TRAALHO ESCRAVO

DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO

Publicado em Direito

Contribuição de DÓRIA FREITAS: Hoje é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Considera-se que há trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tão intensamente que seu corpo não aguenta e sua vida pode ser colocada em risco. Trabalho escravo não é apenas desrespeito a leis trabalhistas ou problemas leves, é grave violação aos direitos humanos.

NOTA DO BLOG: O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro. A data foi criada em 2009, em homenagem aos auditores fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira. Eles foram assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí, Minas Gerais. 

Mas o trabalho escravo não se restringe à área rural. Ele também existe na urbana. Segundo o Ministério do Trabalho, dos 407 trabalhadores resgatados em 2017 , 107 se encontravam em regiões metropolitanas, com maior incidência no setor da construção civil e na atividade têxtil. Já no ambiente rural, os setores que apresentaram maior número de trabalhadores resgatados foram agricultura, pecuária e produção florestal. 

Esses trabalhadores vinham sendo submetidos a situações como trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais. 

O trabalho escravo não é problema só do trabalhador, mas de todos nós! Ajude a combatê-lo!

A denúncia pode ser anônima. BASTA DISCAR 100.

 

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