Rede é atalho contra abusos

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Uma tendência que cresce entre os consumidores é aproveitar as redes sociais para compartilhar um problema de consumo. Porém, se antes a reclamação era individual, restrita ao grupo de amigos, agora, a queixa de um internauta pode ser a mesma de pessoas desconhecidas. Assim, grupos de consumidores surgem na internet para tentar resolver um problema comum. São pessoas de diversos locais do país unidas no ambiente virtual em busca da solução de uma queixa de consumo.

O espaço pode ser usado para compartilhar informações, trocar experiências ou mesmo desabafar. Esse tipo de associação tem ocorrido com mais frequência e se manisfestado contra empresas dos mais diversos segmentos, como telefonia, lojas de varejo e construtoras.

Um exemplo é o $urreal, criado como uma comunidade para os cidadãos mostrarem preços e situações abusivas encontradas no comércio. Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba e Recife já possuem páginas com a expressão “$urreal-não pague”.

Movimentos de clientes prejudicados também ganham força. São consumidores como a historiadora Danielle do Carmo, 26 anos. Em dezembro do ano passado, ela comprou um computador em uma promoção do site do WalMart durante a noite. Pela manhã, checou no sistema se a compra tinha sido realizada e viu que o status da compra era de “aguardando pagamento”. Imprimiu o boleto e foi ao banco pagar o valor devido. Quando chegou em casa recebeu um e-mail da loja informando que a venda era um erro, que o computador foi vendido com preço equivocado e fora do valor de mercado. Assim que digitou no buscador do Facebook o nome da varejista, viu que existia um grupo de clientes de todo o Brasil insatisfeitos com a situação criada.

Desde então, Danielle faz parte do grupo e acompanha os desdobramentos e as ações coletivas propostas no grupo. São mais de 3 mil participantes de todos os estados brasileiros. Na página, os internautas relatam como foi o atendimento da empresa, o que o Procon local orientou, etc. Existe até um modelo de petição para os interessados em entrar na Justiça contra o Wal-Mart. “É bom participar para ter uma ideia do que está acontecendo. Acredito que é um caminho porque as informações ficam centralizadas, dá para fazer uma mobilização que sem a internet não seria possível”, explica.

                              

Em nota, o WalMart lamentou o ocorrido e assegurou que ofereceu cupom de desconto de 30% para os clientes prejudicados. A varejista informou ainda que está melhorando o sistema para evitar esse tipo de erro.

Ambiente virtual

Na opinião de especialistas, a associação de consumidores insatisfeitos nas redes sociais em busca da solução de problemas é bem-vinda e uma importante estratégia de resolução dos conflitos. “Sou muito favorável a essas formas de manifestação da sociedade. Vejo nesses grupos uma forma mais madura de exercícios dos seus direitos”, acredita Ricardo Morishita, professor da Fundação Getulio Vargas e do Instituto Brasiliense de Direito Público.

Para Morishita, a coletividade da internet pode ajudar os consumidores, mas é preciso que ela saia do ambiente estritamente virtual. “Alguém do grupo precisa levar o ocorrido ao conhecimento das autoridades como Ministério Público, Procon, Defensoria Pública. O fato de ter várias pessoas envolvidas ajuda na investigação, na abertura de processos e no entendimento da lei. Por exemplo, se tem várias pessoas reclamando da mesma coisa, o juiz vai ver a verossimilhança e vai perceber que não é algo casual”, afirma.

Ildecer Amorim, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal, e conselheira do Procon-DF, defende a associação virtual, mas lembra que o consumidor não pode esquecer de comunicar o conflito aos órgãos de defesa oficiais.

Ela teme o afastamento do consumidor dos órgãos oficiais por causa da agilidade de resolução dos conflitos na internet. “A rede social é mais uma ferramenta de denúncia, que tem que ser usada. Mostra que o consumidor está atrás de resolver o problema e que ele aprendeu que a internet acaba sendo um caminho mais rápido.

