Cuidado com a compra de aplicativos

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A nova geração de internautas começa cedo. As crianças têm, cada vez mais, celulares e tablets com acesso à web e, em consequência, a aplicativos vendidos nos próprios dispositivos. O problema é que nem todos são gratuitos. Com isso, muitos pais são surpreendidos no fim do mês, quando chega a fatura do cartão de crédito e houve gastos a mais com este tipo de entretenimento sem que o responsável sequer ficasse sabendo. Segundo especialistas ouvidor pelo Correio, para evitar transtornos, a melhor saída é supervisionar essas operações.

“Depois que a compra é efetuada, não há muito o que se fazer, porque se a criança tinha os dados pessoais e bancários dos pais, a aquisição foi autorizada. Isso se o responsável só se der conta quando chegar a fatura. Nos sete dias após a compra, ele pode pedir o direito de arrependimento (veja O que diz a Lei), especificada na lei que rege o comércio virtual em geral”, alerta a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci. A especialista salienta que deve ocorrer diálogo dentro de casa para que o problema não ocorra. “Os adultos devem explicar às crianças que os aplicativos têm um preço e supervisionar essas compras”, ressalta.

Segundo a empresa de análise AppAnnie, os aplicativos de jogos são mais baixados em celulares. Na App Store, da Apple, os games representam 40% das compras em todo o mundo. Nos dispositivos Android, eles equivalem dois terços dos downloads. “Em casos de compras absurdas, nas quais as crianças compram valores excessivos nessas lojas virtuais, o ideal é que o pai explique o que poderia ter sido feito com esse dinheiro, para que a criança entenda o valor do dinheiro”, acrescenta Maria Inês.

A servidora pública Marta Lúcia de Alencar, 50 anos, moradora do Lago Sul, reforçou a relação de confiança com o filho desde que comprou um smartphone, há dois anos. Pedro José Lima, 12 anos, tem autorização para usar o cartão de crédito da mãe e comprar aplicativos dos gadgets que ganhou de presente. “Ele começou a me mostrar os jogos que baixava no meu celular e então resolvi cadastrar meu cartão ao lado dele. Assim, ele poderia fazer compras para si nessas lojas de aplicativos”, conta.

                        

Marta, desde cedo, impôs regras para as aquisições em lojas de aplicativos. “No começo, eu perguntava quanto custava e dava o limite de até $ 2. Pedro só podia fazer compras virtuais duas vezes por mês, contanto que ele me avisasse. Hoje, ele tem mais autonomia, mas continua me informando dos passos”, completa a servidora, que ameaça proibir o uso do cartão de crédito caso a confiança seja quebrada.

Pedro recebe dos pais educação financeira desde pequeno. Pré-adolescente, ele tem conta no banco, mas optou por manter um cartão de débito em vez de crédito. Segundo a mãe, isso se deve ao fato de a família ensinar que é sempre melhor pagar as compras à vista. “Antes de tudo, os pais devem confiar na sinceridade dos filhos, deixar claro que não toleram mentiras. Claro que eu conheço as senhas e tenho acesso às compras que ele faz, mas o controle que eu faço é de longe. Gosto que ele venha me procurar e me conte as decisões tomadas no dia a dia”, diz Marta.

Legislação

A legislação que regulamenta a venda de aplicativos é a mesma aplicada em lojas virtuais de produtos materiais. “Essa é uma falha da lei, porque o direito de arrependimento existe por questões práticas. O consumidor virtual não tem contato com a mercadoria no momento da compra. Por isso, quando recebe o item e percebe que não condiz com o que foi descrito, ele pode devolver em um prazo de sete dias”, esclarece o advogado Gildásio Pedrosa de Lima, especialista em direito dos contratos. Para bens não materiais, entretanto, essa regra não é bem explícita. “Há decisões na Justiça que foram contra esta regra quando se tratava de filmes e músicas por exemplo, já que a loja sairia em desvantagem se o comprador assiste ou escuta e depois é ressarcido”, lembra.

