Autor: Flávia Maia
A lei de isenção de impostos na compra de veículos foi criada no intuito de facilitar a locomoção do consumidor deficiente. Mas colocá-la em prática é uma verdadeira dificuldade e exige muita persistência. São dezenas de documentos, cópias, requerimentos, laudos médicos e vários órgãos envolvidos. No meio dessa burocracia, o que não faltam são reclamações sobre a morosidade do processo, a falta de pessoal qualificado, os critérios utilizados pelos órgãos para conceder ou não o benefício e as mudanças constantes nas regras.
Em alguns casos, a Justiça precisa ser acionada para o cumprimento da legislação. Entre idas e vindas em diferentes órgãos e médicos, entre entregas de, pelo menos 16 documentos diferentes – sem contar as cópias – e respostas à, no mínimo, três requerimentos diferentes, o deficiente precisa esperar, em média, seis meses para poder colocar a chave na ignição do novo veículo, que pode ter até 30% de abatimento no valor total. Por exemplo, um carro que custa R$ 70 mil, pode ser comprado à R$ 54 mil.
Quando o deficiente é intelectual, a saga é mais complicada. É preciso três laudos médicos diferentes comprovando a incapacidade mental. Se for maior de idade, a família precisa entrar na Justiça, pedir a interdição e a curatela. Se menor, instituições financeiras e o Detran questionam a idade do proprietário do veículo. Além disso, até março deste ano, esse grupo tinha isenção somente no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no pacote de quatro impostos isentos. Agora, o desconto é de três taxas para esse grupo. “A pessoa já tem dificuldade motora, intelectual e o Estado ainda dificulta o acesso delas à benefícios? Isso mostra o desrespeito do Brasil com quem mais precisa”, afirma Yure Gagarin Soares de Melo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem do Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal.
A gerente de faturamento Larissa Tavares, 29 anos, é mãe de Luiz Felipe Tavares Batista, 8 anos, e quase desistiu de comprar o segundo carro com a redução de impostos. No primeiro veículo, em 2007, ela montou o processo, apresentou os laudos de três médicos diferentes, foi à Receita Federal, depois ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). “No Detran e no banco foi uma complicação. No banco, questionavam como o financiamento seria em meu nome, se o carro estava em nome de uma criança. O mesmo ocorreu com o Detran que não entregava o licenciamento porque o carro estava no nome do Luiz. Tive que levá-lo lá”, explica Larissa.
Quatro anos depois, Larissa decidiu trocar de carro. Teve que abrir um novo processo. Conseguir outros três laudos médicos, preencher os formulários da Receita, ir ao órgão e entregar a documentação. Por fim, esperar o carro chegar na concessionária. Quase seis meses de espera para um desconto de 15% no valor do veículo. “Era praticamente o mesmo desconto que o governo estava dando com a redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)”, calcula. Como já tinha aberto o processo, Larissa seguiu em frente e agora o Luiz Felipe pode ser transportado para as suas atividades diárias, como a escola e as aulas extras. “É um direito do Luiz. Mas o que eu percebo é que falta informação e pessoal qualificado para lidar com o deficiente e com os direitos deles. É desgastante. Humilhante”, lamenta.
Até março deste ano, o deficiente que não era o condutor do veículo – que é o caso do intelectual e do visual – tinha direito apenas à redução do IPI. A isenção de impostos locais como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) era restrito àqueles que podiam dirigir o carro adquirido. Em 2013, o governo do Distrito Federal validou o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de 2012 em que todos os estados concedem isenção de ICMS para deficientes não motoristas.
Muitos órgãos, papéis e tempo gasto
Karina Ramos de Sousa, 30 anos, é cadeirante e durante anos precisou do transporte coletivo para se locomover por Brasília. “Era ônibus que não tinha adaptação, motorista que não parava… Comecei a trabalhar duro para comprar o meu carro”, conta. Com dinheiro na poupança, Karina pagou a autoescola, R$ 2 mil, e juntou para comprar o veículo. Em setembro do ano passado, a servidora pública comprou o primeiro carro utilizando-se do direito. “O que mais me deixou preocupada foram as elevadas taxas do Detran”, queixa-se.