Porém, se ele não procura os órgãos oficiais, eles não vão fazer nada, porque não tem denúncia. São esses órgãos que vão multar e impedir que outros consumidores passem pelo mesmo problema”, acredita. Ildecer lembra que o índice de resolutividade dos Procons está acima de 80%. “Se a pessoa não quer sair de casa, vá aos sites oficiais das agências reguladoras, dos Procons, o importante é a denúncia, o comunicado do que está ocorrendo”, reforça.

Empresas de olho nas redes

A internet como palco de reclamações de consumidores tem preocupado empresas. Na era virtual em que os consumidores se abastecem de informações na rede, uma série de queixas pode reduzir vendas e faturamentos. Por isso tem crescido o interesse das companhias em contratar agências especializadas em monitoramento na internet e redes sociais. Lucas Diniz é analista de social media marketing da Agência Cadastra e conta que a procura pelo serviço aumentou bastante nos últimos dois anos. “O que a gente percebe nesse primeiro momento é que as empresas querem saber o que estão falando dela na rede, mas ainda falta um direcionamento para esses dados. Não basta usá-los somente para remediar um problema, é preciso também um trabalho preventivo”, analisa.

Marcelo Loiacomo, diretor de novos negócios da Xgen e especialista em mídias sociais, lembra ainda que as empresas precisam tomar cuidado com o tipo de monitoramento que elas fazem. “Temos duas situações, uma em que o consumidor entra na página da empresa e deixa uma queixa ou uma sugestão e a empresa responde. Outra, é a empresa monitorar uma conversa entre amigos e responder alguma coisa. Pode parecer intromissão e que o cliente está sendo vigiado”, comenta.

Esse excesso de preocupação das empresas com as redes sociais pode refletir no afastamento das companhias dos próprios canais de comunicação, como o Serviço de Atendimento ao Cliente via telefone, pessoalmente ou e-mail. “O que é muito ruim. Porque talvez se o consumidor conseguisse resolver o seu problema direto com a empresa, ele não iria expô-la na rede social”, argumenta Loiacomo.

O que diz a lei

O associativismo pode ser muito importante para a defesa do consumidor, inclusive no ambiente virtual. Por exemplo, a inversão do ônus da prova (quando é a parte acusada que precisa provar que não fez) prevista no Código de Defesa do Consumidor não pode ser utilizada em caso de defeito no produto. Nessa situação, o cliente precisa mostrar o defeito. Porém, se tem um grupo de consumidores com o mesmo problema, em uma disputa judicial, o juiz pode entender que a verossimilhança dos casos cabe a inversão do ônus da prova. Há, inclusive, jurisprudências nesse sentido. Outra situação pode ser a facilidade de uma ação coletiva. As reclamações na rede podem levar o grupo a reunir documentos e fazer uma denúncia a órgãos como o Ministério Público.

Limite de reclamar

No ano passado, um consumidor foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios por caluniar uma empresa e os seus funcionários em uma página da internet. A sentença obrigava o cliente a retirar a publicação da rede virtual e a pagar uma indenização de R$ 9 mil mais a correção monetária. No entendimento do tribunal, a reclamação excedeu o limite do razoável. A sentença determinou que “ainda que o curso não tenha sido a contento, o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu, cujas manifestações resultaram em violação do direito de personalidade dos autores, em face das palavras ofensivas perpetradas pelo réu na rede mundial de computadores”. O consumidor recorreu da decisão e aguarda julgamento no Superior Tribunal de Justiça.


Comportamento na rede

ERROS DAS EMPRESAS NAS REDES SOCIAIS

–  Priorizar o atendimento nas redes sociais e não os canais de relacionamento com o consumidor

–  Ao monitorar rede social, a empresa deve ter cuidado para não entrar na intimidade do cliente

–  Discutir com o cliente via rede social

–  Não responder as queixas deixadas pelo consumidor na página de relacionamento ou mesmo na rede social da empresa

ERROS DOS CONSUMIDORES NAS REDES SOCIAIS

– Ir somente para a rede social

– Não tentar resolver o problema com a empresa

– Xingar ou ser ofensivo às pessoas da empresa nas mensagens eletrônicas

– Não procurar os órgãos de defesa do consumidor se a resposta dada pela empresa não for satisfatória

