É preciso fiscalização para regulamento da telefonia ser obedecido, afirmam entidades de defesa do consumidor

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O excesso de reclamações dos consumidores brasileiros contra os serviços de telecomunicações, que inclui telefonia fixa e móvel, internet e tevê por assinatura, pressionou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a regular alguns itens que aumentavam a tensão entre clientes e operadoras. Muitas das questões expostas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações eram brigas antigas de entidades do consumidor e que ganharam fôlego com as queixas constantes. É o caso do tempo mínimo para a validade dos créditos nos celulares pré-pagos e a exigência de mais transparência no contrato firmado.

Embora os Procons e as associações tenham comemorado a aprovação do regulamento pela agência, elas defendem que é preciso fiscalização ativa e punição para as empresas que não cumprirem a determinação. As mudanças serão implantadas gradativamente e devem começar a valer a partir do meio do ano.

Nos últimos anos, as empresas de telefonia estiveram no topo de reclamações do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne as queixas dos Procons brasileiros. De 2012 para 2013, o crescimento foi de 43,5%. No Distrito Federal, quase 20% da procura do Procon no ano passado estava relacionada à telefonia – foram 184.380 atendimentos.

Das reclamações que chegam à Anatel, o aumento de julho de 2012 para julho de 2013 foi de 36,8%. No total, foram 31,9 milhões. O que preocupa é que as queixas crescem acima da quantidade de novos usuários que chegam ao sistema.

Para conter a escalada de queixas, em 2012, a Anatel chegou a proibir a comercialização de novos chips de celulares para a TIM, Claro e Oi e determinou que as operadoras apresentassem um plano de metas de qualidade. Multas também foram aplicadas pelos Procons locais, Anatel e o Judiciário estipulou indenizações a consumidores prejudicados. Mesmo assim, não foi suficiente para a melhoria do serviço. As companhias informam que estão investindo, mas o consumidor pouco sente a melhora.

Entre os principais problemas enfrentados pelos consumidores estão a cobrança abusiva, dúvidas em relação ao contrato e qualidade do serviço. São situações como a da autônoma Hermenezina Serejo da Cunha, 34 anos. Ela se cansou de tentar reclamar por um serviço que não funciona. Quando menos espera, o celular fica sem sinal e ela não consegue fazer ligação. Nesse meio tempo, a consumidora não sabe a quem recorrer para resolver o problema. “O jeito é deixar o aparelho em algum lugar e esperar voltar o sinal. E quando funciona, não posso me mexer porque sinal cai novamente. É importante a gente ter uma orientação”, diz.

               

Diante dessa situação, surgiu a pressão para que a Anatel regulamentasse os itens mais polêmicos. A principal vitória das entidades de defesa foi o cancelamento automático. “Tínhamos casos de consumidores que não conseguiam cancelar o serviço de jeito nenhum, depois ficavam recebendo a cobrança”, conta Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste Associação de Consumidores. Para Sônia, a exigência de um contrato mais transparente e o acesso do consumidor ao seu histórico de consumo foram pontos importantes regulados pela Anatel.

Para Ildecer Amorim, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no DF e conselheira do Procon-DF, as regulações em favor do consumidor são positivas, mas alguns itens regulados não atendem às brigas antigas das entidades. “O nosso entendimento é que os créditos pré-pagos não podiam expirar. Afinal, o cliente pagou por eles. Mas nós entendemos que o regulamento da Anatel teve que conciliar os interesses dos consumidores com a pressão das operadoras, por isso, foram feitas audiências públicas”, explica.

A imposição de que a operadora ligue de volta para o cliente quando a ligação cair também foi comemorada. Assim como o acesso a protocolos e gravações do atendimento. O representante comercial Milson Oliveira, 33 anos, espera que o novo regulamento facilite a comunicação com a empresa. “Hoje a gente não sabe a quem recorrer”, afirma, Segundo ele, quando cai uma chuva forte, ele fica sinal de tevê a cabo e o celular não funciona. Além de ficar sem o serviço pago, ainda não consegue resolver a questão com a empresa contratada. “A gente liga para a empresa e não sabe com quem falar, ficam passando de uma pessoa para outra e ninguém resolve. É um serviço caro e a gente não consegue usufruir direito”, reclama.