Para Lima, em relação aos aplicativos, a loja virtual poderia sair vitoriosa em uma briga judicial. “Essa é uma omissão da legislação, que deveria ser mais clara”, critica. Em seu ponto de vista, entretanto, muitas vezes o comprador é fragilizado nesse tipo de relação de consumo. “A maioria dos jogos anunciam outros games ou cobram para que o usuário tenha mais vidas ou destrave uma fase, por exemplo, o que considero abusivo, já que é uma maneira de seduzir o jogador. Essa seria uma situação de extrema desvantagem para o consumidor”, frisa o especialista.

Quando o aparelho é um aliado

Se em alguns casos os smartphones podem atrapalhar a organização do orçamento doméstico, em outros, o aparelho pode ser muito útil na hora de controlar as finanças. Existem aplicativos que facilitam a vida do consumidor que deseja colocar as contas em dia. Se o usuário procurar em lojas virtuais da Apple ou de androids por finanças, encontra vários dispositivos capazes de registrar os gastos, fazer contas e compilar gráficos na tentativa de controlar o que o dono desembolsa.

“Seja em aparelhos eletrônicos ou no próprio bloquinho de anotações, é importante que o consumidor desenvolva a noção de controle de gastos. Ainda assim, é preciso que ele faça com cautela, porque, se não, acaba virando uma atividade chata e desestimulante”, alerta o educador financeiro Newton Machado. Para ele, os aplicativos acabam facilitando essa organização. “Quando anotamos no papel, temos de fazer contas e isso pode ser deixado de lado por preguiça. Esses programas, entretanto, já fazem praticamente tudo. Alguns dão, inclusive, uma média de gastos com cada segmento e uma previsão futura, como o Money Wise, por exemplo”, destaca.

Segundo Machado, os próprios aplicativos de bancos ajudam a equilibrar as finanças. “Como hoje em dia a maior parte das compras é feita por meio de cartão de crédito ou débito, as operações ficam registradas no extrato e podem ser checadas a qualquer momento pelo celular. Com isso, também, o consumidor sabe quanto tem na conta e quanto ainda pode gastar. É comum que a pessoa não saiba sequer com o que mais desembolsa. Às vezes ele pensa que o que mais pesa no orçamento são as grandes despesas e esquece das pequenas”, argumenta.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, validado pela Lei nº 8.078 de 1990, diz que o comprador tem até sete dias após o recebimento do produto para exercer o direito de arrependimento em aquisições feitas fora do âmbito físico da loja. O Decreto nº 7.962, que entrou em vigor em maio deste ano, regulamenta especificamente as compras virtuais e estabelece que todos os estabelecimentos que funcionam por meio da internet devem deixar claro ao consumidor a política de devolução.

Texto de Larissa Garcia

STJ julga amanhã ilegalidade da TAC e TEC

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Os consumidores que questionaram na Justiça a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnês (TEC) e receberam uma mensagem dos tribunais locais alegando que a decisão estava suspensa por liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem ter amanhã uma decisão sobre o rumo que o processo deve tomar.

Isso porque os ministros do STJ votam amanhã o processo referente a essas duas tarifas no valor de até R$ 5 mil. Ambas são cobradas por bancos quando o consumidor faz um financiamento e paga um título via boleto bancário.

Em maio deste ano, a ministra do STJ Isabel Gallotti determinou a suspensão imediata do trâmite de todas as ações relacionadas ao assunto em qualquer instância, até que ocorresse o julgamento.

Atualmente são mais de 285 mil ações do gênero em todo o país que envolvem um valor estimado de cerca de R$ 533 milhões. Em 2012, os Procons de todo o país uniformizaram o entendimento de que a cobrança é ilegal porque desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

No julgamento de amanhã, o Procon de São Paulo vai participar como amicus curiae (parte interessada e importante para auxiliar o tribunal no julgamento) para que a decisão seja favorável ao consumidor.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor está promovendo campanha para que os consumidores enviem manifestação ao STJ para que decida pela ilegalidade destas tarifas. No entendimento dos Procons e das associações de consumidores brasileiras, as tarifas são irregulares porque repassam para o consumidor um custo do fornecedor, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor. As instituições financeiras alegam que a cobrança de abertura de cadastro é permitida por resolução do Banco Central.

Os consumidores podem enviar as mensagens para a ouvidoria do STJ pelo link. https://ww2.stj.jus.br/out/in/ouvidoria/.

