Plano de saúde não tem rede credenciada em município goiano e não resolve o problema

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Evandro Assis reclama que os associados e seus dependentes/familiares não dispõem de assistência médica credenciada pelo plano de saúde da Cassi em Luziânia (GO), com exceção de um laboratório de análises clínicas. “Trata-se de um descaso, porque os valores das mensalidades são descontados diretamente nos nossos contracheques, portanto, não tem inadimplência”, reforça.

 

Resposta da empresa

 

A Cassi informou que tem “o compromisso de garantir o atendimento necessário a todos os seus participantes, com adequações periódicas da rede credenciada”. “Conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a Cassi tem também o dever de garantir o atendimento de todos os serviços contratados aos seus participantes”, continuou, em nota.

 

Comentário do consumidor

 

“Ou seja, não resolveram nada. Não entenderam nada do que foi dito. É uma vergonha. A prestadora de serviço não demandou e nem constatou a falta de assistência médica em Luziânia. Como eu informei na reclamação que registrei, não há assistência médica, só um laboratório de análises clínicas. Não é obrigação deles observar essa situação? A rede credenciada em Luziânia inexiste. Quem não pode pagar consultas na rede privada precisa ir para o Plano Piloto para conseguir atendimento.”

 

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Celular

 

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Saiba quais são os cuidados necessários na hora de comprar brinquedos em sites estrangeiros

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Fabricantes de brinquedos fora do Brasil não precisam seguir regras de seguranças impostas no país

 

Crédito: Kleber Sales/CB/D.A Press
Crédito: Kleber Sales/CB/D.A Press

Por Érika Manhatys*

 

Comprar em sites estrangeiros, que normalmente comercializam produtos sem garantia de procedência ao consumidor, é tentador. A maior tentação costuma ser o preço baixo, além da variedade de artigos semelhantes aos originais. Parece realmente vantajoso adquirir aquele videogame ou brinquedo que está na moda por um valor menor. Porém, atrás das vantagens, as mercadorias falsificadas costumam trazer perigo à saúde e à segurança do consumidor final: as crianças. São inesgotáveis as fontes de riscos, tais como: a matéria-prima com a qual foram fabricados, o cuidado em relação à montagem e a falta de informação sobre a fabricação e sobre as instruções de uso.

 

Os produtos pirateados dominaram o mercado de rua, de lojas e agora, do e-commerce, as compras on-line. Essa modalidade tem crescido a cada ano, pela facilidade e pela comodidade. Segundo pesquisa da Associação Brasileira do Comércio Eletrônico (ABComm), em 2017, as compras pela internet movimentaram cerca de R$ 60 bilhões, com o valor médio de tíquete, ou seja, a quantia, em média gasta por cada comprador, de R$ 294. Para o setor de brinquedos, o valor foi de R$ 168,30.

 

A segurança deve estar em primeiro lugar entre as preocupações de mães, pais ou de toda pessoa que decida presentear uma criança. Comprar produtos falsificados minimiza significativamente a garantia de que o item satisfaça às normas técnicas que asseguram o seu uso. Ter a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é condição indispensável para a comercialização legal do brinquedo.

 

Exigências

Ainda que adquirido em uma loja física, o consumidor deve observar se o produto possui o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro, que vem estampado na embalagem. Para obter essa qualificação do órgão de fiscalização, o brinquedo deve atender às principais características determinadas pelo Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ). Tais como: não apresentar danos estruturais, que comprometam a segurança do produto, quando submetido a quedas, puxões, torções e outras ações que possam ser realizadas por uma criança ao utilizar o brinquedo; não conter elementos ou substâncias radioativas em forma ou proporções que possam ser prejudiciais à saúde; o brinquedo deve ser projetado para que risco de fogo, danos mecânicos, falta de cuidado ou falha de um componente não prejudiquem a sua segurança.

 

Além disso, os brinquedos não podem ser tóxicos; devem ser resistentes, possuir estabilidade e não provocar lesões. As instruções de uso devem ser redigidas na língua oficial do país onde o produto é comercializado.

