Autor: Flávia Maia
Sobe inadimplência no DF, mas índice continua menor que a média nacional
A inadimplência no Distrito Federal subiu em setembro deste ano e fechou em 1,68%, índice mais alto do que o registrado no mesmo período do ano anterior (0,12%). Os dados foram divulgados nesta manhã (20/10) pela Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF (CDL-DF).
Entretanto, a taxa está mais baixa do que as porcentagens do Centro-Oeste e do Brasil. Na região, a inadimplência atinge a marca de 4,75% e no país, 3,84%.
Nas dívidas em atraso a situação se repete, o DF apresenta taxa de 2,15%, enquanto no Centro-Oeste o índice é de 5,81% e no Brasil, 5,07%. Na capital do país, os débitos em aberto estão, principalmente, nas contas de água e luz, 37,5%.
Na análise da CDL-DF, o consumidor do DF está mais consciente com a incerteza econômica e juros altos. Por isso, está preocupado com as dívidas e procurando quitá-las antes das festas de fim de ano, por isso, índices mais baixos dos que os nacionais e regionais.
O Instituto Akatu lançou nesta manhã (15/10) uma plataforma digital que permite avaliar e orientar o perfil de consciência do consumo das pessoas.
O usuário se cadastra no site e responde a perguntas sobre comportamentos e valores relacionados ao processo de consumo. Depois, o internauta acessa um relatório comparativo em que consegue visualizar sua posição na escala do Akatu – se é um consumidor indiferente, iniciante, engajado ou consciente.
O consumidor consegue também a posição com relação aos demais brasileiros e em que categorias suas práticas de consumo são mais conscientes.
Na sequência, o usuário tem a oportunidade ainda de, ao responder à segunda etapa do Teste do Consumo Consciente, receber sugestões customizadas de caminhos a seguir para mudar de comportamento, baseada nas suas práticas de consumo.
As notas de papel estão cada vez mais distantes da carteira do consumidor. Pela praticidade e facilidade, muitos acabam optando por andar com cartão de crédito ou débito, o chamado dinheiro de plástico. A modalidade tem seus benefícios, mas também exige cuidado e atenção das pessoas. Casos de roubo e clonagem dos cartões são frequentes, sobretudo na era da internet. Falsificação de documento é considerado um crime, com pena de um a cinco anos de prisão.
Uma pesquisa da ACI Worldwide divulgou que um em cada quatro titulares de cartões já foi vítima de fraude nos últimos cinco anos. E informou ainda que 30% dos brasileiros jogam documentos com números de contas bancárias no lixo, e 22% usam serviços bancários ou lojas online em computadores sem softwares de segurança. Hábitos que contribuem para que as fraudes aconteçam e que dificultam a localização do estelionatário. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), levantou que só este ano foram registradas 24 ocorrências de roubo de cartão.
O estudante Natan Andrade de Medeiros, 22 anos, nunca tinha passado por uma situação como essa nem ouvido falar. Quando estava no caixa do supermercado, em um sábado a noite, o cartão não passava. Ele estranhou, pois sabia que tinha saldo na conta. Uma consulta rápida no aplicativo do celular, viu que o saldo estava negativo e tinham registrado transações indevidas. “Fui checando as datas e vi que em todos os dias dos saques estava em casa. Eram vários do mesmo lugar, umas cinco ou seis seguidas e outras duas de estabelecimentos diferentes. Liguei no banco e pedi para bloquear o cartão”, contou o estudante. Dois dias depois, na segunda-feira, Natan foi até a agência e foi orientado para esperar uma semana até o sistema registrar as transações.
Enquanto isso, o dinheiro, um total de R$ 600, fazia falta na vida do estudante. “Faz diferença, porque meu salário é de estagiário e moro sozinho, então tinha conta para pagar”, comentou. Quando voltou ao banco, assinou o termo de responsabilidade declarando que as transações não foram feitas por ele e, mais tarde, no mesmo dia, conseguiu receber o dinheiro de volta. “Não sei onde clonaram meu cartão. Normalmente, não uso ele para fazer compras na internet. Acho que foi em um posto de gasolina, mas não tenho certeza”, disse. Natan comentou que depois do ocorrido ficou mais precavido e preocupado. Ele leu vários casos na internet e viu comentários de pessoas que tiveram os cartões clonados em estabelecimentos comerciais quando não viam os valores digitados pelos donos e, em seguida, o proprietario usava o número para fazer outras transações. “Antes não prestava muito atenção, principalmente, nos terminais de autoatendimento, mas agora tomo muito cuidado”, afirmou.