Entenda o caso:

Desde 2008, a TAC não pode mais ser cobrada por bancos e outras instituições autorizadas a oferecer serviços de financiamento e empréstimo. O próprio Banco Central proibiu a cobrança da TAC, embora seja prevista a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento, quando o financiamento for realizado em instituições financeias em que o consumidor não possua conta corrente. Na prática, os bancos continuam a cobrar tarifas consideradas abusivas. No entanto, alteram a nomenclatura da tarifa para permanecer com a cobrança indevida.

No ano passado, os bancos conseguiram uma importante vitória no STJ, em prejuízo do consumidor, pois a 2ª Seção considerou legal a cobrança da Tarifa de Cadastro, um custo que as instituições financeiras alegam arcar com a pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Sete dos nove ministros concluíram que a cobrança é legítima, desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado. Levantamento do Procon mostra que esses custos são de R$ 26,19 e não ultrapassam R$ 110,25 nos Cartórios de Protesto de São Paulo.

Em junho de 2013, a ministra Gallotti aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições financeiras. As três instituições alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança de tais tarifas. A ministra observou que a pretensão das instituições encontra respaldo na jurisprudência dos colegiados do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas, tais como TAC e TEC. Portanto, ficou determinada a suspensão dos processos na origem até o julgamento final dos repetitivos, que ocorrerá no próximo dia 28/08.

Leia mais:

Cobrança da TAC é abusiva

 
 
 

Fique atento às regras de compra de ingressos para a Copa do Mundo

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Desde o dia 20 de agosto, a Fifa começou a comercialização de ingressos para a Copa do Mundo. Essa primeira fase de vendas durará até 10 de outubro. Nesse período, há o cadastramento de interessados na aquisição das entradas. O consumidor indica dados pessoais e de cobrança. A partir de 5 de novembro, a venda será iniciada e a intenção de compra que o consumidor indicou no primeiro período o vinculará, caso seja sorteado para a compra.

Diante dessas regras, o Procon-SP dá algumas orientações ao torcedor. A primeira é que  fiquem atentos aos termos de venda dos ingressos e que solicitem todos os esclarecimentos e informações. É importante prestar atenção nos termos de adesão e nos valores.

Segundo as regras estabelecidas pela Fifa, existem quatro tipos de ingressos, sendo a categoria 4 com preços mais baixos e com cadeiras nas piores localizações. A meia entrada somente pode ser comprada nesta categoria, por estudantes, maiores de 60 anos e participantes do Bolsa Família. Demais situações, como professores da rede pública ou privada, doadores de sangue, conforme leis existentes em alguns estados, não estão contempladas.

Para as demais categorias de ingresso, somente podem comprar meia entrada os maiores de 60 anos, o que significa que os estudantes não estão com esse direito contemplado.

Cancelamento de ingresso

O regulamento da Fifa prevê que o solicitante do ingresso pode cancelá-lo em até sete dias após o recebimento da confirmação de ingresso, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor para vendas à distância em relação ao direito de arrependimento.

Porém, o Procon-SP alerta que, pelas regras da Fifa, será cobrada uma taxa de reembolso dos custos administrativos, o que pode variar de 10% a 20%, de acordo com a data do pedido de cancelamento.

Somente nas primeiras 24 horas, 2,3 milhões de ingressos foram reservados por 400 mil consumidores, de acordo com o site oficial da Fifa.

Promoções para amenizar a crise

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O setor varejista do Distrito Federal está tentando sair do vermelho. Os resultados do primeiro semestre foram fracos até em datas importantes para o comércio, como o dia das Mães e o dos Namorados. Nem mesmo a Copa das Confederações animou as vendas — menos da metade (41,7%) dos empresários afirmou ter percebido aumento nos lucros, segundo levantamento da Federação do Comércio do DF. Nesse clima de incerteza, os comerciantes eliminaram 6 mil postos de trabalho entre maio e junho, de acordo com a última Pesquisa de Emprego e Desemprego. Para tentar amenizar a crise, as liquidações de inverno foram antecipadas e duraram mais tempo do que o de costume. Mesmo com a nova coleção nas vitrines, o desempenho do setor está lento.