Fiscalização

Para que o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações não se transforme em uma das leis de proteção que não saem do papel, como a das leis das filas e do Serviço de Atendimento do Cliente (SAC), as entidades de defesa do consumidor defendem uma atuação enérgica da Anatel em relação ao regulamento. A previsão é que algumas medidas como o cancelamento automático e a validade dos créditos entre em vigor nos próximos quatro meses. “Cabe à Anatel fiscalizar e se não houver o cumprimento tem que multar. Não adianta só fazer a regra, é preciso monitorar e controlar”, defende Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste.

O consumidor também deve ter um papel ativo na busca do cumprimento da lei. “O consumidor tem que reclamar com a empresa, com o Procon e com a Anatel. Foi por causa dessa pressão que regularam itens da telefonia, agora essa força vai ajudar a cumprir”, acredita Ildecer Amorim, da OAB-DF.

Leia mais: Anatel aprova regulamento para proteger consumidor de telefonia

Atenção com o estorno do cartão de crédito

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Receber um estorno no cartão de crédito faz parte do dia a dia do consumidor. Seja por uma cobrança indevida da operadora de cartão ou de uma loja, seja por causa da devolução de uma mercadoria adquirida via e-commerce. O certo é que o cliente precisa ficar atento às regras desse tipo de operação.

Para começar, o consumidor precisa estar ciente de que o estorno do cartão de crédito não é um reembolso em dinheiro, mas um dinheiro virtual que ocorre da destistência, cancelamento, erro no valor da compra ou débito não reconhecido ou não autorizado. A exceção ocorre quando o consumidor já pagou a fatura equivocada. Nesse caso, ele pode solicitar o depósito em dinheiro.

Se o consumidor não reconhecer o lançamento ainda na fatura, deve entrar em contato com a operadora de cartão de crédito e exigir o cancelamento da cobrança. Existe um decreto federal (nº 6523/08) que determina que em caso de cobrança indevida, ela deverá ser suspensa imediatamente, a menos que a empresa prove que o valor é efetivamente devido.Assim, a solução para a cobrança deve ser dada em até cinco dias úteis e o crédito deve estar disponível nas fauras seguintes.

Quanto antes, melhor

Se o cancelamento ou desistência ocorrer no mesmo dia da compra, o ideal é verificar com o estabelecimento a possibilidade de estorno. Segundo orientações do Procon de São Paulo, o consumidor deve solicitar o protocolo, comprovante ou declaração escrita de que o estorno foi efetuado ou solicitado pelo lojista. Em caso de negativa ou de impossibilidade de efetuar o procedimento, o cliente deve procurar a administradora de cartão de crédito.

Preços de passagens na Copa do Mundo preocupam consumidores

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Quando a Anac autorizou os 1.973 voos a mais para o período da Copa do Mundo, uma das justificativas foi o aumento da oferta para tentar conter o preço. As tarifas aéreas no Brasil seguem o regime de liberdade tarifária que vale tanto para voos nacionais quanto internacionais com origem no país. Assim, com mais oferta, a demanda não ficará tão reprimida e os preços mais baixos. Cabe à Anac registrar os valores dessas tarifas para análise e acompanhamento do mercado. A Azul e a Avianca informaram que as passagens para o mundial não vão ultrapassar R$ 999 no mundial. A Gol e a TAM optaram por não estipular um teto máximo de preços.

Porém, o consumidor que tem procurado passagens para assistir os jogos da Copa está assustado. Saindo de Brasília, os trechos para cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, locais da abertura e da final do torneio podem custar mais de R$ 1 mil ida e volta. Para Natal, o passageiro terá que desembolsar, só na ida, de R$ 500 a R$ 600. Procuradas pela reportagem, a TAM não se pronunciou sobre os preços e a Gol informou que apenas 10% dos trechos custam mais de R$ 500. A companhia disse que é possível encontrar trechos a R$ 87,80, como Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Simulando uma compra durante o período do evento, a reportagem não conseguiu localizar esse valor.