VANTAGENS DA ASSOCIAÇÃO

– Troca de experiências e informações entre pessoas com o mesmo problema

– Acompanhamento dos diferentes desfechos para os casos expostos

– Futuras ações coletivas

– Verossimilhança dos casos, o que pode contribuir para o juiz dar uma sentença favorável ao ver a repetição do mesmo conflito de consumo


Foto: Erick Ungarelli/Arquivo pessoal

Plano de saúde é condenado por demora em autorização de procedimento

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A Golden Cross terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma cliente pela demora em autorizar um procedimento médico coberto pelo plano. Pela decisão da 9ª Vara Cível de Brasília, a operadora deverá ainda custear a realização de curetagem da segurada que sofreu um aborto espontâneo.

Segundo a segurada, ela migrou do plano coletivo para o individual. A vigência começaria a partir do primeiro pagamento efetuado, o que foi feito no dia 8 de agosto de 2012. Um dia depois, ela sofreu o aborto espontâneo e o plano se negou a autorizar a curetagem uterina, assim como a realização de ecografias, procedimentos básicos para a mulher que faz aborto.

No processo, a Golden Cross negou demora e afirmou que não tinha no sistema solicitação de ecografia ou recusa para realização.

Na decisão, a juíza Grace Correa Pereira, lembra que em caso de mudança de plano coletivo para individual não há carência e, portanto, os serviços não deveriam ser interrompidos. “Considerando a intensidade do sofrimento do autor, a falta de justificativa plausível para a recusa de cobertura para o tratamento de que ela necessitava, as condições econômicas das partes e o tempo decorrido da data do pedido médico e o cumprimento da obrigação pela ré, mostra-se adequada à compensação do dano moral sofrido pelo autor”, determina a sentença.

Juro de cheque especial pode triplicar dívida em um ano

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No começo do ano aumentam as despesas domésticas e pesa o orçamento. São impostos, matrícula escolar, material escolar, e as contas de fim de ano parceladas. Nesse contexto de arrocho, o consumidor deve redobrar o cuidado para não cair na armadilha do cheque especial.

Segundo um levantamento realizado pela Fundação Getulio Vargas em parceria com a Proteste Associação de Consumidores, as taxas do cheque especial chegam a 256,33%.

Foram analisados seis bancos. A maior taxa anual mostrada no levantamento foi do Citibank (256,33%). Em seguida, Santander (234,64%). A menor taxa praticada é a do Banco do Brasil, 110,7%.

Dessa forma, segundo cálculos da Proteste, se o consumidor usar R$ 500 do cheque especial com taxa de 250% e deixar rolar a dívida por um ano, chegará ao final de 12 meses devendo mais de R$ 1,7 mil – valor três vezes maior do que o original. 

Veja o comparativo das taxas do cheque especial por banco:  TAXAS ANUAIS (em %)   Instituição Taxa do Cheque Especial (% a.a) Banco do Brasil 119,70 Bradesco 199,78 Santander 234,64 HSBC 234,07 Itaú 215,01 Citibank 256,33

O difícil caminho para cancelar um serviço

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Contratar o serviço de certas empresas no Brasil pode ser comparado a um casamento mal-sucedido. No começo são várias promessas e prevalece a boa relação. Porém, se há algum problema, deixar o relacionamento torna-se uma tarefa árdua, assim como um divórcio litigioso. Quando o consumidor anuncia que pretende cancelar o serviço, as empresas tendem a criar mecanismos para prendê-lo. Um dos mais conhecidos é a dificuldade de chegar até a pessoa responsável pelo cancelamento, são tantos atendentes e músicas de espera que fica difícil não perder a paciência. Depois, são vários questionamentos do motivo da desistência. Por fim, a estratégia é oferecer um serviço melhor do que o anterior ou preços promocionais.