Com resultados aquém do esperado, empresários se organizam como podem para manter o comércio ativo e preservar os empregos. Dessa forma, o comércio está promovendo ações para reduzir o estoque remanescente do primeiro semestre e ter um fim de ano mais lucrativo. Para atrair consumidores, vale-descontos de até 70% e sorteios de prêmios. Uma dessas iniciativas é o Liquida DF pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL). A promoção começa amanhã e vai até 6 de setembro. A expectativa do setor é um incremento de 10% a 20% nas vendas em um mês normal, o que deve corresponder a um movimento de R$ 200 milhões em 10 dias. Para os clientes irem às lojas, o Liquida DF sorteará cinco caminhões de prêmios e um carro.

“Com o Liquida DF, a ideia é promover a cada 60 dias um evento grande para incrementar as vendas. Daí, virão o Dia das Crianças e o Natal, duas datas boas para o comércio”, explica Álvaro Silveira Júnior, presidente da CDL-DF. Mais de 9 mil estabelecimentos comerciais do DF e do Entorno vão participar do Liquida. Em outras 15 unidades da Federação, o setor também fará promoções.

As liquidações fora de época vão contar com o incremento no orçamento familiar da primeira parcela do 13º, que começou a ser paga ontem a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Não pensamos no 13º, foi uma feliz coincidência”, comenta Álvaro. Somente no DF, a primeira parcela vai injetar R$ 158,5 milhões, sem desconto de Imposto de Renda. Em todo o Brasil, serão R$ 12 bilhões.

Frustração

Maio é o segundo mês mais importante para os lojistas por causa do Dia das Mães. Só perde para o Natal em termos de venda. Mesmo assim, o movimento no comércio do DF aumentou de apenas 2,98% na comparação com abril. Os empresários, no entanto, esperavam aumento de 12,15%. No Dia dos Namorados, outro momento importante, o resultado foi frustrante: em vez de alta de 15%, houve queda de 0,3% nos negócios.

Memória

Culpa da alta dos preços

As liquidações começaram mais cedo no DF este ano. O inverno mal tinha começado e as promoções ganharam os shoppings e as ruas. Em época de baixo crescimento, os comerciantes decidiram antecipar as ofertas na tentativa de aumentar as vendas e, pelo menos, manter o faturamento. Boa parte das promoções começou antes mesmo da chegada da estação mais fria do ano, em 21 de junho. Os descontos foram dados progressivamente e já era possível encontrar itens com preços até 70% mais baratos nas vitrines no começo de julho. A principal explicação para a queda nas vendas é a inflação, que voltou a assustar os consumidores nos primeiros meses de 2013. O IPCA de maio mostrou uma alta nos preços de 0,37% em comparação com abril. O acumulado de 12 meses já era de 6,5%. Brasília apresentou variação mensal de 0,47%, acima do índice nacional e o quinto maior entre as 11 regiões metropolitanas pesquisadas.

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Primeiro semestre de arrocho

Primeiro semestre de arrocho

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A inflação alta, o arrocho fiscal e o aumento dos juros foram os principais motivos para o desaquecimento no comércio no primeiro semestre. “As manifestações de rua também atrapalharam bastante. Foi um movimento legítimo, mas os lojistas tiveram que fechar as portas e houve um clima de incerteza”, analisa Álvaro Silveira Júnior, presidente da CDL-DF. Os setores de vestuário, eletrodomésticos e calçados foram os que mais sentiram a queda nas vendas. “Pior do que a crise é a psicologia da crise. Os consumidores ficam receosos e param de comprar”, complementa Álvaro.

Desde janeiro, o comércio local ou acumula crescimentos modestos nas vendas ou amarga resultados negativos. Em janeiro — um mês no qual a queda é sazonal por causa do Natal, maior pico de vendas — ,o desempenho foi de -6,68, seguido de -1,10 em fevereiro. Nos três meses seguintes, houve aumento nas vendas, mas em percentuais abaixo do esperado pelos comerciantes: de 2,44%, 0,10% e 2,98%, respectivamente, em março, abril e maio. Em junho e julho, os índices voltaram a ser negativos, de -0,30 e -0,46. “Os resultados do primeiro semestre do ano mostram um crescimento pequeno, até com tendência de queda. Tanto que não apostamos em crescimento significativo até o fim do ano”, afirma o presidente da Federação do Comércio do DF (Fecomércio), Adelmir Santana.

