Autor: Flávia Maia
Secretaria de Fazenda envia 5 mil carnês com informações equivocadas para os contribuintes
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal enviou quase 5 mil carnês errados de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos contribuintes. No carnê, as informações de texto vieram equivocadas, como a data estipulada para o pagamento e o nome do imposto. O prazo para pagamento fixado pela carta era 29 de novembro de 2013 e o nome do tributo veio como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Os boletos foram enviados para o consumidor na segunda-feira (14/7). Alguns contribuintes que receberam o documento foram aos postos da secretaria para checar a veracidade do carnê, muita gente pensou que poderia ser uma fraude.
De acordo com a secretaria, o erro estava apenas na mensagem de texto. Dados como a data, o valor e o código de barras estavam corretos. Assim, o contribuinte que quitou a dívida não precisa se preocupar. Aqueles que não pagaram têm até o próximo dia 31 de julho. A SEF-DF recomenda que o consumidor entre na página eletrônica e reimprima o boleto antes de quitá-lo.
Com informações de Nathália Cardim
Dafiti está proibida de fazer propaganda e deve prestar esclarecimentos ao Procon de São Paulo
A loja de e-commerce Dafiti foi notificada pelo Procon de São Paulo nesta terça-feira (15/7). A empresa terá que cumprir uma série de determinações e prestar esclarecimentos sobre problemas na venda e na entrega de mercadorias. Entre as sanções impostas pelo Procon, a Dafiti não poderá veicular ofertas publicitárias de seus produtos no site, nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação.
A Dafiti ainda terá que adicionar em sua página eletrônica e antes de qualquer compra pelo consumidor a informação de que o site está em período de aprimoramento. Dessa forma, o cliente deve ser comunicado de eventuais problemas antes da compra.
A empresa também deve comunicar qual medida está sendo tomada com os pedidos enviados durante a atualização do site, se eles estão sendo entregues ou não; além de apresentar a quantidade de pedidos cadastrados que se encontram no sistema, sem atualização e sem entrega e esclarecer quais serão as medidas adotadas para sua regularização, com indicação de prazo para esta ação.
Se for comprovada alguma irregularidade, a empresa será penalizada nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa pode variar entre R$ 503,53 a R$ 7553.080,72.
Outro lado
Via nota, a Dafiti informou que nos últimos 15 dias está passando por um processo de migração de sistema operacional, mas que está cumprindo os prazos de entrega comunicados aos clientes. “Entretanto, o consumidor pode ter percebido lentidão na comunicação com status de seu pedido, questão que estará solucionada nos próximos dias”, informou a empresa.
Operadoras têm dificuldades para se adaptar ao cancelamento automático
As empresas que atuam no Brasil têm dificuldades para se adaptar à legislação existente e às novas normas instituídas. Um exemplo é a lei que instituiu o cancelamento automático, que começou a valer ontem, após os 120 dias de prazo de adaptação dado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O consumidor que tentou cancelar o serviço na TIM, por exemplo, não tinha a opção no menu principal do cancelamento. Procurada pela equipe do Correio, a empresa respondeu que esse tipo de solicitação já existe no menu telefônico de atendimento, mas, até amanhã só pode ser feita por meio de um consultor de atendimento. O cancelamento pela internet estará disponível somente em março do ano que vem.
A NET foi outra empresa que afirmou ao Correio que está trabalhando para atender as novas determincações e operacionalizar o cancelamento pela internet. A Oi informou que cumpriu as exigências da Anatel, mas admitiu que podem ocorrer falhas pontuais.
Sem o cumprimento dos prazos de adaptação pelas empresas, os clientes acabam perdendo o descrédito nas normas brasileira. A obrigatoriedade do cancelamento automático do serviço de telecomunicação vem sendo discutida pela Anatel desde o ano passado e as operadoras tiveram prazo para se adaptar à norma após a sua publicação oficial. E o que desanima os consumidores e as associações de defesa é que mesmo as regras mais antigas não são cumpridas, veja a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor…
Planos individuais não atendem nem ao cliente e nem ao mercado
Os planos individuais brasileiros precisam ser revistos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A parcela de clientes desse segmento é cada dia menor no Brasil e há mais de 10 anos os reajustes são maiores do que a inflação. Para o exercício de 2014, o consumidor dessa modalidade pagará 9,65% a mais na mensalidade, o aumento mais significativo desde 2005.
