Evite intermediários na hora de quitar as dívidas

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Com o crescimento da inadimplência no Brasil e no Distrito Federal, as empresas que prometem limpar o nome dos devedores aumentam no mercado e diversificam as ações. Em uma caminhada pelo Setor Comercial Sul, ou outros locais de grande circulação, não é dificíl receber um folder com a promessa de retirada do nome do consumidor na lista negra do comércio. Mas é no ambiente virtual que esse tipo de anúncio mais cresce. Uma pesquisa rápida em sites da internet mostra a variedade de empresas online especializadas no assunto. A proliferação desse tipo de serviço deve ser acompanhada com cuidado pelo consumidor.

A contratação de um intermediário para negociar a dívida entre cliente e credor não é ilegal no Brasil, mas o consumidor precisa ficar atento porque algumas empresas acabam fazendo promessas enganosas ou então usam de mecanismos ilegais. Por exemplo, uma empresa que se diz localizada em Brasília, promete retirar o nome do cliente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sem que o consumidor pague a dívida. A promessa de serviço é que eles vão retirar do banco de dados do SPC o registro do cliente e eles não explicam a maneira, que pode ser criminosa. “Ou seja, você continua devendo ao seu fornecedor, não paga nada e nem renegocia as contas, mas ao pesquisar o seu CPF no SPC, as informações das inadimplências não existem mais, e o seu crédito é aprovado por qualquer banco, financeira ou loja”, promete o anúncio, que está disfarçado como se fosse uma publicidade de vendas de chalés.

Segundo uma pesquisa do SPC divulgada em março deste ano, 5% dos entrevistados afirmaram que já foram vítimas de fraudes relacionadas a empresas que prometem limpar o nome dos registros de proteção do crédito. “Não existe essa coisa de limpar o nome sem pagar a dívida. As pessoas pensam que vão se dar bem contratando um serviço desses, mas, elas acabam vítimas de golpes”, comenta Ildecer Amorim, advogada especialista em direito do consumidor.

É comum anúncios prometerem que parcelam os débitos em até 36 vezes e que diminuem os juros. Mas isso não pode ser garantia porque depende do credor, é ele quem aceita ou não a negociação. Dessa forma, essas empresas fazem propaganda enganosa, de algo que não podem cumprir. O cliente que contratar um serviço para retirar nome negativado também deve ficar atento porque muitas vezes a empresa renegocia a dívida, pega o dinheiro do consumidor e desaparece. “Quando o consumidor renegocia um débito, o nome dele sai da lista dos inadimplentes. Ele acha que pagou a dívida e, tempos depois, está de novo no cadastro”, afirma Ildecer.

A advogada e professora de direito do Ibmec Daniela Fávero alerta também para o fato de que algumas empresas compram dívidas prescritas e cobram do consumidor. “Geralmente, essas empresas chegam para o consumidor e dizem que renegociaram a dívida e ele paga porque é uma quantia mais baixa do que ele devia. Mas essa dívida pode estar prescrita. Porque segundo a lei, um credor que não cobrou o débito em aberto durante cinco anos, perde o direito de cobrar na Justiça. A dívida continua existindo, mas o fornecedor não pode mais cobrar”, explica Daniela.

Serviços gratuitos

 Muitos dos serviços oferecidos por empresas “Limpa nome”são gratuitos nas instituições de defesa do consumidor e simples de serem resolvidos. É o caso da consulta se o nome do cliente está ou não no Serasa ou no SPC. “Basta o consumidor ir a um dos postos de atendimento presencial e fazer a consulta gratuitamente. É um serviço simples, que o consumidor pode fazer sozinho. Além disso, a gente estimula que o consumidor renegocie com o próprio credor”, afirma Luiza Rodrigues, economista do SPC Brasil. O mesmo procedimento pode ser feito pelo Serasa.

