TSE absolve Ibaneis de acusação de abuso de poder econômico na campanha de 2018

Compartilhe

ANA MARIA CAMPOS

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inocentou hoje (27/08) o governador Ibaneis Rocha (MDB) da acusação de compra de votos, abuso de poder econômico e promessas eleitoreiras irregulares.

A representação contra Ibaneis partiu do então candidato à reeleição Rodrigo Rollemberg (PSB) e da professora Fátima Souza (PSol), que também disputou o Palácio do Buriti.

Na decisão, o TSE manteve posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e considerou que as promessas de construir casas, creches e escolas com recursos próprios foram genéricas e abstratas, configurando campanha lícita.

O voto do relator, ministro Og Fernandes, conduziu o resultado do julgamento ao aplicar a jurisprudência da Justiça Eleitoral no sentido de exigir provas robustas para comprovar a compra de votos, uma vez que a consequência é grave, ou seja, a cassação do mandato.

Já o ministro Luis Salomão afirmou que “promessas genéricas não caracterizam crime eleitoral”. Os dois são representantes do STJ no TSE.

As condutas ilícitas, segundo as representações, teriam sido praticadas durante discurso, de campanha quando Ibaneis prometeu reconstruir com seu próprio dinheiro as casas que foram derrubadas no governo de Rollemberg.

Ausência de provas

Em seu voto, Og Fernandes destacou que as promessas feitas durante o discurso tinham caráter genérico e abrangem questões enfrentadas em todo o DF.

O relator citou trecho de depoimento de uma testemunha segundo a qual nenhuma promessa chegou a ser cumprida, pois ninguém se identificou para Ibaneis com nome, telefone e endereço ou informou que suas casas tinham sido derrubadas. Dessa forma, não há prova de que compra de votos, além do discurso.

Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes discordaram do relator apenas em questões preliminares, mas foram vencidos por maioria de votos. No mérito, eles também acompanharam Og Fernandes.

Alexandre Moraes foi crítico em relação às acusações dos adversários de Ibaneis: “A Lei Eleitoral existe para punir excessos, não para transformar o jogo eleitoral numa aula de química. O eleitor não precisa ser tutelado dessa maneira”, disse o magistrado do STF.

Para o advogado de Ibaneis, Bruno Rangel, o “Poder Judiciário se debruçou no tempo adequado sobre as acusações contra o governador, considerando regulares todos os atos praticados por ele durante a campanha”.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

Publicado por
Ana Maria Campos
Tags: Abuso de Poder Econômico Fátima Sousa Ibaneis Rollemberg TSE

Posts recentes

  • CB.Poder

Francisco Caputo vai se filiar ao Partido Novo para concorrer ao Buriti

ANA MARIA CAMPOS O advogado Francisco Caputo, chamado pelos mais próximos de Kiko Caputo, assina…

3 horas atrás
  • CB.Poder

Novo defensor público-geral do DF é escolhido por Celina

ANA MARIA CAMPOS A governadora Celina Leão (PP) escolheu hoje (01/04) o novo defensor público-geral…

4 horas atrás
  • CB.Poder

Celina decreta ponto facultativo nesta quinta-feira Santa

Oi ANA MARIA CAMPOS A governadora Celina Leão (PP) decidiu conceder aos servidores públicos o…

5 horas atrás
  • CB.Poder

Cappelli deixa ABDI para se dedicar à campanha ao GDF

ANA MARIA CAMPOS Ricardo Cappelli se despediu hoje (01/04) da presidência da Agência Brasileira de…

8 horas atrás
  • CB.Poder

Diálogo aberto: Celina conversa com o ministro da Fazenda sobre o BRB e diesel

ANA MARIA CAMPOS A governadora Celina Leão (PP) iniciou processo de diálogo com o governo…

9 horas atrás
  • CB.Poder

Celina retira a Serrinha do Paranoá do plano de socorro ao BRB

ANA MARIA CAMPOS A governadora Celina Leão (PP) anunciou a retirada da área da Serrinha…

10 horas atrás