Para comprar o veículo, Karina precisou primeiro ir ao Detran, mostrar a habilitação especial e levar um laudo médico comprovando o tipo de deficiência. Depois, um especialista do Detran avaliou o relatório de saúde e apontou qual deveria ser a adaptação do carro. “É nesse ponto que surgem muitos problemas. A pessoa chega com um laudo e o Detran diz que não pode dirigir, o que pode, por exemplo, diminuir a porcentagem de desconto”, conta Yure Gagarin, da OAB. Por meio de nota, a assessoria do Detran-DF respondeu que “o laudo do Detran não tem a finalidade de fins de isenção de impostos, pois o órgão não é competente para pronunciar-se acerca de isenção, mas fornece o laudo às pessoas com deficiência física para fins de adaptação dos veículos”.
Depois do Detran, Karina teve que ir até a Receita Federal preencher o formulário e entregar a documentação. Nessa etapa, ela estava pedindo a isenção de IPI e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Com a autorização da Receita, ela procurou a Secretaria de Fazenda do DF (SEF-DF), preencheu os formulários e mostrou a documentação para conseguir o desconto de ICMS. “A solicitação de isenção, fica, em média, um mês na secretaria se a documentação estiver correta. Não tem burocracia, a tramitação é rápida”, comenta Vânia Nascimento de Castro, assessora da coordenação de atendimento da SEF-DF. De 2010 à 2013, 5.957 pessoas pediram à pasta descontos em impostos. “Esse número deve aumentar porque agora os deficientes não condutores também tem direito à isenção”, acredita Vânia.
Com todos os papéis em mãos, Karina foi à concessionária para escolher o veículo. “Muita gente faz o caminho contrário, começa pela concessionária. Nesses casos, algumas concessionárias indicam um despachante para agilizar o processo por conta delas mesmo. É uma cortesia”, conta Antônio Cordeiro, consultor do Sindicato das Concessionárias do DF. De acordo com Karina, esperar o carro chegar da fábrica foi o que mais prolongou o tempo do processo de compra do carro. “Eu não acho que demorou muito o processo na Receita e na Secretaria. Nessas duas, foi um mês e meio, dois meses. Na concessionária que demorou mais ”, pondera Karina. Antônio explica que o carro sai da fábrica sem a adaptação e precisa passar por uma empresa especializada. “Além disso, com o desconto, as pessoas preferem carros mais completos, que, naturalmente, demoram mais para chegar”, justifica.
Para isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é preciso abrir novo processo na SEF-DF.
O que diz a lei:
A lei 8.989/1995 garante aos deficientes o direito à isenção de impostos federais como o IPI. Em 2009, a vigência foi prorrogada até 2014. Para a isenção de taxas estaduais, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determina as diretrizes de dois em dois anos e as Câmaras estaduais precisam regulamentar para entrar em vigência.
Para saber mais:
Este ano, a demora da Câmara Legislativa do DF em homologar o Convênio ICMS Confaz 38 de 2012 preocupou os deficientes físicos, que tiveram que esperar ainda mais para conseguirem os descontos. Somente em março, um ano depois do convênio, foi publicado no Diário Oficial do DF o decreto validando o convênio e dando isenção de ICMS aos deficientes físicos condutores e não condutores.
Numerária:
6 mesesÉ o tempo médio entre abrir o processo e ter a autorização para a compra do veículo
16Quantidade de tipos documentos necessários no processo. Sem contar as cópias.
3Quantidade de órgãos diretamente envolvidos no processo. São eles: Detran, Receita Federal e Secretaria de Fazenda local
8Tipos diferentes de profissionais envolvidos no processo. São funcionários públicos de diferentes esferas e órgãos, médicos, psicológos, juízes, vendedores de concessionárias e agentes de autoescola.