No Serasa e no SPC estão as principais listas de devedores do país. Consultadas pelo Correio, as duas instituições não recomendaram a contratação desse tipo de serviço. “A nossa posição é que essas empresas são bem duvidosas e o consumidor deve tomar cuidado. Promessas milagrosas não existem”, orienta Maria Zanforlin, superintendente de serviços ao consumidor da Serasa Experian.

De acordo com o superintendente do SPC Brasil, Nival Martins, a empresa tem uma área de segurança que monitora anúncios como o mostrado no começo da reportagem. “A gente monitora esses e-mails e sites para tentar tirar do ar. Quando achamos algo suspeito, avisamos para o Google e para as autoridades. A dificuldade que a gente enfrentaé que, geralmente, o rastreio descobre que essas páginas estão hospedadas no exterior”, afirma Nival.

Dessa forma, para evitar dor de cabeça e a possibilidade de cair em um golpe, a Serasa e o SPC indicam que o consumidor que quiser renegociar a dívida, procure o próprio credor ou a empresa indicada por ele e tente a renegociação.


Para saber mais:

A inadimplência em abril teve alta recorde no Brasil, segundo o SPC. A taxa chegou a 8,6%, a maior desde janeiro de 2010 – 53,8 milhões de pessoas não conseguiram quitar as dívidas. Embora menor que a taxa nacional, o Distrito Federal, apresentou índice de 5%, o maior do ano.

Antes da inclusão do registro de débito no banco de dados dos órgãos de proteção de crédito, o consumidor que contraiu a dívida é notificado por um comunicado informando sobre a dívida, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.  A notificação informa o nome do estabelecimento comercial que comandou a inclusão do registro, a fim de que o consumidor recorra a essa empresa para quitar sua dívida e regularizar o seu crédito. Depois da dívida paga, o lojista deve comunicar ao Serasa e ao SPC a quitação. Após a notificação, as empresas de serviço de proteção ao crédito tem, no máximo, 72 horas para retirar a restrição de compras daquela pessoa.

Dicas na hora de renegociar a dívida:

1. Procure a empresa credora ou o lojista pessoalmente e demonstre o interesse em quitar o débito. Se o atendimento não for possível, o que é mais comum em grandes empresas, demonstre a intenção de pagar a dívida e tente marcar um horário no setor responsável. Se mesmo assim a comunicação for difícil, opte por outros meios, como e-mails.

2. Faça uma proposta realista para negociar com o credor. Lembre-se que uma proposta muito ruim para o credor, aumenta a chance dele recusar e ele tem esse direito.

3. Fique de olho em mutirões de renegociação. Pode ser uma oportunidade de descontos.

4. Feirões online para renegociação estão ganhando cada vez mais espaço. Em abril, o Serasa promoveu o Feirão do Limpa Nome e mais 90 estabelecimentos participaram.

5. Tente reduzir os juros. 

6. Se for quitar à vista, peça descontos.

O que diz a lei:

As únicas penalidades permitidas pelo Código de Defesa do Consumidor pela inadimplência de empréstimos são multa de 2% do valor da dívida e juros de até 1% ao mês pelo atraso no pagamento.

Limpe seu nome:

Fique atento às promessas de retirada do nome em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa:

1. Algumas empresas agem como intermediárias na negociação entre o cliente e o credor. Isso não é ilegal. Mas é preciso ficar atento porque vários serviços oferecidos são gratuitos, como a consulta do CPF e renegociação, por exemplo.

2. Não acredite em promessas de que o registro no SPC e do Serasa será retirado sem o pagamento da dívida.

3. Fique de olho porque algumas empresas pedem uma procuração do consumidor e fazem a renegociação. Quando é feita uma renegociação, o nome sai dos registros do SPC e do Serasa. Nisso, o consumidor paga para a empresa intermediária e ela desaparece. Sem pagar a dívida renegociada com o credor, o nome do consumidor volta para os órgãos de proteção ao crédito.

4. Desconfie se a empresa “Limpa Nome” oferecer um valor de renegociação muito menor do que dívida original. Essa empresa pode estar cobrando uma dívida prescrita. Funciona assim: se a empresa não cobrou em cinco anos o valor devido, o credor perde o direito de cobrar. A dívida não acaba, mas o credor não pode mais colocar o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito e nem cobrar na Justiça.