A Anac informou que tem monitorado quinzenalmente as tarifas praticadas pelas companhias para o período da Copa e se “observar práticas abusivas comunicará imediatamente aos órgãos competentes para as providências”. A expectativa da agência é que não haja preços elevados demais e que o comportamento do mercado seja parecido com o de alta temporada (fim e ano, carnaval e férias de julho).

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça para saber se o órgão tem feito monitoramento de preços e se tinha alguma estratégia parecida como a de estipular preços médios, como fez nos hotéis no Rio de Janeiro, mas a secretaria apenas respondeu que não tem novidades sobre o assunto e que não recebeu nenhuma reclamação sobre os preços praticados pelas companhias aéreas.

Ministério da Justiça multa três empresas por não cumprimento de recall

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As automotivas Chrysler e BRP Brasil e a alimentícia Unilever foram multadas, ao todo, em R$ 3,59 milhões por não terem cumprido as regras de recall para produtos com defeito. A penalidade foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.

A Chrysler recebeu a maior multa, R$ 1,96 milhão. A empresa até chamou o recall de três veículos em 2012, mas meses depois de constatado o problema. O modelo Dodge Ram 2500, por exemplo, apresentou perda de direção causada pelo quebra do terminal esquerdo, mas o consumidor só foi comunicado do risco, seis meses depois de os técnicos da fábrica saberem do defeito. Pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro, as autoridades responsáveis, como a Senacon, devem ser comunicadas imediatamente da necessidade de troca ou substituição de peças que coloquem o consumidor em perigo.

A Unilever e a BRP não convocaram o recall, mesmo sabendo dos vícios de seus produtos que já estavam no mercado. Por isso, foram penalizadas. A Unilever foi multada R$ 981,2 mil e a BRP, em R$ 654,1 mil.

A sanção contra a Unilever ocorreu por causa da recusa em realizar o recall dos sorvetes Kibon Cornetto Chococo. O sorvete foi vendido com a informação de que não tinha glúten, quando, na verdade, a casquinha apresentava a substância. A Unilever reconheceu a falha, porém não recolheu o produto e não comunicou as autoridades.

A BRP Brasil detectou em 2010 um defeito nos veículos de marca Can-Am que poderia causar curto circuito interno no módulo de direção assistida (DPS) e levar à perda de controle da direção do veículo e causar acidente. Mesmo assim, a empresa preferiu não chamar o recall exigido por lei.

Cuidados para comprar passagens pra Copa do Mundo

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Com perspectiva de quase dois mil voos a mais operando no período da Copa do Mundo, que compreende as datas entre 6 de junho e 20 de julho, o consumidor terá que reforçar os cuidados na hora de adquirir o bilhete de passagem aérea para evitar surpresas desagradáveis. A atenção também deverá ser redobrada nos dias da viagem, quando o volume de passageiros pode contribuir para eventuais problemas como os relacionados à bagagem ou overbooking, por exemplo.

De acordo com a Agência de Aviação Civil (Anac) somente entre as rotas mais procuradas serão 204.140 assentos a mais. Para Brasília, 15.155 novos assentos serão ofertados. Para o final do mundial, no Rio de Janeiro, estão disponíveis mais 25 mil assentos.

Diante dessa oferta, o consumidor precisa entender com clareza como funciona o contrato de transporte aéreo que ele está firmando com a companhia. Isso porque no período da Copa do Mundo vai ficar mais difícil resolver um eventual problema. Por mais que companhias falem em reforço de pessoal, a demanda de passageiros será alta, o que pode dificultar o acesso à informação, aos funcionários e até atrasar a resolução do conflito. A TAM, por exemplo, terá mil voos extras e pretende contratar mil temporários. A Gol terá 953 voos e contratará mais mil profissionais.

Um dos itens essenciais que o consumidor deve prestar atenção é a política de reembolso, alteração e cancelamento das companhias. Elas não só mudam de empresa para empresa como também de tarifa para tarifa. Em alguns casos, se o cliente opta pela tarifa promocional, ele pode pagar até 50% de taxa de reembolso em cima do preço que ele pagou pelo bilhete. O que pode não ser interessante para o mundial, uma vez que muitos torcedores estão comprando passagem antes mesmo da confirmação se terão ou não o ingresso em mãos e se encontrarão leitos em hotéis.