Cuiabá tem a tarifa de táxi mais cara entre as cidades-sede da Copa
O turista que precisou usar o serviço de táxi em Cuiabá (MT) para assistir os jogos da Copa do Mundo pagou mais caro do que em outras cidades-sede brasileiras. É o que mostra um levantamento feito pela Proteste Associação de Consumidores. A bandeira 1 custava R$ 4,80 – R$ 1,30 a mais do que a segunda colocada, Manaus (AM).
O quilômetro rodado também era o mais caro entre as 12 cidades-sede. O taxímetro nos carros cuiabanos custava R$ 2,82 na bandeira 1 e R$ 3,95 na 2.
As tarifas mais baratas foram encontradas no Rio de Janeiro (RJ) e em Recife (PE). Os taxistas das duas cidades cobravam R$ 1,95 na bandeira 1 e R$ 2,34 na 2.
Em relação a hora parada, Manaus cobrou o maior valor: R$ 34. Recife o menor – R$ 13,75.
O levantamento da Proteste foi realizado em 12 cidades-sede e os pesquisadores fizeram 56 viagens durante o mês de junho.
Daqui a seis meses começam a valer as novas regras de contratos para as operadoras de planos de saúde. Embora a lei tenha sido publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, as normas só valerão depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentar a matéria e a agência tem 180 dias para isso.
Muitas das questões trazidas na nova lei já estão previstas em regulamentações da ANS, como a obrigatoriedade do contrato escrito.
Dos itens trazidos pelo texto da lei, a mudança realmente efetiva para o consumidor foi a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde de avisarem ao cliente mudanças na rede de atendimento. Assim, caso haja um descredenciamento de hospital, clínica ou médico, o cliente deve ser avisado com 30 dias de antecedência do início das mudanças. Além disso, no comunicado, a empresa ainda precisa informar qual novo estabelecimento atenderá no lugar daquele.
Atualmente, a operadora precisa comunicar à ANS apenas o descredenciamento de hospitais. Clínicas e profissionais estão fora da obrigação. E, para o consumidor, o plano de saúde não precisa enviar comunicado sobre a modificação na rede de atendimento.
Mudanças entre pessoas jurídicas
O que realmente muda é a relação entre empresa e o prestador de serviço. Antes, os contratos entre os estabelecimentos, como hospitais e clínicas, e a operadora era baseada no livre mercado. Agora, a ANS vai intermediar essa negociação. Assim, caso um acordo entre as partes não seja alcançado, a ANS terá de definir o reajuste.
Além disso, a fixação de preços e o reajuste deverão ser feitos no primeiro trimestre de cada ano.
O Conselho Federal de Medicina comemorou a mudança por entender que a possibilidade de intervanção da ANS vai evitar cláusulas abusivas. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 17 grupos empresariais, lamentou a edição da lei. A entidade alega que o prazo definido e a intermediação da agência inibe a concorrência e pode não acompanhar os aumentos progressivos dos custos médico-hospitalares.
Com preços em alta e dificuldade de crédito, famílias do DF diminuem o consumo
As famílias brasilienses colocaram o pé no freio no consumo. Pela segunda vez consecutiva este ano, a pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias da Federação do Comércio do Distrito Federal mostrou queda. Em junho, o índice ficou em 111,2. Sete pontos a menos que em maio, 118,3.
De acordo com a pesquisa, 42,8% dos entrevistados admitiram que estão comprando menos do que o mesmo período do ano passado. E a culpa não é a possibilidade de desemprego. A maioria (73%) se sente seguro com o emprego atual.
A inflação e a dificuldade de acesso ao crédito pode ser a explicação para o recuo das compras – 63,8% dos entrevistados disseram que o acesso ao crédito está mais difícil.
Embora o cenário seja de arrocho, 55% dos entrevistados afirmaram que este é um bom período para comprar bens duráveis, como eletrodomésticos. Além disso, a perspectiva de consumo para o segundo semestre será praticamente a mesma do ano passado.