Passo a passo:

1. Ao receber a notificação de que seu nome está em algum órgão de proteção ao crédito, procure a empresa credora para realizar o pagamento do débito em aberto.

2. Se você não receber a notificação e souber no momento de outra compra, peça ao lojista a identificação da empresa que procedeu a inclusão do registro de débito. Procure a loja e tente quitar os débitos.

3. Se não for possível identificar o lojista, procure a Câmara dos Dirigentes Lojistas local, portando CPF e solicite a consulta. Ela é gratuita. Na consulta será possível saber se a pendência está nos órgãos de defesa do crédito, como Serasa e SPC, com o lojista ou no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central.

4. Com a dívida nas mãos, procure o estabelecimento onde o débito está ativo e pague a conta no local ou no banco indicado. Após o pagamento, a loja irá acessar o sistema dos órgãos de proteção ao crédito e efetuar a baixa no registro. Prazo será de, no máximo, 72 horas.

*Fonte: SPC

Vivo e Mapfre terão que explicar suspeita de venda casada

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O Procon de São Paulo pediu esclarecimentos para Vivo e Mapfre Seguradora sobre as denúncias de clientes que foram surpreendidos ao receberem fatura da Vivo com a cobrança do serviço “seguro” em nome da Mapfre, sem que antes houvesse solicitação do serviço.

As empresas notificadas terão que apresentar ao Procon-SP cópia do convênio firmado autorizando a cobrança de serviços nas faturas dos consumidores; informar como obtiveram a autorização dos cliente; apresentar modelo do contrato para essa contratação e esclarecer quais serão as providências adotadas na hipótese do consumidor questionar a cobrança indevida.

Se forem comprovadas irregularidades, as empresas poderão ser penalizadas com multas, por exemplo.

A Telefonica Vivo informou que prestará todos os esclarecimentos cabíveis no prazo legal.

A Mapfre afirmou que prestará os esclarecimentos necessários.

Dicas para evitar problemas com o presente do Dia dos Namorados

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O Dia dos Namorados é uma das datas mais esperadas pelo comércio. O 12 de junho se tornou a terceira em vendas no varejo, perdendo apenas para o Natal e Dia das Mães.

Essa correria às lojas deve ser acompanhada dos cuidados básicos de consumo para evitar dor de cabeça. Não esqueça, por exemplo, de perguntar à loja qual é a política de trocas. Lembre-se que o Código de Defesa do Consumidor assegura a troca apenas em caso de defeito. A política de trocas depende de estabelecimento para estabelecimento, por isso é bom saber se a empresa adota essa prática e quais são os prazos.

Outra dica importante é não aceitar pagar um valor a mais pelo boleto. Isso é irregular.

Em caso de compras parceladas, confira o preço dos juros.


Compras online

Só reforçando: nesse tipo de compra, o consumidor pode devolver a mercadoria em até sete dias depois da chegada do produto sem precisar de nenhuma justificativa.

Não esqueça de olhar se loja online dispõe de endereço físico e canal de relacionamento com o cliente. Além disso, faça uma pesquisa na internet sobre a página eletrônica: veja se têm reclamações, de quais tipos e como a empresa costuma resolver.

O Procon de São Paulo tem uma lista dos sites mais reclamados e que o órgão não recomenda. Leia aqui

Boas compras e feliz Dia dos Namorados!

Atenção especial na Copa

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Os consumidores que vão assistir aos jogos da Copa do Mundo no Brasil terão que redobrar os cuidados para evitar dor de cabeça. Principalmente se o problema estiver relacionado a ingressos ou outras relações de consumo com a Fifa. Isso porque durante o período do torneio valerá a Lei Geral da Copa (LGC), que, em alguns itens, difere do previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, as entidades de defesa alertam que os canais de comunicação com a federação são de difícil acesso – o número disponível demora para atender ou não atende e os e-mails enviados dificilmente são respondidos. A situação fica ainda mais delicada se o consumidor precisar entrar na Justiça após o Mundial, uma vez que a sede da Fifa é na Suíça, o que vai deixar o processo mais moroso.

