Autor: Flávia Maia
Consumidores que possuem lavadoras de louça da marca Bosch fabricadas entre 1999 e 2005 devem procurar a empresa para a substituição do módulo eletrônico do produto.
Os modelos chamados para o recall são o SGS5362BR, SGS5363BS, SGS5365BR e SG5365BS,
No comunicado a empresa informa ter constatado que um dos componentes elétricos da máquina pode ter sobrecarga, o que pode resultar em potencial incêndio.
As informações necessárias para o consumidor saber se a máquina dele está no recall estão fixadas no painel interior da porta.
Para mais informações e agendamento da visita técnica e reparo, o consumidor deve ligar para o 0800 1908 1908 de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. O cliente pode procurar também o site da empresa.
No primeiro semestre de 2013, a média da tarifa aérea doméstica subiu em todos os meses na comparação do mesmo período do ano anterior, de acordo com dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Nos meses de março e junho, o aumento chegou a 20%. Enquanto em 2012, a média de preço por trecho era R$ 262,83, neste ano, saltou para R$ 316,66. Embora a Anac não tenha contabilizado o preço das passagens depois de junho, o consumidor que comprou bilhetes recentemente também sentiu que a tendência de alta continua, principalmente para os destinos turísticos no fim do ano.
Segundo a assessoria do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), a política de preços cabe às companhias aéreas. Porém, ressaltou que a grande procura por fim do ano e o fato de o Natal e reveillon serem no meio da semana – o que força o passageiro a preferir horários e voos específicos – podem justificar um possível aumento. Apesar disso, o SNEA informou que na média anual, 60% das tarifas estão abaixo de R$ 300 e apenas 1% custa mais de R$ 1,5 mil. A TAM, a Gol e a Smiles informaram que não houve reajuste nem nos preços das passagens nem nas milhas. As empresas orientam apenas que o consumidor compre com antecedência para adquirir os bilhetes de preços mais acessíveis.
Os órgãos de defesa do consumidor estão de olho nas abusividades. “Se a gente perceber que o aumento das empresas é igual e injustificado, podemos questionar o aumento e perceber se eles são abusivos ou não”, declara Selma do Amaral, do Procon de São Paulo. “Existe uma tabela de aumentos possíveis ou não das passagens aéreas, por exemplo. Até porque o setor tem livre concorrência. Mas o consumidor pode procurar o Procon se sentir alguma abusividade”, diz Tódi Moreno, do Procon do DF.
A um mês das festas de fim de ano, ainda tem consumidor à procura de passagens aéreas e de pacotes para viajar no Natal e reveillon. Quem optou pela viagem de última hora está assustado com os preços. Para ir de avião de Brasília para destinos no Nordeste brasileiro como Fortaleza (CE), por exemplo, o passageiro não vai desembolsar menos do que R$ 1,2 mil. Se optar por um voo sem escalas, as passagens sobem para R$ 2,5 mil. Quem espera escapar dos preços altos com as milhagens vai ter que gastar de 23 mil a 40 mil pontos. Fora deste período, as passagens caem para R$ 600, R$ 900 e a quantidade de milhas exigidas varia de 10 mil a 15 mil.
O valor da diária da hospedagem também está nas alturas. Para a capital cearense, por exemplo, a média de preço dos hotéis três estrelas varia de R$ 215 a R$ 500 por pessoa. Fora de temporada, esse valor cai pela metade. Segundo a Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV) no Distrito Federal, se o turista compra com antecedência média de seis meses, ele economiza, em média 40% do valor total. Quem deixou para última hora ainda tem tempo de comprar o seu pacote. Mas é importante que, diante desse cenário de preços altos e de ansiedade, ele reforce a atenção no contrato firmado de última hora.
“O consumidor tem que evitar a compra por impulso. Ele vê que os amigos já fecharam a viagem e fica preocupado porque não fechou o dele. O cliente tem que seguir os mesmos cuidados de quem comprou com antecedência”, alerta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores. “O consumidor pode até estar nos 45 minutos do segundo tempo, mas ele não pode esquecer que ele está assinando um contrato de compra”, complementa Selma do Amaral, diretora de atendimento ao consumidor do Procon de São Paulo.
Embora o tempo esteja curto até o período festivo, o consumidor não pode esquecer de fazer cotação de preço entre as agências de turismo. “O cliente não pode comprar de primeira. Tem chances dele encontrar uma empresa que não seja séria, assim como, ele pode perder uma oferta, um preço melhor”, afirma Tódi Moreno, diretor-presidente do Procon do Distrito Federal. Antes de firmar o negócio, é importante pesquisar a idoneidade da empresa. “A gente observa que boa parte das queixas contra o nosso setor são causadas por empresas que não são agentes de viagem, que se aventuram nesse negócio. Por isso, é importante pesquisar a credibilidade da empresa”, observa Carlos Vieira, presidente da ABAV no DF.