Se o cliente resiste às investidas da empresa e mesmo assim resolve romper o contrato, isso não significa que seja o fim do relacionamento. O consumidor pode ter que lidar ainda com faturas indesejadas, taxas e multas adicionais, nem sempre legais. Foi o que ocorreu com o vigilante Renato Marques Pereira Viana, 39 anos, ele tinha um contrato de televisão por assinatura com a SKY. Cliente desde 2007, tentou romper o contrato com a operadora várias vezes, mas acabou desistindo por causa da burocracia. Em setembro do ano passado, Renato resolveu cancelar o serviço de vez. “Me passaram para vários atendentes, me fizeram propostas como das outras vezes, mas eu estava disposto a cancelar”, contou.

            

No dia seguinte, a operadora buscou os equipamentos e parecia que a relação entre Renato e a SKY estava finalmente terminada. Entretanto, um mês depois, uma fatura da SKY apareceu na caixa postal da caixa de Renato. Eram cobranças diversas, de taxas a canais extras. “Fiquei indignado. Por que eles estavam cobrando por um serviço que eu não tinha mais nem o aparelho? Liguei na empresa para reclamar e nada deles retirarem a fatura errada”, afirma. Após dias tentando, Renato entrou em contato com a Coluna Grita do Consumidor e só então conseguiu resolver o problema. Ao Blog do Consumidor, a SKY informou que pediu desculpas ao cliente e que providenciou o cancelamento da assinatura, sem débitos pendentes.

O segmento de telecomunicações é um dos mais difíceis de conseguir o rompimento de contrato, por isso, lidera a lista do Procon do Distrito Federal de reclamações envolvendo cancelamento e cobranças indevidas, em 2013, foram 11.792 queixas (veja inforgráfico). “O regulamento da telefonia proíbe a retenção de clientes. Inclusive, determina que a portabilidade seja feita em 24h. Mas a gente sabe que, na prática, as operadoras dificultam, colocam vários atendentes, não dão número de protocolo e a ligação cai no meio do atendimento”, comenta Marta Aur, assessora técnica do Procon de São Paulo.

Para tentar resolver essa situação, no fim do ano passado, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, informou que o cancelamento para serviços de telefonia, como TV por assinatura, celular pós pago e telefonia fixa, será feito automaticamente, sem ter que passar por um atendente, apenas digitando teclas no telefone. O rompimento também poderá ser feito pela internet. A expectativa era de que as novas regras começassem a valer este ano. Mas, por enquanto, o processo está na agência para análise do Conselho Diretor.

Informação

A telefonia não é o único setor cuja desistência é sinônimo de dor de cabeça para o consumidor. Integram esta lista bancos, operadoras de planos de saúde, seguros e serviços turísticos. A dificuldade de comunicação é apontada pelos consumidores como um dos principais entraves. O dentista Jonas Cruz de Lima, 50 anos, por exemplo, cancelou uma linha da Oi Telefonia Fixa no Rio de Janeiro e se mudou para o Distrito Federal. No mês seguinte, o valor da conta cancelada foi debitado automaticamente. “Tentei contato com a operadora e não conseguia porque ela não tinha atendimento nacional. Como eu estava no DF ninguém podia resolver o meu problema. Foi complicado. Um desrespeito”, comenta o dentista. A Oi informou que a linha já foi cancelada.

“Pela lei brasileira, a comunicação entre o cliente e a empresa deve estar em primeiro lugar. No caso dos setores regulados, como telefonia, banco e aviação civil, ainda tem o decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor que deveria facilitar o acesso do consumidor ao fornecedor e em caso de cancelamento, deveria ser processado na hora”, explica Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Para as associações e órgãos de defesa, o cumprimento do direito à informação das empresas para com o consumidor é essencial para evitar problemas futuros. “É muito importante ler o contrato e ver quais são as cláusulas de rescisão, se tem multa, como ela é calculada”, explica Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor. Nos contratos de adesão, em que o consumidor não pode mudar as cláusulas contratuais, a especialista recomenda que o consumidor guarde o contrato para se defender de futuros abusos, como cobrança de multa indevidas e taxas ilegais. “Se os itens do documento forem abusivos, o cliente tem razão, ele é a parte frágil da relação de consumo, pode procurar os órgãos de defesa”, informa Rosana. É importante lembrar que além da multa, pode ficar uma cobrança residual. O que o consumidor não pode é pegar pelo serviço depois que ele cancelou.