Para as entidades de defesa, a forma como a legislação foi feita contribuiu para deixar o consumidor da Copa sem proteção. “A Fifa deixou o consumidor mais vulnerável do que ele já é. E isso nos preocupa como entidade de defesa”, afirma Cláudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Desde o anúncio da Lei Geral da Copa, as associações civis, de Procons e de consumidores, como o Idec e a Proteste Associação de Consumidores, brigam para que os direitos dos torcedores sejam preservados. Porém, entre os itens questionados, apenas o direito de meia-entrada ao idoso foi garantido. Para estudantes, o direito ficou apenas para a categoria 4, a mais barata.

Entre as perdas contabilizadas pelas associações está o direito de arrependimento. Embora o CDC garanta ao consumidor sete dias para desistir da compra fora do estabelecimento comercial sem ônus, como cobrança de multa, a regra não vale para os ingressos da Fifa. As taxas variam de 10% a 30% (veja arte).

O cancelamento tem que ser total, o que também é proibido pelo CDC. “À luz do CDC e da Proteste as práticas da Fifa são abusivas. Porém, a Lei Geral da Copa deu liberdade para a Fifa e, segundo a hierarquia de normas brasileiras, uma lei especial prevalece sobre a lei geral. O que a gente espera e que volte a valer o CDC assim que o evento terminar”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Diante dessa situação, não sobram muitas alternativas para o consumidor. A indicada pelos especialistas é que o torcedor tente resolver eventuais problemas, como ingressos errados ou locais diferentes do comprado, antes da partida ou ainda no campo. Segundo o Código de Conduta no Estádio para a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014, a organização do evento disponibilizará pessoal nos estádios para tentar resolver os conflitos. “O que a gente orienta é que o consumidor procure o pessoal da Fifa primeiro.Se a Fifa não resolver, o consumidor ainda pode contar com os órgãos de defesa como os Procons”, explica Cláudia Almeida, advogada do Idec.

Em Brasília, nos dias de jogos, o Procon local vai disponibilizar funcionários nos Centros de Atenção ao Turista (CAT) para resolver possíveis conflitos. Desde janeiro, o órgão recebeu nove reclamações contra a Fifa, sendo seis relativas a problemas com ingresso.

Mas se os órgãos de defesa não conseguirem ajudar, o consumidor pode procurar a Justiça. Para tentar deixar o processo menos moroso, o Idec, por exemplo, afirmou que, além da Fifa vai responsabilizar também o Comitê Organizador Local (COL). “O COL é uma pessoa jurídica brasileira, vai ficar mais fácil encontrá-los. Em um processo contra a Fifa vamos ter que fazer uma citação na Suíça, o que vai prolongar o processo, nem na próxima Copa vai estar resolvido”, afirma Cláudia.

Para evitar que os problemas de consumo da Copa do Mundo cheguem aos órgãos administrativos e à Justiça, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça lançou uma cartilha trilíngue com informações sobre os direitos do consumidor durante o Mundial e criou o Centro Integrado de Proteção ao Consumidor na Copa, que dará informação e orientação e tentará resolver possíveis discordâncias. “Lembrando que os problemas dentro do estádio são com a Fifa, mas questões de segurança, danos aos bens fora dos estádios causados, por exemplo, por manifestações, ficarão à cargo da União”, informa Maria Inês Dolci, da Proteste.

 Falha na comunicação

Outro ponto que tem incomodado as entidades de defesa do consumidor são os canais de atendimento criados pela Fifa. Além da organização não disponibilizar um número gratuito, apenas um 0300 com custo de ligação local, quem liga, não consegue ser atendido. Via e-mail, quem envia a mensagem, dificilmente recebe uma resposta. “O consumidor está tendo muita dificuldade para se comunicar com a Fifa. Sendo que, a comunicação em uma relação de consumo deve ser ampla, transparente e facilitada. Ainda mais no Brasil. O consumidor brasileiro gosta de falar, de perguntar”, comenta Maria Inês Dolci, da Proteste.

