Autor: Flávia Maia
Governador sanciona lei que permite abertura do comércio aos domingos
Por Alessandra Modzeleski, especial para o Correio
Nesta sexta-feira (23/9), o governador Rodrigo Rollemberg sancionou a lei que autoriza o funcionamento de lojas aos domingos. A decisão autoriza que o dia seja considerado dia útil pelo comércio do Distrito Federal. A aprovação da Lei 3.893/2016 será publicada no Diário Oficial do DF na próxima segunda-feira (26/9) e passa a valer a partir do primeiro domingo de outubro.
O Sindivarejista (Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal) considera a aprovação do texto uma fuga para a crise. “Acreditamos que, a partir da sanção dessa lei, a geração de empregos vai crescer pelo menos 15%. Se o estabelecimento abre por mais tempo, precisa contratar mais”, acredita o presidente Edson de Castro.
Os shoppings abrem aos domingos normalmente durante seis horas. Mesmo assim, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) acredita que a decisão garante a tranquilidade para o funcionamento do setor. “Aplaudimos a sanção da lei. O domingo é um dos dias mais movimentados da semana no comércio. É uma medida benéfica para a geração de empregos e para a população do DF”.
Para a Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do Distrito Federal (Fetracom), a alteração significa o fim da remuneração de 50% sobre a hora normal para os trabalhadores que cumprirem jornada aos domingos, extinção das seis horas de trabalho para o dia e fim da obrigatoriedade de intercalar os domingos trabalhados. A entidade explica que a lei tira a força da convenção coletiva, dessa forma, o trabalhador fica fora do processo de negociação.
Seguro residencial: contratação é obrigatória? Quem deve pagar?
Os seguros residenciais são destinados a moradias individuais, como casas e apartamentos. A gerente da Precisa Empreendimentos Imobiliária, Rúbia Lima, explica que todo contrato tem uma garantia de cobertura básica, que cobre prejuízos provocados com incêndios, quedas de raio ou explosões. Também há adicionais que podem ser acertados com a seguradora, como ressarcimento de problemas causados involuntariamente por terceiros, furtos e danos de animais de estimação.
O diretor-geral de Organização de Vendas do Grupo Bradesco Seguros, Marco Antonio Gonçalves, afirma que uma das exigências da empresa para a garantia do seguro residencial é que o consumidor tenha casa própria ou pague aluguel. Ele reforça que cada companhia pode oferecer coberturas adicionais. “Aqui, nós oferecemos coberturas complementares e vários tipos de assistência. Isso depende do que a pessoa está procurando”, explica.
É preciso atenção. Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), existem duas modalidades do serviço: o do condomínio e o residencial. No caso do primeiro, o pagamento é obrigatório para cada morador. “Toda pessoa, ao pagar o condomínio, paga um seguro. Este é dividido entre os moradores e também conta com a cobertura de incêndio. A diferença é que ela cobre as áreas comuns do prédio”, ressalta a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci. Para proteger a parte interna do imóvel, é necessário outro tipo de garantia, como o de um seguro residencial. “Isso é recomendável, mas depende da vontade de cada um”, completa.
A assessora parlamentar Débora Ferreira, 32 anos, não teve nenhuma informação sobre o benefício durante o processo de aluguel. “Eu acho interessante, mas pago o meu condomínio e acredito que o seguro oferecido por ele já basta. Não me imagino passando por problemas maiores. Conheço pessoas que não se mudam sem um contrato, mas estou bem assim”, diz.
A gerente Rúbia afirma que, apesar de o seguro ser um acordo entre locador e locatário, quando o contrato é feito com a imobiliária, a mesma fica responsável pela estipulação dos valores. “O preço é calculado a partir do imóvel e baseado no aluguel. Isso varia de acordo com a residência. É preciso estar atento, pois os residenciais ficam, normalmente, em torno de 100 vezes o que se paga de aluguel, e o locatário deve gastar uma franquia de até 1% do valor do imóvel”, detalha. Eles também podem ser feitos de forma particular, no qual o proprietário estipula a quantia e as cláusulas de seu interesse.