Santana atribui fraco desempenho à economia brasileira, que vem dando sinais de desaceleração, com alta nos preços e volta da inflação, que reduz o poder de compra das famílias. Segundo ele, o Liquida DF ocorrerá em um momento ideal, em um mês sem datas comemorativas. Apesar de apreensivos, os comerciantes do DF estão mais confiantes do que os do restante do país, segundo o presidente da Fecomércio, graças à forte participação dos servidores públicos na massa de salários. “Essas pessoas têm maior capacidade de endividamento, porque contam com a estabilidade do serviço público. Nacionalmente, o comércio deve crescer entre 2,5% e 3%. Ainda trabalhamos com um índice de 5%”, diz.

Briga entre ANS e operadoras vira guerra judicial

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A fiscalização dos convênios de assistência médica virou assunto para a Justiça. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou ontem que vai recorrer contra a liminar que livrou quatro grandes empresas associadas à maior entidade de classe do setor de serem alcançadas pela suspensão da vendas de novos planos, anunciada na terça-feira pela agência.

No total, 212 planos de 21 operadoras tiveram a comercialização suspensa por três meses, devido ao descumprimento de regras de atendimento a clientes, como prazos máximos para a marcação de consultas e exames, além de negativas indevidas de cobertura. No mesmo dia, porém, o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, determinou à ANS que reveja os critérios de avaliação dos planos e a contagem das reclamações de usuários antes de suspender a venda à população.

A decisão beneficiou Amil, Amico, Excelsior e Sul América, filiadas à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). As quatro operadoras são justamente as que tiveram o maior número de planos atingidos pela decisão da agência reguladora. Somente a Amil, respondia por 43% deles. O diretor da ANS, André Longo, disse que foi surpreendido pela liminar. “As informações foram colocadas de forma incorreta ao Judiciário. O relatório da agência foi feito com rigor e qualidade”, afirmou. “A FenaSaúde representa os maiores grupos do país. Certamente, o fato de o monitoramento ter atingido essas operadoras foi um dos motivos que levou a entidade a buscar o Judiciário”, acrescentou.

Longo disse que respeita a Justiça, mas afirmou que tem compromisso com a seriedade e com a metodologia da agência. O temor da ANS é que a anulação das punições acabe beneficiando todas as empresas, e não apenas as representadas pela FenaSaúde. A suspensão deve entrar em vigor nesta sexta-feira. Por isso, a reguladora pediu à Advocacia-Geral da União que analise a medida. “Se não houver o entendimento do Judiciário, vamos ter que adiar a suspensão de vendas dos planos”, disse.

Reclamações

Os 212 convênios visados pela agência têm em carteira 4,7 milhões de beneficiários, quase 10% das pessoas atendidas pela saúde suplementar no Brasil. Longo explicou que a decisão da ANS foi baseada em relatório que contabilizou 17.717 reclamações contra 552 operadoras.

Justiça questiona punição a operadoras de planos de saúde

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Diante do número cada vez maior de queixas dos consumidores, a Agência Nacional de Saúde (ANS) comprou ontem mais uma briga com as operadoras de planos de saúde e suspendeu a comercialização de mais 212 convênios de 21 empresas por descumprimento das regras no atendimento aos clientes. Desde o início do programa de monitoramento da qualidade dos serviços, há quase dois anos, 618 planos, de 73 administradoras, já foram retirados do mercado pela ANS.

Apesar dos claros abusos das operadores, a Justiça determinou, no fim da tarde de ontem, que a agência reguladora reveja os critérios de avaliação dos planos de saúde e de contabilização de reclamações dos usuários, antes de suspender a venda à população. A decisão do desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), atende o pedido da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde). A entidade tem 31 associadas, entre elas, a líder em convênios suspensos na nova lista da ANS, a Amil, com quase 43% do total.