Escolhida a empresa, o próximo passo do passageiro é prestar atenção no contrato. Primeiro, ele precisa checar todas as informações e o serviço oferecido, como destino, transporte, acomodação e localização do hotel. “Antes de assinar o contrato, é recomendável que o cliente faça uma pesquisa sobre o que a agência está oferecendo. Ele pode ir até a página do hotel e ver se a localização é boa, se é longe ou perto da parte turística… Informações importantes para a viagem não virar uma dor de cabeça”, sugere Selma do Amaral, do Procon de São Paulo.
Cancelamento
As cláusulas que dispõem sobre o cancelamento e alteração do pacote devem ser lidas com atenção especial. Em alguns contratos, as empresas não devolvem o dinheiro, em outros, cobram multas de acordo com a antecedência da desistência. Em muitos casos, as taxas são abusivas. Tanto que esta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento do serviço, é determinação abusiva que resulta em enriquecimento ilícito (leia para saber mais). A rescisão e a alteração unilateral de contrato são responsáveis por 13,5% das queixas no Procon do DF. De janeiro a outubro de 2013, foram 158 reclamações desse modo.
O contrato assinado deve conter todas as informações do pacote comprado. Da quantidade de diárias ao tipo de quarto escolhido. “É importante ainda guardar folders e folhetos promocionais. Se o consumidor tiver algum problema, isso vai ajudá-lo”, alerta Tódi Moreno, do Procon-DF. No caso das compras online, o consumidor tem sete dias para desistir do pacote comprado, uma vez que a compra não foi feita em loja física.
O levantamento mensal do Procon de São Paulo com cinco instituições financeiras apontou que houve aumento na taxa de juros tanto do cheque especial quanto no empréstimo pessoal no mês de novembro.
No cheque especial, quatro dos cinco bancos analisados subiram as suas taxas. A média de juros entre os bancos foi de 8,25% – aumento de 0,07 pontos percentuais em relação a outubro. Na variação anual, a taxa está em 158,78%. Somente o Itaú baixou a taxa, mesmo assim, a instituição financeira com o menor índice registrado foi a Caixa (4,41%) e o maior, o do Santander (10,59%).
No empréstimo pessoal, o único banco que subiu o índice de juros foi o Bradesco. A menor taxa praticada foi a da Caixa Econômica Federal (3,51%) e a maior, a do Bradesco (6,31%). A taxa média foi de 5,28%, 0,01 de alta em relação a setembro. A anual foi de 85,42%.
A inflação que vem assustando o consumidor neste ano de 2013 e os resultados fracos das vendas de Natal nos últimos dois anos levaram os comerciantes a ficarem mais pé no chão em relação às compras de fim de ano.
Segundo levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), a expectativa é que o aumento nas vendas seja de 5,5% em relação ao ano anterior. Em 2012, a expecativa era de 11%.
Nos dois últimos anos, as vendas não aumentaram nem 3% no fim do ano, o que desanimou o setor, que vinha de um ano como o de 2010 cuja alta foi de 14%.
De acordo com a CDL-DF, a expectativa de 5,5% deve-se à entrada de R$ 5 bilhões na economia do DF vindas do 13º salário dos trabalhadores. Em todo o Brasil, serão R$ 143 bilhões, um crescimento de 9,8% em relação à 2012.
As empresas de telefonia TIM, Net, OI, Claro, Vivo e GVT foram multadas em R$ 18 milhões pelo Procon do Distrito Federal. As empresas têm 10 dias para recorrer.
De janeiro a outubro, o Procon recebeu 28.393 consumidores insatisfeitos; desses, 357 não tiveram os problemas resolvidos, o que gerou a multa às empresas.
As multas são aplicadas de acordo com o porte da empresa, a quantidade e os tipos de reclamações. A OI recebeu a maior multa, R$ 4,27 milhões. A Claro, R$ 4 milhões e a TIM, R$ 3,6 milhões.
O serviço de telecomunicações lidera o ranking de reclamações no Procon do Distrito Federal. Foram 545 em apenas cinco dias – de 28 de outubro a 1º de novembro. O que corresponde a 20% das queixas que chegaram ao órgão no período.
As campeãs são OI, SKY, Claro, GVT e TIM, que, juntas, contabilizam 456 queixas.
Os principais problemas relatados pelos consumidores são: cobrança indevida, produto com defeito, garantia, não entrega da mercadoria e contrato.
Amanhã, o Procon local informará o valor das multas e o resultado da Operação Linha Dura que o órgão encabeça desde maio.