Por isso, a importância de ficar de olho na maneira que a empresa aérea trata questões como alteração e reembolso. Segundo a Fifa, os pedidos são dez vezes superior aos três milhões de ingressos disponíveis para os jogos nos 12 estádios.

Marcelo Proença, 37 anos, comprou a passagem saindo de Brasília para assistir a final da Copa no Rio de Janeiro com oito meses de antecedência. Como os preços estavam altos, optou pela menor tarifa, que mesmo assim, passava dos R$ 1 mil. Com ingresso e passagem em mãos, Marcelo foi procurar hospedagem na capital carioca e viu que está difícil encontrar leito disponível. A saída foi tentar mudar o dia da passagem para a data exata do jogo. “Quando vi, a multa era tão alta, acima de 60% do que eu paguei, o que não compensava. Vou tentar hospedagem em cidades próximas ao Rio, como Búzios e Petrópolis”, contou.

Polêmicas taxas

A porcentagem das taxas  de remarcação e reembolso é um tema polêmico entre as associações de consumidores e as companhias aéreas. No entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, as taxas não poderiam ultrapassar 5% do valor firmado em contrato, que é o determinado no Código Civil Brasileiro para os contratos de uma maneira geral.

Porém, para o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor é preciso uma análise de cada situação porque a aviação civil tem normas específicas. “A gente entende que um valor de multa acima de 10% parece abusivo porque contraria o Código Civil Brasileiro, mas no caso da aviação civil é muito difícil caracterizar a abusividade porque é preciso analisar caso a caso e ver se a empresa teve prejuízo e o motivo pelo qual o passageiro não embarcou. São regras diferentes”, explica Rosana Grinberg, presidente do Fórum. As empresas de aviação civil justificam que o Código Civil não é a legislação adotada para os contratos de transporte aéreo devido à existência de normas específicas para o setor.

Em meio à polêmica, o que as entidades de defesa recomendam é que o cliente sempre tenha acesso à informação. “O consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo, então o fornecedor é obrigado a esclarecer todas as dúvidas e deixar claro as regras no momento da compra”, orienta Rosana. “O problema é quase sempre o consumidor é surpreendido porque os contratos são extensos e nem sempre claros. É preciso lembrar ainda que em caso de abusividade, os clientes podem reclamar na Justiça”, complementa.

De acordo com as associações de defesa, em casos de motivo justificado, como doença, por exemplo, o cliente pode remarcar a passagem ou ter reembolso sem custos de taxas.

Atrasos, cancelamentos e overbookings têm preocupado as entidades de defesa do consumidor no período da Copa do Mundo.

O Procon do Distrito Federal, por exemplo, anunciou que durante o mundial levará uma equipe para o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek. O objetivo é orientar consumidores e punir as empresas, se houver irregularidades. “Vamos estar de olho, por exemplo, se as empresas estão cumprindo as determinações da Anac em caso de atraso ou cancelamento. A companhia tem que dar o apoio necessário de telefone, alimentação e acomodação. Mesmo em caso de overbooking, a culpa não é do consumidor, então, ele precisa ser respeitado”, afirma Tódi Moreno, diretor geral do Procon-DF.

A Anac também informou, via nota, que estará presente nos aeroportos e fará uma operação especial para o período da Copa. A ação será nos meses de junho e julho e contará com o reforço de mil servidores.

Saiba seus direitos na hora de contratar passagens aéreas no período da Copa do Mundo e também o que fazer em caso de problemas na data do evento.

>> Contrato de transporte

Fique atento às regras propostas no contrato, ele deve estar disponível na página da empresa aérea.

>> Tarifas diferentes

As companhias aéreas oferecem diferentes tarifas (promocional, cheia, etc). Geralmente as taxas de reembolso, cancelamento e remarcação mudam de acordo com a categoria do bilhete comprado.

>> Seguro

Não é obrigatório. Esses serviços são adicionais e facultativos

>> Remarcação

A maioria vincula a porcentagem da remarcação ao pago na passagem aérea. As porcentagens variam de 10% a 30%.