A FenaSaúde defende critérios de avaliação transparentes e a adoção de metodologias precisas por parte da agência reguladora. “Desde a primeira suspensão da venda de seguros e planos de saúde, em dezembro de 2011, a FenaSaúde vem informando à ANS sobre uma série de falhas no processo de monitoramento dos prazos de atendimento regulamentados, que resulta na suspensão temporária da comercialização de produtos”, afirmou a entidade. Mesmo não tendo sido notificada, a ANS respondeu que “respeita decisões judiciais, mas mantém a posição de que o processo de monitoramento da garantia de atendimento é essencial à regulação do setor e visa a proteção dos consumidores”.

Disputa

A briga na Justiça não é nova. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que as empresas já tentaram evitar que seus nomes fossem divulgados por meio de liminares. “Felizmente, o ministério venceu, e isso é positivo para os beneficiários, que agora têm como saber quais são as empresas que cumprem as regras e os prazos”, afirmou. De acordo com o ministro, o objetivo da ANS é impedir a comercialização de planos ruins. “Uma empresa não pode buscar mais clientes se não atender bem os que já tem. É uma medida pedagógica”, justificou.

O presidente da ANS, André Longo, explicou que, nos ciclos anteriores, a fiscalização avaliava apenas os prazos estipulados pela agência para a marcação de consultas, exames e cirurgias, com base nas reclamações dos beneficiários. “O resultado atual foi o primeiro após a ampliação do programa, que passou a considerar outros itens relacionados à negativa de cobertura, como o rol de procedimentos, o período de carência, a rede de atendimento, o reembolso e o mecanismo de autorização para os procedimentos”, ressaltou.

De março a junho de 2013, a ANS recebeu mais de 17 mil queixas, que originaram a suspensão dos convênios. “Essa medida protege 4,7 milhões de consumidores, o equivalente a 9,7% do total de assistidos por planos de assistência médica no país”, afirmou Longo, destacando que 125 planos, de seis empresas, estão sendo reativados.

Sub judice

Agência Nacional de Saúde Suplementar pune más prestadoras de

serviços, mas a Justiça vai contra os consumidores

Fique ligado

Veja a lista das empresas com convênios problemáticos

Operadoras suspensas    Quantidade de planos    Beneficiários

Amico Saúde    31    665.685

Amil    91    2.196.665

Associação de Beneficência

e Filatropia São Cristóvao    5    36.533

Beneplan Plano de Saúde    6    22.552

Centro Transmontano de São Paulo    2    10.569

Ecole Serviços Médicos    2    51.237

Fundação Assistencial dos Servidores

do Ministério da Fazenda    7    67.079

Fundação Saúde Itaú    8    169.274

G&M Assessoria Médica Empresarial    1    661

Geap Fundação Seguridade Social    5    538.091

Prevent Senior Private Operadora de Saúde    2    155.938

Promédica Proteção Médica a Empresas    6    32.031

Prontomed Assistência Médica    2    2.432

Sindicato dos trabalhadores

de empresas de energia    4    12.118

SMS Assistência Médica    2    25.351

Sociedade Portuguesa de Beneficência    3    15.150

Somel Sociedade para Medicina Leste    4    57.011

Sosaude Assistência Médico Hospitalar    6    33.085

Sul América Companhia Seguro Saúde    13    501.456

Unimed Sergipe    5    55.672

Viva Planos de Saúde    7    31.278

Total    212    4.688.891

       

Medida de fiscalização

Não cumprimento dos prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias

Exames    3 dias

Consultas    7 dias

Cirurgias    21 dias

Panorama do setor

» 1.513 operadoras, sendo 1.103 médico-hospitalares e 410 exclusivamente odontológicas

» 48,6 milhões de beneficiários em planos de assistência médica

» 18,6 milhões em planos apenas odontológicos

» Receita de R$ 93 bilhões por ano, dos quais R$ 2,3 bilhões exclusivamente odontológicos

Texto de Simone Kafruni

Operadoras descumprem decisão judicial

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Mesmo com a decisão da Justiça que proibiu as operadoras de celulares pré-pagos de determinarem prazo para o vencimento dos créditos, algumas empresas continuam enviando torpedos para os clientes e exigindo que a recarga seja feita para evitar que os créditos expirem.