Foi o que ocorreu com o professor Juan Carlos Gaviria, 40 anos. Ele recebeu um e-mail da Fifa informando que a retirada de ingressos seria a partir das 12h no dia 2 de maio no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Quando chegou no local para buscar os quatro ingressos que foi sorteado para a partida Suíça versus Equador, a surpresa: a estrutura ainda estava sendo montada e o segurança informou que não tinha data para a entrega dos bilhetes. “Cheguei em casa e liguei no número disponível na página da Fifa para entender o que tinha acontecido. Fiquei mais de meia hora no telefone aguardando o atendente e ninguém respondeu. Aí, desisti. Mandei e-mail para a Fifa e nunca recebi resposta”, conta Juan.

            

Segundo ele, a Fifa não enviou o e-mail remarcando a data para pegar os bilhetes. “Soube pela imprensa. Acho um desrespeito com o consumidor essa falta de transparência da Fifa e nós, torcedores, termos que ficar dependendo da boa vontade da Fifa”, comenta.

O Correio tentou contato com a Fifa via e-mail e telefone, mas até o fechamento desta edição, a reportagem não obteve retorno.

Hyundai chama para recall proprietários do modelo ix35

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Proprietários de veículos Hyundai ix35, modelos 2011 a 2013, devem procurar uma autorizada para fazerem a checagem e possível troca de parafusos que fixam a bolsa de airbag do condutor, montados no volante do veículo. O recall é, exclusivamente, para os modelos importados. Os montados no Brasil não apresentam o defeito.

No comunicado, a empresa informa que existe a possibilidade dos parafusos soltarem, o que pode causar ruído de vibração dentro do volante. Assim, caso ocorra algum acidente em que a bolsa venha a se inflar, é possível que a expansão não ocorra de forma correta, diminuindo o amortecimento do corpo. Segundo a Hyundai, a bolsa não deixará de inflar deviado a este defeito.

Mais informações pelo endereço eletrônico da Hyundai.

                    

Empresas têm até 31 de maio para enviar comprovante de quitação

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As empresas prestadoras de serviços, como telefone, celular e energia elétrica, têm que enviar para os clientes o comprovante anual de quitação até o próximo sábado – 31 de maio.

A determinação faz parte da lei federal nº 12.007/09 que obriga as empresas a enviarem um recibo constando os valores pagos de janeiro a dezembro do ano anterior, ou a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.

Com o recibo da comprovação anual, o consumidor não precisa guardar mais todos os comprovantes do ano anterior. Basta guardar o recibo anual.

Consumidores do DF receberão R$ 9 milhões em compensação pela falta de energia

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A Companhia Energética de Brasília (CEB) vai reembolsar consumidores brasilienses prejudicados pela falta de energia no ano passado. No total, serão recebidos R$ 9.039.749,59. O valor será debitado na fatura. Para saber o valor recebido, o consumidor deve olhar Descrição da conta e, embaixo, observar o item Compensação por ultrapassar DIC mensal.

A quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores, uma vez que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano. No Distrito Federal, por exemplo, são 923.339 consumidores no total e 2,88 milhões de compensações ocorrerão.

Em 2013, o consumidor brasiliense ficou, em média, 17,73 horas sem energia elétrica, sendo o PAD Jardim e o Mangueiral as regiões com maior tempo de indisponibilidade do serviço.

A Fifa venceu…

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Embora as associações e entidades de defesa do consumidor tenham batido o pé sobre a omissão de direitos dos consumidores na Lei Geral da Copa (LGC), é ela que estará vigente durante os jogos que começam no próximo dia 12 de junho.

Dessa forma, o consumidor deve ficar atento a algumas regras que só valerão durante o mundial e que são divergentes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações nacionais e locais.