8Legislações aplicadas para isenção de pessoas com deficiência, entre leis, decretos e instruções normativas.
Entenda como funciona:
BENEFICIADOS
>> Deficiente condutor (deficiência física): isenção de 30% sobre o valor do veículo – inclui IPI, IOF, ICMS, IPVA>> Deficiente não condutor (deficiência física, intelectual e autismo): isenção média de 15% a 25% sobre o valor do veículo – inclui IPI, ICMS e o IPVA.
PASSOS:
1ª) O deficiente físico deve procurar uma autoescola especializada para conseguir a observação de carro adaptado ou automático.
2ª) O deficiente deve obter um laudo médico para condutor no Detran. Nele, o médico vai atestar o tipo de deficiência e a incapacidade física para dirigir veículos comuns.
3ª) Para isenção de IPI e IOF, o deficiente deve procurar a Delegacia Regional da Receita Federal e apresentar os documentos necessários.
4ª) Para isenção de ICMS, o deficiente deve procurar a Secretaria de Fazenda local com os documentos necessários.
5ª) Para a isenção de IPVA, o deficiente deve procurar a Secretaria de Fazenda local com os documentos necessários.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu liberar a comercialização de todos os planos de saúde que estavam suspensos, por desrespeitarem os consumidores e descumprirem as regras mínimas de atendimento. A radicalização do órgão regulador é resultado da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, que tornou sem validade a proibição de venda de 246 convênios, de 26 operadoras, entre elas a Amil e a Sul América. Para não beneficiar apenas as empresas filiadas à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que recorreu aos tribunais, a ANS optou pelo regime de equidade e liberou geral.
A agência promete recorrer e garantir a proteção aos consumidores, os maiores prejudicados pela Justiça. Desde que começou a guerra de liminares entre a ANS e as operadoras, os conveniados estão assustados, pois não sabem ao certo quais os convênios estão ou não liberados para a venda e se há a garantia real de prestação de serviços.
Por meio de nota, a Abramge alegou que as normas de regulamentação de venda de serviços da ANS são contraditórias, além de ferir o direito constitucional de defesa das companhias. A associação alegou nos tribunais que é preciso discutir melhor os critérios legais, estatísticos e técnicos usados pelo órgão regulador.
Para a coordenadora da Associação de Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, a decisão da Justiça é um desrespeito com os consumidores. “Não adianta a liminar autorizar a venda sem que haja uma melhoria no serviço, pois as empresas continuarão com práticas abusivas”, destacou. Na opinião dela, as pequenas operadoras são as mais afetadas. “Já as grandes têm estratégias para driblar as decisões da ANS e, assim, continuam prejudicando as pessoas oferecendo serviços de péssima qualidade”, ressaltou.
Em 20 de agosto, dia do anúncio da suspensão das vendas, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) havia conseguido barrar a punição às suas associadas na Justiça, que, à época, determinou à ANS que retirasse dos cálculo das reclamações que levaram à punição as queixas que não chegaram a ser analisadas, as que não tiveram pareceres conclusivos e as que envolviam coberturas não obrigatórias. A agência foi obrigada a recuar, mas, dias depois, conseguiu reverter a liminar, e a suspensão passaria a valer novamente na sexta-feira passada.
Texto de Ana Carolina Dinardo
A área de free shop do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek será quintuplicada até abril do próximo ano, passando dos atuais 120 metros quadrados para 650 m². Com essa nova metragem, o JK terá o segundo maior espaço de zona franca (sem impostos) em terminais brasileiros. Somente o de Guarulhos, em São Paulo, terá estrutura mais punjante.
A loja será gerida pela Dufry, a mesma que opera atualmente. O contrato comercial foi feito via concorrência privada e vale por 10 anos. Esse é o mais importante documento firmado com o segmento varejista desde que a Inframerica assumiu a concessão do aeroporto.