Como se trata de uma decisão judicial, o consumidor que receber alguma mensagem do gênero, pode denunciar a prática ao Procon ou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

                       

Entenda o caso

Na última quinta-feira (14/08), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu, por unanimidade, que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Os juízes declararam nulas as cláusulas contratuais e as resoluções da Anatel que tratem sobre créditos expirados. A decisão ainda cabe recurso. As operadoras que não cumprirem a decisão devem pagar uma multa de R$ 50 mil por dia.

Associações de consumidores ainda têm dúvidas de benefícios do Cadastro Positivo

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A inclusão equivocada do nome de um cliente nos registros dos órgãos de proteção ao crédito – como o SPC e o Serasa – está entre as principais queixas dos consumidores brasileiros. É o quinto item da lista de reclamações quando se soma os atendimentos de todos os Procons brasileiros. Por isso, uma decisão do STJ que desobriga o Serasa a possuir um documento formal provando a dívida e a falta de transparência do funcionamento do cadastro positivo (ele começou a operar definitivamente no início do mês), têm preocupado as associações de defesa dos consumidores.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Proteste, as regras do cadastro positivo ainda não estão claras, o que, no fim pode acabar prejudicando quem entrar na lista. Ainda não se sabe, por exemplo, se a adesão do consumidor será gratuita ou não. À princípio, seria cobrado do consumidor,  o que não foi bem visto pelas associações de defesa e levou ao recuo das empresas que vão gerir a lista. Hoje, se o cliente quiser se cadastrar, não pagará por isso. “Mas a gente não sabe até quando esse cadastro será gratuito. Isso não é explicado às claras ao consumidor”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Outra preocupação é o acesso às informações prestadas ao cadastro positivo. Quem terá acesso? Como os dados serão transmitidos e repassados? Como será a proteção dos dados para que eles não cheguem a terceiros? “Como a gente não sabe como será o tratamento dos dados, de repente, o consumidor pode se surpreender com incômodos, como ligações de telemarketing oferecendo produtos, por exemplo”, destaca Maria Inês.

As empresas que vão operar o cadastro positivo são as mesmas que cuidam da lista dos negativos: a Serasa e o SPC. “Temos dúvidas de como essas informações vão circular. Se o consumidor não quitar uma dívida e tiver no cadastro positivo, ele será comunicado da mudança no cadastro?”, questiona Ione Amorim, economista do Idec. Ela indaga ainda qual será o período de permanência do nome do devedor. Na lista dos negativados, o registro pode ficar até cinco anos, caso o cliente não pague o débito. Porém, no cadastro positivo, o tempo de permanência das informações é de 15 anos. “Vamos supor que um cliente faz o cadastro positivo, deixe de pagar uma dívida, aí ele vai para o negativo. Mas essa informação de que ele deixou de pagar uma conta por um período ficará registrado por 5 ou 15 anos?”, pergunta Ione.

O Blog do Consumidor entrou em contato com o Serasa com os questionamentos das associações de consumidores. A empresa informou, via nota, que o cadastro positivo é gratuito para o consumidor e quem vai pagar para ter acesso à lista são as firmas que assinarem contrato para ter acesso aos dados e históricos positivos. Além disso, o Serasa informou que as informações negativas ficarão por cinco anos. E a adesão ao cadastro positivo não interfere no registro de dívidas em aberto. E mesmo que faça parte do positivo, ainda assim o consumidor continuará a ser informado normalmente toda vez que o seu nome for encaminhado para inclusão na lista de devedores.  

Risco de inclusões indevidas

No início do mês, o STJ deu parcial provimento ao recurso do Serasa contra uma ação do Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul. Embora o entendimento não seja vinculativo, o recurso serve para as associações e órgãos de defesa perceberem as posições do tribunal. Entre os itens do voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, estava o fato de o Serasa não ser obrigado a ter um documento formal provando a dívida do consumidor. O relator  destacou que a jurisprudência do STJ determina que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo obrigação do Serasa a confirmação dos dados fornecidos.

Porém, as associações temem que a ausência de documentos aumente as inclusões indevidas nos cadastros. “Quem faz contato com o cliente é o Serasa, por isso, ele tem que ter o documento, até por precaução da própria empresa. Para evitar erros e renegociar com os consumidores”, defende Maria Inês Dolci. “Se o nome do consumidor for pro Serara, é responsabilidade dele o erro, não somente da empresa que enviou os dados”, complementa Ione Amorim, do Idec.

