TSE absolve Ibaneis de acusação de abuso de poder econômico na campanha de 2018

Compartilhe

ANA MARIA CAMPOS

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inocentou hoje (27/08) o governador Ibaneis Rocha (MDB) da acusação de compra de votos, abuso de poder econômico e promessas eleitoreiras irregulares.

A representação contra Ibaneis partiu do então candidato à reeleição Rodrigo Rollemberg (PSB) e da professora Fátima Souza (PSol), que também disputou o Palácio do Buriti.

Na decisão, o TSE manteve posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e considerou que as promessas de construir casas, creches e escolas com recursos próprios foram genéricas e abstratas, configurando campanha lícita.

O voto do relator, ministro Og Fernandes, conduziu o resultado do julgamento ao aplicar a jurisprudência da Justiça Eleitoral no sentido de exigir provas robustas para comprovar a compra de votos, uma vez que a consequência é grave, ou seja, a cassação do mandato.

Já o ministro Luis Salomão afirmou que “promessas genéricas não caracterizam crime eleitoral”. Os dois são representantes do STJ no TSE.

As condutas ilícitas, segundo as representações, teriam sido praticadas durante discurso, de campanha quando Ibaneis prometeu reconstruir com seu próprio dinheiro as casas que foram derrubadas no governo de Rollemberg.

Ausência de provas

Em seu voto, Og Fernandes destacou que as promessas feitas durante o discurso tinham caráter genérico e abrangem questões enfrentadas em todo o DF.

O relator citou trecho de depoimento de uma testemunha segundo a qual nenhuma promessa chegou a ser cumprida, pois ninguém se identificou para Ibaneis com nome, telefone e endereço ou informou que suas casas tinham sido derrubadas. Dessa forma, não há prova de que compra de votos, além do discurso.

Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes discordaram do relator apenas em questões preliminares, mas foram vencidos por maioria de votos. No mérito, eles também acompanharam Og Fernandes.

Alexandre Moraes foi crítico em relação às acusações dos adversários de Ibaneis: “A Lei Eleitoral existe para punir excessos, não para transformar o jogo eleitoral numa aula de química. O eleitor não precisa ser tutelado dessa maneira”, disse o magistrado do STF.

Para o advogado de Ibaneis, Bruno Rangel, o “Poder Judiciário se debruçou no tempo adequado sobre as acusações contra o governador, considerando regulares todos os atos praticados por ele durante a campanha”.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: Abuso de Poder Econômico Fátima Sousa Ibaneis Rollemberg TSE

Posts recentes

  • CB.Poder

Reta final do governo Ibaneis

Da Coluna Eixo Capital, por Ana Maria Campos Faltam três meses para o fim do…

7 horas atrás
  • CB.Poder

Entrando em 2026: o ano-novo das autoridades de Brasília

A vice-governadora Celina Leão (PP) passou o réveillon na Esplanada dos Ministérios, acompanhando os shows…

1 dia atrás
  • CB.Poder

“Caminho para evitar tráfico de influência no Judiciário é a transparência”

ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL Diante do debate sobre a conduta de magistrados, a coluna Eixo…

4 dias atrás
  • Eixo Capital

O sarau no apartamento de Odette Ernest Dias

Texto por Ana Dubeux publicado neste domingo (28/12) — Três dias após a morte de Odette…

7 dias atrás
  • Eixo Capital

“Estamos vendo cada vez mais casos de ataques misóginos contra jornalistas”, diz presidente do Instituto Palavra Aberta

Texto por Ana Dubeux publicado neste domingo (28/12) — Os casos recentes de feminicídio e…

7 dias atrás
  • Eixo Capital

Caixa reforça integridade do sistema para garantir apostas na Mega da Virada

Coluna Eixo Capital, publicada em 27 de dezembro de 2025, por Ana Dubeux A Caixa…

1 semana atrás