 

Caso o consumidor seja enganado e acabe por adquirir um produto falsificado, mas que apresente todas as características do produto original (como o número de registro e o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro, sob códigos inexistentes), ele tem o direito à reparação de eventuais danos.

 

A advogada especialista em direito do consumidor e trabalhista, Bárbara Rodrigues Costa Silva, ressalta que o prazo é de sete dias, após a compra, para o cliente reclamar e solicitar a troca no estabelecimento onde adquiriu. “Se o brinquedo causar dano leve à saúde da criança, o responsável poderá ingressar na Justiça com ação reparatória por danos morais e materiais. Se a criança sofrer trauma grave, que deixe sequelas, o responsável ou a família poderá pedir indenização e até uma pensão para arcar com as despesas geradas pelo dano”, orienta a advogada.

 

Dicas de segurança

 

Evite adquirir produtos no comércio informal. As chances de um item muito barato ser falsificado ou fabricado irregularmente são grandes.

Verificar o selo de controle de qualidade ou o selo do Inmetro

Exigir a emissão da nota fiscal no ato da compra

Observar a faixa etária à qual o brinquedo se destina

Checar se, na embalagem, há o contato do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

Antes de disponibilizar o produto às crianças, ler às instruções de uso para conhecer eventuais riscos e toxicidade;

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço, especial para o Correio

 

Cliente reclama de sinal da Vivo TV em Ceilândia e empresa não fornece nova tecnologia

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Rogério Barbosa Leal, 48 anos, morador da Ceilândia, reclama que está tendo problemas com o sinal da Vivo TV. Ele aponta que informou a falha e diversos técnicos foram ao seu endereço para tentar solucioná-la, muitas modificações foram feitas e, mesmo após o modem ser trocado, o problema continuou. “Estou muito triste, insatisfeito e sinto-me enganado pela empresa. Em 22 de março, fiz nova reclamação e fui informado de que voltariam à minha casa, porque seria necessário fazer uma troca de tecnologia para solucionar o problema, mas eu deveria voltar a ligar na Vivo para solicitar a troca”, conta. Porém, ao entrar em contato com a empresa, foi informado que a tecnologia não está disponível para troca, mas, caso o cliente quisesse, poderia cancelar o contrato e realizar um outro com a nova tecnologia. “Quando perguntei o valor, ela de pronto disse que eu deveria me informar com o departamento de vendas. Agora, questiono como a empresa me fornece um serviço em que passo 15% do tempo com o sinal travando e tendo de ligar para solicitar um técnico que só estará disponível quando eles desejarem.”

Resposta da empresa

A Vivo informou que entrou em contato com o consumidor e afirma que o serviço oferecido ao cliente foi normalizado após visita de um técnico ao local. A empresa acrescentou que o cliente será ressarcido, em conta telefônica futura, do valor correspondente ao período em que o serviço apresentou problema.

Comentário do consumidor

“Entraram em contato comigo e marcaram a visita técnica para o dia 7. Nesse dia, não compareceram nem ligaram desmarcando. Na quinta (12), estiveram em meu endereço e informaram que o serviço demoraria entre duas horas e meia e três horas, mas eu não podia esperar todo esse tempo, que não foi comunicado com antecedência. A informação que a empresa passou não é verídica, eu não confirmei que o serviço foi normalizado, afinal o técnico não apareceu no dia marcado. A minha conta veio com isenção, mas uma nova visita técnica foi marcada para o sábado. A empresa peca em não resolver o problema dos clientes antes que eles exponham o caso em redes sociais, jornais ou à Anatel”.

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Caixa eletrônico de banco não oferece notas de baixo valor

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Nelson Ferreira da Silva, 67 anos, morador da Octogonal, reclama que sua agência bancária não disponibiliza cédulas de menor valor nos caixas de atendimento automático. “Ultimamente, tenho notado que o Banco do Brasil, do qual sou correntista, só dispõe de notas de R$ 50 e R$ 100 no autoatendimento. Muitas vezes, precisamos de notas menores para pequenas despesas ou serviços e não conseguimos. Parece que querem nos obrigar a usar o cartão de débito ou crédito e, assim, os bancos podem aumentar os seus lucros”, critica.