De acordo com a Lei do Inquilinato, as taxas da casa e do seguro complementar residencial são de responsabilidade do dono da casa ou do apartamento. Porém, nem sempre funciona assim. Há brechas na legislação e, com frequência, isso fica com quem aluga. Foi o caso da fisioterapeuta Juliana Miranda, 35, que locou um apartamento na Asa Norte há menos de um ano. “À época, eu e o meu marido não questionamos tal exigência. Procuramos várias seguradoras na internet e notamos valores bem discrepantes oferecidos por cada uma. Por fim, escolhemos a que cobrava um valor que achávamos adequado. Fizemos o contrato e colocamos no nome do proprietário, como nos foi solicitado”, relata.
Maria Inês, da Proteste, argumenta, que apesar de opcional, o consumidor precisa se prevenir. “Dependendo das condições e da localização do imóvel, esse tipo de seguro vale a pena. Se alguma coisa acontecer, haverá ressarcimento, e o locatário não precisará arcar com todo o prejuízo.” Para o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Alan Alexandre Araújo, esse tipo de cobertura é importante. “É ideal que o proprietário tenha condições de reparar possíveis danos. Hoje em dia, esses seguros são mais comuns e trazem conforto ao morador”, pondera.
Segundo o oficial as principais causas de acidentes nos imóveis são descuido e falta de respeito às normas técnicas. “Atendemos muitos casos relacionados a curtos-circuitos, incidentes com velas, ferros de passar roupa e panelas, além de incêndios intencionais ou acidentais. Os números são altos. São pelo menos dois casos por dia”, revela.
A partir desta sexta-feira (9/9), 23 planos de saúde de oito operadoras estão proibidos de serem vendidos no mercado. A punição foi aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por descumprimento da regulação. Entre as reclamações dos consumidores estão falta de cobertura assistencial, negativas e demora no atendimento. Se melhorarem o serviço prestado e tiverem redução do número de reclamações, as operadoras poderão ter a comercialização liberada no próximo ciclo, daqui a três meses.
Os planos de saúde suspensos possuem cerca de 167 mil beneficiários quando somados. Estes clientes continuam a ter a assistência regular a que têm direito, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.
Confira abaixo a lista das operadoras e planos suspensos:
SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A
Salutar Clássico Empresarial
Especial Adesão sem Coparticipação sem Franquia
SALUTAR 600
FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA
NOVO UNIVIDA II – ENFERM
UNIVIDA EMPRESARIAL III – APTO
Univida Coletivo por adesão I Enf – com obstetricia
UNIMED NORTE/NORDESTE
EMPRESARIAL PP ESPECIAL
COLETIVO POR ADESÃO ENFERMARIA
EMPRESARIAL PP APART RLE
COLETIVO POR ADESÃO
UNIVIDA ESPECIAL EMPRESARIAL AMBULAT.+ HOSPIT. C/OBSTETRÍCIA
UNIMED RONDÔNIA
Plano Básico s/Obstetrícia
Adesão, Especial com Obstetrícia
Plano Especial com Obst
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO
ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO EMPRESARIAL
PLANO DO EMPREGADO ASSEFAZ
UNIHOSP SAÚDE
MASTER IV – ENFERMARIA
JARDIM AMÉRICA SAÚDE
ESMERALDA INDIVIDUAL
TOPÁZIO INDIVIDUAL
AMÉRICA IND QC GR MUN COPAR
AMÉRICA IND QC GR MUN COPAR SEM OB
RIBEIRO & SILVA PLANO ODONTOLÓGICO
PERSONNALITÉ PLATINUM PARTICULAR
Procon de São Paulo dá orientações para consumidores durante a greve dos bancários
Pagamentos em dia
>> Para não ser cobrado de eventuais juros, o consumidor deve ficar atento aos prazos de vencimento das contas, a greve não afasta a obrigação de pagar em dia
Mais opções de pagamento
>> Em caso de dificuldade, entre em contato com a empresa credora e solicite outras opções para fazer o pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas e outros correspondentes bancários, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros
Protocolo de atendimento
>> O consumidor deve documentar esse pedido enviando por e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo, pois caso o fornecedor não disponibilize opções para quitar o débito, possa reclamar junto a um órgão de defesa do consumidor
Não aceite ajuda de estranhos
>> Na falta de funcionários da instituição bancária, para sua segurança, nunca aceite ajuda de estranhos ao utilizar os caixas eletrônicos. A guarda da senha e do cartão é de responsabilidade do correntista.
