Os direitos do consumidor com problemas na bagagem

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Arrumar a mala é o ponto de partida da viagem, assim como desfazê-la significa a conclusão do roteiro. O passeio, porém, pode virar um transtorno diante de qualquer problema que o passageiro tenha com a bagagem. Foi o que ocorreu com o estudante Luiz Eduardo Azevedo Pedroza Filho, 22 anos. Em julho do ano passado ele viajou pela TAP Linhas Aéreas para Roma, na Itália. Saiu de Brasília, seguiu até Lisboa, em Portugal, e lá pegou um voo para a capital italiana. Quando chegou, a surpresa. Ao contrário dos outros passageiros, a mala dele não apareceu na esteira.

Ao procurar a companhia aérea para saber o que tinha ocorrido, Luiz foi informado que a bagagem estava desaparecida. Pelas regras da Agência de Aviação Civil (Anac) brasileira, a mala é considerada extraviada até 21 dias no caso de voos internacionais, no doméstico, são 30. Nesse período, Luiz teve que seguir a viagem sem roupas, calçados e artigos de higiene pessoal. “Todo dia eu comprava uma peça de roupa pra vestir. Eu tinha esperança que a mala fosse encontrada. Quinze dias depois, comprei uma mala para colocar as roupas que eu tinha comprado na viagem”, conta Luiz.

Quando estava em Berlim, na Alemanha, a TAP entrou em contato com Luiz comunicando que a mala tinha sido encontrada em Lisboa e que ela seria enviada à Roma. “Eu já não estava mais em Roma, não teria como pegar essa mala. Pedi, então, que eles a enviassem ao Brasil. Fiz toda a viagem pela Europa sem a minha mala”, afirma. De olho no reembolso, Luiz guardou todos os comprovantes fiscais dos bens que teve que comprar por causa do extravio da bagagem. A atitude correta na opinião de especialistas. “Se a companhia perder a mala e o cliente tiver gastos com roupas, artigos de higiene, ele deve guardar os cupons para ser ressarcido. Se a mala não for encontrada e o passageiro tiver as notas fiscais dos bens que estavam lá dentro também ajuda. Se não tiver, ele aponta um valor e a companhia e o cliente negociam”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.

Ao retornar ao Brasil, Luiz começou uma nova batalha com a companhia. “Eles não atendiam os telefones de serviço de atendimento ao cliente, ou então, pediam para ligar depois. Por e-mail, não conseguia resposta. Foi um transtorno”. Apenas três meses depois Luiz conseguiu receber os R$ 3.360 relativos aos gastos apresentados via cupom fiscal. Ao Correio, a TAP informou que lamentava o ocorrido e que o cliente seria ressarcido.

                           

Como proceder

Problema com a bagagem foi o segundo assunto mais recorrente nas reclamações à Anac no mês de dezembro de 2013. Totalizaram 356 queixas, ficando atrás somente do atraso de voos (362). Nesses casos, o consumidor está protegido tanto pela Anac, quanto pelo Procon e, se necessário, pela Justiça. A Anac e o Procon intermediarão o conflito e, caso a companhia aérea descumpra o acordo, ela será autuada e multada. Se o passageiro não ficar satisfeito com o desfecho da situação, ele pode ainda recorrer à Justiça. Em aeroportos como o Juscelino Kubitschek, o Tribunal de Justiça disponibiliza uma unidade com um juizado especial.

Segundo o Guia do Passageiro da Anac, cabe à empresa aérea a responsabilidade sobre a bagagem despachada e o passageiro deve receber a mala da mesma maneira que entregou no check in. Dessa forma, mesmo se a empresa disser em folheto publicitário ou em contrato que não se responsabiliza por eventuais danos às bagagens, a cláusula é considerada abusiva. Portanto, se a bagagem do passageiro for extraviada, danificada ou furtada, o consumidor deve procurar um comissário de terra e comunicar o ocorrido. Depois, deve pedir à empresa aérea o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB)e preenchê-lo. “A gente recomenda que o consumidor tente resolver essa situação no desembarque para evitar que as companhias não renunciem a responsabilidade. Mas se ele não conseguir resolver na hora, tem os prazos da Anac ou então, o Procon”, orienta Ildecer Amorim, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no DF.