É o caso da cobrança da taxa no caso de desistência. Pelo CDC, se o cliente compra um ingresso fora do estabelecimento comercial, seja via telefone, internet ou televisão, ele tem sete dias para desistir da compra sem explicar os motivos e sem pagar nada por isso. O prazo começa a ser contado a partir do recebimento da mercadoria.

Porém, pela Lei Geral da Copa, valem as regras da Fifa. Assim, o consumidor terá prazo de sete dias para cancelar os ingressos, mas será cobrada uma taxa que pode variar de 10% a 20% para cobrir despesas. Passados os sete dias, ainda há possibilidade de rescisão do contrato de venda de ingresso até o limite de 48 horas antes do evento. Nesse caso, haverá uma multa de até 30% sob o preço total, segundo cálculos da Fundação Procon de São Paulo. A Fifa vai levar em consideração o tempo que o torcedor demorou para se decidir se ficava ou não com o bilhete.

Apenas em caso de transferência que não há cobrança de taxa. Por exemplo, se o ingresso está nominal à mãe de família, mas ela quer passar para o filho, não haverá cobrança de taxa. Porém, os dois interessados precisam fazer a transação em um guichê da fifa.

Meia entrada

O direito é garantido pelo Estatuto do Idoso, Estatuto da Juventude e por legislações estaduais. Mesmo assim, pela Lei Geral da Copa, há uma cota de meia-entrada. Idosos com mais de 60 anos tem o benefício em qualquer categoria. Estudantes e beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família têm acesso à meia-entrada somente na categoria 4 – a de preço mais acessível. Os valores dos ingressos variam de R$ 30 a R$ 1,98 mil entre as quatro categorias.

O que ficar atento na hora de receber o imóvel

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Para quem compra imóvel na planta, o melhor dia deveria ser aquele em que o bem sai do papel e as chaves são entregues. Porém, nem sempre a lógica é essa. Ao abrir a porta do imóvel, muitos consumidores trocam a alegria pela insatisfação. Foi o que ocorreu com a bancária Carolina Pereira Rodrigues, 30 anos. Ela juntou durante dez anos dinheiro para comprar o primeiro imóvel. Em 2010, comprou um empreendimento de um quarto em Águas Claras. Em dezembro do ano passado, recebeu as chaves do apartamento e se frustrou ao receber o tão esperado primeiro imóvel.

Segundo Carolina, a primeira frustação foi logo na entrada, quando encontrou algumas cerâmicas da sala rachadas e a construtora recusou-se a trocar, alegando que prazo para reclamação tinha expirado. Depois, foi descobrindo aos poucos pequenos erros no projeto e diferenças entre o que foi contratado e o que foi executado. Um dos exemplos é o gás canalizado. Embora estivesse previsto no projeto, o prédio não tinha o serviço. “E quando o Corpo de Bombeiros veio ao edifício, informou que as unidades não poderiam ter botijão de gás. Dessa forma, fogão, só elétrico. E só pode ter duas bocas porque quatro a amperagem do apartamento não aguenta e a energia vai cair”, afirma.

                     

O maior susto de Carolina ocorreu quando ela soube, via carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que o prédio chamado You Life Style tinha destinação comercial. “A proposta de compra e venda não dizia nada disso. Foi me vendido um apartamento residencial”, afirmou. Carolina reclama também da dificuldade de contactar a EBM, construtora responsável pelo empreendimento. “Primeiro eles só tinham um número em Goiânia, depois, arrumaram um atendimento em Brasília. Mas tudo tinha que passar por Goiânia, até enviei documentação via Sedex. Tudo foi muito complicado”, comenta. “Eu queria sair da casa dos pais aos 30 anos. Tinha até contratado uma arquiteta para decorar o apartamento, mas fiquei desiludida e devo alugar, vender ou devolver o imóvel para a construtora”, complementa.