Casas lotéricas
>>Lembrando que algumas redes de supermercados e casas lotéricas recebem o pagamento de boletos e contas de água, luz, gás e telefone.
Comércio fecha as portas no 7 de setembro; shoppings abrem lazer e alimentação
O comércio de rua e as lojas localizadas em shopping centers fecham as portas no feriado desta quarta-feira (7/9). As informações são do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal. De acordo com o sindicato, a determinação é da convenção coletiva de trabalho assinada entre patrões e empregados.
Nos shoppings, deverão abrir apenas as áreas de lazer e de alimentação.
Unimed cancela plano de saúde de cliente e oferece nova opção com carência menor
UNIMED
Plano cancelado
Valdir Rodrigues da Costa
Samambaia
O leitor Valdir Rodrigues da Costa Neto, 31 anos, explica que, em 24 de agosto do ano passado, assinou um plano de saúde da Unimed para a filha, Millena Gabrielly Rodrigues dos Santos, nascida em 6 de outubro de 2012. A menina sofre de esotropia acomodativa, problema visual que precisa de acompanhamento oftalmológico e cirurgia corretiva. “O acompanhamento da Millena foi feito no Hospital São Francisco, em Ceilândia, até 22 de junho. Nesta data, levei-a até o hospital para fazer alguns exames e fui informado que o plano de saúde dela estava cancelado. Foi um constrangimento enorme”, reclama. Segundo Valdir, a mulher dele procurou, então, o escritório da Unimed na 914 Sul. Soube que o plano havia sido cancelado há mais de 30 dias, prazo disponibilizado pela empresa para migração de plano. “Ficamos sem entender. Não recebemos nenhum aviso ou correspondência. Os boletos bancários chegaram e foram pagos normalmente. Ficamos pagando dois meses após o cancelamento. Mandaram-me ao escritório da Unifocus, no Setor Comercial Sul, uma prestadora de serviços da Unimed. Lá, a funcionária Gabriela disse que nada podia ser feito, a não ser a restituição do valor das mensalidades pagas após a extinção do plano. Sequer me deram a opção de migrar para outro plano da própria Unimed para não ter a necessidade de reiniciar todo o tratamento em outra instituição de saúde”, reclama.
Resposta da empresa
Em relação à manifestação de Valdir Rodrigues da Costa Neto, referente ao plano de saúde da filha, Millena Gabrielly Rodrigues, a Central Nacional Unimed (CNU) informa que fazia parte de contrato coletivo cancelado a partir de maio de 2016. O aviso foi feito por carta enviada em 11 de abril deste ano pela Unifocus Administradora de Benefícios. A carta informava que não deveria ser pago nenhum boleto posterior a 15 de maio último e que a rede credenciada não poderia mais ser utilizada depois daquela data. Por essa razão, Millena não foi atendida após 22 de junho. A rescisão do contrato coletivo por adesão foi notificada pela CNU à Unifocus em 18 de fevereiro, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 17, da Resolução Normativa nº 195, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cabendo à administradora de benefícios comunicar os clientes. Foi facultada aos beneficiários a continuidade da cobertura mediante contratação de plano individual.
Comentário do consumidor
“Não tenho palavras para agradecer ao Correio e ao atendimento da Unimed. A empresa me ligou e o representante, com toda a atenção, se desculpou pelo ocorrido e me propôs um novo plano de saúde, com uma carência menor, para que a minha filha pudesse continuar sendo atendida. A empresa me fez a proposta, e estou esperando o envio da documentação para um novo plano.”
SKY
Queixa de serviço de tevê a cabo
Luiz Alves
Ceilândia
O leitor Luiz Alves, 54 anos, comprou, há mais de dois anos, antenas de tevê com o aparelho Sky Livre. “No começo, tudo funcionava normalmente, mas, há algum tempo, cortaram todos os canais que eu tinha, e a minha televisão parou de funcionar. Entrei em contato com a empresa, mas nada é resolvido. Tenho vários números de protocolo. Fui ao Procon, mas é toda aquela burocracia. Não sei a quem recorrer”, lamenta. “Quero meus canais de volta. Fazer a antena funcionar é responsabilidade da empresa”, queixa-se.