A ampliação da loja franca no embarque e desembarque internacional é um pedido recorrente dos passageiros que circulam pelo terminal. São sete voos regulares para cinco países diferentes – Estados Unidos, Colômbia, Panamá, Portugal e Argentina. De acordo com o diretor comercial da Inframerica, Daniel Ketchibachian, a pesquisa de opinião mostrou que os passageiros deixavam de viajar para o exterior via Brasília e preferiam Guarulhos (SP) por causa da infraestrutura do free shop.
A Dufry vai operar também a loja no embarque doméstico e três lojas de conveniência da marca Hudson. No embarque, o modelo será duty paid – com pagamento de impostos. “A transação será normal. Mas para atrair o consumidor, a loja investirá em promoções, por exemplo, leve 4, pague 3”, explica Ketchibachian. Atualmente a Dufry tem uma loja duty paid de 70 m² e terá área de atuação multiplicada em 22 vezes, passando para 1,6 mil m².
No novo contrato, a companhia utilizará o conceito walk through. Significa que, quando o passageiro passar pelo detector de metais da área de embarque, ele já estará dentro de uma loja de departamentos. “Os quiosques e lojas que funcionam no embarque com contratos vencidos serão mantidos até o fim da obra, estamos renovando mês a mês. Os com contrato vigente continuarão lá. Talvez tenhamos que fazer alguma adaptação, mas tudo será negociado”, diz Ketchibachian.
Tempo de espera a favor do comércio
O investimento pesado no varejo dentro do embarque doméstico deve-se ao JK ser o maior hub nacional: 43% dos voos são conexões, apenas 16% dos passageiros moram em Brasília e os usuários ficam, em média, duas horas no terminal. O objetivo é que os passageiros em conexão aproveitem o tempo de espera e façam compras.
No comunicado a acionistas e mercado, a Dufry informou que espera expandir “consideravelemente” o segmento duty paid não só em Brasília mas nos outros cinco terminais que atua porque “cerca de 90% de todos os passageiros aéreos do Brasil são domésticos e, por esse motivo, o fortalecimento do segmento será um elemento importante no desenvolvimento dos negócios brasileiros a partir de agora”.
Ketchibachian informou que, pelo contrato, nos segmentos que a Dufray operar no embarque doméstico do JK, outras lojas não poderão atuar. Por exemplo, só a Dufray vai vender perfumes e cosméticos. As outras lojas vão complementar mercadorias não comercializadas pela rede. “Mas os consumidores não precisam se preocupar porque no contrato firmado, a Inframerica pode controlar os preços. Queremos que o valor praticado no terminal seja o mesmo de mercado”.
Além da Dufry, a Inframerica já assinou contrato com outras empresas nos ramos de gastronomia, serviços (como agências bancárias e de viagem) conveniência e livraria. Ao todo, 90% dos contratos comerciais já estão firmados. Em duas semanas as outras marcas que se instalarão no JK serão anunciadas ao público. Com a ampliação do comércio, a expectativa é que o terminal triplique o faturamento no segmento.
O consumidor que precisar do atendimento telefônico via 151 do Procon-DF não vai conseguir porque o sistema está fora do ar. A previsão da autarquia é que ainda na tarde de hoje o problema seja resolvido.Quem precisar de atendimento, pode procurar um dos oito postos presenciais ou a sede.
Em julho, o Procon-DF modificou toda a tecnologia do serviço telefônico. A assessoria de imprensa da autarquia informou que o serviço ainda está em fase de adaptação e que estuda a possibilidade de trocar o novo sistema.
Com dois meses de atraso, a Secretaria de Fazenda começou a depositar os valores relativos ao Nota Legal. A previsão era de que os contribuintes que indicaram o recebimento dos créditos em dinheiro tivessem acesso à quantia a partir de julho. Mas a data foi adiada para o fim de agosto e início de setembro. O crédito deve ser depositado até o fim da tarde de hoje. Os correntistas do BRB — 1,4 mil — receberam na sexta-feira, 30 de agosto, e, ontem, outros 10 mil foram contemplados. Ao todo, 17.694 pessoas receberão o crédito em espécie. Serão depositados R$ 1,685 milhão. Dessa forma, o programa devolveu a 348.328 consumidores R$ 92,18 milhões (veja quadro).