Proprietários dos veículos Novo Focus modelo 2014, versões Hatch e Sedan devem procurar uma concessionária autorizada para verificar os parafusos de fixação dos bancos do veículo e, se necessário, instalação ou substituição.
O recall compreende os automóveis produzidos de 3 de abril a 17 de outubro de 2013, com finais de chassis J121098 até J168460.
No comunidado de recall enviado ao Procon de São Paulo, a Ford esclarece que se o consumidor não fizer a averiguação dos parafusos e eles não estiverem bem posicionados, existe o risco de deslocamento do banco em grandes impactos, o que pode causar lesões aos ocupantes do veículo.
Uma transação comum entre cliente e concessionária na compra de um veículo novo é o uso do antigo como parte do pagamento. Até aí, a prática é comum e não oferece riscos. O que o consumidor precisa prestar a atenção é no procedimento de transferência para evitar dor de cabeça no futuro, como multas indevidas e impostos atrasados. Boa parte das concessionárias do Distrito Federal solicita ao dono do carro uma procuração que lhe dê autorização para cuidar dos trâmites burocráticos, como a transferência e a vistoria. Além disso, pedem para que o consumidor deixe o Documento Único de Transferência (DUT) em branco.
Com a procuração e o documento em branco, as concessionárias não transferem o veículo adquirido no negócio para a propriedade delas. Elas esperam o carro ser repassado a um terceiro para, então, este fazer a transferência em um prazo máximo de 30 dias. Dessa forma, as concessionárias pagam menos taxas e vistorias do Departamento Nacional de Trânsito (Detran). As más intencionadas podem até não registrar o veículo comprado no caixa da empresa e, assim, pagar menos impostos.
De olho nas facilidades da procuração e do DUT em branco, algumas concessionárias atrelam o contrato de compra e venda do novo veículo a essas condições. Porém, o consumidor precisa ficar atento que cabe a ele a opção de aceitar ou não a procuração, assim como o fato de deixar o CRV em branco. O argumento do consultor do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do DF (Sincodiv/DF) Antônio Cordeiro é que a procuração facilita para o consumidor porque ele não terá que lidar com a parte burocrática do processo, que vai ficar a cargo do despachante.
Para especialistas em trânsito e em direito do consumidor o mais recomendável é que o cliente não proceda dessa maneira. “O vendedor tem a obrigação de preencher o DUT, de assinar, registrar em cartório. As concessionárias usam do artifício de facilitar a transação para subtrair a vistoria. Isso não é correto”, explica Francisco Saraiva, diretor-adjunto do Detran-DF.
A preocupação dos especialistas é que a procuração e o DUT em branco posterguem a transferência do veículo, aumentando as possibilidades de multa, pontos na carteira de habilitação e cobranças de impostos indevidos. Fora situações de risco, como envolvimento do veículo em acidente fatal, por exemplo. Geraldo Souza Pestana, 48 anos, sabe a dor de cabeça que está vivendo por causa de problemas de transferência de um veículo.
Em abril de 2013, o empresário comprou um Hyundai Azira da concessionária Saga. Uma caminhonete Mitsubishi L200 pertencente a ele foi a entrada do negócio. Para aceitar a venda, a loja exigiu que Geraldo deixasse uma procuração dando poderes à concessionária sobre o veículo vendido e o CRV sem preencher. Dois meses depois, com a L200 já vendida a um terceiro, Geraldo recebeu uma notificação de multa relativa à excesso de velocidade em uma via de Águas Claras. “Fiquei indignado com a multa porque nunca recebi nenhuma. Estou com quatro pontos na carteira por uma infração que não cometi”, reclama. O empresário procurou a Saga para resolver o problema, mas não conseguiu. “Ao deixar a procuração, imaginei que a concessionária tivesse respeito com o cliente. E não foi o que ocorreu. Eu até paguei a multa, mas o que eu queria é que o dono assumisse os pontos”, lamenta.
O Blog do Consumidor entrou em contato com a Saga e o gerente André Calazans afirmou que a propriedade do veículo mudou em 4 de julho e que a concessionária já pediu ao Departamento de Trânsito (Detran) do DF a transferência de propriedade de multa para o condutor responsável.
