao valor da multa, a empresa ainda não recebeu nenhuma informação oficial”, respondeu.

Quatro montadoras fazem recall

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Proprietários de automóveis das montadoras Honda, Ford, General Motors e Mercedez Benz devem ficar atentos às campanhas de recall abertas.

O chamamento da Honda começou ontem (17/06)  e atinge 541 carros do modelo Civic LX e LXL produzidos em 2006. De acordo com a montadora, os freios devem ser trocados para evitar acidentes.

A Ford convoca os proprietários do Ford Fusion ano/modelo 2013 a partir da próxima segunda-feira (24/06) para fazerem inspeção e possível troca da bomba de combustível que corre o risco de vazamento e, em casos extremos, incêndio.

A GM está com recall aberto desde sexta-feira passada (14/06) para os carros modelos Ônix, Prisma, Cobalt e Spin ano modelo 2013/2014. Todos os 11.521 veículos terão o pedal de freio inspecionado e, se necessário, serão substituídos.

Já o recall da Mercedez-Benz atinge 10 caminhões do modelo Axor. Nesse caso, haverá substituição de parafusos de fixação dos braços de direção e ligação do eixo dianteiro. A empresa alega que há possibilidade de soltura dos parafusos e perda da dirigibilidade, o que pode ocasionar acidentes.

Procedimento

Os proprietários de veículos inclusos nos chamamentos de recall devem entrar em contato com as montadoras via página virtual ou por telefone e se informarem quais são as concessionárias cadastradas para realizar as inspeções e trocas necessárias.

Lembrando que o consumidor não deve pagar nada pelo serviço e as campanhas de recall não tem prazo de término definido.

No documento

Para que os consumidores participem das campanhas de recall e acidentes sejam evitados, desde março de 2011 está em vigor uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que obriga as montadoras a enviar relatórios com a quantidade de atendimentos realizados. A informação recebida é processada pelo Denatran e incluída no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Se passar um ano do início da campanha de recall e o proprietário do veículo não fizer a troca da peça, a informação de que o recall não foi feito naquele carro ficará registrada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O documento é substituído a cada ano, após o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Dessa forma, um futuro comprador do carro usado saberá que o automóvel que está adquirindo passou por recall e se ele foi feito ou não pelo antigo proprietário.

Para STJ, cobrança do Ecad é legal em festas de casamento

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A polêmica cobrança da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em festas de casamento tem a primeira decisão em uma instância superior. Como a maioria dos casais entra na Justiça via Juizado Especial e não Justiça comum, as decisões não chegavam até o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, não tinha nenhum entendimento uniformizado sobre o caso.

Porém, um casal de São Paulo questionou a cobrança na Justiça comum e, na semana passada, o STJ deu ganho de causa para o Ecad. Essa decisão abre brecha para uniformização do entendimento dos magistrados de todo o país.

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança de direitos autorais em casamentos é legal. Mesmo a festa não tendo finalidade de lucro e com público restrito a familiares e amigos. Os  ministros entenderam que o fato de a festa ter acontecido em salão de clube gera a obrigação do recolhimento da taxa de retribuição autoral.

No caso, os noivos alugaram um salão de festas em São Paulo e contrataram um DJ para cuidar da sonorização da festa. Surpreendidos com a cobrança da taxa de R$ 490 emitida pelo Ecad, ajuizaram ação em que pediam o dinheiro de volta.

Os noivos alegaram que, tendo a comemoração acontecido em ambiente com entrada restrita aos convidados e sem a cobrança de ingresso, a execução de música na festa não poderia ser configurada como execução pública conforme prevê a Lei de Direitos Autorais.

Idec faz ressalvas em relação ao novo modelo de cobrança na energia elétrica

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) começou a testar esse mês o novo modelo de cobrança das tarifas de energia e os brasileiros vão receber em suas casas as contas com as mudanças. O sistema funcionará por bandeiras das cores do semáforo – vermelho, amarelo e verde – que vão indicar o preço da geração. Se o custo da geração for mais caro, o consumidor pagará por isso.

A bandeira vermelha significa que a energia consumida foi gerada pela forma mais cara possível, como por meio uma termoelétrica. Ela pode aparecer, por exemplo, em períodos de seca, quando o reservatório abaixa e há comprometimento na geração de energia via hidrelétrica. Nesses casos, o consumidor pagará R$ 3 a mais para cada 100 kWh consumidos.

O amarelo vai indicar que as condições de geração estão menos favoráveis que o normal e no custo final da conta, o cliente pagará R$ 1,50 a mais por cada 100 kWh consumidos. O verde indicará condições favoráveis e, nesse caso, a tarifa não sofre nenhum acréscimo.

A expectativa da agência é fazer o teste em 2013 e aplicar o modelo de cobrança a partir de 2014. O argumento da Aneel é que o novo sistema informa melhor ao consumidor sobre o que ele está pagando e ele tem como controlar os gastos com energia.

Porém as associações de proteção veem com cautela a nova forma tarifária. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, considera um retrocesso a proposta da Aneel, uma vez que o reajuste da energia passará a ser indireto e mensal. O que, segundo a associação, entra em desacordo com a lei de implantação do Plano Real (9.069/1995) que prevê que a correção das tarifas de serviços públicos deve ser feita anualmente.

O Idec aponta também que a nova gestão das contas de energia desacorda com o Código de Defesa do Consumidor porque a variação do preço será unilateral e o cliente não terá como discutir os valores, o que confere vantagem excessiva do fornecedor, o que é proibido pela lei. Para o Idec, o novo modelo levará ao aumento da energia, o que vai na contramão do anúncio da presidente Dilma Rousseff no começo do ano de abaixar o preço do serviço.

BMW chama 502 veículos de sete modelos diferentes para recall

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Os proprietários de veículos BMW devem ficar atentos ao chamamento da montadora para inspeção e, se necessário, substituição do airbag do passageiro dianteiro a partir do dia 10 de junho. Os modelos que devem ser levados às concessionárias para análise são: BMW 320i/A, 325i/A, 325 Ci/A, 330i/A, 330Ci/A, 330 SMG Motosport e M3 Coupé, fabricados entre dezembro de 2001 e março de 2003.

No total são 502 veículos. De acordo com a empresa o airbag pode não se abrir ou, em alguns casos, abrir-se além do necessário, o que em caso de colisões “pode acarretar risco de incêndio ao veículo, bem como danos materiais e físicos aos ocupantes”, alerta o comunicado da empresa.

Mais informações no site da empresa ou pelo telefone 0800 707 3578.

Lembrando que os chassis que devem comparecer às concessionárias são:

>> Modelo 320i/A:

CG51492 a CG52677 e KK70901 a KK72485

 

>> Modelo 325i/A:

 KL36091 a KL46909

>> Modelo 325Ci/A:

JW22148

>> Modelo 330i/A

KN50480 a KN51280 e PE00566 a PE00690

>> Modelo 330Ci/A

 EH34982 a EH35595

>>Modelo 330i

KM65703 a KM65775

>> Modelo M3 Coupé

 JP81009 a JP83974