Resposta da empresa

O Banco do Brasil informou que revisa constantemente a disponibilidade de cédulas de todos os valores nos terminais de autoatendimento. Alternativamente, os clientes têm à disposição o atendimento feito pelos correspondentes bancários e, também, nos terminais de Banco 24h e casas lotéricas.

Comentário do consumidor

“A explicação da instituição bancária é formal. Acabei de vir do banco e, novamente, havia disponível apenas notas de R$ 50 e R$ 100. O caixa eletrônico foi feito para facilitar e agilizar a vida do cliente. Chega a ser absurdo pegar uma fila para pegar notas menores. Acredito que esta ação seja para forçar o uso do cartão de débito, que para o banco é um benefício, pela cobrança das taxas.”

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Quebrei uma mercadoria em uma loja. Preciso pagar?

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As lojas devem oferecer ambiente que impeça risco e acidente aos clientes
As lojas devem oferecer ambiente que impeça risco e acidente aos clientes

A conduta de parte dos comerciantes é cobrar do desastrado pelo produto avariado. Porém, o que nem todos sabem é que essa prática não está amparada por lei

Por Erika Manhatys*

Às vezes, a distração pode causar prejuízo. Por exemplo, em uma loja apertada e cheia de artigos frágeis, o cliente esbarra ou deixa cair um dos produtos, que acaba quebrado ou danificado. A conduta de parte dos comerciantes é cobrar do desastrado pelo produto avariado. Porém, o que nem todos sabem é que essa prática não está amparada por lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que em ambientes propícios a acidentes, imputa-se a culpa da ação à empresa. Portanto, avisos fixados em estabelecimento comerciais com os dizeres “Quebrou, pagou” não respeitam a legislação vigente.

Segundo o CDC, as lojas devem oferecer ambiente que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo às normas de segurança. Caso o local não apresente tais características e o consumidor não for advertido do perigo, por meio de avisos fixados em local bem visível, imputa-se a culpa pelo dano ao próprio lojista.

Alerta visível

O especialista em direito do consumidor e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, esclarece que “o cliente só pode ser responsabilizado por qualquer dano causado em produto exposto caso haja anúncio alertando para não tocar na mercadoria. O aviso deve estar fixado em local bem visível, como abaixo da mercadoria no caixa da loja”, explica.

Nesse caso, se houver avisos na loja orientando a não manusear os objetos expostos e imprudentemente o cliente desobedecer ao que está indicado, danificando o item, terá o dever de arcar com o prejuízo gerado. O mesmo ocorre com pais ou responsáveis por crianças. Se não houver cuidado com um menor de idade dentro de uma loja, o adulto responsável pela criança poderá ter de arcar com eventuais avarias causadas pela criança.

Constrangimento

Quando acidentalmente o consumidor estraga uma mercadoria, sendo que a loja não alertou sobre o perigo ou restringiu o contato com os produtos expostos, o cliente fica desobrigado a arcar com o valor pelo dano causado. A loja terá inteira responsabilidade pelo acidente, ficando proibida de cobrar qualquer valor de quem causou a avaria.

O estabelecimento que cobrar o dano nessas condições estará agindo contra a legislação. O consumidor que se sentir coagido ou constrangido pelo responsável do estabelecimento poderá pedir o apoio da polícia. Caso ele arque com o prejuízo, por falta de conhecimento de seus direitos, ele tem a prerrogativa de recorrer posteriormente à Justiça com uma ação anulatória, sendo ressarcido pela cobrança indevida.

Tardin aconselha aos consumidores preservarem seus direitos, mesmo que no futuro. “Agir por falta de conhecimento e pagar o valor cobrado não significa a anuência do ato. A pessoa pode ingressar com processo na Justiça especial, se o valor da causa não exceder 20 salários mínimos, ou na Justiça comum, com uma ação anulatória”, explica.

