Advogado anuncia no Mercado Livre e OAB instaura processo ético

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Uma promoção de serviços jurídicos a R$ 25 no site Mercado Livre levou o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará, a instaurar um processo ético-disciplinar contra o advogado responsável.

O anúncio foi visto por uma advogada do Distrito Federal que denunciou a oferta, considerada infração pelo Código de Ética da categoria e ofensa às regras regulamentadores da publicidade baixadas pelo Conselho Federal da OAB. Por isso, coube processo disciplinar que pode resultar em advertência ou suspensão da carteira profissional.

Outros casos

No ano passado, a OAB-DF também instaurou processo contra uma advogada que anunciou a promoção de serviços jurídicos no site Cupom Social, com liquidação dos serviços que eram de R$ 400,00 por R$ 105,60.  

Aumento na cesta básica no DF

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O preço da cesta básica no DF apresentou um leve aumento de 1,34% em março, na comparação com o mesmo mês do ano anterior, segundo levantamento divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A cesta passou a custar aos brasilienses R$ 253,70, no mês passado, contra R$ 250,35 em março de 2011.Destaque para os aumentos:Café 34,58%

Leite14,98%.

Carne 7,06%Feijão 6,83%

Pão 4,03%.

Custo de vida em Brasília sobe no primeiro trimestre

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O aumento nos preços de alimentação, moradia e estudo pesaram no bolso do brasiliense no primeirto trimestre do ano. De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as despesas para quem mora na capital do país com alimentação e bebida registraram uma elevação de 2,21%, enquanto com habitação subiram 2,29%. Apenas em Belém (PA) o aumento no valor das refeições foi maior que o de Brasília. A inflação da habitação só foi maior em Recife.Para piorar, a inflação registrada no Distrito Federal (1,23%) de janeiro a março é um pouco maior que a média nacional (1,22%).

Com informações da matéria Comida e moradia castigam o bolso publicada hoje na edição impressa do Correio Braziliense.

Mobilização para reembolso da tarifa de energia elétrica

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Entidades de defesa do consumidor como a Associação de Consumidores (Proteste), o Procon de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e integrantes da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica estão promovendo uma mobilização nacional via redes sociais para pressionar o Tribunal de Contas da União (TCU) a adequar a tarifa de distribuição de energia elétrica e compensação dos consumidores por conta do erro na fórmula de reajuste, que vigorou por mais de sete anos.

A partir de amanhã uma página do Facebook estará disponível e no dia 24 de abril, as entidades querem promover um twitaço e envio de e-mails para diferentes os órgãos envolvidos.

Entenda o caso

O TCU deve julgar nos próximos dias os atos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que, apesar de ter reconhecido que a fórmula de reajuste estava errada, decidiu por não readequar o valor das tarifas, e por não compensar os consumidores pelos valores pagos a mais por mais de sete anos. Essas cobranças a mais geraram receitas injustificadas às 63 distribuidoras de todo o país de mais de R$ 7 bilhões, segundo o TCU.

Rio sai na frente e coloca em prática legislação para sites de compras coletivas

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Enquanto o novo texto do Código de Defesa do Consumidor não é sancionado, alguns estados estão se organizando para proteger os consumidores de eventuais problemas com os sites de compras coletivas, que em 2011 figuraram entre as dez empresas mais reclamadas pelos Procons estaduais.

O Rio de Janeiro é o pioneiro e desde semana passada as empresas sediadas no estado precisam cumprir as exigências previstas na Lei nº 6.161, publicada em janeiro de 2012 no Diário Oficial do estado.

Agora, as empresas têm que fornecer um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor e seguirem as normas do Decreto SAC. A página do site também deve ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas. 

Todos têm que discriminar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de utilização, que deverá ser de três meses, no mínimo. A lei ainda prevê que, caso a venda não se concretize por não atingir o número mínimo de pessoas, o dinheiro seja devolvido ao consumidor em 72 horas.

Outra novidade é que a empresa deverá informar sobre a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridas por cada cliente, bem como os dias e horários que poderão ser utilizados.

Nas vendas de alimentos devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias e na oferta de tratamentos estéticos, as contraindicações existentes.

* Com informações da Associação dos Consumidores (Proteste)

Sobe o valor das dívidas não-bancárias

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O valor médio das dívidas também apresentou alta em março de 2012 se comparado com o mesmo período do ano passado, de acordo com o indicador da Serasa Experian divulgado hoje. As dívidas não bancárias — como os crediários de lojas de departamento, financeiras e telefonia — foram as com maior variação: subiram 27,3%, passando de R$ 317,81 para R$ 404,57.

Os valores dos cheques sem fundos elevaram para R$ 1428,37, alta de 13%. Os títulos protestados, como as notas promissórias, aumentaram 9,7% e o valor médio das dívidas é de R$ 1.331,74. As dívidas bancárias cresceram apenas 0,1%.

Inadimplência registra primeira alta do ano

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Mais consumidores brasileiros fecharam o mês de março no vermelho. Segundo o indicador Serasa Experian, a inadimplência cresceu quase 5% entre os meses de fevereiro e março. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a alta chegou a 19,8%.