A coordenadora institucional da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Maria Inês Dolci contou que este tipo de ocorrência é comum na Proteste e ocorre de maneira cíclica. Ela esclarece que o problema é identificado quando o cliente reconhece uma cobrança indevida na fratura ou recebe um alerta de compra imprópria pelo celular. Nesses casos, a administradora do cartão deve ser acionada imediatamente para que tome conhecimento e as devidas providências, e o cartão seja cancelado. “O consumidor terá que assinar um termo de não reconhecimento da compra e tem o direito de cancelar a fatura com o erro ou pedir a reemissão da mesma”, informa. Caso o cliente esteja mentindo sobre o erro, será responsabilizado por isso. A administradora, por sua vez, a partir do comunicado pode rastrear os fraudadores. “A responsabilidade deles (administradoras) é identificar e rastrear”, concluiu.
Assim, caso o consumidor encontre gastos dos quais ele não reconhece a origem na fatura do cartão de crédito, a recomendação é entrar imediatamente em contato com a administradora, por telefone ou por escrito, pedindo a suspensão dos valores que desconhece e solicitar a apuração do caso.
O Procon-DF aconselha ainda a anotar o número do protocolo de atendimento da administradora para eventual comprovação do pedido e, além disso, indica ao consumidor ir a uma delegacia de polícia registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Esses procedimentos são semelhantes aos casos de perda, furto ou roubo do cartão.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as operadores de cartão, como qualquer fornecedor de serviços, responde pela reparação dos danos causados aos clientes por defeitos relativos à prestação dos serviços. Elas devem garantir, segundo o Procon-DF, “a segurança de seus clientes, bem como se responsabilizarem pelos defeitos e falhas que possam ocorrer”.
O instituto esclareceu ainda que, mesmo que algumas empresas ofereçam um serviço adicional de seguro em casos de perda e roubo, é direito báscico do consumidor, garantido por lei, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais. Isso quer dizer que o prejuízo não deve ocorrer, mas, caso ocorra, o prejudicado deve ser ressarcido. “A clonagem de cartão de crédito ocorre por defeitos relativos à prestação dos serviços. Note que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança esperada pelo consumidor. Então, comprovada a clonagem, fica caracterizada a falha na segurança dos serviços bancários. A partir desse momento, deve a operadora suspender imediatamente a cobrança contestada pelo consumidor e autorizá-lo a pagar a fatura com os descontos da operação que está sendo investigada, independente do seguro de perdas e roubos oferecidos pelas administradoras de cartão”, justifica.
Por meio de nota, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs) comunicou que as empresas do setor investem constantemente em infraestrutura e treinamento, sempre atuando dentro das regras e dos padrões internacionais de segurança. Além disso, que hoje, cerca de 85% das compras feitas com cartão no Brasil são efetuadas com o sistema de chip, o que reduz o volume de clonagem no ambiente físico. Isso porque, as informações do chip não podem ser copiadas e esse tipo de transação exige senha. A Abecs informou também que as administradoras adotam tecnologias de monitoramento inteligente que identificam os comportamentos de uso dos cartões e detectam possíveis compras indevidas. Para compras na internet, há também sistemas de autenticação de transações on-line que certificam se a operação está sendo feita pelo titular do cartão.
Após comprovada a clonagem, muitos consumidores questionam sobre o tempo de espera para receber o ressarcimento do prejuízo. De acordo com o Procon-DF, o cliente deve ser ressarcido em tempo razoável de 30 dias em analogia ao artigo 18, § 1º, que se refere ao vício do produto. O instituto informou ainda que os órgãos de defesa do consumidor têm trabalhado com o dever de restituição imediata, “o que nem sempre é possível, já que as empresas alegam dificuldades operacionais para realizar as devoluções em curtos períodos”.
Cuidados
Diante do risco, torna-se importante conferir, com frequência, as movimentações e o saldo da conta bancária. Durante transações, o cliente deve estar atento à segurança de seus dados e deve estar sempre de posse do cartão no momento da compra. No ambiente físico, o Código de Defesa do Consumidor determina ainda que o fornecedor, ou seja, a loja ou o estabelecimento comercial, exija documentos de identificação no ato da compra. Já no ambiente virtual, a atenção deve ser redobrado. As transações devem ser feitas em redes de conexão privada e os sites devem oferecer segurança na transmissão dos dados do cartão.
DICAS:
1. Desconfie de e-mails que contêm oferta de produtos a preços muito abaixo do normal. Podem ser e-mails falsos, desenvolvidos com o intuito de capturar informações pessoais e de cartão de crédito.
2. E-mails fraudulentos também costumam chegar no formato de sorteios, concursos, prêmios e outras supostas iniciativas de empresas conhecidas.
3. Os bancos, as bandeiras, as credenciadoras e as administradoras de cartão nunca enviam e-mail solicitando que você digite o número do seu cartão.
4. Pesquise antes de comprar e só realize transações em sites de sua confiança ou que tenham boa reputação na internet. Após a transação, salve ou imprima o comprovante de compra.
5. Em caso de perda ou roubo do cartão, entre em contato imediatamente com a central de atendimento do cartão e faça o bloqueio do plástico. Essa atitude evita que o cartão seja usado por terceiros indevidamente.
6. Decore a senha. Nunca a guarde junto com o cartão, na carteira ou na agenda do celular, com a identificação explícita de que se trata de uma senha.
7. Ao digitar a senha, sempre verifique se o campo no terminal realmente está pedindo a senha.
8. Ao fazer suas compras, sempre acompanhe o cartão até o terminal. De preferência, peça que o terminal venha até você.
9. Nunca empreste o cartão.
10. Acompanhe seu extrato com frequência.
11. Antes de viajar para outro país, comunique o emissor do seu cartão de crédito, para que seja feito o devido desbloqueio de transações no exterior – muitas vezes, por medida de segurança, o emissor não autoriza compra no exterior por se tratar de uma transação incomum.
12. Se alguém lhe telefonar dizendo-se funcionário do banco e pedir-lhe para dizer ou digitar sua senha, não o faça em hipótese alguma.
13. Em caso de retenção do cartão no caixa automático, aperte as teclas “ANULA” ou “CANCELA” e comunique-se imediatamente com o banco. Tente utilizar o telefone da cabine para comunicar o fato. Se ele não estiver funcionando, pode tratar-se de tentativa de golpe. Nesses casos, nunca aceite ajuda de desconhecidos, mesmo que digam trabalhar no banco, nem digite senha alguma na máquina;
Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
Texto de Roberta Pinheiro
A Mercedez-Benz convoca proprietários dos automóveis Classe C, modelos C180, C200 e C250 para verificação e troca da trava que conecta a coluna e a caixa de direção.
A montadora destacou que “a trava que conecta a coluna de direção com a caixa de direção dos automóveis pode não estar devidamente apertada”, e que “a desconexão da coluna de direção pode ocasionar a perda de dirigibilidade do veículo, podendo eventualmente, em casos extremos, gerar acidentes com danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiros”.
O recall abrange 954 veículos fabricados entre dezembro de 2013 e setembro de 2014. A numeração de chassi, não sequencial, compreende os intervalos WDDWF4CWXFR000095 a WDDWF4AW2FF096622.
Mais informações pelo telefone 0800 970 9090 ou pelo site.
O Procon de São Paulo elaborou uma lista de dicas para ajudar os consumidores a comprar os presentes no Dia das Crianças. Veja as orientações da fundação:
Produto:
Antes de escolher o brinquedo, é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança. As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados.
Os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características: conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.
Embalagem:
A embalagem deve conter a identificação do fabricante ou do importador, no caso de produtos vindos do exterior, e a informação sobre eventuais riscos às crianças.
Defeito:
Se o brinquedo apresentar qualquer defeito, o fabricante – ou o comerciante – tem até 30 dias para reparar e entregar o produto em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro do prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Direito de arrependimento:
O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, é válido somente para compras por telefone e internet. O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.
Nota fiscal:
Deve ser exigida e guardada.
Os boletos bancários viraram o alvo de fraudes contra os consumidores. As empresas têm alertado que consumidores têm recebido boletos que direcionam o pagamento para falsários e não para os estabelecimentos.
O caminho para a fraude ocorre principalmente no pedido de segunda via, tanto pelos Correios como pela internet. Sem conseguirem identificar a farsa, os clientes descobrem que não pagaram o boleto correto quando recebem a notificação de inadimplência.
A Proteste Associação de Consumidores dá algumas dicas para tentar identificar a fraude. Uma delas é conferir se o código de barras na parte de cima da fatura é a mesma que aparece embaixo. Para pedir a segunda via do boleto, deve-se solicitar a fatura sempre pelo site do banco emissor com CNPJ da empresa, o valor e data de vencimento do título.