O que diz a lei

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078 de 1990, combinado ao artigo 297, do Código Civil, Lei 10.406 de 2002, desresponsabiliza o consumidor de eventuais danos ocorridos em estabelecimentos comerciais que não atendem às normas de segurança e/ou alerta: Art 6° CDC — São direitos básicos do consumidor

IV: a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Art 297 CC — Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (especial para o Correio)

Operadora muda plano de cliente sem avisá-lo

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Jean-Pierre Menegale, 53 anos, morador do Lago Sul, conta que, por motivos desconhecidos, a concessionária de serviços de telecomunicações Sky Brasil alterou o plano dele, de Sky-Livre para Sky Pré-pago. “Sou dono do meu aparelho. Comprei direto da Sky e isso não poderia ter ocorrido”, reclama. Segundo ele, há aproximadamente um mês tenta resolver o problema com a empresa, mas os atendentes estabelecem prazos que não são cumpridos. “Ora de dois dias úteis, ora de cinco dias, e até hoje, nada, continuo sem sinal algum.”

Resposta da empresa

A SKY pediu desculpas pelo transtorno causado e informou que a equipe de atendimento da operadora entrou em contato com o cliente e esclareceu que a empresa, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais e apresentar as opções de recargas vigentes aos usuários SKY Pré-pago e Pré-pago livre, promoveu uma ação de recadastramento. Tal ação pode ocasionar a desconexão dos canais abertos dos usuários que não efetuaram nenhuma recarga nos últimos 12 meses. Ficou acordado um retorno em 20 de março, a fim de confirmar a normalização do sinal, após o recadastramento.

Comentário do consumidor

“A SKY entrou em contato comigo na segunda-feira e me disse que habilitaria o serviço, mas ainda não tive tempo de conferir porque esse aparelho fica em minha chácara”.

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Loja de móveis atrasa entrega de escrivaninha e consumidor reclama

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José Romeu de Carvalho Pereira Martins, 50 anos, morador de Taguatinga, reclama do descaso da Etna, loja de móveis, decoração e utilidades domésticas. Segundo o bancário, ele fez a compra de uma escrivaninha em 20 de janeiro e a empresa informou que a entrega demoraria quase dois meses, mas a peça não foi entregue após o prazo informado. “O móvel deveria ter sido entregue em 28 de março, um tempo muito longo, mas eu aceitei. Porém, quando eu liguei na loja para confirmar a retirada, eles disseram que não sabem onde está a peça, que não têm informação, e querem 72 horas úteis para entregar. Ou seja, um total desrespeito ao consumidor, não apenas pela demora na entrega, mas, também, pela falta de informação e pela falta de satisfação”, aponta o consumidor, que pede explicações.

Resposta da empresa

A Etna esclarece que teve um imprevisto logístico, mas entrou em contato com o Sr. José Romeu para informar que seu produto está disponível para retirada na loja.

Comentário do consumidor

“Eu mesmo montei o móvel que já está em uso. Fiquei bem chateado porque o primeiro atendimento foi bem ruim. Depois de falar com a imprensa, eles passam a nos tratar bem. Eu esperei o tempo deles e o prazo não foi cumprido. Parece que só tratam bem os clientes que procuram por seus direitos. Não sei se compraria de novo na loja, só se o produto estiver disponível para retirada.”

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Veja as vantagens e desvantagens de comprar um imóvel na planta

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Para evitar dor de cabeça, o consumidor precisa ficar atento ao contrato

Por Renata Nagashima e Verônica Holanda*

O que você precisa saber para comprar o imóvel na planta. Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press
O que você precisa saber para comprar o imóvel na planta. Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press

O sonho da casa própria é comum a uma grande parte dos brasileiros. Para concretizar esse desejo, boa parcela opta por comprar o imóvel na planta. A alternativa pode parecer mais barata, visto que a forma de negociação difere da utilizada nas unidades prontas para habitar. Porém, é preciso estar atento a eventuais armadilhas desse tipo de negócio.

Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, alerta que o contrato de compra na planta apresenta riscos. “O imóvel para as famílias é um sonho; para as empresas, um negócio”, ressalta.