No caso de extravio, pelas regras da Anac, o passageiro tem até 15 dias após a data do desembarque para reclamar. Para bagagem danificada o prazo são de sete dias. Se houver furto, a recomendação da agência é que o consumidor registre um boletim de ocorrência na delegacia. “Se a empresa aérea se recusar a aceitar o RIB depois do desembarque, comunique aos órgãos competentes”, alerta Ildecer.

O funcionário público Roberto Brandão, 36 anos, teve a mala rasgada durante uma viagem de Salvador para Brasília. Entrou em contato com a companhia e foi informado de que a empresa buscaria sua mala em casa e realizaria o conserto. O serviço foi realizado em 15 dias e o equipamento devolvido em perfeitas condições. “Fora o transtorno da mala rasgada, não tive o que reclamar da companhia aérea”, comenta Roberto.

As associações e órgãos de defesa orientam também que o consumidor guarde os tíquetes de desembarque e o bagagem, assim como faça imagens do estado em que a mala chegou da esteira, que pode ser útil na resolução e em um futuro processo judicial. O diretor geral do Procon-DF, Tódi Moreno, lembra que para reclamar no órgão de proteção não há prazo específico. “O consumidor pode procurar o Procon em qualquer prazo dentro da razoabilidade. Agora, se ele for mais próximo ao ocorrido, a chance de um resultado positivo é maior”.

Cuidados com as malas:

1. Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala de desembarque.

2. Evite despachar bagagens com objetos de valor como joias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

3. A bagagem de mão não poderá conter objetos cortantes ou perfurantes (tesourasde unha, canivetes). Tais itens só podem ser transportados na bagagem despachada.

4. É possível declarar à empresa aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada, ainda no check-in.  Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes. Além disso, a companhia pode cobrar um adicional sobre o valor declarado.

5. Quando o passageiro for para um destino internacional e tiver um voo doméstico antes, se as passagens forem conjugadas (apenas um contrato de transporte, mesmo em caso de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional.

6. Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia debagagem internacional no trecho internacional.

7. Em voos internacionais existem restrições para o transporte de líquidos em bagagem de mão. Todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser levados em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm.

8. Os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipulados, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja data deve ser a mesma do início do voo), para passageiros que embarcam ou em conexão.

Extravio:

1. Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer a reclamação é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.

2. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entreguenesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Bagagem danificada

1. Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

Furto de bagagem
1. Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

*Fonte: Anac

O que o consumidor não pode esquecer na hora de adquirir um pacote de viagens por sites

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1. Pesquise sobre o atendimento e as reclamações do site que você pretende comprar o pacote;

2. Leia sempre as perguntas frequentes que as empresas disponibilizam em seus sites;

3. Entre nas páginas virtuais dos hotéis e pousadas disponíveis na oferta e verifique como são as acomodações. Veja comentários de outros clientes sobre aquele hotel.

4. Certifique-se também sobre as outras empresas que fazem parte do pacote, como a empresa aérea e a que oferece os tours e passeios. Elas têm reclamações? Quantas? Quais são as queixas?

5. Pesquise qual o valor do preço cheio do pacote oferecido para saber se realmente o desconto corresponde ao que o site está anunciando;

6. Antes de comprar; leia as condições da promoção: ela vale somente para meio de semana? Ela pode ser usada nos feriados? Em quanto tempo o consumidor pode usufruir do pacote comprado? Quais as taxas estão inclusas e quais não?

7. Veja como a remarcação da viagem pode ser feita: quais são as possíveis taxas e multas, qual o tempo de antecedência para a remarcação;

8. Faça print screen (cópia das páginas virtuais) de todas as etapas da compra;

9. Peça os vouchers do pacote — como os bilhetes de passagem aérea e as reservas no hotel — com antecedência para evitar surpresas desagradáveis;

10. Lembre-se que o cliente pode desistir da compra em até sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor porque compras em sites entram no quesito compras à distância;

11. Se a viagem não ocorrer por quebra de contrato entre o site da empresa e da agência, o reembolso também é obrigatório e o site deve fazê-lo em até 30 dias;

12. Se o cliente viajar e as imagens do hotel e do lugar não corresponderem ao vendido, ele pode tentar negociar com o site o reembolso ou uma forma de reparar o dano;

13. Se algum passeio do pacote não ocorrer ou algum item não for fornecido conforme o prometido, o cliente pode pedir o reembolso daquilo que não foi ofertado.