Resposta da empresa
A SKY informa que um dos seus objetivos é atender a todos os clientes com qualidade e o mais prontamente possível. A operadora pede desculpas pelo transtorno causado. A equipe de atendimento entrou em contato com o consumidor e esclareceu que a antena parabólica é um produto adquirido por ele; por isso, os custos de manutenção devem ser arcados pelo consumidor. Foi agendada uma visita técnica para 31 de agosto.
Comentário do consumidor
“A empresa, realmente, entrou em contato comigo. De primeira, informaram que iriam até a minha casa e que eu não precisaria pagar nada. Depois, quiseram me cobrar uma taxa de R$ 60. Já disse que não vou pagar, pois o problema foi causado pela SKY. Fiquei esperando a visita de um técnico por dois dias seguidos e nada. Estou adiando os meus compromissos e ficando incomodado. Da segunda vez que esperei, resolvi ir trabalhar e me ligaram informando que estavam na minha casa. Impossível. Marcamos a visita da empresa para sábado. Agora, é torcer para o problema ser resolvido.”
GVT
Sinal da internet ruim
Carina Antunes Santana
Guará
A leitora Carina Antunes Santana, 35 anos, moradora do Guará 2, relata insatisfação com os serviços prestados pela GVT. Segundo ela, desde 15 de agosto, há problemas com o sinal de internet. “Quando dá meia-noite, eles desligam qualquer tipo de sinal de internet. Durante o dia, fica completamente lento. Quando entrei em contato com a empresa, me informaram que, para diagnóstico do problema, seria necessário um computador. Isso é complicado, uma vez que trabalho apenas com celular e uma smart tevê. Como nada foi resolvido, entrei em contato com a Anatel, que mandou um técnico à minha casa. Ele disse que o sinal da internet é terceirizado e que, até eles realizarem um processo de codificação, ficará desse jeito, com péssima qualidade. Não aceito isso porque a fatura continua vindo a mesma. Estou pagando por um serviço que eu não tenho. Eu quero cancelar os serviços sem nenhum custo a mais. Eu tento, mas nada é resolvido”, lamenta. A consumidora se queixa que os transtornos são persistentes e atrapalham seus estudos.
Resposta da empresa
A Vivo informou, em nota, que tem todo interesse em apurar os casos enviados pela coluna Grita do Consumidor. No caso de Carina Antunes Santana, a empresa informou que os dados informados por ela não foram localizados na operadora. A empresa se mantém à disposição de seus clientes por meio da Central de Atendimento 10315, que funciona 24 horas por dia, nos sete dias da semana.
Comentário da consumidora
A equipe do Grita do Consumidor não conseguiu contato com a leitora até o fechamento desta edição.
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Pagou seguro, mas não levou
Mley do Nascimento
Setor de Administração Municipal
O estudante Mley do Nascimento, 31, conta que, ao comprar um celular Galaxy J5 Dourado, na Samsung do Pátio Brasil, foi convencido a fazer um contrato com a seguradora de celulares. O consumidor aceitou a proposta e pagou R$ 167,88. Em junho, Mley foi assaltado e, quando acionou a seguradora, a empresa deu um prazo de 30 dias para a reposição do aparelho ou o ressarcimento em dinheiro. Setenta dias depois, ele não posição ou retorno da seguradora. “Eu preciso do celular para trabalhar. É um absurdo contratar um serviço, pagar por ele e não ser atendido. Estou há dois meses sem celular. Já poderia ter comprado um novo, mas tenho medo de eles me mandarem um celular depois de todo esse tempo. Fico nesse impasse. Entro em contato e nada é resolvido. Preciso de providências”.