A Secretaria de Fazenda explicou que o atraso ocorreu devido às inconsistências encontradas nos dados fornecidos. Entre os problemas, estavam indicação de contas de terceiros para o depósito do dinheiro — proibido pelo programa —, erros de cadastro e informações de contas encerradas ou inativas. Segundo o subsecretário da Receita em exercício, Hormino de Almeida Júnior, o órgão resolveu 719 falhas de consumidores, sem ter de entrar em contato com eles.
Quem indicou a conta de terceiros ou informou algo errado para a Secretaria não receberá o dinheiro agora. Mas o consumidor não precisa se preocupar, o valor será estornado como crédito para aquele CPF e ele vai poder usá-lo no IPVA, IPTU ou mesmo pedir em dinheiro no ano que vem.
Fraude
Durante a averiguação para o pagamento em dinheiro, também foram identificadas tentativas de fraude. Analistas da pasta desconfiaram de três situações em que a pessoa havia indicado o IPTU ou o IPVA a terceiros e, agora, pedia a restituição em dinheiro. Hormino explicou que a Secretaria de Fazenda estranhou os altos valores destinados a esses CPFs, de R$ 10 mil a R$ 14 mil. “Vamos levar os casos à Polícia Civil para que haja uma investigação. A gente acha que se trata de funcionários que colocavam os CPFs deles em notas que os clientes não pediam para participar do Nota Legal”, revelou o subsecretário.
Essa é a primeira vez que o Governo do Distrito Federal paga ao contribuinte o valor do Nota Legal em dinheiro. Nos anos anteriores, o consumidor que não tinha imóvel ou carro registrado no próprio nome poderia indicar o crédito a terceiros. A regra continuou valendo, mas o contribuinte passou a ter a opção de receber o benefício em dinheiro. A expectativa da Secretaria de Fazenda era de que 200 mil participassem dessa forma. No fim, foram 17.694. “É o nosso primeiro ano, não tínhamos parâmetros ainda. Por isso, adotamos uma postura mais conservadora”, explicou Hormino. Quem optou por receber em espécie teve de 1º a 30 de junho a fim de indicar a escolha e as contas correntes para o depósito.
Não é uma situação cotidiana, mas, quando o Banco Central anuncia a liquidação de uma instituição financeira, embora enfrentem transtornos, os clientes não precisam entrar em desespero. O Blog do Consumidor recebe diariamente reclamações de muitos clientes no Distrito Federal da instituição Cruzeiro do Sul, que sofreu intervenção em setembro do ano passado, por exemplo. Eles se queixam principalmente da falta de comunicação para operações simples, como renegociação de dívida ou pagamento adiantado de crédito consignado.
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, os correntistas recebem até R$ 250 mil do que foi aplicado no banco liquidado. “Esse valor é pago pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O cliente deve ficar atento e entrar em contato, primeiro, com a instituição, que deve continuar com um canal de comunicação aberto. Caso não consiga, o Banco Central deve se manifestar e informar qual será o banco responsável pelo pagamento e pela carteira de crédito daquele que sofreu intervenção”, explicou a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim.
Para a especialista, a maior dificuldade encontrada pelo correntista é a comunicação com o banco após a intervenção. “É importante que o Banco Central direcione o cliente, porque ele não pode ser penalizado. Recomendamos que ele entre na Justiça em último caso, após esgotar os canais como Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e a ouvidoria, porque é uma maneira de documentar o problema, o que facilita nos tribunais. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) também pode ser acionado, o que fundamenta a reclamação”, ressalta Ione.