Créditos disponíveis no Nota Legal caem 17% em média

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As mudanças nas regras do Nota Legal que começaram a valer ano passado e o aumento de participantes no programa impactaram no valor dos créditos repassados aos consumidores em 2014.

No valor médio de repasse ao contribuinte a queda foi de 17%. Se em 2013, a média de descontos por consumidor ficou em R$ 331,17, em 2014, caiu para R$ 275. Nesses valores estão inclusos todos os valores disponibilizados, contando todas as notas fiscais computadas. Inclusive aquelas de Cadastro de Pessoa Física não cadastrada no programa.

Para 2014, R$ 213 milhões foram gerados de crédito e são 773.669 participantes, 25% a mais do que no exercício anterior. Em 2013, foram R$ 205 milhões.

Os dados foram divulgados hoje pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

Erramos:

Mais cedo, colocamos que os créditos no Nota Legal caíram 47,2%. Para o cálculo usamos números fornecidos pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. No início da noite, a pasta corrigiu os números, o que levou a queda do percentual.

Entenda o caso:

Em novembro de 2012, a Secretaria de Fazenda diminuiu em até 70% o tamanho do repasse aos participantes doNota Legal em 16 dos 402 segmentos incluídos no programa, entre eles os que mais garantiam restituição como supermercados, hipermercados e lojas

de departamentos.O Nota Legal não deu o resultado esperado e a medida foi tomada para evitar prejuízos aos cofres públicos.Com mais gente pedindo a nota e milhões de reais sendo acumulados em créditos, o governo alegou ter ficado sem saída: ou fazia as alterações

ou o programa se tornaria inviável. Isso porque não houve variação significativa na arrecadação de impostos nos segmentos que sofreram alterações.

A mudança nos cálculos foi efetivada em maio, mas publicada, em novembro, no Diário Oficial do DF. A ideia inicial era de que começasse a vigorar no resgate de créditos de 2013.Mas a Ordem dos Advogados do Brasil no DF entrou com uma ação no Tribunal

de Justiça doDF e dos Territórios (TJDFT) contra a retroatividade das mudanças, e o Conselho Especial do TJDFT decidiu pela ilegalidade da aplicação da redução desde maio. Técnicos da Secretaria de Fazenda foram obrigados a refazer os cálculos e aumentaram os créditos dos participantes do programa. Assim, a redução passou a valer a partir da publicação do Decreto nº 33.963, de 29 de outubro de 2012, ou seja, para os créditos a

serem utilizados em 2014.

Com informações de Gizella Rodrigues

 

Ministério Público do DF abre inquérito civil por abusos na compra de material escolar

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Após a denúncia de que algumas escolas particulares estariam cobrando material de uso coletivo dos pais, exigindo as marcas e os locais de compra e condicionando a prestação dos serviços à compra do material escolar, até com a exigência de cheque caução, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu um inquérito civil para investigar as instituições de ensino. A denúncia partiu da Associação de Pais e Alunos da Instituição de Ensino do Distrito Federal (Aspa).

No documento, o MPDFT pede que o Procon local investigue as escolas e pede às três instituições citadas no inquérito que dêem explicações em um prazo máximo de cinco dias contados a partir do recebimento do ofício.

A legislação vigente proíbe que os pais comprem material de uso coletivo, como papel higiênico, por exemplo, e deixa a critério do responsável a escolha do local de compra e a marca dos produtos.

Operação Passa a Régua

O Procon do Distrito Federal começou hoje com uma vistoria nas escolas da capital para fiscalizar se as exigências de material escolar estão de acordo com a lei. A operação seguirá até a próxima segunda-feira. Hoje, 12 escolas foram visitadas pelo órgão e oito autos de infração foram lavrados por irregularidades encontradas.

