ANA MARIA CAMPOS
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inocentou hoje (27/08) o governador Ibaneis Rocha (MDB) da acusação de compra de votos, abuso de poder econômico e promessas eleitoreiras irregulares.
A representação contra Ibaneis partiu do então candidato à reeleição Rodrigo Rollemberg (PSB) e da professora Fátima Souza (PSol), que também disputou o Palácio do Buriti.
Na decisão, o TSE manteve posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e considerou que as promessas de construir casas, creches e escolas com recursos próprios foram genéricas e abstratas, configurando campanha lícita.
O voto do relator, ministro Og Fernandes, conduziu o resultado do julgamento ao aplicar a jurisprudência da Justiça Eleitoral no sentido de exigir provas robustas para comprovar a compra de votos, uma vez que a consequência é grave, ou seja, a cassação do mandato.
Já o ministro Luis Salomão afirmou que “promessas genéricas não caracterizam crime eleitoral”. Os dois são representantes do STJ no TSE.
As condutas ilícitas, segundo as representações, teriam sido praticadas durante discurso, de campanha quando Ibaneis prometeu reconstruir com seu próprio dinheiro as casas que foram derrubadas no governo de Rollemberg.
Ausência de provas
Em seu voto, Og Fernandes destacou que as promessas feitas durante o discurso tinham caráter genérico e abrangem questões enfrentadas em todo o DF.
O relator citou trecho de depoimento de uma testemunha segundo a qual nenhuma promessa chegou a ser cumprida, pois ninguém se identificou para Ibaneis com nome, telefone e endereço ou informou que suas casas tinham sido derrubadas. Dessa forma, não há prova de que compra de votos, além do discurso.
Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes discordaram do relator apenas em questões preliminares, mas foram vencidos por maioria de votos. No mérito, eles também acompanharam Og Fernandes.
Alexandre Moraes foi crítico em relação às acusações dos adversários de Ibaneis: “A Lei Eleitoral existe para punir excessos, não para transformar o jogo eleitoral numa aula de química. O eleitor não precisa ser tutelado dessa maneira”, disse o magistrado do STF.
Para o advogado de Ibaneis, Bruno Rangel, o “Poder Judiciário se debruçou no tempo adequado sobre as acusações contra o governador, considerando regulares todos os atos praticados por ele durante a campanha”.