A advogada aconselha ainda que o correntista fique atento a depósitos futuros. “O ideal é que não entre mais dinheiro nesta conta. Em alguns casos, é inevitável, como a restituição do imposto de renda. Muitas vezes o consumidor não sabia que a instituição seria liquidada e agenda o ressarcimento”, alerta. Ione afirma que a melhor maneira de evitar transtornos é acompanhar a situação financeira de seu banco. De acordo com o Banco Central, o correntista ou investidor pode analisar balanços e demonstrações financeiras publicados mensalmente na página da entidade.
“É preciso observar notícias sobre possíveis investigações realizadas pelo Banco Central, por exemplo. O cliente também pode ter auxílio de especialistas antes de aplicar em uma instituição porque, em casos como esse, o investidor dificilmente vai reaver seu dinheiro na Justiça, já que assumiu o risco”, explica Ione. Segundo ela, o dinheiro colocado na poupança, entretanto, apesar de ser uma forma de investimento, é pago pelo Fundo Garantidor de Crédito. “O maior problema é quando o cliente é devedor, porque encontra dificuldade na hora de renegociar a dívida ou transferi-la para outro banco”, completa.
Consignado
O aposentado Paulo Luiz Lucena Monforte, 65 anos, morador de Valparaíso (GO), contratou crédito consignado no banco Cruzeiro do Sul, no ano passado, e, desde a liquidação da instituição, não consegue sequer ter acesso ao saldo devedor. “Estou de mãos atadas. A sede de Brasília fechou e só consigo falar em São Paulo. Ainda assim, o telefone que eles disponibilizam vive ocupado”, queixa-se. Ele deseja transferir a dívida para outra empresa. “Ainda tenho de pagar 46 parcelas de R$ 4 mil. Gostaria de renegociar para mudar de casa, mas não dá”, diz.
Para tentar resolver a situação, Monforte entrará em contato com o Banco Central e com a fonte pagadora, já que a parcela é descontada em folha. “Se, depois disso, não conseguir, terei de entrar na Justiça, mas é muito demorado. Em outra ocasião, há dois anos, entrei com uma ação contra outra instituição financeira por outro motivo e até hoje não tive retorno”, lamenta o aposentado.
Dificuldade
Aqueles que tinham mais de R$ 250 mil em conta quando seu banco foi liquidado não têm direito a receber pelo FGC. Segundo o Banco Central, valores acima dos limites devem aguardar a convocação do liquidante para inscrição de seus créditos no quadro geral de credores. Em alguns casos, a única alternativa é acionar a Justiça. “O problema é que dificilmente ele receberá a quantia, porque é como se a empresa decretasse falência, não terá mais patrimônio para pagar o que vai além do fundo. Mas, como é uma instituição financeira, há a liquidação, para que os clientes não fiquem totalmente desamparados e para que o banco não cause tanto prejuízo ao mercado com o fechamento”, explica a advogada especialista em Direito Empresarial, Lorenna de Brito.
Lorenna esclarece que em caso de intervenção, o Banco Central investiga se a instituição tem condições financeiras de continuar operando. “Caso não seja possível, é decretada a liquidação, para que sejam liquidados os ativos e passivos da empresa e o pagamento dos correntistas”, relata. “Em situações como essa, o melhor é contratar um advogado para cuidar do caso e procurar receber o que é de direito”, pondera.
Mecanismo de proteção
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC), criado em 1995, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. Os bancos têm de depositar uma quantia proporcional à sua carteira, para que os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira sejam recuperados em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
Pequenos atropelados
Nos últimos anos, uma crise assolou as pequenas instituições financeiras. No início de agosto, foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco Rural, envolvido no esquema do mensalão. O Banco Central informou que o comprometimento da situação financeira e a falta de um plano viável para a recuperação econômica motivaram a medida contra o banco. Na ocasião, foi nomeado Osmar Brasil de Almeida como liquidante do grupo. A instituição de Belo Horizonte, que tem agências em 19 unidades da Federação, representava apenas 0,07% dos ativos e 0,13% dos depósitos de todo o Sistema Financeiro Nacional.