Cuidados
A cada hora, 2,8 motoristas são multados pelo Detran do Distrito Federal por não estarem com a transferência em dia. De janeiro a julho, somaram 14.216 infrações desse gênero. Até outubro, 262.369 veículos mudaram de um dono para o outro. Por mais que as concessionárias e garagens especializadas insistam que o cliente deixe uma procuração e algumas até exigem este método para a realização do negócio, as associações de consumidores sugerem que o cliente evite esse caminho. “Se a concessionária exigir a procuração para realizar o contrato de compra e venda, o melhor é o consumidor procurar outra empresa”, sugere Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
A Associação de Consumidores Proteste também não recomenda nem procuração nem o CRV em branco. “Essa exigência por parte das concessionárias é abusiva. O consumidor tem que boicotar essa empresa. É a arma que ele tem”, afirma Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Proteste. “As pessoas contratam acreditando na boa fé das duas partes, mas a concessionária pode ter algum problema ou pode vender para uma pessoa que não é boa”, complementa. A advogada alerta ainda que a concessionária não pode cobrar a taxa de transferência do vendedor se ela não transferir o carro.
O consultor do Sincodiv-DF Antônio Cordeiro explica que o consumidor pode escolher não deixar a procuração, assim como pode exigir a assinatura do CRV no momento da compra. “Mas a concessionária também pode optar por não fechar o negócio, também é um direito dela”, defende. A presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no DF e conselheira do Procon DF, Ildecer Amorim, explica que, se o consumidor pode optar pela procuração, desde que tome algumas precauções. “Os termos da procuração podem dar segurança ao consumidor se ele colocar no documento que a partir daquela data os ônus de multas, acidentes de trânsito, etc, serão da concessionária. Ela passa a ter toda a responsabilidade sobre o bem”, explica.
O que diz a lei: O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro obriga a expedição do novo Certificado de Registro do Veículo quando for transferida a propriedade. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, após disso, ele pode ser multado. O preço da taxa é de R$ 165,93.
Para saber mais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem se posicionado a favor do consumidor em casos em que a procuração e o DUT em branco deram algum problema. Em janeiro deste ano, a 4ª Turma Cível do TJDFT condenou uma concessionária ao pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A concessionária deixou de transferir o título de propriedade do veículo, bem como de pagar o IPVA, de um veículo Celta, dado de entrada na compra de um Sandero. O nome do antigo proprietário do Celta foi parar na dívida ativa do GDF e ele entrou na justiça pedindo indenização. Segundo o autor da ação, ele comprou um Sandero por R$ 49 mil e deu de entrada um Celta, por R$ 14 mil, deixando com a concessionária o DUT “em branco”, acompanhado de procuração dando poderes a pessoas indicadas pela concessionária, para fins de negociar o veículo. No entanto, após a negociação, o veículo não foi transferido para o novo proprietário, que além de não pagar o IPVA ainda cometeu diversas infrações de trânsito, culminando com a inscrição do nome do antigo proprietário na dívida ativa do Distrito Federal.
Na ocasião, a concessionária afirmou que providenciou a transferência do documento de propriedade do veículo. No entanto, isso só aconteceu depois da inscrição do nome do primeiro proprietário do veículo na dívida ativa do GDF. A decisão foi unânime e está transitada em julgada, o que significa que não pode ter recurso.
Dicas na hora de vender um automóvel
1. Certifique-se do recebimento do valor acordado antes de dar início aos procedimentos quanto à documentação.2. Depois da conclusão das transações bancárias, tanto o vendedor quanto o comprador devem preencher o Certificado de Registro do Veículo (CRV). O vendedor precisa colocar a data da venda. Reconheça firma da assinatura.3. Evite assinar procuração com a concessionária. Se a empresa for vender o carro para você, faça um contrato de consignação. Se o carro entrar no negócio de outra compra, prefira a transferência no ato da venda. 4. O CRV não deve ficar com o motorista no dia a dia, mas sim, guardado em local seguro.5. Evite entregar o documento em branco ao comprador do veículo ou a despachantes.6. Tire uma cópia autenticada de toda a documentação de venda.7. Informe ao Detran que o veículo foi vendido em até trinta dias após a data de assinatura do documento. O vendedor deve levar a cópia autenticada do comprovante de transferência, devidamente preenchido e com a firma reconhecida. 8. Por lei, o novo proprietário tem no máximo 30 dias para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV. 9. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, o antigo dono deve solicitar o bloqueio do veículo por falta de transferência. 10. Guarde o documento com o bloqueio do veículo. Ele protege o vendedor de qualquer tipo de problema e o novo proprietário só conseguirá licenciar o veículo após efetuar a regularização da transferência.
Nova decisão judicial impõe data para uso de créditos em celulares
A novela do prazo de validade dos créditos em celulares pré-pagos tomou um novo rumo e novamente os clientes terão um prazo para utilizar a quantia paga. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu via liminar a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e manteve a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Dessa forma, os créditos de celulares estão sujeitos a um prazo de validade em um prazo igual ou superior a 90 e 180 dias. Sempre que o usuário inserir novos créditos a saldo existente, a prestadora deverá revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante pelo maior prazo, entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante do crédito anterior. No caso de inserção de novos créditos, antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.