Dicas na hora de comprar o material escolar

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Começa o ano e a corrida dos pais pela compra do material escolar. O Procon de São Paulo elaborou uma lista com os cuidados que os pais podem ter para gastar menos e comprar produtos de mais qualidade. Além disso, seguem algumas orientações do que pode ser cobrado pelas escolas e o que é abusivo.

1. Pesquisa:

Como toda compra, a pesquisa de preços é essencial. É possível encontrar os mesmos produtos escolares com preços até 4,5 vezes menores.


2. Materiais de uso coletivo:

De acordo com a lei 12.886/ 2013, os pais não devem arcar com produtos de higiene, de limpeza ou taxas para cobrir despesas como água, luz e energia elétrica.

3. Materiais da casa:

As escolas não podem exigir que os pais comprem a lista de material escolar no próprio estabelecimento ou somente nas papelarias e livrarias indicadas pela escola.

4. Marcas:

A instituição de ensino não pode exigir determinada marca para ser comprada.

5. Apostilas:

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Neste caso, a escola pode exigir que elas sejam adquiridas na própria escola ou em determinados estabelecimentos.

6. Embalagens:

O rótulo deve conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco para o estudante.

7. Uniforme:

A escola só pode exigir que o pai ou responsável compre a farda em determinado estabelecimento se possuir uma marca devidamente registrada. A lei 8.907/94 estabelece que a escolha do uniforme deve levar em conta a situaçaõ econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de cinco anos do início da adoção.

8. Nota fiscal:

O documento deve ser fornecido pelo vendedor. Ao receber, o cliente deve checar se os produtos estão devidamente descritos.

9. Comércio informal:

Evite comprar. Os produtos não tem procedência confiável, assim como, não tem nota fiscal. O que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra.

10. Sobra de material:

Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.

Compras de Natal crescem 5,2% no DF

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Os comerciantes do Distrito Federal venderam 5,2% a mais do que em 2012. O levantamento foi divulgado hoje pelo Sindicato do Varejo do DF (Sindivarejista). O resultado ficou de acordo com o esperado pela entidade, que esperava aumento entre 5% e 6%.

Segundo a pesquisa, o comércio de rua vendeu menos, 4,4%. As lojas de shopping registraram alta de 6%. O segmento credita às chuvas entre os dias 19 e 23 a causa da venda menor nos estabelecimentos de rua.

O preço médio do presente foi de R$ 80 e 75% dos consumidores pagaram via cartão.

Expectativas diferentes

Os comerciantes do DF esperavam aumentar as vendas neste Natal, mas o percentual mostrou-se divergente de acordo com as entidades representativas do setor. Segundo levantamento da Federação do Comércio do DF (Fecomércio), o incremento nas vendas deveria ser de 12,12%. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) estimou um percentual entre 7% a 8% e o Sindivarejista, menos otimista, esperava um crescimento de 5% a 6%.

Presentes mais caros por causa da carga tributária

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Neste Natal, os brasileiros que foram às compras arcaram com uma pesadíssima carga tributária sobre os produtos adquiridos para presentear a família e os amigos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), os impostos incidentes sobre o consumo no Brasil são, em média, 62% do valor dos produtos. Em um extremo, a mordida é de 11,22%. No outro, 81,86%.

Isso pesa no bolso dos cidadãos não só no Natal, mas durante o ano inteiro — e cada vez mais. Em 1986, a carga tributária do país era de 22,39% do Produto Interno Bruto (PIB). Neste ano, deverá chegar a 36,42%. De lá para cá, o tamanho da mordida cresceu 62,66%.

Um dos itens mais procurados para presentear nesta época do ano são os eletrônicos, produtos sobre os quais incide o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), além do Imposto sobre Importação (II), no caso de produção a partir de itens importados.

Segundo o IPBT, o preço desses artigos pode conter impostos que superam a metade do valor da mercadoria na prateleira das lojas. É o caso da carga tributária de uma câmera fotográfica (44,75%), de um DVD (44,2%) ou de um telefone celular (33,08%). “Já no preço de um videogame, 72% do valor são impostos”, alertou o presidente executivo do instituto, João Eloi Olenike.