As reclamações contra construtoras aumentaram 56,7% de 2012 para 2013 no Procon do Distrito Federal (veja arte). E a tendência é de consumidor insatisfeito. Somente nos quatro primeiros meses deste ano, as queixas já somam 45% de todas as reclamações do ano passado – 666. Entre as principais queixas está justamente o não cumprimento do contrato. Clientes reclamando que a construção não foi entregue no prazo previsto ou que não foi executada de acordo com o projeto. “A compra de um imóvel é um investimento complexo, muito alto e que vai durar muito tempo. Por isso, se dá errado, a proporção é mais grave”, analisa Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros e de habitação do Procon do Distrito Federal.

Para Ildecer Amorim, especialista em direito do consumidor, um dos principais motivos de conflitos entre construtoras e clientes ocorre justamente porque falta informação. Os contratos não são claros, os corretores nem sempre informam o cliente da forma correta e as construtoras têm dificuldades no pós venda e no serviço de atendimento do cliente. “O ideal é o consumidor guardar todas as provas materiais: contrato, folders, panfletos, proposta de compras e vendas. Isso vai dar segurança em caso de um problema futuro”, explica. É recomendável também que o consumidor pesquise a idoneidade da empresa e as reclamações feitas contra ela nos órgãos de defesa do consumidor e na internet.

Como os contratos são firmados anos antes da entrega da construção, a orientação de especialistas é que os consumidores prestem atenção especial no memorial descritivo da obra, ele será o checklist que deve ser cumprido pela construtora. “Mesmo antes de fechar o negócio, o consumidor pode pedir o memorial descritivo para ver se o material agrada, se é realmente aquele imóvel que ele quer e ficar com menos dúvidas possíveis”, alerta Renata Reis, do Procon de SP.

A hora de receber o imóvel também deve ser cercada de cuidados. O primeiro alerta é com a vistoria. As empresas são obrigadas a fazer uma vistoria antes de entregar as chaves para o proprietário. A vistoria da unidade é feita pelo comprador acompanhado do representante da construtora e é o momento para apontar os problemas da construção, por isso requer muita atenção. Todos os equipamentos elétricos e hidráulicos devem ser testados para evitar que construtora alegue que eventuais problemas surgiram após a utilização. Ainda que seja possível receber a unidade ressalvando que o problema será corrigido posteriormente, o ideal é postergar a entrega das chaves para a conclusão dos reparos.

A orientação dos especialistas é que levem o memorial descritivo e façam o checklist. “Ele será o guia para o consumidor observar se recebeu tudo conforme o previsto. É importante também que o consumidor leve um profissional ou outra pessoa para ajudar na observação”, defende Sônia Amaro, advogada da Proteste Associação de Consumidores. A área comum normalmente é vistoriada por uma comissão de condôminos e o síndico recém eleitos na assembleia de constituição.

Procurada pelo Correio, a EBM, por meio da SPE Brasil Incorporação, grupo de construtoras responsáveis pelo empreendimento da consumidora Carolina Pereira informou que o edifício You possui destinação de uso comercial/residencial com serviços de flat e que, portanto, o gás canalizado seria apenas para pontos previstos no Manual do Proprietário. Além disso, informou que a cliente solicitou o reparo da cerâmica quebrada depois da vistora. “A incorporada posicionou que o reparo era improcedente, por ser um defeito aparente que não foi constatado no ato da vistoria”, afirmou a nota.

Prazos confusos

Após o término da obra começam a correr uma série de prazos para a vistoria, adequação e garantias, o que pode gerar uma confusão entre a construtora e o cliente. Algumas empresas estipulam prazos específicos. Mas, segundo especialistas, o consumidor deve ficar atento às datas propostas pela companhia porque o prazo não pode ser inferior ao previsto em lei. É o caso, por exemplo, do tempo que a construtora tem para consertar um defeito encontrado pelo proprietário, tanto na vistoria quanto depois. A empresa deve resolver o problema em 30 dias. 