Em junho, o Banco BVA foi liquidado. A instituição estava em regime de intervenção desde outubro do ano passado e foi constatado que não tinha mais condições de operar, além do “descumprimento de normas que disciplinam a atividade da instituição”, segundo o Banco Central. Com sede no Rio de Janeiro, o BVA tinha 0,17% dos ativos do sistema financeiro e 0,24% dos depósitos. No total, eram sete agências distribuídas por Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.
Já o Cruzeiro do Sul foi liquidado em setembro de 2012, mas não chegou a entrar no regime de intervenção. A instituição foi submetida ao Regime de Administração Especial Temporária (Raet), no qual o banco continua operando normalmente, porém sob administração de um conselho diretor nomeado pelo Banco Central, mas não adiantou. Detentora de 0,25% dos ativos e 0,35% dos depósitos, a empresa tinha sede e nove agências em São Paulo.
Leia mais: Evite dor de cabeça com bancos liquidados.
Texto de Larissa Garcia
1.A primeira opção é tentar entrar em contato com a instituição o mais rápido possível para tentar resolver a situação 2.Depois, o ideal é contactar o Banco Central para que a entidade indique quem será o interventor e qual é o banco que ficará reponsável pelo pagamento do Fundo Garantidor de Crédito 3.Os correntistas recebem até R$ 250 mil do que foi aplicado no banco liquidado. Investimentos em ativos da empresa e fundos de crédito não entram na conta 4.Se o consumidor tinha na conta mais que esse valor, deve acionar a Justiça para tentar receber o restante 5.Caso o cliente tenha contratado alguma linha de crédito, como consignado, ele terá de pagar as parcelas normalmente, mas tem direito a renegociar ou vender a dívida a outra instituição financeira 6.O ideal é ficar atento, junto ao Banco Central, à situação financeira de seu banco para evitar transtornosBancos mistos liquidados recentemente
Banco Rural – Agosto de 2013
Banco BVA – Junho de 2013
Banco Cruzeiro do Sul – Setembro de 2012
Banco Prosper – Setembro de 2012
Banco Morada – Outubro de 2011
A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou que suspenderá a venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras por três meses a partir de hoje. O argumento da agência é que as 17.417 reclamações registradas entre 19 de março e 18 de junho contra os planos demonstram a má qualidade de serviços e de gestão das empresas. Foram descumpridos prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias ou houve negação de cobertura de determinados procedimentos a que os clientes teriam direito.
A suspensão estava prevista para a sexta-feira passada, mas foi cancelada em função de uma liminar concedida à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 31 operadoras. Na decisão, que determina critérios para a contabilização das queixas contra as operadoras, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, atendeu uma ação cautelar da FenaSaúde.
Segundo a ANS, há respaldo para a proibição de captação de novos clientes pelas operadoras a partir de hoje, apesar da liminar e de uma nova decisão judicial, anunciada na terça-feira. O desembargador Aluisio Mendes considerou, na semana passada, que só poderão ser contabilizadas contra as empresas as reclamações já analisadas pela ANS e cuja conclusão demonstre que o cliente foi prejudicado.
Na terça-feira, ele determinou que podem entrar na conta os casos em que a operadora não respondeu ao pedido de esclarecimentos da agência dentro do prazo que lhe foi concedido. “Esses casos são mínimos”, afirmou o advogado Guilherme Valdetaro, do escritório Sergio Bermudes, que defende a FenaSaúde.
A ANS anunciou, porém, que cumpre os requisitos exigidos pela Justiça e por isso vai proibir a comercialização dos 246 planos de saúde que constam da lista já anunciada no dia 20 e depois suspensa. “Há operadoras que não deixam de dar resposta, mas se manifestam de forma a alongar o processo, sem esclarecer aquilo que é questionado. É uma maneira de prolongar a discussão usando artifícios”.