Resposta da empresa
A equipe do Grita do Consumidor entrou em contato com a seguradora Zurich Minas Brasil, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Comentário do consumidor
O Correio entrou em contato com o leitor por e-mail, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
LigCelular
Dificuldades com um produto
Asa Sul
Elmando Lopes da Silva Filho
O leitor Elmando Lopes da Silva, 29 anos, comprou um powerbank, uma espécie de bateria externa que recarrega celulares, na LigCelular, no shopping Pátio Brasil, em 17 de julho, por R$ 199. No momento da compra, o vendedor frisou que o produto adquirido pelo consumidor carregaria até uma carga e meia. Entretanto, quando Elmando testou a mercadoria, o máximo de carga obtida foi de 25%. O leitor fez diversos testes na esperança de que a bateria começasse a funcionar como prometido. Em contato com a loja, solicitou a devolução do dinheiro. Segundo Elmando, a LigCelular se recusou a retornar o valor gasto. Ofereceu apenas a opção de troca por um mesmo produto ou com valor superior.
Resposta da empresa
A LigCelular informou, em nota, que em 17 de agosto, às 13h18, o cliente Elmando Lopes da Silva foi atendido na loja Pátio Brasil, no qual fez uma compra no valor de R$ 199, na qual foram adquiridos dois cabos de dados Micro USB e uma bateria powerbank, sendo esta objeto da reclamação. O cliente retornou no dia 25 sem o cupom fiscal e informou que o produto não funcionava corretamente. A gerente solicitou o cupom fiscal para troca. No dia 26, ele retornou e fez a troca do produto por um novo, mesmo modelo, testado em loja. Acreditamos, assim, que solucionamos o problema do cliente. Ocorre que ele voltou no dia 31, informando que o produto estava funcionando, porém não o queria mais, pois viu na internet mercadorias superiores ao comprado, querendo desistir do negócio e receber o estorno do valor de R$ 199, ou seja, de toda compra. A gerente informou que tal procedimento não seria possível, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor. Durante todo momento, a empresa se dispôs a solucionar o problema do cliente. A Lig Celular se coloca à disposição para apresentar as notas e/ou documentos que comprovam a situação. Temos um canal de atendimento de qualidade para ouvir o consumidor antes de qualquer demanda. É o qualidade@ligcelular.com.br. Teremos o prazer de auxiliar e solucionar o caso.
Comentário do consumidor
“Realmente, peguei outro produto com eles. Estive na loja do Pátio Brasil e conversei com um atendente, informando que acredito que o problema está em todos os produtos e não só no meu; por isso nada foi solucionado na troca ocorrida. Eles ficaram de me telefonar para me darem uma solução. Estou esperando.”
CAESB
Falha no reparo
Águas Claras
Sandro Alex de Sousa
O leitor Sandro Alex de Sousa, 48 anos, é morador de Águas Claras e relata que solicitou à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) a troca dos hidrômetros, que estavam vencidos. No dia combinado, a empresa enviou funcionários para realizarem o serviço. Entretanto, durante o procedimento, o ligamento do hidrômetro acabou rompido. Sandro não percebeu o dano até que as contas de água tiveram o valor triplicado, de cerca de R$ 200 para R$ 600. O consumidor solicitou novamente o reparo, mas outra peça foi danificada. Desta vez, a cobrança quadruplicou. O consumidor fez diversos contatos, mas nenhuma providência foi tomada. Sandro pede o ressarcimento do valor pago a mais do que a média, visto que o problema foi ocasionado pela empresa.
Resposta da empresa
A Caesb, por meio da Ouvidoria, informou que as contas referentes aos meses/ano 5/2016, 6/2016 e 7/2016 foram revisadas pela média de consumo histórico do imóvel, considerando que houve vazamento no cavalete, cuja responsabilidade pelo conserto foi da Caesb. O imóvel tem um crédito de R$ 1.674,95, relativo ao pagamento das faturas em questão. O crédito poderá ser lançado nas próximas contas e/ou, caso o consumidor tenha interesse em receber em espécie, deve comparecer ao posto de atendimento da Caesb munido dos documentos pessoais e cópia dos dados bancários para depósito. Colocamo-nos à disposição por meio do telefone 3329-9090 para esclarecimentos adicionais.
Comentário do consumidor
“Estou muito satisfeito com a resolução do caso. Era isso o que eu esperava, que eles verificassem o meu histórico. Para mim está ótimo. Vou deixar o crédito para contas de água futuras, mas vou procurar o atendimento da Caesb para terminar de resolver a situação.”