A cobrança de multas é legal, desde que o consumidor esteja avisado e que conste em contrato. No entendimento das associações de defesa, as multas não podem ultrapassar a 10% do valor do contrato. O que não ocorre no mercado, é possível encontrar valores acima de 50%. “O Idec entende que a multa compensatória não pode ser superior a 10% porque se não tem vantagem excessiva do fornecedor frente ao consumidor”, justifica Veridiana, advogada do Idec. Marta Aur, do Procon de São Paulo, lembra que a regra da multa não vale para segmentos como pacotes de turismo, aviação e cursos. “Nesses setores, o fornecedor pode ter prejuízo porque tem uma data, por isso ele pode cobrar uma multa maior, tem que ver caso por caso”.

As associações de defesa argumentam ainda que se o consumidor cancelar o serviço por má prestação dele, ele fica isento de pagar a multa, mesmo se houver fidelização. “Lembrando que a fidelização na telefonia só é válida se o consumidor ganhar algum benefício, seja um aparelho celular, um abatimento na conta”, informa Veridiana do Idec.

O QUE DIZ A LEI

O direito de cancelar um serviço está previsto no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Mas várias empresas, em especial as de telecomunicações – telefonia, internet e TV por assinatura – dificultam a vida do cliente quando ele pede o desligamento do serviço. O cancelamento do contrato é opção do consumidor e deve ser respeitado, não dificultado. O decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor 6523/2008 também assegurou que o pedido de cancelamento do consumidor via telefone ou internet deve ser processado na hora e a partir da solicitação, as cobranças devem ser suspensas. O decreto vale para 11 segmentos: telefonia fixa, móvel, TV por assinatura, bancos, financeiras, planos de saúde, seguradoras, transporte terrestre, aéreo, cartão de crédito e eletricidade.

CANCELAMENTO

Saiba como agir na hora de cancelar um serviço. Muitas empresas dificultam o rompimento do contrato e cobram valores abusivos

31.116Quantidade de consumidores que reclamaram em 2013 contra cancelamentos e cobranças indevidas

Segmentos mais difíceis de cancelar

– Telecomunicações – banda larga, celular, telefone fixo- Seguros de carros e da casa- Planos de saúde- Viagem – pacotes e passagens aéreas- Instituições financeiras

Entraves para o cancelamento

– Insistência dos atendentes para não cancelar o serviço- Oferecimento de outros serviços e promoções- O consumidor tem que passar por vários atendentes até chegar ao certo para cancelar- Os valores das multas- Taxas e residuais- Surgimento de cobranças indevidas

Como agir

– Antes de contratar o serviço, verifique no contrato quais são as condições de cancelamento- Se o consumidor cancelar porque o serviço oferecido é ruim, ele não precisa pagar valores referentes a multas e rescisões. Para provar a má qualidade do serviço, o consumidor precisa recolher provas. Por exemplo, no caso de banda larga, ele pode anexar os relatórios de medição da internet provando que o mínimo exigido pela Anatel não foi cumprido. – As multas devem ser razoáveis. No entendimento das associações de consumidores, o valor não deve ultrapassar a 10% do valor do serviço. – As empresas podem exigir cobrança residual, mas não podem cobrar valores referentes a depois do cancelamento – Fique de olho em taxas abusivas, elas não precisam ser pagas.- No caso de seguro e plano de saúde, a recomendação das associações de consumidores é que o cliente faça o cancelamento por escrito. Os procedimentos são importantes para que o consumidor possua uma prova de que o cancelamento foi solicitado. – Se vier cobrança indevida, o consumidor deve procurar a empresa e, se ela não resolver, o cliente pode procurar o Procon.

Segmentos campeões de reclamações em cancelamentos e cobranças indevidas em 2013

1º Telefonia: 11.7922° Assuntos Financeiros: 9.625 (nesse item entra banco e seguros) 3° Serviços Privados: 7.562 (nesse item entra plano de saúde e agências de viagem)4° Serviços Essenciais: 798 (nesse item entra água, luz, transporte público)5° Produtos: 741
*Fonte dos números: Procon-DF

Brasil possui a maior taxa de juros no cartão de crédito na comparação com outros países da América Latina

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A Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Proteste Associação de Consumidores fizeram uma pesquisa comparando a inflação de seis países da América Latina com as taxas de juros praticadas pelas operadoras de cartão de crédito. O resultado é alarmante. A taxa média brasileira (280,82%) é  525% maior do que a do Peru, que é o país com a maior taxa dentre os analisados.