>>  Cancelamento

A empresa pode cobrar uma taxa caso o passageiro desista da viagem, esse valor depende das cláusulas contratuais. Geralmente varia de 10% a 30%.

>>  Devolução

O reembolso ao passageiro deve ser feito em 30 dias contados a partir da solicitação.

>> Atraso e cancelamento do voo

A companhia aérea deve fornecer assistência material para o consumidor. Se passar de uma hora, a empresa deve disponibilizar um canal de comunicação – telefone e internet. Após duas horas, deve servir uma refeição e depois de quatro horas ou cancelamento, acomodação ou opções de reembolso.

>> Overbooking

A empresa aérea deve procurar passageiros que se voluntariem para embacar em outro voo mediante o oferecimento de compensações. Caso contrário pode tentar negociar o reembolso.

>> Extravio de bagagem

Procure a companhia preferencialmente na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque. Para fazer a reclamação apresente o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

>> Bagagem danificada

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

>> Furto de bagagem

Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Anatel diminui preço da telefonia fixa a partir de março

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou a nova tabela de preços da telefonia fixa brasileira que começa a valer a partir de março deste ano. Pelos novos preços anunciados pela agência, o consumidor pode esperar queda no preço da fatura mensal.

Segundo a Anatel, os preços das ligações locais de fixo para celular vão custar R$ 0,39 – redução de seis centavos da tarifa anual. As ligações de fixo pra celular terão uma queda mais expressiva: 13 centavos. O valor passará de R$ 1,05 para R$ 0,92.

As ligações interurbanas com DDDs com a mesma inicial, por exemplo, entre os estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal (62,63 e 61) terão descréscimo de R$ 0,93 para R$ 0,80.

A previsão da agência é que o preço médio da conta de telefone fixo mensal do consumidor caia 10,9% – de R$ 55 para R$ 49.

Novas regras da telefonia começam a valer, entre elas, o cancelamento automático do serviço

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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações aprovou ontem o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor. Entre as principais mudanças está o cancelamento automático do serviço, a validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos e a universalização das promoções.

>> Confira abaixo as principais mudanças:

1) Cancelamento automático: o consumidor não precisa mais falar com um atendente da operadora para cancelar o serviço de telecomunicações, ele pode ser feito pelo call center ou pela internet. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação

Deve começar a valer em quatro meses.

2) Validade mínima de 30 dias para crédito pré-pago: todas as recargas de telefonia celular na modalidade pré-pago terão que valer, no mínimo, 30 dias. As operadoras devem oferecer duas opções de prazo pata a validade: 90 e 180 dias. O cliente também deverá ser comunicado pela operadora quando os créditos estiverem para expirar.

Deve começar a valer em quatro meses.

3) Atendimento do serviço de combo unificado: os consumidores de pacote que unem diversos serviços de telecomunicações, como telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura poderão resolver assuntos com uma única central telefonônica.

Deve começar a valer em agosto de 2015.

4) Call centers: se a ligação cair, a operadora deve retornar para o consumidor: a prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor quando ele procurar o call center da empresa. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. A conversa deve ser gravada e armazenada por seis meses. Deve começar a valer em quatro meses.

5) Promoções universais para clientes novos e antigos: qualquer consumidor, cliente ou não da operadora, tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano. Deve começar a valer em quatro meses.

6) Questionamento de cobranças: a empresa tem 30 dias para responder um questionamento de seu cliente. Se não responder neste prazo, a prestadora deve corrigir a fatura automaticamente (caso não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso o boleto tenha sido pago). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão. Deve começar  a valer em quatro meses.

7) Fim da cobrança antecipada: as operadoras não podem mais cobrar a assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados. Se o cliente cancelar o serviço no meio do mês, pagará em sua próxima fatura somente o valor proporcional ao período em que usou o serviço. Deve começar a valer em quatro meses.

8) Transparência: antes de formalizar a contratação, as operadoras deverão apresentar ao possível cliente, de forma clara e organizada, informações sobre a oferta. O cliente deve saber se o valor inicial é ou não uma promoção; se for uma promoção, quando pode acabar e qual será o real valor. O consumidor também deve ser comunicado sobre o tempo de instalação do serviço, o que está incluindo nas franquias e as velocidades mínima e média de conexão, no caso da internet. Deve começar a valer em quatro meses.