Recuperação judicial vira possibilidade para salvar pequenas empresas
A crise financeira que afeta a economia do Brasil atinge em especial as micro e pequenas empresas. Os pedidos de recuperação judicial dobraram na comparação do primeiro semestre de 2016 para o mesmo período de 2015 – saltaram de 323 para 657. Em contrapartida, as falências nesse grupo caíram 26%. Os dados são da Serasa Experian. Na opinião de especialistas, os números da recuperação judicial podem ser analisados sob perspectiva além da crise: eles podem indicar confiança no empresariado de que há cenário de melhora econômica, como demonstram ainda profissionalismo e conhecimento dos empreendedores brasileiros, não só de procurar a Justiça, como entender que há mecanismos simplificados de recuperação para negócios de menor porte.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), os processos envolvendo falências e recuperações judiciais cresceram 30,8% entre o primeiro semestre de 2015 e 2016. Em uma busca rápida pelas ações ajuizadas na página eletrônica do tribunal é possível encontrar empresas de todos os gêneros – de agroindústrias, a companhias de engenharia e lojas de tapetes – procurando o auxílio da Justiça para se reestabelecer.
Um dos mecanismos que têm sido acessado pelos empresários é a recuperação judicial especial. Embora ela exista desde 2005, passou a ser mais procurada nos últimos anos. Destinada às micro e pequenas empresas, principal universo de empresas do DF, o procedimento para a recuperação é mais ágil e barato do que a chamada recuperação judicial ordinária, usada por grande corporações, como a Oi, Parmalat e Varig. Nessa modalidade especial, o valor da remuneração do administrador judicial é menor: até 2% do valor da dívida envolvida. Além disso, o Plano de Recuperação Judicial tem um modelo pré-estabelecido por lei e aos credores não é permitida assembleia para mudar o plano, a eles cabe apenas aceitá-lo ou não.
O advogado especializado em compliance e governança corporativa e professor do Centro Universitário de Brasília (Uniceub) Henrique Arake acredita que a recuperação judicial especial ainda é pouco usada pelos empresários, mas que a procura por essa modalidade vem crescendo. “As empresas fecham sem sequer pedir recuperação judicial ou falência, simplesmente fecham. Às vezes, por desconhecimento. De repente, a empresa tem muitas dívidas, mas tem muito a receber, é só um descontrole de caixa, que uma recuperação judicial pode ajudar”, defende.
Ao ingressar com recuperação judicial especial, a execução das dívidas de qualquer natureza é suspensa por 180 dias. Nessa modalidade, o empresário deve apresentar em 60 dias o plano de recuperação. Se não for apresentado, a falência é decretada automaticamente. “A lei de 2005 passou a ver a empresa como uma instituição social, geradora de empregos e tributos, por isso, está preocupada com a preservação e deve ser usada pelos micro e pequenos também”, completa o advogado Daniel Fernandes, que atua como administrador judicial de empresas que pedem recuperação judicial.
Na análise de Antônio Valdir de Oliveira, superintendente do Sebrae no Distrito Federal, não é possível medir a crise pelos números do Serasa, até porque são centenas em um universo de milhares de empresas. Ele lembra que, no caso de micro e pequenas empresas, a informalidade pesa mais. “O empresário fecha as portas e o estado não tem notícia”. Valdir acredita que o aumento da recuperação judicial associado com queda na falência aponta para um profissionalismo nos pequenos negócios. “Vejo como positivo o fato de o empresário estar acreditando no seu negócio e querer investir nele, mesmo com dificuldades. Para isso, ele prefere usar os mecanismos que a lei traz do que simplesmente fechar as portas e partir para outros rumos”, argumenta.
Aprendizado com as falências
Luiz Augusto da Silva, 56 anos, é pequeno empresário há 35 anos. Em toda a sua jornada empreendedora faliu quatro vezes, sem nunca pedir apoio judicial. “Na realidade, o pequeno empresário faz tudo sozinho, negocia com fornecedores, com os trabalhadores. A Justiça é cara e acaba ficando um pouco distante, o empresário tem medo”. Luiz comenta que o problema das falências que enfrentou se deu por dívidas com fornecedores. Para ele, o atraso em admitir que o negócio não ia bem foi o que mais prejudicou e o fez perder tempo na recuperação. “O raciocínio era o de que não podia mostrar que o negócio nõa ia bem, porque isso afastava fornecedores e clientes. Até pra praia eu fui, sem puder”.