O Peru, que é o segundo país da região a ter valor maior, cobra 44,8% ao ano, e o México, 39,16%. O menor percentual é da Colômbia, com 28,31%.

No Brasil, enquanto a taxa básica da economia, a Selic, está no patamar de 10% ao ano, os juros do rotativo chegam a ser até 70 vezes maior que a taxa básica de juros da economia no País. Foram encontrados juros exorbitantes de mais de 700% ao ano no cartão Santander Platinum.

Dessa forma, um consumidor com o cartão rotativo acima de 700% ao ano tiver uma fatura no valor de R$ 500 e resolver pagar o mínimo – 20% do valor total da fatura -, depois de 12 meses, estará vendendo mais de R$ 3 mil.

Veja as taxas básicas, a inflação e o juro praticado no cartão de crédito:

Brasil:

Taxa básica: 10%

Inflação: 5,77%

Taxa de cartão de crédito: 280,82%

Argentina

Taxa básica: 20%

Inflação: 10,5%

Taxa de cartão de crédito: 35,82%

Chile

Taxa básica: 4,5%

Inflação: 2,3%

Taxa de cartão de crédito: 32,54%

Colômbia

Taxa básica: 3,2

Inflação: 1,7%

Taxa de cartão de crédito: 28,31%

Peru

Taxa básica: 3,2%

Inflação: 2,9%

Taxa de cartão de crédito: 44,88%

México

Taxa básica: 3,5%

Inflação: 3,6%

Taxa de cartão de crédito: 39,16%

Diferença de preços do material escolar chega a 1770,73%, diz Procon-DF

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O Procon do Distrito Federal divulgou hoje a pesquisa de preços do material escolar. O levantamento foi feito em 12 papelarias com 25 itens. As variações de preços assustam: é possível encontrar diferenças de até 1770,73%. É o caso do estojo contendo dois lápis, borracha e apontador, o kit pode ser encontrado por R$ 2,05 ou R$ 38,35.

O rolo de fita adesiva colorida também tem variação de mais de 1000%, o item pode ser encontrado por R$ 0,30 até R$ 3,50.

Todos os materiais da lista apresentam diferenças de mais de 50%, por isso a importância dos pais em pesquisar antes de comprar.

No levantamento feito pelo Procon, é possível comprar a lista inteira gastando R$ 85,15 ou R$ 147,20, diferença de 72,87%.

A papelaria Arco-Íris apresentou o maior preço da lista (R$ 147,20), a Mari Papelaria conseguiu oferecer o menor valor (R$ 85,15).


Segue abaixo a lista feita pelo Procon com o menor preço encontrado, o maior e a variação:

