O Procon de São Paulo informou que, empresas, companhias aéreas e agências de viagem devem prestar assistência aos clientes afetados pelo cancelamento de voos para Argentina por causa da greve geral que passa o país. Para o órgão de defesa, mesmo não sendo causadora dos transtornos, as empresas devem minimizá-los.
O Procon-SP recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
Se o passageiro já etsiver no aeroporto, ele deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
1. Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
2. Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
3. Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
4. Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
5. Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
6. Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
7. Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.
8. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