Atualmente Luiz tem uma loja de semi-jóias em um shopping em Taguatinga, ele conta que, durante as falências foi aprendendo o que deveria melhorar em seu negócio. Fez curso de marketing, foi a feiras internacionais, fez cursos de banho de joias, procurou o Sebrae. “Sem a ciência da gestão, não adianta. É como dirigir um caminhão, sem ater autorização. O mundo dos negócios tem muitas regras, muitos obstáculos. Me entreguei de corpo e alma”, ensina.
Para saber mais:
Como funciona a recuperação judicial?
O empresário com problemas para quitar dívidas com trabalhadores e fornecedores pode pedir ajuda à Justiça para enfrentar os desafios. Ele entra com pedido judicial de recuperação. O juiz analisa se, diante a situação exposta, cabe ou não a intervenção judicial. Se sim, o magistrado nomeia um administrador judicial para acompanhar o caso e suspende a execução das dívidas por 180 dias. Além disso, o empresário tem 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial, se não apresentar, ele será indicado à falência. O plano será executado e acompanhado pela Justiça;
Entenda a diferença entre recuperação judicial ordinária e especial:
Ordinária: Mais comum às médias e grandes empresas. O plano de recuperação é apresentado em 60 dias. Se os credores não o aprovarem em assembleia geral ou se a empresa recuperanda o descumprí-lo, o juiz decreta a falência. O administrador judicial recebe 5% do montante do valor da dívida.
Especial: Mais comum às micro e pequenas empresas. O plano de recuperação é apresentado em 60 dias. Nesta modalidade, não tem assembleia geral para aprovação e negociações no plano. Ou os credores aceitam ou a falência é decretada. A falência pode ser decretada se a empresa não cumprir o acordo. O administrador judicial recebe 2% do montante do valor da dívida.
Após a denúncia de pelo de roedor nas latas de extrato de tomate nas marcas Elefante e no molho Pomarola, a empresa responsável pelos produtos, Cargill Agrícola, chamou os clientes para o recall dos produtos.
No comunicado, a empresa recomenda que os consumidores entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa pelo telefone 0800-6480808 para agendar sua substituição, gratuitamente.
O recall atende os seguintes produtos: lote L011810 do extrato de tomate da marca Elefante, embalagem lata, com conteúdo líquido 340g e com data de validade de 7/10/16; lote L032502 do extrato de tomate da marca Elefante, embalagem sachê, com conteúdo líquido 190g e data de validade 18/8/17 e o lote L030903 do molho de tomate tradicional da marca Pomarola, embalagem sachê, com conteúdo líquido 340g e data de validade de 31/8/17.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a empresa informou ter detectado a possibilidade de “existência de fragmentos de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância”.
A empresa chamou para recall depois que a Vigilância Sanitária de Santa Catarina constatou a presença de elementos histológicos de Origanum vulgare (orégano) não típico do produto e de fragmentos de pelo de roedor em quantidade superior ao limite permitido, situação considerada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária como “indicativo de risco à saúde humana”.
GDF atrasa pagamento de Nota Legal e promete repasse este mês
O governo do Distrito Federal promete pagar os créditos em dinheiro do programa Nota Legal a partir da próxima terça-feira (6/9) e os depósitos devem ser efetuados até o próximo dia 16/9. A quitação deve ocorrer com mais de duas semanas de atraso do que o prazo anunciado inicialmente pelo governo. A previsão era que os contribuintes receberiam os valores ainda em agosto. A Secretaria de Fazenda justificou o atraso alegando dificuldades orçamentárias e problemas causados pela identificação de inconsistências nos dados pessoais e bancários informados pelos beneficiários.
Ao todo, serão restituídos cerca de R$ 4,6 milhões para os quase 35 mil contribuintes que fizeram a indicação em junho.