A funcionária pública Ana Beatriz Goldstein, 47 anos, conhece bem as dores de cabeça da inclusão do nome indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Em 2007, a TIM colocou o nome dela no SPC por uma conta de R$ 35, que ela já havia quitado. Em 2008, Ana Beatriz entrou na Justiça e conseguiu que o nome dela fosse retirado do cadastro negativo. Além disso, o juiz determinou o pagamento de uma indenização por danos morais. O caso estava aparentemente resolvido, quando no fim de 2012, Ana teve uma surpresa. Ao tentar o financiamento imobiliário recebeu a negativa do banco por conta do nome sujo. “Eu fiquei surpresa quando descobri que era ainda a cobrança indevida da TIM. Fiquei com muito medo de perder o empréstimo porque eu já tinha dado a entrada e poderia perder este dinheiro”, conta.

                      

Depois de insistir com a TIM e na Justiça, Ana conseguiu que o nome fosse retirado do SPC. “Porém, a TIM ainda não pagou a dívida de danos morais que tem comigo. A empresa alega que não tem bens. Tive que ir no cartório protestar a dívida. Agora a situação se inverteu: é a TIM que está com o nome sujo”, comenta. Via nota, a TIM informou que “realizou o pagamento da condenação em maio de 2010.  A empresa ressalta ainda que não foi intimada a realizar o pagamento de qualquer outro valor”.

Além da não exigibilidade de documentos pelo Serasa, o STJ reafirmou que as empresas de proteção ao crédito sempre devem notificar o devedor, com exceção das dívidas públicas – aquelas que já foram averbadas em cartório. “O devedor precisa ser comunicado que o nome dele pode ir para o SPC ou Serasa até para poder negociar”, defende Maria Inês. “O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor deve ser avisado previamente em caso de negativação do nome”, complementa Ione Amorim. O STJ entendeu ainda que o Serasa não precisa excluir o nome da pessoa em que o débito está em juízo.

Para saber mais

O cadastro positivo é um banco de dados onde são registradas informações sobre o nível de adimplemento dos consumidores (pagamento de suas obrigações), para a formação de um histórico de crédito. A inscrição no cadastro positivo é opcional e se dá mediante autorização expressa do consumidor. O cadastro só poderá compartilhar informações referentes à análise de risco de crédito ao consumidor. O consumidor tem direito a acessar gratuitamente as informações do banco de dados e solicitar o cancelamento de suas autorizações a qualquer momento.


O que diz a lei

O cadastro positivo foi instituído pela lei nº 12.414. Ela foi aprovada em 2011, regulamentada em outubro de 2012 e entrou em vigor em janeiro deste ano. Desde o dia 1º deste mês, o cadastro passou a ser operacionalizado por diretrizes aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional – que determinam como as instituições financeiras prestarão as informações às empresas que operarão os bancos de dados.

Ministério da Justiça multa fabricantes de leite

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As empresas Parmalat, Marajoara, Cooperoeste, Barbosa e Marques foram multadas hoje pelo Ministério da Justiça por comercializarem os leites em pó e UHT integral em desacordo com a legislação vigente. O total das multas chega a R$ 1,174 milhão e quatro processos administrativos foram instaurados. A Cooperoeste acumulou a maior penalidade: R$ 525 mil. Em seguida vem a Parmalat, com 308 mil, a Barbosa e Marques – R$ 191 mil – e Marajoara – R$ 150 mil.

Segundo o Ministério da Justiça, os produtos apresentaram problemas na rotulagem nutricional e nos parâmetros mínimos de qualidade. Dessa forma, descumprem resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e portaria do Ministério da Agricultura (Mapa).

Após análises, os leites apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas e gorduras diferentes das previstas nas embalagens, com variação superior a 20%, o que está em desacordo com a legislação.

Foram verificadas também violações a direitos básicos dos consumidores, como a informação, cumprimento de oferta e de critérios de qualidade estabelecidos em regulamentos técnicos. O que é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor.