Autor: Flávia Maia
Ainda faltam três meses para o fim do ano e é justamente neste período que começa o planejamento escolar para o próximo ciclo letivo. As escolas privadas calculam os reajustes, abrem as matrículas e fazem as listas escolares. Os pais que querem manter os filhos no mesmo colégio garantem a renovação e aqueles que pretendem mudar começam a pesquisar e a escolher o novo centro de ensino. Embora a contratação de serviços educacionais ocorra todo o ano, os pais não devem se descuidar, seja na nova matrícula ou na renovação. Certos cuidados vão evitar abusividades e dor de cabeça.
É importante ressaltar que a contratação de uma escola é diferente de qualquer outra prestação de serviço. Isso porque as unidades escolares trabalham com a formação da pessoa – seja criança ou adulto – e existe um ciclo pedagógico envolvido. Tanto que quem contrata o serviço educacional é amparado não só pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) como também pela Lei das Mensalidades, que coíbe arbitrariedades como reajustes abusivos e garantias mercantis para a matrícula, como fiadores e cheques pré-datados, por exemplo.
Para começar, ao contratar o serviço educacional, o pai precisa avaliar se a proposta pedagógica corresponde ao que ele deseja na formação do filho. Depois, a atenção deve ficar centrada nos termos do contrato. “Embora sejam de adesão, os pais podem questionar as cláusulas e apontar as abusividades para os órgãos de defesa”, alerta Tódi Moreno, diretor-presidente do Procon-DF.
Um dos pontos em que os pais ficam mais fragilizados na contratação do serviço escolar são os reajustes anuais. De acordo com a Lei das Mensalidades, o aumento só pode ser anual e precisa ser justificado. Mas não é o que sempre ocorre. Algumas escolas sobem percentuais acima da inflação e muitas não explicam de forma clara os motivos. Tanto que o Ministério Público do DF chegou a questionar, em ação inédita no Brasil, os valores dos aumentos de algumas escolas.
Para 2014, por exemplo, algumas escolas de Brasília devem subir até 21% e a média deve ficar entre 8% e 10%. “Os aumentos não são consistentes. Fata transparência. A gente sabe que a lucratividade das escolas é alto”, afirma Luís Cláudio Megiorin, presidente da Associação de Pais do Distrito Federal (Aspa). Os pais geralmente não têm acesso às planilhas e não conseguem nem questionar a alta. “Sem acesso às informações, os pais se tornam uma parte fragilizada dessa relação de consumo. Se a escola não quer abrir uma planilha formal por conta do segredo empresarial, pode fazer um documento evidenciando as mudanças que justifiquem o aumento”, defende Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.
A Lei das Mensalidades regulamentada pelo decreto 3.274/99 exige a exposição da planilha, mas não deixa claro quem pode ter acesso, o que gera controvérsia. “Quem pode ter acesso aos gastos da escola são os órgãos competentes, não os pais”, justifica Fátima de Mello Franco, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe). Já no entendimento da Fundação Procon de São Paulo, o consumidor deve ter acesso às informações dos serviços adquiridos. “É obrigação da escola fornecer a planilha de custos aos pais. O decreto traz até o modelo e quais dados devem constar”, alega Salma do Amaral, diretora de atendimento do Procon de São Paulo.
Esta semana o Procon-DF e a Aspa devem se reunir para avaliar os reajustes aplicados no DF. A presidente do Sinepe-DF, Fátima de Mello, explica que não cabe ao sindicato indicar porcentagem de reajuste, mas adianta que auxiliares e professores tiveram aumento de 8%, o que deve impactar no orçamento das escolas, cuja participação de pessoal na receita é de 60%.
Inadimplência
Outro ponto controverso é a questão da inadimplência. A legislação impede a escola de reter os documentos (como boletim e histórico escolar), de provocar constrangimentos e de negar a transferência. Ao final do período letivo, a instituição de ensino pode desligar o aluno e não renovar o contrato. Mas a lei não deixa claro se a escola pode inserir o nome do pai ou do estudante devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. As associações de defesa do consumidor e os Procons defendem que a prática é abusiva, uma vez que o serviço educacional possio caráter social e a instituiçõa possui meios legais para a corbrança de dúvidas.
Detalhes essenciais
Giselle Fontão Ackel Haun, 42 anos, é do tipo mãe cuidadosa. Por causa do trânsito entre Águas Claras e a Asa Sul, ela resolveu mudar as duas filhas de escola, Mariana, 12, e Luana, 5. Ficou um ano pesquisando escolas e projetos pedagógicos. Conheceu quatro escolas e, por meio de um grupo em uma rede social, teve informações sobre os pontos positivos e negativos das escolas em que ela pretendia matricular as duas meninas. Por fim, ficou em dúvida entre duas instituições. Foi decisivo a empatia com a escola. Assim como alguns detalhes preciosos fizeram a diferença.
Giselle olhou a quantidade de alunos por sala de aula e a estrutura física. Procurou uma instituição em que os custos com material não fossem abusivos e que desse desconto em caso de duas crianças. Além disso, assegurou que não haveria cobrança de taxas extras, como a pré-matrícula. A cobrança é legal desde que seja descontada na matrícula ou nas parcelas do ano seguinte. “A única coisa que não dá para fugir muito são os preços. Praticamente os mesmos e com a mesma porcentagem de aumento nas mensalidades”, comenta Giselle.
Para as associações de consumidores e a Aspa, os pais devem se concentrar nos detalhes e exigir que tudo o que for oferecido esteja em contrato para evitar dor de cabeça e garantir a melhor formação para as crianças. A presidente do Sinepe-DF, Fátima de Mello, orienta aos pais interessados que consultem o Selo Escola Legal 2014. “Por meio deste selo mostramos que as escolas têm serviço de qualidade, são confiáveis e estão dentro dos parâmetros legais”, avisa.
O que diz a lei:
As instituições privadas de ensino podem cobrar anuidade ou semestralidade pela prestação de serviços educacionais. A cobrança é regulada pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999, conhecido como a Lei das Mensalidades e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os cursos livres, como inglês, música e esportes, são regidos pelo CDC.
Problemas mais comuns:
As principais queixas dos consumidores em relação a instituições escolares são: problemas na rescisão do contrato, cobrança indevida, retenção de documentos, desistência do serviço, serviço não fornecido e e reajuste abusivo na mensalidade.
Memória:
Após queixa da Aspa-DF, com o apoio da OAB-DF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios concluiu, em julho deste ano, após investigar 13 instituições de ensino, que uma escola do DF teria de devolver os valores cobrados indevidamente. Os proprietários do colégio, cujo nome não foi divulgado, terão que chegar a um acordo para escapar do processo na Justiça: ou devolvem o dinheiro ou abatem a cobrança imprópria nas próximas mensalidades. É a primeira vez, em todo o Brasil, que o MP investiga esse tipo de caso.
Numerária:
2.626Queixas registradas contra instituições de ensino em 2012 no Procon-DF
2.380Queixas registradas contra instituições de ensino de janeiro a outubro de 2013 no Procon-DF
6,15%Aumento de queixas na comparação de janeiro a outubro de 2012 e 2013 no Procon-DF
Fique atento
Leia abaixo os direitos e deveres na hora de contratar uma instituição de ensino:
>> Reajuste
Sobre o valor base a escola poderá acrescentar um valor de correção que deve ser proporcional à variação de custo com pessoal, custeio ou aprimoramento didático-pedagógico da escola. Valores referentes a reformas para ampliação do número de vagas em sala de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.
>> Taxa de reserva de vaga e de matrícula
As escolas podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas este valor tem que fazer parte da anuidade e ser descontado na primeira mensalidade ou no valor da matrícula. Ou seja, não pode ser um valor a mais do que as 12 parcelas mensais.
>> Tarifa de emissão de boleto bancário ou de carnê
Mesmo que conste no contrato, a prática é abusiva e ilegal.
>> Desistência e devolução do valor da matrícula
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando, antes do início das aulas, desistir de cursar. Porém, se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, não haverá devolução dos valores pagos, considerando que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.
>> Aluno inadimplente
Ao final de cada período letivo (semestre ou ano) o estabelecimento de ensino pode desligar o aluno. Se, porém, já houve renegociação, ele não pode mais ser considerado inadimplente, e, portanto, a matrícula não pode ser negada. O aluno inadimplente não pode ser impedido de trancar a matrícula, de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer atividade pedagógica e também não pode ter documentos retidos.
>> Contrato
O texto da proposta de contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula. Devem ser divulgados também o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala-classe.
>> Garantias mercantis
Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato.
>> Rescisão contratual
O pai ou aluno deverá formalizar por escrito a desistência ou trancamento da matrícula junto à entidade de ensino, sob pena de ficar inadimplente.
>> Lista de material escolar
As escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento , exceto se for apostila e produzido pela própria instituição de ensino. Há escolas que também oferecem opção de pagamento de uma taxa de material escolar para que a própria instituição efetue a compra. Essa condição pode ser oferecida, nunca imposta.
>> Uniforme
Apenas as escolas que possuem marca registrada podem estabelecer que a compra do uniforme seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos por ela definidos. O modelo só pode ser alterado após cinco anos de adoção.
* Fonte: Procon/SP
O consumidor que precisou agendar uma viagem de avião no mês de setembro percebeu os preços amargos cobrados pelas companhias aéreas. De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo IBGE, no Brasil, a média de aumento foi de 16,09%.
Em algumas cidades, como Goiânia (GO), a alta somente em setembro foi de 32,37%. Em Brasília ficou em 17,68%. Esse acréscimo foi uma das responsáveis pelo aumento no segmento transporte que puxou o índice da capital da República e o colocou como o dobro do nacional, 0,70%. Assim, Brasília liderou o ranking nacional de inflação no Brasil.
O aumento foi impulsionado pelos segmentos de transporte (1,78%), habitação (1,60%) e vestuário (1,21%). Curiosamente os três que vinham apresentando a menor variação desde o início do ano.
O que preocupa os especialistas é que os setores que apresentaram alta este mês são aqueles com grande impacto no orçamento das famílias brasilienses, em especial, habitação e transportes. “Quando esses dois elementos sobem, a gente percebe uma mudança no comportamento da inflação em Brasília. Até agosto, eles seguraram a inflação, agora, colocaram Brasília com o índice mais alto do país”, analisa o economista Newton Marques, coordenador do Núcleo de Análise de Índices de Preços da Companhia de Planejamento do Distrito Federal.
Em habitação o que pesou no bolso do consumidor brasiliense foi o aumento da energia elétrica (6,48%). Ele faz parte do reajuste anual da Companhia Energética de Brasília e começou a ser repassado ao consumidor no dia 17 de agosto, por isso, só foi sentido em setembro.
A KIA anunciou o recall de seis modelos de veículos para corrigir um problema nas luzes de freio. Os proprietários devem procurar uma concessionária a partir do dia 21 de outubro para a substituição do interruptor das luzes de freio.
De acordo com a montadora, as luzes de freio podem não acender quando o pedal do freio for pressionado. Nesta situação, pode ocorrer a incapacidade de desativar o piloto automático; funcionamento intermitente do botão de partida/parada do motor e dificuldade de movimentação da alavanca de transmissão, causando risco de acidente de trânsito, pois as luzes de freios podem não acender quando acionado o pedal, ou mesmo pode não desativar o piloto automático. Pode ainda ocorrer a impossibilidade de movimentar a alavanca de transmissãoda posição P (estacionamento).
O agendamento da substituição deve ser agendada em uma revenda KIA, cujos endereços e telefones podem ser obtidos pelo telefone 0800 77 11011 ou pelo site da montadora.
Segue a relação dos veículos que devem fazer a substituição das peças:
Modelo SPORTAGE (2011, produzidos entre 25/8/2010 e 4/4/2011) – Chassi de 042880 ao 144957 Modelo CERATO (2010 a 2011, produzidos entre 3/2/2009 e 30/8/2010): Chassi de 044301 ao 882890 Modelo MAGENTIS (2008 a 2010, produzidos entre 2/6/2007 e 6/1/2010) – Chassi de 175104 ao 423510 Modelo OPIRUS (2008 a 2009, produzidos entre 14/6/2007 e 6/10/2008) – Chassi de 145877 ao 181065 Modelo MOHAVE (2008 a 2011, produzidos entre 22/2/2008 e 10/3/2011) – Chassi de 001088 ao 071004 Modelo CARNIVAL (2007 a 2011, produzidos entre 21/11/2006 e 10/12/2010) – Chassi de 144786 ao 376690
Os bancários estão em greve há mais de 20 dias e decidiram continuar com a paralisação. Durante esse período, as contas dos consumidores começaram a chegar, assim como as dúvidas de como proceder.
Primeiramente, o cliente precisa saber que a greve não afasta a obrigação de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança. Porém, a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.
Para evitar dor de cabeça, como a inclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito, o melhor é o cliente entrar em contato com a empresa e pedir a ela as opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamentos nos caixas eletrônicos, por exemplo.
No entedimento do Procon de São Paulo, caso o consumidor sofra algum prejuízo, a instituição financeira é responsável, uma vez que a greve é considerada um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira.
Greve dos Correios
A greve dos Correios foi finalizada ontem com um acordo no Tribunal Superior Eleitoral. Apesar disso, as contas que não chegaram via postal devem ser pagas. Mas, assim como no caso dos bancos, a empresa credora deve oferecer opções para que o cliente possa efetuar a quitação do débito.
As propagandas podem ser via faixas fincadas nos balões e canteiros da cidade ou em panfletos deixados no para-brisa dos carros. A promessa é a mesma: reduzir o preço pago pelo consumidor nas parcelas do financiamento tanto de automóveis quanto da casa própria. Mas o que pode parecer uma saída para aliviar o orçamento pode se transformar em dor de cabeça. Muitas dessas empresas não são sérias e oferecem prazos e soluções fora da realidade. Por isso, o consumidor que contratar um serviço desse gênero deve ter atenção redobrada, até porque vai fornecer dados pessoais a este profissional.
O aumento do acesso ao crédito e a inadimplência das famílias contribuiu para a explosão de empresas que oferecem esse serviço de renegociação de dívidas. A prática não é ilegal. Se o consumidor se sente prejudicado, ele pode questionar os valores pagos à financeira, tanto de maneira administrativa – negociação direto com o banco- quanto judicialmente. O que preocupa as associações de consumidores é o crescimento desordenado dessas empresas e as propagandas enganosas que elas fazem para atrair os clientes.
“O consumidor endividado fica mais susceptível a cair em golpes porque estão desesperados. O que a gente percebe é que nem sempre as empresas são idôneas. Nesse ramo surgem muitos estelionatários. Tem muito caso de polícia”, alerta Ildecer Amorim, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal e conselheira do Procon do DF. Em uma das empresas que o Correio entrou em contato, por exemplo, a atendente chegou a propor uma queda de 77% no preço da parcela. Ela informou que a prestação de R$ 850 poderia ser reduzida a R$ 193. “Ao contratar um serviço como este, o consumidor precisa analisar a proposta ofertada. Por exemplo, baixar de R$ 850 para R$ 193 é explícito que alguma coisa está errada. Não tem excesso de juro que justifique essa diferença”, afirma Ildecer Amorim.
Além disso, a atendente chegou a sugerir que a negociação via Judiciário poderia demorar apenas três meses. “Uma empresa não pode anunciar um prazo que não depende dela. Isso configura propaganda enganosa”, alerta Sônia Amaro, supervisora institucional da Associação de Consumidores Proteste. Dessa forma, o primeiro passo para evitar cair em ciladas é desconfiar de promessas milagrosas.
O cliente também precisa pesquisar a idoneidade do fornecedor. “Antes de contratar, o consumidor precisa fazer uma pesquisa prévia de quem é aquele profissional, seja em órgãos de defesa do consumidor ou no Banco Central. Sempre é bom pegar uma segunda opinião também”, orienta Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Se for advogado, o consumidor pode entrar em contato também com a Ordem dos Advogados do Brasil para saber se o profissional tem registro e sem tem processo no Tribunal de Ética do órgão.
O vigilante João (nome fictício), 34 anos, fez os cálculos e percebeu que a parcela paga por um Gol, ano 2007, estava muito cara e pesando no orçamento. Ele foi orientado por colegas de trabalho para entrar na Justiça e conseguir a quitação do carro ou diminuição do valor da parcela. O vigilante ficou com isso na cabeça. Quando estava voltando para casa em Samambaia, viu uma faixa fincada no gramado da rotatória do Riacho Fundo com a promessa que precisava. Anotou o telefone, ligou e o advogado pediu para eles se encontrarem no escritório, na W3 Sul. “Eu estava com a pulga atrás da orelha, mas acabei confiando. Na época, eu pagava R$ 600 de prestação e a promessa do advogado era acabar com a dívida ou eu pagar R$ 369 mensalmente”, afirma.
João conta que o advogado orientou que ele deixasse de pagar as prestações. Por fim, João perdeu o processo em Brasília e o advogado resolveu questionar as parcelas na Justiça de Goiás, no município de Luziânia. Lá, perdeu também. Neste tempo, João teve que esconder o carro do oficial de justiça que estava com o mandado de busca e apreensão do veículo. “Ficava fugindo das ligações do banco e escondendo o carro. Contratar esse serviço foi uma dor de cabeça. É muito ruim você ser honesto e ficar fugindo como um bandido. Se alguém me perguntar se recomendo esse serviço, digo que não”. Para resolver de vez o problema, João entrou em contato com o banco e renegociou a dívida, sem o intermédio do advogado antes contratado.
Preocupação
Associações de defesa dos consumidores e instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil estão de olho na atuação de profissionais que propõe renegociação de dívidas. Isso porque a oferta deste serviço aumentou na velocidade do acesso ao crédito no Brasil. Com mais gente endividada, é mais fácil conseguir clientes com promessas ilusórias, e muitas vezes, profissionais de outras áreas acabam atuando no lugar de advogados com registro profissional. Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, Erik Bezerra, existem processos no órgão contra a propaganda de renegociação e as pessoas que estão atuando na área. Ele não soube precisar a quantidade em curso.
O consumidor também pode tentar renegociar a dívida sem o intermédio de uma empresa. Mas se ele não conseguir um diálogo com a empresa e optar pela contratação, deve se informar sobre a idoneidade da empresa, com órgãos competentes e amigos. “O consumidor tem que calcular ainda ver se vale a pena, alguns serviços desses são caros”, orienta Ildecer. Além disso, é aconselhável pedir opinião para mais de um profissional. “E sempre verificar quais são as formas de atuação da empresa escolhida, afinal, ela está com os seus dados. Ela vai atuar como intermediária? Ela tem vários clientes com problemas com aquele banco? O atacado pode ajudar? Essas são orientações para evitar ciladas”, afirma Ione Amorim, do Idec.
Leia aqui as conversas telefônicas
O Correio entrou em contato com três empresas que prometem reduzir as parcelas ou quitar o débito pendente. Os telefones dessas empresas foram localizados em folders deixados nos carros e em faixas espalhadas pela cidade. Leia alguns trechos:
Ligação 1:
O atendente sugere que o consumidor deixe de pagar a prestação. Repórter: Deixaram um folheto no meu carro com esse número…Atendente: Você queria o que? Redução da prestação de automóvel? Repórter: Eu queria saber mais ou menos como funciona. Eu tenho um carro e queria diminuir a prestação. Atendente: Você está com o contrato? Repórter: Em mãos, não. Eu queria entender, se é despachante, se precisa entrar na justiça… Atendente: Pra gente ver, teria que ter acesso ao seu contrato, pra ver quanto eles estão cobrando … Quantas prestações você já pagou, se quer diminuir a prestação, se quer quitar… Repórter: Mais aí precisa entrar na Justiça? Como é que é? Dá para negociar? Atendente: Na verdade, você tem que entrar com uma ação. E você tem duas opções: ou deposita o valor integral ou vai guardando o dinheiro paralelo pra negociar com o banco, com a financeira. Repórter: De qualquer jeito tem que entrar na Justiça… No fim não fica mais caro? Atendente: Não! Isso é relativo. Se você quiser ir lá e marcar um horário. A gente faz a simulação para você e vê se vale a pena ou não. Repórter: Na verdade eu queria entender mesmo. É porque eu tenho um Celta e pago R$ 850 de prestação. Eu fiz as contas, vou pagar R$ 51 mil no final e o carro, novo, não vale nem R$ 23 mil. E hoje nem vale mais isso. Por isso eu queria saber. Atendente: Você entra com uma ação e o juiz vai deferir. Repórter: E demora quanto tempo? Atendente: Isso é relativo. Pelo Juizado Especial demora menos… Repórter: Nesse tempo eu pago ou deixo de pagar as prestações? Atendente: Aí tem a opção. Se você quiser pagar, você paga. Se não, não paga. Repórter: Mas se eu pagar, depois eu recebo de volta? Se provar que as prestações estavam abusivas… Atendente: A gente vai pra audiência, entra com a ação e é o juiz que vai determinar. Repórter: O senhor é advogado, então? Atendente: Não. Sou não. Repórter: Mas tem um advogado que entra? Atendente: Tem. Tem. Ele que acompanha o processo. Repórter: Mas eu vou tratar sempre com o senhor? Atendente: Isso.
Ligação 2:
A atendente promete reduzir a parcela em 77% e ainda sugere um prazo, o que pode configura propaganda enganosa (…) Repórter: Veja bem. Eu fiz em 60 vezes de R$ 850 e, no fim, fiz as contas, vou pagar mais de R$ 50 mil pelo carro. Um carro 2011/2012. Atendente: Quantas parcelas você já pagou? Repórter: 24. Atendente: Tem alguma em atraso? Repórter: Não. Atendente: Aguarda só um minutinho, por favor! Repórter: Ok Atendente: Olha só: o valor da sua prestação é de R$ 850. A gente consegue abaixar a prestação para R$ 193. Como a senhora já pagou praticamente a metade, aí fica mais fácil. Repórter. Isso se eu entrar na Justiça… E pela sua experiência, quanto tempo demora esse processo? Atendente: Depende de cada caso. Mas tem caso que é resolvido em três vezes. Repórter: A senhora é advogada? Atendente: Não. Eu sou a consultora mesmo. A advogada é a Ana Paula. Repórter: Então eu fico em contato com você e a Ana Paula vai comigo nas audiências. Atendente: Isso mesmo. Peço a senhora para comparecer aqui no escritório, a gente olha o seu carnê, vê a situação. Repórter: Agora uma coisa: eu nunca tive o meu contrato. Atendente: Não se preocupe. Isso a gente consegue com o banco. Repórter: Outra duvida que eu tenho: quanto vocês cobram. Atendente: Fica, em média, R$ 2,3 mil. A gente faz em 10 vezes no cheque ou no carnê.
Ligação 3:
O atendente cobra o serviço em cima de uma porcentagem e promete negociação sem entrar na Justiça Repórter: Como funciona? É despachante? Tem que entrar na Justiça. Atendente: Nada. Não precisa de Justiça. É direto com o banco. Repórter: Precisa de contrato? Atendente: Consigo puxar pela internet. Repórter: Essa assessoria de vocês custa mais ou menos quanto? Atendente: É em cima do seu lucro. Repórter: É uma porcentagem? Por exemplo, eu ia pagar R$ 51 mil, aí vocês conseguem reduzir para R$ 35 mil, vocês ganham em cima dos R$ 35 mil? Atendente: Isso. Repórter: E qual é a porcentagem? Atendente: Nós temos uma tabela fixa. Repórter: Mas varia mais ou menos de quanto a quanto? Atendente: Mais ou menos 10 vezes de R$ 300. Depende de cada caso. Te mando uma mensagem com o nosso endereço. Repórter: O senhor é advogado? O senhor fala com o banco? Atendente: Eu não. Mas a gente cuida disso.
Viajantes brasileiros receberão torpedo com contato da embaixada
Brasileiros que viajarem para o exterior receberão uma mensagem de SMS com o contato do consulado do Brasil naquele país para atendimentos em casos de emergências.
A iniciativa atinge sete países: Portugal, Espanha, Argentina, Itália, França, Peru e Reino Unido. As operadoras que estão participando do projeto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) são: Vivo, TIM, Claro e Oi.
O projeto piloto começou em julho de 2012 para os viajantes de Portugal e Espanha.
Paciente não pode pagar hora extra da equipe médica, determina STJ
Uma sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe os hospitais de repassarem aos pacientes conveniados a planos de saúde os custos das horas extras pagas por atendimentos feitos pela equipe médica fora do horário comercial. A decisão é da Quarta Turma do STJ ao julgar um recurso proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra cinco hospitais particulares de Uberlândia (MG) e seus administradores.
O MP mineiro entrou com uma ação civil pública questionando o pagamento das horas extras por clientes de planos de saúde, mas no entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não havia ilegalidade e que a própria Associação Médica Brasileira garantia a cobrança.
Diante da decisão, o MP recorreu contra a sentença do TJ de Minas e a ação chegou ao STJ. No tribunal superior, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que os custos adicionais devem ser pagos pelo plano de saúde, não por consumidores.
Para o ministro, não cabe ao consumidor arcar com as consequências de eventual equívoco quanto à gestão empresarial entre as partes. Isso contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
“Cuida-se de iníqua cobrança, em prevalecimento sobre a fragilidade do consumidor, de custo que está ou deveria estar coberto pelo preço cobrado da operadora de saúde – negócio jurídico mercantil do qual não faz parte o consumidor usuário do plano de saúde –, caracterizando-se como conduta manifestamente abusiva, em violação à boa-fé objetiva e ao dever de probidade do fornecedor”, declarou o ministro em seu voto.
Caução
No mesmo processo, o ministro Luis Felipe Salomão se manifestou pela ilegalidade da exigência de caução para atendimentos emergenciais. Mesmo antes da vigência da Lei 12.653/12 que proíbe a prática, o STJ já havia manifestado sobre a ilegalidade da cobrança.
Os clientes que fazem parte do Programa TAM Fidelidade receberam um e-mail comunicando a saída da empresa do grupo Star Alliance e a inclusão no Oneworld. A mudança ocorrerá a partir de 31 de março de 2014.
De acordo com o comunicado da empresa, os pontos acumulados nas companhias aéreas membros da Star Alliance e registrados no TAM Fidelidade serão conservados e o programa não sofrerá alterações antes e após a saída da Star Alliance.
O acúmulo de pontos em companhias aéreas membros da Oneworld só passa a valer a partir da data de entrada da TAM na aliança, em 31 de março de 2014. A integração do programa de fidelização é independente da mudança de alianças e é um acordo negociado separadamente.
A LAN e a American Airlines foram as primeiras empresas membro da Oneworld com quem a TAM fechou um acordo deste tipo. Hoje, os passageiros já podem acumular pontos ou milhas e resgatar bilhetes tanto no TAM Fidelidade quanto no AAdvantage em voos em acordo de parceria entre as duas companhias. Acordos semelhantes com outros parceiros serão comunicados mais pra frente.
Para saber mais:
A Star Alliance é composta por 28 companhias aéreas em todo o mundo, com a presença de grupos como a TAP, Lufthansa, Copa, Swiss, Aegean e Air China.
A Oneworld é composta por 30 companhias aéreas em todo o mundo, com a presença de grupos como a British Airways e American Airlines.
Em caso de dúvidas acesse o site da companhia.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga a empresa Golden Cross a fazer o registro de funcionamento no Conselho Regional de Medicina do Ceará e exige a manutenção de um contato telefônico com o consumidor de forma gratuita.
A sentença da Terceira Turma do STJ segue a jurisprudência do próprio tribunal em relação à obrigatoriedade do registro de operadoras de planos de saúde nos conselhos locais de medicina ou odontologia.
A Golden Cross contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que corresponde aos estados nordestinos de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O argumento da operadora era o de que a atividade básica da empresa deve determinar a obrigatoriedade do registro nos conselhos de medicina.
Dessa forma, como a atividade de uma operadora de plano de saúde não estaria relacionada ao exercício da medicina, mas à cobertura e ao reembolso de despesas médicas efetuadas por seus associados, a empresa estaria dispensada do registro.
Mas, o entendimento do relator, ministro Villas Bôas Cueva foi contrário ao argumento da Golden. Para ele, as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de saúde estão submetidas às disposições contidas na Lei 9.656, que em seu artigo 8º, inciso I, exige registro nos conselhos regionais de medicina ou de odontologia como condição de funcionamento.
Processo e as ligações
O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra a Golden Cross, questionando a utilização dos serviços 0300 e pleiteando que fosse determinada a imediata inscrição da operadora no Conselho Regional de Medicina do Ceará.
Em relação às ligações, o juízo de primeiro grau decidiu pela exigência da inscrição no conselho e determinou a manutenção do serviço na modalidade 0300 em simultaneidade com o serviço de telefonia 0800 (gratuito) ou de tarifação local comum, com a exigência de ampla divulgação.
O TRF5 reformou parcialmente a sentença, para que o serviço 0300, em vez de funcionar simultaneamente com o 0800, fosse suspenso, pois custa dez vezes mais do que um serviço de tarifação local, o que prejudica o consumidor.