Resma de papel A4- 500 folhas

Menor preço: R$ 9,90

Maior: R$ 15

Variação: 51,52%

Uma folha de papel de E.V.A tamanho cartolina

Menor preço: R$ 1,15

Maior: R$ 2

Variação: 73,91%

Uma folha de papel cartaz

Menor preço: R$ 0,40

Maior: R$ 0,89

Variação: 122,5%

Uma folha de papel crepom

Menor preço: R$ 0,48

Maior: R$ 0,80

Variação: 66,67%

Uma folha de papel laminado

Menor preço: R$ 0,50

Maior: R$ 0,99

Variação: 98%

Um metro de T.N.T

Menor preço: R$ 1,10

Maior: R$ 1,70

Variação: 54,55%

Um pote grande de tinta têmpera

Menor preço: R$ 2,29

Maior: R$ 6,90

Variação: 201.31%

Um tubo de cola líquida 90 g

Menor preço: R$ 0,74

Maior: R$ 2,10

Variação: 183,78%

Uma caixa de cola colorida 6 cores

Menor preço: R$ 2,90

Maior: R$ 6

Variação: 106,90%

Uma caneta de retroprojetor

Menor preço: R$ 1,70

Maior: R$ 2,99

Variação: 75,88%

Um bastão fino de cola quente

Menor preço: R$ 0,40

Maior: R$ 1,19

Variação: 197,50%

Uma cola glitter

Menor preço: R$ 1

Maior: R$ 2,50

Variação: 150%

Um rolo de fita adesiva colorida

Menor preço: R$ 0,30

Maior: R$ 3,50

Variação: 1066,67%

Uma caixa de giz de cera, 12 cores, bastão grande e grosso

Menor preço: R$ 1,50

Maior: R$ 3,50

Variação: 133,33%

Um conjunto hidrocor grossa, 12 cores

Menor preço: R$ 6,90

Maior: R$ 19,30

Variação: 179,71%

Uma caixa de lápis de cor gigante com apontador, 12 cores

Menor preço: R$ 9,59

Maior: R$ 25,90

Variação: 170,07%

Um pote de massinha de modelar

Menor preço: R$ 3,20

Maior: R$ 12,90

Variação: 303,13%

Um metro de papel contact transparente

Menor preço: R$ 1,80

Maior: R$ 5,80

Variação: 222,22%

Uma tinta acrílica para artesanato

Menor preço: R$ 1,80

Maior: R$ 10,74

Variação: 496,67%

Uma pasta de elástico tamanho ofício, fina

Menor preço: R$ 1,10

Maior: R$ 2

Variação: 81,82%

Uma tesoura com ponta redonda

Menor preço: R$ 0,79

Maior: R$ 4,89

Variação: 518,99%

Um estojo contendo 2 lápis de escrever, 1 borracha e um apontador

Menor preço: R$ 2,05

Maior: R$ 38,35

Variação: 1770,73%

Um caderno grande capa dura, com espiral, 1 matéria

Menor preço: R$ 3,49

Maior: R$ 5,60

Variação: 60,46%

Um caderno grande de capa dura, com espiral, 10 matérias

Menor preço: R$ 4,89

Maior: R$ 8,90

Variação: 82%

Refil para fichário 96 folhas

Menor preço: R$ 3,80

Maior: R$ 6,90

Variação: 81,58%

Confira aqui a íntegra da pesquisa

Recorde de recall em 2013

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Os brasileiros foram submetidos a um número recorde de produtos com defeitos de fábrica no ano passado. Dados do Ministério da Justiça apontam que as empresas foram obrigadas a anunciar 109 recalls, quantidade 62% maior que a registrada em 2012, quando houve 67 casos. Trata-se do pior resultado desde 2003, quando o governo passou a fazer esse tipo de levantamento, e o retrato do descaso em relação aos compradores, que pagam caro por mercadorias de péssima qualidade. Dos total de recalls em 2013, o setor automotivo respondeu por 56% dos casos, seguido pelo de motociclos (motos e bicicletas), com 13,8%, pela área da saúde (6,4%) e pelo ramo de móveis (5,5%).

Na opinião da secretária Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira da Silva, qualquer que seja o parâmetro de avaliação, os resultados são péssimos. O pior, segundo ela, é o atendimento. Mesmo as companhias anunciando os defeitos e a necessidade de correção dos produtos, muitas não dão o retorno esperado. “Sem dúvidas, a melhora do atendimento no caso de recalls é um desafio”, afirmou. “A cada 10 comunicados, nove vão para o Judiciário e se arrastam por mais de uma década até que o pedido seja atendido”, observou.

No acumulado de 10 anos, também o setor automotivo lidera em número de produtos com defeito, conforme o “Boletim de Saúde e Segurança do Consumidor” divulgado ontem pela Senacon. Das 627 campanhas de recalls realizadas no período, 61,6% envolviam carros que podiam causar danos aos clientes. Por isso, no entender de Juliana, as convocações para as montadoras sempre ganham mais destaque. “Quando o valor agregado é baixo e a descarte da mercadoria é simples, o problema nos produtos não chamará tanta a atenção como o computado no setor automotivo”, explicou.