Os clientes precisam ter cuidado com telefonemas informando sobre a necessidade de troca de boletos, com alegações de valores indevidos. No golpe, o estelionatário liga passando-se pelo credor, informando-o de que existe um erro no boleto enviado antes e para aguardar a chegada de outro para fazer o pagamento. O próprio consumidor acaba passando todos os dados do boleto original para o falsário, que emite um novo documento com a alteração da fonte que receberá o valor a ser pago.
De acordo com a Proteste, as empresas são responsáveis e precisam se cercar de todos os cuidados para que o consumidor não seja penalizado. Quando for vítima do golpe, o consumidor deve fazer contato com a empresa e mostrar os comprovantes de pagamento feitos. Mesmo sendo uma fraude de terceiro, esse é um vício oculto do serviço, que o cliente não tem como identificar.
Fraude no cartão de crédito
Há casos também de envio de falsas faturas de cartão de crédito. Essas faturas chegam à casa do consumidor, com todos os dados corretos, inclusive com compras feitas pelo consumidor e sem aparente violação da correspondência. Assim, o consumidor acredita que esta é a fatura de seu cartão de crédito e acaba pagando automaticamente como faz todo mês e caindo neste golpe.
Confira as dicas da Proteste:
1. Quando a fatura chegar, abra e verifique o código de barras do cartão de crédito, pois este é sempre o mesmo todo mês, então, compare o código de barras da fatura do seu cartão, com o da fatura de qualquer outro mês, caso os códigos estejam diferentes, esta fatura é uma fraude.
2. Verifique o símbolo do banco do seu cartão de crédito, caso tenha símbolo de outro banco, desconfie, esta fatura pode ser uma fraude.
3. Mesmo que as compras descritas na fatura sejam as mesmas que tenha realizado, não significa que a fatura seja verdadeira.
4. Embora o valor da fatura seja exatamente o que você gastou, isso não significa que a fatura seja verdadeira.
5. Caso tenha como fazer o pagamento de suas faturas diretamente de sua conta corrente, através da internet, caixa eletrônico ou atendimento no banco sem a necessidade de usar a fatura impressa, o faça. Assim, é garantido que você estará pagando a fatura verdadeira do seu cartão de crédito.
6. Em caso de dúvida, pegue a fatura do cartão de crédito, leve até o seu banco e peça para que o gerente confirme sua veracidade ou entre em contato com a central de atendimento do seu cartão de crédito, através do número escrito no verso do seu cartão.
Faculdades têm 30 dias para apresentar as justificativas das cobranças
As universidades privadas do Distrito Federal têm 30 dias para apresentar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e ao Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) justificativas para as cobranças de taxas consideradas irregulares. Além disso, devem apresentar propostas de uniformização e precificações de taxas para os serviços extraordinários.
A meta é firmar, até o final deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual as instituições se comprometerão a seguir parâmetros estipulados em conformidade com a legislação do Ministério da Educação (MEC) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A audiência promovida pelo Ministério Público Federal(MPF) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi convocada pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira e pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski. Participaram do encontro estudantes e representantes da Universidade Euroamericana (UniEuro), do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), da Universidade Católica de Brasília (UCB), das Faculdade Estácio, da Faciplac, da Fortium, da Faculdade Projeção, da UPIS e da Faculdade JK.
A denúncia de uma aluna à ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) levou a promotoria abrir uma investigação e a instaurar um inquérito civil contra as instituições de ensino superior do Distrito Federal por cobranças indevidas. De acordo com a investigação, feita em parceria com o Ministério Público Federal no DF (MPF-DF), as faculdades possuem diversos tipos de serviços e taxas que não poderiam ser cobrados. Para tentar acabar com a prática, os órgãos pretendem firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as instituições de ensino. Para isso, nesta tarde (2/10) será realizada uma audiência pública com as cinco maiores universidades locais.
Foram convidados para a reunião o Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), a Universidade Católica de Brasília (UCB), o Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), a Universidade Euroamericana (UniEuro) e a Universidade Paulista (Unip). “Nossa ideia é assinar o TAC com as universidades para que elas parem com a prática. Se elas não aceitarem, vamos entrar com uma ação na Justiça pedindo não só que elas parem as cobranças indevidas como também devolvam os valores para os alunos nos últimos dez anos”, afirma Paulo Binicheski, promotor do MPDFT. A ideia do Ministério Público é ir chamando aos poucos as outras faculdades privadas do DF para audiências públicas posteriores.