Decoração

Com impostos incluídos, o preço do Xbox One no Brasil — R$ 2.299 — é o mais alto do mundo. Na União Europeia custa R$ 1.524; no México,

R$ 1.480; na Austrália, R$ 1.297; nos Estados Unidos, R$ 1.141; e no Canadá, R$ 1.093. Sem os impostos, de acordo com o IBPT, o produto sairia por aproximadamente R$ 1.100 aqui. Neste ano, pela quarta vez consecutiva, o Brasil deverá ocupar a 15ª posição entre as 30 nações com as maiores cargas tributárias do mundo, afirmou Olenike.

E nem mesmo a decoração natalina escapa da alta tributação. Os impostos respondem por 39,23% do preço da árvore de Natal, 48,07% dos enfeites e 35,93% do presépio.

Texto de Zulmira Furbino

Procon mais forte depende do Congresso

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De cada dez pessoas que procuram um Juizado Especial no Brasil, nove pretendem resolver um problema relacionado a consumo. A alta demanda tem abarrotado os juizados, que foram criados para tornar o atendimento de pequenas causas mais ágil. Para aliviar a pressão sobre o Judiciário e dar mais velocidade à solução de conflitos de consumo, tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 5.196, de autoria do Poder Executivo, que tem por objetivo fortalecer a autonomia dos 283 Procons espalhados pelo país.

Um dos principais focos do projeto é conseguir resolver o problema individualizado do consumidor. Hoje, o cliente prejudicado procura o Procon, mas nem sempre consegue ter a sua situação resolvida. Embora a taxa de resolutividade seja alta – 80%- , parte dos lesados ainda precisa recorrer à Justiça. Isso porque o Procon atua como um órgão intermediador. Ele entra em contato com a empresa, expõe a questão do consumidor e procura uma negociação. Mas o Procon não pode obrigar o fornecedor a fechar um acordo. Assim como não compete ao órgão fiscalizar o cumprimento do que foi firmado. “Se o consumidor não consegue resolver a demanda dele no Procon, o próprio órgão acaba encaminhando para o Judiciário”, explica Juliana Pereira, responsável pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

Com a reclamação do consumidor, o Procon aplica uma multa administrativa para a empresa por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. “A empresa pode até ser multada por causa do problema do consumidor, mas se a questão dele não for resolvida, não serve para o cliente que procurou o Procon”, afirma Gisela Simona, presidente da Associação Nacional de Procons. “Muita gente diz que as pessoas vão para o Judiciário porque querem indenização. Isso não é verdade. O consumidor quer resolver o seu problema. Dados do nosso sistema mostram que dos 10 consumidores que procuraram os Procons brasileiros, nove tentaram resolver o problema com a empresa”, justifica a secretária Juliana Pereira.

Se aprovada a nova legislação, uma das mudanças mais substanciais será a possibilidade de o Procon aplicar medidas corretivas. A prática já foi adotada em outros países como o México e Polônia, por exemplo. Com isso, o órgão vai determinar sanções às empresas e elas terão que obedecer. Por exemplo, a advogada Josefa Irany Gonçalves de Oliveira, 58 anos, esteve no Procon na última sexta-feira por causa de uma oferta enganosa de um site de compras. A loja virtual fez uma oferta de um computador e, depois que ela comprou e já estava descontado no cartão de crédito, o site informou que errou na oferta e que estornaria o valor, o que não ocorreu.

Josefa levou os documentos ao Procon provando a situação, o órgão registrou e o próximo passo é tentar um acordo. Se a lei em debate estivesse vigente, o Procon poderia determinar que a empresa estornasse o dinheiro sob pena de multa diária. “O Procon é um órgão muito importante, mas ele precisa ser fortalecido para as empresas respeitarem mais o Código de Defesa do Consumidor. Isso vai contribuir também para desafogar a Justiça”, acredita a advogada. “Hoje o Procon não tem o que no mundo jurídico se chama obrigação de fazer, a nova lei vai dar este poder”, comenta Juliana Pereira.

Agilidade

Caso a empresa não cumpra a determinação do Procon e o cliente lesado precise recorrer ao Judiciário, o que foi acordado na instância administrativa vai valer como título executivo extrajudicial. “Significa que o consumidor não terá mais que discutir o mérito na Justiça. O Procon já mostrou que existiu um problema de consumo. Na Justiça, com uma única audiência, o juiz vai determinar que seja executado direto o que foi acordado no Procon, isso abrevia o processo”, explica Ricardo Morishita, professor de direito do consumidor da Fundação Getulio Vargas e ex-diretor do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor.

