Oito milhoes de usuários de planos de saúde – cerca de 17% dos consumidores de assistência médica – pagarão mais pelo serviço. Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje o reajuste 7,93% para os contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei dos planos de saúde (lei nº 9.656/98).
O índice autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
Reação dos órgãos de defesa
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) manifestou-se contra a metodologia do reajuste da ANS. A associação afirmou que ele é inadequado à realidade do consumidor brasileiro, que já arca com altos custos dos planos.
Para o Idec, a revisão deveria abranger os planos coletivos, que representam 77% do mercado. A falta de regulação adequada para esse tipo de contrato, resulta em reajustes abusivos e, consequentemente, na rescisão unilateral de contratos.
A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001 e, em apenas duas ocasiões, o reajuste foi inferior ao IPCA acumulado no período. Neste ano, enquanto o valor acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial da inflação brasileira medido pelo IBGE) de 2001 a 2012 é de 115,26%, o índice acumulado dos reajustes da ANS é de 160,92%