“Os estandes são coloridos, as ilustraçõesm sugestivas e nem sempre condizem com a realidade, pois as letras miúdas parecem ser meramente ilustrativas”, aponta o especialista. Segundo ele, os benefícios anunciados costumam ser superlativos e podem frustrar as expectativas de quem está comprando. Além de outros problemas relacionados ao contrato, como data de entrega, forma de pagamento e reajustes, que podem não ser bem explicados no momento da venda, quando apenas as vantagens são enfatizadas.

Um dos maiores riscos para quem faz esse tipo de negócio é a construtora declarar falência. Nesse caso, segundo Tapai, uma alternativa é formar uma associação para dar continuidade à obra, mas isso pode representar aumento considerável no preço dos imóveis. Em algumas situações, o consumidor corre o risco de perder todo o valor investido.

O advogado aponta que cláusulas no contrato possibilitando a prorrogação do prazo de entrega são legais perante a Justiça, por isso, o comprador tem que fazer o negócio ciente de que, em boa parte dos casos, as incorporadoras utilizam todo o tempo que podem. No entanto, o período não pode ultrapassar 180 dias, quando o consumidor passa a ter direito a ressarcimento por danos morais e materiais.

Karine Moura, 45 anos, conta que comprou um apartamento na planta assim que a construtora anunciou o empreendimento. “Quando vi que o valor era muito mais baixo, meu marido e eu decidimos fechar o contrato. No dia, o corretor explicou todo o processo, nos levou para visitar a obra, mostrou maquetes e uma unidade planejada. Ficamos encantados”, relembra a autônoma.

Ela conta que deram boa parte do valor como entrada e, assim, as parcelas ficaram razoáveis. No entanto, os problemas começaram quatro meses antes da previsão de entrega. “Pedia para saber o andamento da obra, estranhava por ainda faltar muita coisa. Quando eu ligava para a empresa, não conseguia informações seguras e os responsáveis pela construtora desconversavam, dizendo que estava tudo sob controle”, conta.

Após pesquisar outras obras da empreendedora, Karine constatou que a empresa costumava atrasar em até três anos alguns dos empreendimentos. “Tentaram nos convencer a não revogar o contrato, mas, depois de ameaçarmos entrar na Justiça, conseguimos fechar um acordo e devolveram parte do valor pago, mas tive prejuízo de 12%. O montante que recuperamos investimos na aquisição de um imóvel pronto de outra empresa”, acrescenta.

O advogado Tapai explica que, de acordo com a súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a rescisão do contrato é garantida a qualquer comprador que não tiver mais condições de pagar as parcelas enquanto o imóvel não estiver pronto. “Mesmo que o consumidor tenha assinado documentos informando que a compra é irretratável, o Judiciário derruba essa cláusula, por ser ilegal. “Quando o comprador desiste da compra, mas a empresa está com a obra no prazo, ele perde de 10% a 20% do que pagou, é o chamado distrato. Quando há atraso na entrega da obra ou descumprimento contratual da empresa, a devolução deve ser de 100% de todos os valores pagos, inclusive a corretagem, além de eventuais indenizações por danos morais e materiais”, informa.

Preço igual

Para Tapai, comprar na planta não garante uma economia significativa. Ele explica que, em regra, os imóveis em construção possuem o mesmo preço por metro quadrado de outros do mesmo padrão e na mesma região. “O cliente paga as parcelas durante a obra, sem usufruir do bem e o saldo devedor continua sendo corrigido pelo Índice Nacional da Construção civil (INCC)”, explica. No fiml das contas, somando o que se pagou mais o que se deve, o montante final é maior do que o preço de um imóvel pronto.

Flávia Alves dos Santos, 49, conta que pensou ser uma boa ideia comprar o apartamento na planta, por ser mais barato, mas não considerou que teria que arcar com as prestações da obra e o aluguel simultaneamente. “No começo foi tranquilo, estava pagando as parcelas com o que eu tinha guardado depois de quitar a entrada. Quando tive que tirar do meu salário, apertou bastante”, afirma.

“Cheguei ao ponto de ter que escolher qual conta saldar para não ficar na rua ou sem pagar as prestações do apartamento. No fim, fiquei devendo algumas parcelas e, quando o imóvel ficou pronto, tive de fazer um empréstimo para quitar tudo e poder me mudar”, comenta a servidora pública. Ela avalia que não soube se planejar. “Tudo teria sido mais simples se eu tivesse organizado melhor as despesas”, admite.

