O governo definiu nesta segunda-feira as regras para publicidade na área considerada de interesse para os Jogos Olímpicos. O decreto prevê multas pesadas para ambulantes e pessoas que fizeram panfletagem durante a competição. O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 terá exclusividade para divulgar suas marcas, distribuir, vender e fazer propaganda de produtos e serviços. O DF poderá realizar campanhas de publicidade institucional de interesse público, “desde que sem qualquer forma de associação aos eventos oficiais”.
A Agência de Fiscalização do GDF está orientada a coibir duramente qualquer publicidade não autorizada. Produtos e meios publicitários deverão ser imediatamente apreendidos. “Em caso de impossibilidade de apreensão ou remoção, os meios de propaganda podem ser cobertos, pintados, ou inutilizados por qualquer meio disponível à fiscalização”, diz o decreto. O uso de fantasia, roupa ou pintura corporal configurados como publicidade será punido com multa de R$ 500. Confira as penalidades previstas:
– Publicidade – panfletagem: R$ 2.000,00
– Publicidade sobre o corpo: fantasias, peças de vestuário e similares: R$ 500
– Distribuição de brindes não licenciados: R$ 2.000,00
– Ambulantes não licenciados ou licenciados em desacordo com a licença: R$ 2.000,00
– Publicidade – meio de propaganda flutuante, balão e similares: R$ 5.000,00