Operadoras de telefonia encontram dificuldades para fazer portabilidade de clientes
Embora a portabilidade no serviço de telefonia exista no Brasil há mais de cinco anos, tentar mudar de operadora ainda é um martírio para boa parte dos clientes de telefonia móvel. Foi o que mostrou uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A entidade tentou fazer a portabilidade nas quatro principais empresas do país – de Vivo para Tim; de Oi para Claro; de Claro para Vivo; e de Tim para Oi e encontrou diversos problemas, como informações divergentes entre os vendedores das lojas físicas e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e o descumprimento de prazos de acesso ao novo número.
De acordo com a pesquisa, apenas a mudança de Oi para Claro foi feita dentro do prazo legal, que é de três dias úteis. As demais precisaram de mais tempo.
A divergência e a falta de informações foi o que mais preocupou o Idec. Os funcionários das operadoras não conseguiam responder, por exemplo, se os créditos da antiga operadora seriam mantidos na nova empresa contratada. Na Claro, uma atendente disse, via SAC, que sim, e, mais tarde, outra disse que não, pelo mesmo canal. Na Tim, a resposta foi que o valor seria transferido. No fim das contas, o crédito se perdeu em todas as transações.
Na Tim, atendentes de três lojas físicas diferentes afirmaram que não faziam portabilidade de linhas pré-pagas. Informação equivocada, a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê que a mudança é válida tanto para pré como pós.
Pelas regras da Anatel, as operadoras podem cobrar até R$ 4 pela portabilidade. A Vivo exige uma recarga mínima de R$ 35, que é um valor bem maior do que o determinado pela agência.
O outro lado
Leia abaixo as respostas dadas pelas operadoras ao Idec:
CLARO: De forma geral, afirma que está de acordo com as regras de portabilidade e que os aspectos em desconformidade apontados pelo Idec são pontuais e que serão avaliadas oportunidades de melhoria.
TIM: Informa que já reforçou a orientação aos funcionários para que equívocos como a recusa de portabilidade de linha pré-paga, bem como o fornecimento de informações incorretas sobre o prazo, não voltem a ocorrer. Em relação à exigência de comparecimento à loja para solicitação do procedimento, argumenta que ela está baseada na segurança do próprio cliente, “uma vez que se trata de uma linha ativa e vinda de outra operadora, diferente da ativação de uma linha nova pré- paga”, mas que vai avaliar a possibilidade de realização via central de atendimento.
OI: Afirma que o procedimento padrão da empresa é de realizar a portabilidade no prazo de três dias úteis; e que o comparecimento à loja é necessário para a aquisição do chip e verificação de documentos pessoais.
VIVO: Esclarece que não cobra taxa para efetuar a portabilidade e considera o episódio da obrigatoriedade de recarga de R$ 35 um equívoco pontual do vendedor. Em relação à não efetivação da portabilidade solicitada via SMS, a operadora diz que a pesquisadora não deve ter concluído o procedimento de forma adequada. A operadora informa, por fim, que segue todas as normas relativas à portabilidade e que realiza milhares de pedidos por mês com sucesso, o que indica que a dinâmica e as ferramentas existentes são eficazes, e que as eventuais falhas de comunicações são eventos isolados.
Proprietários de veículos modelo Camaro, fabricados em 2012, devem procurar as concessionárias da General Motors (GM) a partir da próxima terça-feira (17/6) para substituírem uma peça do airbag do lado do motorista.
Segundo a GM, o conector do chicote do airbag frontal precisa ser trocado para que o airbag seja inflado em caso de colisão.
Os chassis envolvidos no recall são os de C9168246 a C9206504.
Mais informações pelo telefone 0800 702 4200 ou no site da empresa.
A Plasútil chama para recall consumidores que possuem cadeiras de plástico do modelo Bistrô. De acordo com a empresa, testes constataram que as cadeiras apresentam deformidade nas pernas traseiras, de modo que elas podem quebrar e até machucar quem sentar.
Os consumidores devem olhar o número de série do produto para saber se o modelo participa do recall. A identificação é 6027/6002 – lote 297738/8 e os números de série são: 46.242.515 a 46.243.285/ 46.245.154 a 46.245.177
O contato e mais informações deve ser feito pelo site da empresa, pelo e-mail ronaldo@plasutil.com.br ou pelos telefones (14) 4009-4953 ou 0800 170 167.