9) Acesso de histórico na internet: o contrato, as faturas antigas e o consumo poderão ser acessados pelo consumidor com uso de senha individual. O usuário tem direito a acessar suas informações até seis meses depois de eventual rescisão do contrato.Deve começar a valer em fevereiro de 2015.

10) Acesso a protocolos e gravações do atendimento: o consumidor terá acesso ao histórico de todas as demandas – reclamações, solicitações e pedidos que fez à operadora – por qualquer meio, nos últimos seis meses. Também será possível solicitar a cópia das gravações telefônicas entre o cliente e a empresa. Deve começar a valer em fevereiro de 2015.

11) Comparação de preços: todas as operadoras deverão dispor de forma padronizada os preços praticados em cada serviço e as condições de oferta. Deve começar a valer em fevereiro de 2015.

111 planos de saúde são suspensos

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O 8º ciclo de monitoramento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve mais uma suspensão. Desta vez, 47 operadoras de saúde foram punidas e a comercialização de 111 planos suspensa, sendo que 83 são novos e 28 reincidentes do último ciclo. A partir do dia 21 essas empresas não podem vender os seus produtos ao consumidor.

Desde que começou o monitoramento em 2011, a ANS puniu as operadoras seis vezes, nas outras duas só não teve penalidade por causa das mudanças nas regras do monitoramento.

O que o consumidor e as associações de defesa não entendem é o motivo pelo qual o serviço não melhora. As entidades de classe como a Federação Nacional da Saúde (Fenasaúde) e a Abramge defendem mudanças no monitoramento e afirmam que os prazos da agência são muito rígidos. Pouco se fala em soluções para o problema no atendimento e como solucionar as queixas dos pacientes. Um grupo de trabalho com as operadoras, a ANS e as associações de consumidor tenta resolver o conflito, mas as reuniões ainda estão em discussões preliminares.

Em nota, a Fenasaúde afirmou que “a determinação de prazos de atendimento estipulados no Brasil é uma das mais restritivas do mundo. Estudos oficiais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que, em países como o Canadá, Austrália, Suécia e França, metade da população, em média, aguarda mais de quatro semanas por uma consulta com especialista”.

Correção no cálculo da tarifa de energia elétrica será votada essa semana na Câmara

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Um erro no cálculo de reajuste tarifário que beneficiou as distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009 pode devolver aos consumidores R$ 12 bilhões, segundo cálculos da Proteste Associação de Consumidores.

O dinheiro pode voltar para os consumidores depois da votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Decreto Legislativo previsto esta semana. Os parlamentares vão votar a validade do despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que nega o ressarcimento aos consumidores de valores cobrados a mais nas contas de luz.

A diferença de preços foi percebida durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica, quando a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu o erro de metodologia de reajuste tarifário que beneficiou as distribuidoras.

Menos da metade dos consumidores resgataram o Nota Legal

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Apenas 41,8% dos contribuintes aptos a receber Nota Legal resgataram os créditos para desconto nos impostos. Segundo informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF), dos 830 mil consumidores cadastrados, apenas 347 mil usaram o valor para abatimento no IPVA e no IPTU.

Da quantia disponível, somente 36,9% dos R$ 213 milhões foram utilizados, totalizando R$ 78,6 milhões. Em relação ao valor médio resgatado por contribuinte a queda foi de 16,9%. Enquanto em 2013 cada consumidor conseguiu, em média, R$ 272,72, este ano, o resgate foi de R$ 226,51.

“Há duas explicações para essa situação: primeiro acreditamos que muita gente está esperando o prazo para fazer o resgate em dinheiro. Em segundo, quem está inadimplente não pode abater os impostos com o crédito e a inadimplência está alta”, explicou Márcia Robalinho, secretária adjunta da Secretaria de Fazenda.

De acordo com a SEF, 144 mil imóveis e 150 mil veículos estão com débito em aberto com a pasta, somando R$ 180 milhões em dívidas.