Manobras

No entender da secretária, é importante se preocupar com itens que não estão tendo recall. “A legislação brasileira é bem parecida com as internacionais, mas precisamos intensificar a punição. Assim, as empresas terão de prestar contas com mais frequência aos consumidores”, afirmou. Em 2013, segundo a Senacon, foram realizados 309 recalls nos Estados Unidos, sem contar o setor automotivo. “Quando fica provada a morte por causa de defeito de um produto, a vida para o Judiciário brasileiro custa R$ 50 mil. Por que nos EUA esse valor pode chegar a 10 milhões?”, questionou.

Segundo o chefe de Regulamentação e Fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Alfredo Lobo, há empresas que trocam componentes de mercadorias, mesmo depois da certificação pelo órgão. Identificadas essas manobras, elas são obrigadas a corrigir as irregularidade. “Por isso, o aumento no número de recalls”, frisou.


Texto de Guilherme Araújo

Nota Legal na compra de carros

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A leitora Elaine Almeida mandou um e-mail questionando o fato de a Secretaria de Fazenda ainda não ter creditado no Nota Legal o valor de um carro que ela comprou em 2012. Vou aproveitar o questionamento da consumidora para explicar como funciona a nota fiscal e os créditos para o programa Nota Legal.

Segundo informações da Secretaria de Fazenda, no caso de aquisição de carros 0 km, o consumidor não tem direito a créditos, isto porque o imposto é recolhido na fábrica, por meio de uma tributação chamada de substituição tributária, que está excluída do programa.

Se o consumidor comprar um carro usado, ele tem direito aos créditos de Nota Legal, porque é uma transação de varejo, e o imposto é recolhido diferente do carro zero quilômetro.

45 mil consumidores fazem indicação do Nota Legal

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De sexta a domingo, 45 mil consumidores se posicionaram na frente do computador e  indicaram o uso do crédito do Nota Legal.

O prazo para solicitação no último dia 10 de janeiro e termina um mês depois, 10 de fevereiro. A maior parte dos contribuintes que indicaram (73%) optou por redução no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foram 33 mil pessoas e o resgate ultrapassa R$ 8,16 milhões.

Para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) foram 7 mil indicações e o abatimento está em R$ 1,72 milhões. Em 2014, a Fazenda disponibilizou R$ 213 milhões referentes aos valores acumulados nos últimos dois anos. A expectativa é que 773.669 pessoas façam o resgate.

 Os contribuintes que não têm imóvel ou carro em seu nome, podem pedir o valor em dinheiro a partir de junho.

Segundo a SEF, os horários anteriores às 9h, entre 15h e 18h e após às 22h tem o menor fluxo de acessos, por isso, a chance da página cair é menor. O site do Nota Legal suporta até 11 mil acessos simultâneos.

Justiça determina gratuidade no transporte de cadeira de rodas em aviões

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A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou o pedido do Ministério Público Federal e determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve exigir das empresas aéreas brasileiras a garantia do transporte gratuito e incondicional de cadeira de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do peso e do local em que o equipamento for transportado.

Pela sentença da juíza substituta Fernanda Soraia Pacheco Costa, a Anac terá que fisscalizar e autuar as empresas que descumprirem essa determinação.

A cobrança do transporte de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas começou a ser investigada em abril de 2012. A denúncia ao Ministério Público partiu de uma mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral. Ela contou que sempre que viajava com o filho era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira. O custo chegou a R$ 130 em um dos translados.

Durante a investigação, o Ministério Público constatou que as maiores aeronaves operadas pelas duas grandes companhias aéreas do Brasil são o Airbus A330 e o Boing 777, que não possuem espaço no interior da cabine para o transporte de cadeira de rodas. Sem poder transportar a cadeira na cabine, os cadeirantes eram obrigados a pagar pela carga.

A Anac respondeu que não ainda não foi notificada sobre a ação civil e que se pronunciará após o recebimento do processo.

A agência informou ainda que em julho aprovou a Resolução nº 280/13 que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo. A Resolução entrou em vigor ontem e obriga o transporte gratuito da cadeira de rodas.