Tapai ressalta a importância de se fazer um bom planejamento financeiro e de não agir impulsivamente, levando em conta o orçamento familiar. “Nunca se deve comprar o primeiro imóvel visto ou visitado. Os corretores são preparados para convencer de que se trata do melhor negócio da região, que é a última unidade, que há fila de espera ou que o preço vai mudar no dia seguinte”, enumera.

Três perguntas para:
Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário

Ao que é preciso estar atento no momento de fechar contrato?

Tudo que foi negociado deve estar escrito no contrato. Promessas verbais, mesmo que com testemunhas, têm pouca validade. É preciso guardar propagandas, imagens da planta e da maquete. O consumidor deve pesquisar o histórico da empresa, verificar obras entregues; consultar processos nos Tribunais de Justiça e sites de reclamações e, sempre que possível, ter auxílio de um advogado. Contratos imobiliários são bastante técnicos e, se não forem bem compreendidos, podem trazer dor de cabeça, além de prejuízo.

Em relação ao planejamento financeiro, quais são as orientações?

É preciso analisar com cautela os custos e benefícios, a renda familiar, os riscos de perda de renda, instabilidades econômicas e ter um plano B. É indispensável possuir uma folga financeira para os momentos de aperto e lembrar que qualquer compra de imóvel é um negócio de longo prazo e que imprevistos podem acontecer. Nunca se deve assumir um negócio desse porte com o orçamento muito justo, pois as parcelas podem aumentar mais do que a família pode arcar. É desejável que a renda seja composta por mais de uma pessoa. Assim, no caso de ocorrer um contratempo, é possível contornar a situação.

Quais são as obrigações da construtora?

Cumprir o contrato nos exatos termos em que foi firmado, como, por exemplo, qualidade da construção, prazo, atendimento eficaz, garantias legais, documentação regularizada, além de lealdade durante toda a construção e de informações corretas e precisas no momento da venda.

* Estagiárias sob a supervisão de Margareth Lourenço (especial para o Correio)

GDF escolhe empresa que vai gerir Centro de Convenções

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Centro de Convenções tem novo gestor. Foto: Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press
Centro de Convenções tem novo gestor. Foto: Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press

A Capital DF Administração de Eventos está habilitada para gerir o Centro de Convenções Ulysses Guimarães pelos próximos 25 anos. A escolha foi anunciada na tarde desta quinta-feira (5/4) na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. O governo ainda tem 60 dias para assinar o contrato. Com a assinatura do documento, esta será a primeira parceria público-privada do governo de Rodrigo Rollemberg que sai do papel.

Trata-se de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), ou seja, um complexo de empresas que se une para participar da licitação. As empresas participantes do consórcio são: VGS Produções, ESB 116 Administração e Participações LTDA e Centro Internacional de Convenções do Brasil. A empresa foi a única interessada em gerir o espaço.

O consórcio aceitou as regras do edital: valor mínimo de outorga por ano de R$ 2,6 milhões, preço a ser pago em cada aniversário do contrato. No ato da assinatura, R$ 3,8 milhões devem ser repassados pela empresa para o Executivo local. Outros R$ 12 milhões devem ser investidos na reforma do espaço.

No último dia 27, o GDF recebeu a proposta e adiou a sessão. De acordo com o subsecretário de parceiras público-privadas, Rossini Dias, o consórcio tinha que apresentar documentos pendentes, por isso, a última reunião foi adiada. Entre a documentação que faltava estava o termo de responsabilidade de eventos já contratados e a capacidade comprobatória da capacidade técnica.

A exploração comercial fica por conta do recebimento de eventos, seja com a promoção deles, seja com o aluguel do espaço e a publicidade. A taxa de ocupação anual do Centro em eventos privados é de 20%, mas com potencial de crescimento.