Depois que a construtora corrige os defeitos aparentes encontrados na vistoria, podem surgir os chamados os vícios ocultos, aqueles que não dá para ver em um primeiro momento. Após constatado esse problema, o consumidor tem até 90 dias para reclamar para a empresa. Em relação à garantia da obra, o consumidor tem até cinco anos para questionar problemas na estrutura do imóvel, como a solidez de um prédio ou problema em uma viga de sustentação. “Existe um entendimento do Superior Tribunal de Justiça que estende a responsabilidade da construtora de cinco para 20 anos se o edifício foi construído antes de 2003 e de 10 anos, para prédios construídos depois de 2003”, esclarece Ildecer Amorim, especialista em direito do consumidor.

O que diz a lei:

    A súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça entendeu que em caso de problemas estruturais na edificação, a garantia deve ser estendida para dez anos, em caso de construções feitas depois de 2003 e 20 anos, para imóveis construídos antes de 2003. Embora seja um entendimento da instância superior, Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros e habitação do Procon de São Paulo, lembra que para conseguí-lo o consumidor deverá recorrer à Justiça.

TIRA DÚVIDAS: Como receber o meu imóvel

1. Posso receber o imóvel sem a vistoria?

A recomendação é que não. Exija sempre a vistoria. Se a construtora demorar para marcar a visita e você estiver com pressa em receber as chaves, aceite as chaves, mas observe, por escrito, que não teve vistoria. Neste mesmo documento, estipule a data para a construtora visitar o imóvel sob penalidade de você fazer uma vistoria unilateral.

2. A construtora chama para vistoria, mas eu encontro problemas imóvel. O que devo fazer?

Comunique à empresa dos problemas encontrados e pedir a reparação. O prazo para a construtora corrigir os erros é de 30 dias contados a partir da apuração do problema.

3. O que devo olhar na vistoria?

Procure conferir o que foi entregue com que o estava previsto no memorial descritivo. Observe itens como os materiais usados, acabamento, o pé direito e a metragem. Se possível, peça ajuda de um profissional. Procure vistoriar também as áreas comuns do prédio.


4. Meu imóvel estava diferente do memorial descritivo. O que eu faço?

Peça para a construtora adequar de acordo com o previsto. Caso não dê, solicite uma compensação pelo o que não foi oferecido conforme o ofertado. Se o imóvel estiver em total desacordo e o cliente se sentir prejudicado, pode pleitear a rescisão do contrato e devolução do que foi pago, acrescido de correção monetária e juros.

5. Quais os prazos que eu tenho para reclamar?

Para os vícios aparentes, como rachaduras na parede ou um piso quebrado, o consumidor tem até 90 dias. Para vícios ocultos, o prazo de garantia da obra é de 5 anos. Porém, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende que problemas com a estrutura do imóvel pode ser reclamado pelo consumidor em até 20 anos.

>> Reclamações contra construtoras no DF:

2014: 666*

2013: 1506

2012: 961

2011: 690

>> Principais queixas:

1º Não cumprimento do contrato ou proposta

2º Cobrança de taxa indevida

3º Dúvidas sobre cobranças, como taxas

4º Devolução de sinal, valores pagos (negócio não concretizado)

5º Não entrega do contrato

*Até 29 de abril
** Fonte: Procon do Distrito Federal

Procon de São Paulo encontra diferenças de preços de até 127, 52% nos presentes para as mães

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Filhos, fiquem atentos! A pesquisa de preço será fundamental nesse dia das mães. Segundo levantamento realizado pelo Procon de São Paulo os preços entre os produtos podem ter diferenças tão significativas, que, com a mesma quantia de dinheiro, o filho pode comprar  dois presentes para a mamãe.

A prancha Titanium 450, série colors, da Taiff foi a mercadoria com a maior variação – 127,52%. Ela foi encontrada por R$ 149 e também por R$ 339.

A menor variação ficou com a fritadeira Air Fry Saúde, cujo menor preço encontrado foi R$ 598 e o maior, R$ 599.

Foram analisados 52 itens, entre depiladores, modeladores, pranchas, secadores, smartphones (sem vínculo com a operadora de telefonia móvel), tablets, cafeteiras, expresso, fritadeiras e panelas elétricas.