A investigação durou dois anos. A variedade e a criatividade para a cobrança de taxas das faculdades privadas locais chamou a atenção de Paulo e da procuradora da República, Luciana Loureiro Oliveira, que também participa da apuração. Pelos documentos anexados ao inquérito, as taxas servem para os mais diversos serviços – desde a declaração de escolaridade para juntar à documentação de estágio até taxa para compensação de faltas. Algumas entidades de ensino superior cobram também para aproveitamento de estudos, revisão de menção e até atestado para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA).
Os valores cobrados podem custar de R$ 5 a R$ 400. “Por exemplo, R$ 10 por um histórico escolar à primeira vista pode parecer barato, mas no fim do curso, uma quantia enorme de taxas foi cobrada”, explica a procuradora Luciana Oliveira. “O que importa não são os valores, mas o fato de que instituição de ensino não cobrar por serviços ordinários, comuns ao dia a dia do aluno, isso deve ser custeado pela mensalidade que o aluno paga. E no caso de serviços extraordinários, os preços devem seguir princípios de modicidade. Não me parece razoável uma faculdade cobrar R$ 300 em uma segunda via de diploma”, complementa Binicheski.
Para os representantes do MPF-DF e MPDFT, as taxas cobradas pelas entidades de ensino superior infringem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da chamada Lei das Mensalidades (lei nº 9.870/99). Ao cobrar taxas que os alunos nem sabem do que se trata, as faculdades têm uma vantagem excessiva sobre o estudante, o que é vetado pela legislação de defesa. Já a Lei das Mensalidades diz que a instituição só pode cobrar a mais da mensalidade por serviços extraordinários. Mesmo se a cobrança de taxas estiver explícita em contrato, o estudante não pode pagar porque essa cláusula é considerada abusiva.
O estudante Daniel Barros, 24 anos, sabe o que é pagar mensalidade e ainda ser surpreendido com taxas extras. Daniel estuda no Iesb e pagou, neste ano, três taxas para o Iesb. Uma no valor de R$ 9,77, outra, no valor de R$ 50,31 e outra de R$ 10. “Quando eu fui pagar a matrícula, esses três valores estavam no boleto. Fiquei com medo de perder a matrícula e resolvi pagar primeiro e questionar depois”, explica. Daniel conta que procurou a secretaria e, no primeiro atendimento, nenhum funcionário conseguiu informar o que era os valores.
Depois, em um segundo contato, Daniel foi informado que os valores correspondiam à taxa de matrícula feita fora do prazo e manutenção de atraso no curso. “E eu já paguei várias outras taxas, a de comprovante de matrícula para passe de ônibus, para carteirinha de estudante e até para abrir conta universitária”, conta. O Correio entrou em contato com o Iesb mas até a publicação dessa reportagem não recebeu resposta.
Descredenciamento
Segundo a procuradora Luciana Oliveira, além da ótica de proteção do consumidor, o MPF-DF entrou na investigação porque, ao cobrar as taxas dos estudantes, as faculdades estão descumprindo normas do Ministério da Educação (MEC) que proíbem tais cobranças. “Se provadas as cobranças indevidas, podemos pedir uma supervisão extraordinária do MEC, o que pode levar até um descredenciamento da instituição”, explica a procuradora. Luciana contou que a audiência dessa semana é uma tentativa de conciliação. “O TAC é para não acionarmos a Justiça. Até porque já existe jurisprudência a favor dos alunos mostrando que essas cobranças são indevidas”, diz.
Em outras unidades da federação, como Goiás e Rio de Janeiro, os ministérios públicos conseguiram barrar a cobrança em várias universidades particulares. Via nota, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do Distrito Federal informou que orienta os filiados a cumprir a legislação que rege o ensino superior, inclusive, a relativa a cobrança de taxas. A entidade esclareceu também que não tem autonomia nem poder de ingerência sobre as deliberações administrativas das instituições de ensino.
De acordo com o Censo da Educação Superior, o DF possui 57 instituições de ensino superior privada e o total de alunos matriculados nestas instituições é 125.720 na graduação presencial e de 4.664 na graduação a distância.
Números do ensino superior no DF
57
Quantidade de instituições de ensino superior no DF
125.720
Alunos matriculados na graduação presencial no DF
4.664
Alunos matriculados na graduação a distância no DF.