Edital

O documento para a concessão do Centro de Convenções demorou mais de um ano e meio para ficar pronto, mesmo sendo considerado o modelo mais simples de parceria. Para conseguir interessados, o governo diminuiu o lance inicial do valor de investimento privado de R$ 79 milhões para R$ 12 milhões. A demora para o lançamento do edital e a cifra de investimento seis vezes menor do que a primeira tratativa no Centro de Convenções mostraram que o setor privado encarou com desinteresse a proposta do Executivo. A pouca atratividade somada à crise econômica que o país e o DF vivem fez o governo repensar o plano original.

Na primeira versão da parceira público-privada pensada pelo governo, o investidor teria de desembolsar contrapartidas, como construir um estacionamento subterrâneo, montar uma cozinha industrial e revitalizar a Praça dos Namorados. Agora, o governo voltou atrás, suspendeu as contrapartidas citadas e o somatório de benfeitorias abaixou para R$ 12 milhões. Além do valor em obras, o vencedor da proposta terá que desembolsar R$ 3,8 milhões na assinatura do contrato e pagar uma quantia anual de R$ 2,6 milhões para o GDF.

O grande desafio do futuro gestor do espaço será atrair mais eventos para o espaço do que o Estado conseguiu. Dados da Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer mostram que o Centro de Convenções sediou 183 eventos em 2016 e gerou renda de R$ 3,2 milhões. Em 2017, até novembro, foram 135 eventos, com renda de R$ 2,27 milhões.

Estrutura

O Centro de Convenções tem 54 mil metros quadrados de área construída. O espaço é dividido em três alas e cinco auditórios. Há ainda 13 salas moduláveis, áreas de apoio e espaços para feiras e exposições.

Nada de balinhas: caso o comerciante não tenha dinheiro trocado, o cliente não é obrigado a receber outro produto

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Por Renata Nagashima* e Ester Cezar*

Apenas a moeda corrente pode ser usada no troco. Crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press.
Apenas a moeda corrente pode ser usada no troco. Crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press.

Você provavelmente já passou por esta situação: pagar um produto em dinheiro e receber do vendedor a informação de que não tem troco. Para solucionar o impasse, ele oferece algum outro produto, na maioria das vezes um doce, e, assim, compensar a diferença. E quem nunca entrou no ônibus com uma nota de R$ 50 e foi surpreendido pelo cobrador com a recusa do dinheiro? Mas você sabia que essas práticas podem ser consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

Em muitos casos, para evitar constrangimento, o consumidor acaba se submetendo à situação imposta pelo comerciante e aceita outros produtos como troco ou até deixa uma quantia, por menor que seja, no estabelecimento.

Professor da Universidade de Brasília e especialista em direito do consumidor, João Costa Neto aponta que o CDC não é explícito em relação ao troco, mas considera abusiva a prova da recusa injustificada da venda. “Não tem um artigo que prevê expressamente a obrigação de o vendedor ter troco, mas existem obrigações. Entre as quais, está a de vedação de enriquecimento sem causa. O entendimento é de que ele fala claramente que o fornecedor não pode se recusar a vender um produto ou a prestar um serviço se o consumidor estiver pronto e disposto a pagar”, explica.

Felipe Mendes, assessor jurídico do Procon-DF, aponta que o real é a moeda de curso forçado, logo, mesmo se o vendedor não aceitar outros métodos, ele é obrigado a receber o dinheiro. “Seja qual for o valor da nota que o cliente apresentar, de R$ 100 ou de R$ 5, o comerciante deve aceitar e fornecer o produto ou serviço.”

Mendes explica que, se o comerciante realmente não tiver troco, o bom senso prevalece: é importante que as duas partes entrem em acordo. “O comerciante pode oferecer vales ou créditos na loja. O consumidor não é obrigado a aceitar, mas, caso aceite, um acordo será feito com o vendedor.” Ele acrescenta que, em hipótese alguma, o fornecedor pode obrigar o consumidor a aceitar.

É comum no comércio, quando não se tem troco, o comerciante querer substituir o dinheiro por doces, ou então, arredondar o valor da compra para cima. Pelo Código, a prática é condenada e considerada irregular.