Hoje, Judiciário e Procon trabalham de forma independente. Se um consumidor recorre à Justiça, ele precisa provar novamente o problema ocorrido com a empresa. “Quando não resolve no Procon, muitos consumidores desistem de seguir adiante contra o fornecedor, como ir para Justiça, por exemplo, e as empresas apostam nisso. Por isso, muitas vezes, não cumprem o acordado. É isso que queremos mudar”, defende Juliana Pereira.  O projeto não descarta a possibilidade de defesa das empresas e o questionamento das decisões dos Procons, tanto na esfera administrativa, quanto judicial.

Embora a proposta do Executivo afete diretamente a iniciativa privada brasileira, apenas as associações e órgãos ligados ao direito do consumidor têm se pronunciado sobre o assunto. O Correio entrou em contato com as federações e sindicatos dos três setores com mais reclamações pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec): as operadoras de planos de saúde, os bancos e as empresas de telefonia. Tanto a Federação Nacional de Saúde Suplementar, quanto a Federação Nacional do Bancos e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia, responderam que não se pronunciariam por se tratar de um projeto de lei ainda não aprovado.

Enquanto isso, as entidades civis de proteção fazem coro para que a proposta passe logo pelo Legislativo. “Tudo aquilo que é feito em benefício do consumidor é positivo. O Procon é o órgão mais próximo da população. Se ele ficar mais forte, o cidadão também fica mais forte”, ressalta Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor. Para ela, os itens mais importantes da proposta são as multas diárias e a negociação do Procon valer na Justiça. “Vamos agilizar os processos e tirar a sobrecarga do Judiciário. Além disso, as multas diárias vão assustar os maus fornecedores, que, só mudam quando mexe no bolso”.

Para a coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, se aprovada, a nova legislação vai fazer muita diferença. “Da forma como está, a gente vê as empresas postergando o pagamento das multas, levando para o Judiciário, além disso, continuam sem resolver o problema do consumidor. Os Procons atuando de forma mais severa pode melhorar essa situação”. Para o diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Tódi Moreno, a proposta vem em boa hora, mas traz mais responsabilidade. “Quando autuamos uma empresa, tomamos todos os cuidados e certificamos do problema. Com a possibilidade de medida corretiva, multa diária e título extrajudicial, isso será aumentado”.

            Trâmite

A proposta foi apresentada pela presidente Dilma Rousseff em março deste ano. No segundo semestre, seguiu para a Câmara dos Deputados e, somente em 2014, deve ser apreciado pelo Senado. Até o fechamento desta edição, o projeto estava com o deputado Chico Lopes, do PCdoB do Ceará, que pediu vistas.

            O que muda com o Projeto de Lei nº 5.196/2013

1) Medidas corretivas

O Procon terá poder para obrigar as empresas a cumprirem o acordo firmado com o consumidor. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária.

2) Multa diária:

Caso o Procon determine uma medida corretiva e a empresa não cumpra, o órgão vai aplicar uma multa diária. Por exemplo, o Procon pede para uma empresa substituir um produto e ela não o faz no prazo estipulado, assim, o fornecedor fica obrigado a pagar uma multa por dia até cumprir a determinação.

3) Título executivo extrajudicial:

O acordo intermediado pelo Procon entre o cliente e a empresa terá valor extrajudicial. Dessa forma, se o consumidor precisar recorrer à Justiça para que a empresa cumpra o acordo, já vai direto para a execução do documento assinado no Procon. O cliente não terá que provar, de novo, que teve problemas na relação de consumo.

>> Como funciona

1) Sem obrigação de fazer:

Quando o consumidor procura o Procon, o órgão intermedia um acordo entre o cliente e a empresa para a solução do conflito. Porém, o Procon não tem como punir a empresa que não cumpre o acordo. Além disso, o Procon não pode obrigar a empresa a fazer a negociação. Nas duas situações, o consumidor precisa procurar o Judiciário.

