O prazo do contribuinte para questionar os valores do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCD) não quitados entre 2012 e 2014 acabou nesta segunda-feira (7/12). Com isso, aqueles que não quitaram o débito precisam procurar a Secretaria de Fazenda para evitar a inscrição do nome na dívida ativa. Até o dia 18 de dezembro os contribuintes podem pagar pelo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis).
Segundo dados da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal ainda são 2,5 mil contribuintes devedores e R$ 10 milhões pendentes. Quem não questionou a dívida, vai pagar o valor apontado pela pasta.
Por se tratarem de débitos inscritos em anos anteriores, a cobrança gerou multas e juros. Dessa forma, os contribuintes podem usar o Refis, que permite descontos de até 99%, nos pagamentos à vista. A dívida também pode ser parcelada em até 120 vezes, com exceção dos contribuintes que respondem a ação judicial por sonegação fiscal, que só podem financiar o débito em 24 meses.
Notificação
O documento comunicando da dívida com o ITCD foi enviado ao endereço do contribuinte no mês passado e não tinha guia de pagamento. O boleto deve ser emitido pelo site da Secretaria de Fazenda ou em uma das agências de atendimento da receita local.
O ITCD incide sobre os casos de doação de bens móveis, direitos, títulos e créditos (inclusive dinheiro) ou imóvel. A atual alíquota cobrada é de 4 % sobre o montante da transação.