A empresária Helena Barbosa Soares, 42 anos, sempre ensinou para a filha Alice, 7, o valor do dinheiro e como economizar, mesmo com quantias pequenas. Ela conta que todos os dias a menina levava R$ 10 para a escola, mas gastava apenas R$ 7,45 com o mesmo lanche. “Ela guardava o troco. E, no fim do mês, comprava alguma coisa que queria com o que juntou.”

Segundo ela, essa foi a forma que encontrou para ensinar a filha o valor do dinheiro. No entanto, tudo mudou quando a criança passou a receber balas como troco do dono da lanchonete. “Ela disse que estava muito chateada porque só estava ganhando balas e não ia mais conseguir juntar dinheiro, porque o tio nunca tinha o troco. Logo percebi que algo estava errado.” Helena decidiu, então, procurar o dono do estabelecimento, que negou agir de má-fé com a criança. “Após conversar com outros pais, percebemos que mais pessoas estavam incomodadas com a situação.”

Após o ocorrido, a empresária afirmou que abriu uma reclamação no Procon contra o estabelecimento. “Se somar, no fim do mês, são R$ 63. E, ao ano, eles lucrariam cerca de R$ 765 em cima de crianças que não têm malícia nem firmeza para exigir pelo que é delas. Se falta troco, o problema não é do cliente. O dono é quem tem de dar um jeito nisso.”, argumentou.

Felipe Mendes alerta que a prática de retornar o “troco” como outro produto pode ser considerada venda casada, de acordo com o artigo 39, parágrafo 1º do CDC, ou seja, o ato de coagir o cliente a levar um produto em detrimento de outro. Além disso, a prática é proibida, de acordo com o artigo 884 do Código Civil, que aponta a ação como enriquecimento ilícito.

O assessor jurídico instrui o consumidor que passar pela situação a, primeiramente, tentar resolver de maneira amigável. Caso o vendedor não colabore, ele pode levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor, que auxiliarão na negociação de devolução do troco.

Tem troco para R$ 50?

Para o professor da Faculdade de Direito da UnB João Costa Neto, o valor (R$ 20) estabelecido para obtenção de troco mínimo em transportes coletivos pode, sim, ser uma prática abusiva. “Se o motorista ou cobrador pedir que o passageiro desça do ônibus, ele pode entrar com uma ação contra a empresa. O consumidor poderá recorrer por perdas, sejam elas porque chegou atrasado, seja porque perdeu o dia de trabalho, além de danos morais por constrangimento.”

Neto acrescenta que, além de abrir uma ação judicial contra a empresa, o passageiro pode recorrer ao Procon. No entanto, isso não resolverá o problema individual do cidadão. “Abrir uma ação judicial é desgastante e muitas pessoas deixam passar porque acham que não vale a pena.”

Um estudante de 22 anos, que não quis se identificar, conta que passou por constrangimento ao ser expulso do transporte público ao entregar uma nota de R$ 50 e não terem troco para retornar. O passageiro foi obrigado a descer do ônibus e andar por cerca de 40 minutos até encontrar um estabelecimento que pudesse trocar a nota e, enfim, pegar outro ônibus. “O que mais me revolta é que isso acontece todos os dias! As pessoas não conhecem os seus direitos e se subordinam a esse tipo de atitude abusiva. Hoje, quando vejo alguém passando por isso, eu me ofereço a pagar a passagem e ainda explico os direitos que ele tem”, desabafa o brasiliense.

A Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) afirma que, apesar de a placa estar exposta nos ônibus, não há previsão legal que limite o troco para o usuário do sistema de transporte público no DF. Segundo a Semob, o Código Disciplinar Unificado (CDU) prevê como infração não providenciar o suprimento de moeda destinada a troco no início da jornada ou no seu percurso.
Em casos como o do estudante, a secretaria aponta que a empresa pode ser punida pela conduta do cobrador, que foi irregular, e por não possuir a quantia necessária em caixa para atender o passageiro. A orientação da pasta é que, em casos como esse, o usuário denuncie na ouvidoria do GDF, pelo 162, informando, além da data, a linha ou o número do ônibus e o horário do ocorrido para que a Semob possa adotar as medidas administrativas necessárias.

*Estagiárias sob supervisão de Sibele Negromonte