O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Alexandre Nery de Oliveira, suspendeu a liminar concedida pela 12ª Vara do Trabalho de Brasília que paralisou o processo de privatização da CEB Distribuição S/A.
A liminar havia sido concedida em ação civil pública promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas atividades de meio ambiente e nos entes de fiscalização e regulação dos serviços de energia elétrica, saneamento, gás e meio ambiente no Distrito Federal (STIU/DF) que questiona o leilão da CEB no qual a concessionária foi vendida para a Bahia Geração de Energia S/A (Neonergia).
Pela liminar, estava suspensa a assinatura do contrato de compra e venda das ações da empresa previsto para ocorrer na próxima terça-feira (02/03), até que seja apresentado estudo dos impactos socioeconômicos na seara trabalhista em relação aos contratos de trabalho em vigência e aos direitos adquiridos, onde constem as alternativas para a mitigação de danos e garantias de proteção aos direitos dos trabalhadores.
Na contestação, a Procuradoria do DF argumentou a liminar prejudica o erário distrital, em razão da perda da arrecadação tarifária e da perda do dinheiro que o Distrito Federal planejava receber. O leilão ocorreu em 04 de dezembro, tendo sido o controle acionário da CEB Distribuição alienado por R$ 1,1 bilhão.
Ao julgar o recurso, o vice-presidente do TST avaliou que a questão já foi analisada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, pela Justiça Comum do Distrito Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, que de modo ou outro entenderam, ao final, pela regularidade da privatização da subsidiária de distribuição de energia.
O magistrado também considerou que, a operação foi vantajosa e, em tempos de pandemia, reforçará os cofres do Governo do Distrito Federal em época de crise orçamentária e financeira.
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