De acordo com a pesquisa, a alta é natural, principalmente porque no mês de março começam as cobranças de IPVA e IPTU, o que impacta no orçamento. As últimas prestações dos gastos escolares e das comprinhas de Natal também ajudam a manter o índice alto.

Para não entrar na estatística dos inadimplentes, a dica é tentar pagar os impostos de uma vez, conseguir os descontos e evitar os juros do cartão de crédito.


Cheque sem fundos e crediários puxaram o índice

Todas as modalidades da inadimplência apresentaram alta. A inadimplência não bancária – cartões de crédito, financeiras, lojas em geral e prestadoras de serviços como telefonia e fornecimento de energia elétrica e água – e os cheques sem fundos puxaram o crescimento do índice com variação de 6,9% e 18,0% e contribuição de 2,7% e 1,7%, respectivamente.

Dicas para quem gosta de comprinhas on line

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Cada dia mais transformamos a internet em um espaço de compras. Por isso, pedimos ao professor de direito do consumidor Emerson Masullo da Universidade Católica de Brasília para elaborar umas dicazinhas sobre os direitos de quem transforma um clique em mercadoria.

Veja quais são as proteções do atual Código de Defesa do Consumidor que valem para as compras à distância:

– Informação: deve ser clara e suficientemente detalhada no site do fornecedor a ponto de não gerar dúvidas ao consumidor no momento do fechamento da compra virtual, seja quanto às características de utilização, qualidade e quantidade do produto/serviço, ou sobre as condições de entrega e garantia. (artigos 6º III, 30, 31 e 50 do CDC);

– Produto/Serviço: nas compras a distância, a embalagem/rótulo, publicidade ou qualquer impresso utilizado na transação comercial, deve conter o nome do fabricante e seu endereço (art. 33 do CDC);

– Pedido e Contrato: o consumidor tem o direito ao conhecimento prévio de todas as cláusulas e condições contratadas, além da opção de imprimir e salvar seu pedido de compra (comprovante da transação eletrônica); sob pena de não ser obrigado ao contrato. Tudo que for prometido, ainda que não esteja expresso no site, vinculará o contrato (artigos 46 e 48 do CDC);

– Dados pessoais: o consumidor deve poder optar sobre o armazenamento de seus dados e ser advertido sobre a segurança e inviolabilidade dos mesmos (artigo 5º, inciso XII, da CF/88 e art. 43 do CDC);

– Pagamento: clareza e transparência, tanto nos preços/custos envolvidos na transação (transporte e impostos), quanto sobre as formas de pagamento e eventuais vantagens ou desvantagens de cada uma delas – IOF, taxa de abertura de crédito, juros, … (artigos 6º III, 30, 31 e 50 do CDC);

– Arrependimento: Reafirma o direito do exercício de arrependimento, possibilitando ao consumidor desistir do contrato, após a entrega do produto/serviço, sem precisar justificar o motivo e sem ônus de reenvio ao fornecedor. Neste caso, o produto precisa ser devolvido ao fornecedor em perfeito estado de conservação, no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data da entrega/recebimento da mercadoria; com direito à devolução do preço pago, corrigido monetariamente (artigo 49 do CDC);

– Cancelamento: possibilidade de cancelamento da transação antes da conclusão da compra. Além da facilidade no cancelamento de cobrança pelo cartão de crédito, em caso de descumprimento contratual do fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo cliente (artigos 6º V, 46 e 47 do CDC);

– Responsabilidade: a responsabilidade dos fornecedores pela Internet está baseada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (art. 6º VIII do CDC), bem como na solidariedade entre fornecedor, distribuidor e fabricante (o consumidor pode cobrar de qualquer um deles, em conjunto ou separadamente), nos termos do CDC (artigos 12, 13 e 14).

Noiva vai receber dinheiro de taxa do Ecad

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Festa de casamento é um evento caro. Para diminuir as despesas e evitar cobranças abusivas, uma noiva do Distrito Federal conseguiu na Justiça o direito de reaver o dinheiro pago para a taxa de direitos autorais cobradas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), cerca de R$ 255.

De acordo com a sentença divulgada na última semana, “não há margem à cobrança de direitos autorais pela reprodução de músicas em festa de casamento, haja visto inexistir finalidade lucrativa do evento”. O Ecad deverá devolver o dinheiro com correção monetária desde a data em que a taxa foi paga.

A decisão vale somente para a noiva que entrou na Justiça, mas abre caminhos para outras noivas tentarem o mesmo.  

O Ecad ainda pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do DF.

Regras de desativação de chip e modem mais claras e visíveis

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Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal obriga as lojas que comercializam aparelhos celulares e modem 3G no DF a exibirem, em local visível, material explicativo sobre as formas de desativação dos aparelhos em caso de roubo ou furto.

O texto sugerido pela lei é o seguinte: “ Em caso de roubo ou furto registrar ocorrência policial. Desabilitar o aparelho informando o IMEI – Identificação Internacional de Equipamento Móvel – e desativação do cartão ‘sim’ (chip) junto à operadora. Caberá ao Procon – Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do DF – a fiscalização do cumprimento desta lei.

O projeto ainda não foi votado. Vamos aguardar!