2) Multas:

O Procon pode multar e até fechar uma empresa se ela contrariar o Código de Defesa do Consumidor. Porém, ele não pode obrigar a empresa a pagar a multa. Muitas empresas protelam o pagamento dessa multa indo para a Justiça.

3) Medida administrativa:

Procon e Judiciário trabalham separados. As medidas administrativas aplicadas pelo Procon contra a empresa não valem para o Judiciário. Assim, se a empresa não cumprir o acordo feito no Procon, quando o consumidor for para o Judiciário terá que começar o processo do zero, provando o problema na relação de consumo.

Consumidores saem às compras de última hora e lotam shoppings

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A soma da proximidade do Natal e o depósito da segunda parcela do 13º levou milhares de consumidores aos shopping centers e comércio de rua de todo o Distrito Federal. Nem mesmo a forte chuva do fim da tarde desanimou aqueles que deixaram para encher a árvore natalina na última hora. Filas nos estacionamentos, para acessar as escadas rolantes e até mesmo na hora de pagar evidenciava o movimento.

A expectativa do Sindicato do Comércio Varejista do DF (Sindivarejista) é que 800 mil brasilienses saíam às compras neste fim de semana. Para conseguir atender a demanda, shoppings e lojas de rua estenderam o horário de funcionamento. Os shoppings fecham às 23h e 0h e o comércio de rua trabalha até às 22h.

A secretária escolar Fani Sofia de Oliveira Santos, 44 anos, deixou as compras natalinas para o último fim de semana antes da data. “Comecei hoje e vou terminar hoje. Esperei receber o 13º e as férias para ir ao shopping. Precisava de tempo e dinheiro”, brinca. Fani chegou ao Taguatinga Shopping por volta das 9h30 e não tinha previsão de saída. Ela espera gastar R$ 1 mil com os presentes, bem mais do que desembolsou no Natal passado. Segundo expectativa da Federação do Comércio do DF, o preço médio do presente deve subir 59,6% e saltar dos R$ 84,43 gastos em 2012 para R$ 134,80.

                 

Quem chegou cedo aos shoppings conseguiu fazer as compras com mais tranquilidade. Essa foi a opção do casal Vanessa Coelho, 31 anos, e Roberto de Oliveira Pereira, 34. Os dois foram cedo para o JK Shopping e estavam com os últimos pacotes nas mãos por volta das 13h. “A família é muito grande, estamos comprando presentes desde o início do mês. Neste sábado estamos finalizando a lista”, contabiliza Roberto. O casal comprou 18 presentes este ano e gastou um pouco mais do que tinha planejado. “Os preços estão mais altos este ano. Vamos gastar uns R$ 2 mil”, calcula Vanessa.

 

Outro fator que contribuiu para o sábado agitado foi as datas de vencimento dos cartões de crédito. “Esperei passar o dia 20 para as compras caírem só na fatura de janeiro”, conta Suzana Rachel de Oliveira, 30 anos, que comprou sete presentes entre roupas, acessórios e perfumes. De acordo com levantamento do Sindivarejista, 75% das compras devem ser feitas com cartões de crédito ou débito.

Enquanto os consumidores se viraram com as lojas cheias, os comerciantes comemoravam. “Tenho três lojas e em todas elas o crescimento será de 18% a 25%. Contratei mais seis funcionários para atender a demanda”, conta Renato Carlos Barbosa, proprietário das lojas da Chocolates Brasil Cacau.


Fotos: Gustavo Moreno

ABS e airbag obrigatórios em todos os carros a partir de 2014

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O governo voltou atrás e a obrigatoriedade dos itens de segurança como freios ABS e airbag começa a valer nos veículos fabricados em 2014. O anúncio foi feito hoje pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Na semana passada, Mantega comunicou a prorrogação da obrigatoriedade para 2016, o que desagradou a sociedade civil e entidades de defesa do consumidor. Vinte e três entidades se mobilizaram e enviaram um manifesto para a presidente Dilma Rousseff em que alertavam que o Brasil precisa de carros mais seguros, sem adiamentos, para preservar vidas.

O Ministério Público Federal em Campinas também enviou uma recomendação aos Ministérios da Fazenda e das Cidades para que cumprissem o prazo.