Com informações do caderno de Economia do Correio Braziliense
STJ entende que tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnês são válidas
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje no fim da tarde que a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de carnês são válidas para clientes que as pagaram de 1996 a 2008, desde que elas estivessem previstas em contrato e não constituíssem abuso. Portanto, os consumidores prejudicados não receberão o retroativo.
A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões. A decisão refere-se a processos de 1996 a 2008, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) por intermédio do Banco Central ainda não havia regulado as taxas. Desde então, as duas cobranças são ilegais.
Os ministros acompanharam o voto da relatora Isabel Gallotti. Dessa forma, de 2008 em diante ficam válidas as regras do Banco Central.
O que gerou dúvidas aos institutos de defesa do consumidor. Isso porque após a extinção da TAC, as instituições financeiras criaram a Tarifa de Abertura de Cadastro. Taxa com a mesma sigla e preços similares – de R$ 700 a R$ 5 mil. O que os institutos de defesa querem entender é se a segunda TAC é legal ou não.
Por resolução do Bacen, os bancos podem cobrar para abrir o cadastro de um cliente, uma vez que eles têm custos para checar se aquele consumidor pode adquirir o crédito ou fazer compras. “O cadastro não é um serviço para o consumidor, é para a segurança do banco. É como se o restaurante cobrasse pelo uso do talher”, afirmou Paulo Goés, diretor executivo do Procon de São Paulo. Ele questiona também os valores praticados pela TAC. Segundo ele, se o dinheiro é para a confecção de um cadastro, não deve ultrapassar R$ 150.
A decisão do julgamento ainda não foi publicada. Quando isto ocorrer, ela deve servir de orientação para os magistrados de tribunais locais, que apresentaram controvérsia nessa matéria.
Por ser tratar de um recurso repetitivo e não de uma súmula vinculante, as instâncias inferiores não são obrigadas a concordar com o STJ. Porém, se o processo chegar ao tribunal superior, a questão já terá um consenso. Em maio deste ano, a ministra Isabel Gallotti suspendeu o trâmite de todos os processos relativos a TAC e TEC em qualquer instância, fase e juízo até que a decisão do julgamento de hoje.
A Kawasaki Motores do Brasil convoca os proprietários das motocicletas abaixo identificadas, a comparecerem a uma concessionária autorizada para verificação inspeção da Unidade Hidráulica do ABS e Unidade de controle eletrônico (ECU). Modelo Ninja 300 (ABS) – 2013 – chassis 96PEXHB1*DFS00001 ~ 96PEXHB1*DFS00405 Z800 (ABS) – 2013 – chassis 96PZRJB1*DFS00001~ 96PZRJB1*DFS00326 *este caractere varia de unidade para unidade COMPONENTE ENVOLVIDO: Unidade Hidráulica do ABS A empresa informa que devido a uma falha no processo de fabricação deste componente, algumas unidades podem ter sido montadas com uma rebarba de alumínio. No acionamento dos freios durante a condução da motocicleta, esta rebarba pode se alojar em uma válvula de retenção da referida unidade, podendo causar falha no funcionamento do ABS em situações de frenagens bruscas, eventualmente causando o travamento das rodas. Modelo Ninja 300 – 2013 – chassis 96PEXHA1*DFS00001 ~ 96PEXHA1*DFS03212 Ninja 300 (ABS) – 2013 – chassis 96PEXHB1*DFS00001~ 96PEXHB1*DFS00440 *este caractere varia de unidade para unidade COMPONENTE ENVOLVIDO: Unidade de controle eletrônico (ECU) No comunicado a empresa informa ter constatado programação incorreta deste componente que poderá causar a interrupção do sistema de alimentação de combustível e, em situação de redução de marcha no momento em que a embreagem for acionada com rotações próximas dos 3000 RPM, poderá desligar o motor. A Kawasaki disponibiliza o telefone (11) 4422-9309 em São Paulo ou 0800 773 1210 para as demais localidades e o site www.kawasakibrasil.com para mais informações. Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.Fonte: Procon-SP