O que diz a lei:
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa não pode ter vantagem excessiva sobre o consumidor. Ou seja, a empresa não pode impor regras que privilegiem demais a empresa em relação ao cliente. Já a Lei nº 9.870/99, conhecida como a Lei de Mensalidades, prevê que os custos com serviços educacionais só podem ser divididos em 12 parcelas mensais iguais (no caso de um plano anual) e 6 meses (planos semestrais). Apenas serviços extraordinários podem ser cobrados além da mensalidade.
Taxas e valores cobrados pelas instituições privadas do DF:
Declaração de escolaridade para juntar ao documento de estágio
R$ 14
Entrega de documentos para compensação de faltas
R$ 15
Atestado de matrícula
R$ 5
Certidão de estudos
R$ 15
2ª via do diploma
R$ 200, R$ 250, R$ 300
Revisão de menção
R$ 10
Aproveitamento de disciplina
R$ 100
Guia de transferência
R$ 24
Mudança de curso
R$ 70
Revisão de prova
R$ 15
Aproveitamento de estudos
R$ 400/ matéria
Trancamento
R$ 93
Recontagem de faltas
R$ 9
Apostila de diploma
R$ 40
Taxa de expediente de material de consumo
sem valor fixo
Atestado para o CREA
R$ 15
Ementas por disciplina
R$ 22
Atestado de provas
R$ 5
Compensação de faltas
R$ 9
90,6% da dívida dos brasilienses é com cartão de crédito, indica pesquisa da Fecomércio-DF
O cartão de crédito virou a forma de pagamento preferida das famílias brasilienses. Segundo pesquisa da Federação do Comércio do Distrito Federal, 90,6% das dívidas dos lares da capital são nessa modalidade. Financiamento de carro e cheque especial aparecem em seguida entre os débitos em aberto das famílias, com índices de 33,2% e 21,9%, respectivamente.
Embora se torne cada dia mais frequente, os consumidores precisam tomar cuidado com a conta no crédito porque essa condição apresenta as maiores taxas do mercado.
Essa preocupação com as altas taxas de juros e as incertezas em relação a economia levaram o recuo do endividamento no Distrito Federal. A pesquisa da Fecomércio-DF mostrou também que, em relação a agosto, o índice de envidados caiu de 83,4% para 82,4%. Descresceu de 617.796 famílias para 609.839. É um sinal que o brasiliense está cauteloso com os gastos e está preferindo não se comprometer por enquanto.
A inadimplência também caiu. Em agosto eram 1595 pessoas que não conseguiam quitar os débitos, em setembro, 1021. Dentre as famílias com contas em atraso, 49,7% disseram ter condições de quitar as dívidas totalmente e 48,6% afirmaram ter condições de quitar o montante parcialmente.
Entre as famílias endividadas, apenas 1,6% disseram não ter condições de quitar as contas. O levantamento também mostra que 35,1% da renda das famílias pesquisadas estão comprometidas com o pagamento de dívidas.
Os bancários começaram nesta manhã (30/9) uma greve por tempo indeterminado. No ano passado, a paralisação da categoria durou 20 dias.
A orientação dos Procons, tanto o de São Paulo quanto o do Distrito Federal, é a de que o consumidor não deixe de quitar as dívidas, uma vez que a paralisação não inviabiliza a cobrança das contas.
Os consumidores devem entrar em contato com empresas e concessionárias de serviços e solicitar outras formas e locais para pagamento. A obrigação da empresa credora é de oferecer alternativas para que os pagamentos sejam efetuados. O pedido deve ser documentado por e-mail ou pelo número de protocolo.
Além disso, segundo dados da Federação Nacional dos Bancos (Febraban), 10% das operações bancárias são feitas em agências, as outras 90% são realizadas por outras modalidades, como internet banking, mobile e caixas eletrônicos. As casas lotéricas, supermercados, e as agências dos Correios também podem ser usadas pelos consumidores, desde que as empresas tenham convênio.
Segundo o Procon de São Paulo, “a greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira”. Porém, a fundação salienta que, se o consumidor tentou outras formas de pagamento e não obteve resultado, não pode arcar com possíveis prejuízos.
O Procon-DF reforça que compensação bancária é serviço essencial e, pela lei, não pode sofrer paralisação. Dessa forma, cheques, transferências bancárias, assim como liquidação de pagamento em débito automático, devem ter sua compensação nos prazos definidos pelo Banco Central.