TSE mantém Agnelo inelegível e absolve Filippelli

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta noite (07/02) a condenação do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2014. Agnelo permanece, assim, inelegível, por oito anos.

Na mesma decisão, a Corte absolveu o vice na chapa, Tadeu Filippelli (PMDB), que retoma, assim, a condição de elegibilidade.

O julgamento foi unânime, sob a relatoria do ministro Henrique Neves, e sinaliza um entendimento do TSE sobre a divisão de responsabilidades na chapa que pode prevalecer em outro processo em que Agnelo e Filippelli foram condenados.

Em janeiro de 2016, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) condenou Agnelo e Filippelli em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pela Coligação União e Força ( PTB, PR, DEM, PRTB e PMN). O TRE considerou procedentes as acusações de uso da máquina para favorecer a campanha à reeleição de Agnelo em 2014. Entre os fatos apontados no processo, constam a escolha da cor vermelha, símbolo do PT, para as cadeiras do Estádio Nacional Mané Garrincha, e um vídeo institucional, com caráter promocional, sobre o programa de merenda escolar do GDF.

A ação também relata propagandas institucionais veiculadas fora do período eleitoral.

Em outubro de 2016, Agnelo e Filippelli foram condenados novamente pelo TRE-DF, por uso indevido do site institucional do GDF durante a campanha. Neste caso, o TSE ainda não analisou o recurso do ex-governador e do ex-vice-governador.

O TSE também analisa se houve abuso de poder político e econômico na campanha da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer em 2014. A defesa de Temer alega, como a de Filippelli, que as supostas irregularidades apontadas são de responsabilidade da cabeça de chapa e não do vice.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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Ana Maria Campos
Tags: abuso de poder político Agnelo Queiroz campanha de 2014 Tadeu Filippelli TSE

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