Os consumidores receberão escalonados em sete lotes com até cinco mil Cadastros de Pessoa Física (CPF). A regra geral de prioridade nos repasses obedecerá à ordem cronológica de indicação, com exceção daqueles que fizeram o procedimento no início do prazo e tiveram a solicitação estornada ou retida por alguma divergência nos dados.
Começa a valer a partir de amanhã o reajuste médio de 9% no preço do botijão do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), usado nas residências como gás de cozinha. O índice médio foi calculado pela Associação Brasiliense das Empresas de Gás (Abrasgás). Algumas revendedoras informaram que vão repassar o aumento aos poucos, de acordo com a chegada dos novos estoques com os valores atualizados. A previsão é a de que até a primeira quinzena de setembro todas as lojas trabalhem com preços mais altos. Dessa forma, o consumidor poderá encontrar unidades custando até R$ 90.
O aumento ao consumidor final é reflexo da alta do preço do produto na cadeia produtiva. Durante o mês de agosto, as principais distribuidoras de gás no país – Ultragaz, Supergasbras, Nacional Gás, Copagás e Liquigás – enviaram comunicados para as revendedoras locais avisando do reajuste. A Supergasbrás, por exemplo, informou que o valor do botijão será incrementado em 8,84% a partir de 5 de setembro e alegou que a porcentagem acompanha a inflação. A Ultragaz vai praticar reajuste em 7,92% a partir de 4 de setembro. No informativo, a companhia alegou correção inflacionária e custos com transporte e com insumos. “Como é de amplo conhecimento, ao longo do último ano, vivenciamos no Brasil uma forte pressão inflacionária. Soma-se a este fato um cenário logístico e de suprimentos ainda mais desafiador em nosso segmento, que resultou em impactos adicionais relevantes em nossos custos operacionais”.
A diretora da Abrasgás, Cyntia Moura Santo, acredita que os botijões podem ficar até R$ 15 mais caros do que o pago pelos clientes atualmente, o que daria um aumento superior ao médio, de 9%. Ela explica que, como o mercado é livre, os revendedores podem aproveitar para repassar custos adicionais. Ela lembra ainda que a Petrobras pode fazer um reajuste a mais, como fez no ano passado. Por enquanto, só as distribuidoras comunicaram dos aumentos. “Em 2015, a Petrobras anunciou reajuste de 15% às 18h do dia 31 de agosto. Sendo que a alta passaria a valer a partir de 1º de setembro. Quando vimos, tínhamos um aumento de 24,9%”.
Questionada sobre o acréscimo no valor do gás residencial, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) informou, por meio de nota, que não regula nem fiscaliza preços. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) não quis comentar sobre o reajuste. A Ultragaz e a Liquigás disseram que não comentam preços. Supergasbras e Nacional Gás não responderam à reportagem até a sua publicação.
O repasse vai pesar no bolso do consumidor. No caso do Distrito Federal, além do reajuste, o consumidor precisa ficar atento ainda à região administrativa em que compra o botijão. As diferenças de preço chegam a 23%. No Lago Sul, por exemplo, uma unidade custa R$ 68. Em Ceilândia, o mesmo exemplar pode ser conseguido à R$ 55. No Setor Tradicional de Planaltina custa R$ 65, no Park Way, R$ 65.
A empresária Lurdes Mendonça, 65 anos, afirma que terá prejuízo. “Vendo caldos em frente a uma faculdade, chego a usar três botijões de gás por mês. Esse aumento já vai atingir diretamente os meus lucros”, relata. A vendedora foi pega de surpresa e relata que não irá aumentar o preço dos produtos. “Sei que se eu aumentar o preço, vou perder clientes”, conta.
Cláudia Fraga, 50 anos, é proprietária de uma distribuidora de gás no Cruzeiro e conta que o repasse deve impactar negativamente as vendas durante a primeira semana. “No começo os consumidores ficam pesquisando mais, mas como o aumento é geral, eles acabam voltando a comprar conosco e as vendas se normalizam”. Para entrega, o botijão de gás de 13kg aumentará de R$ 68 para R$ 72 na distribuidora. “Abrimos a loja em 1997, o reajuste acontece anualmente, sempre no mês de setembro. No ano passado foi maior, tivemos que passar de R$57 e R$68, então nesse ano o impacto será menor”, conta.