ANA VIRIATO
O Tribunal de Contas do DF (TCDF) suspendeu cautelarmente o contrato entre a Câmara Legislativa e a Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pela elaboração do concurso público da Casa, com previsão de 86 vagas. O Legislativo local e a entidade têm cinco dias para se manifestarem sobre as representações dos institutos Quadrix e da Funrio, que deram origem ao processo, com denúncias de irregularidades na escolha da banca.
O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) já havia recomendado a suspensão do certame, previsto para dezembro deste ano. A procuradora Márcia Farias apontou indícios de ilicitudes na dispensa de processo licitatório referente à contratação da FCC. Quatro conselheiros acolheram o entendimento do corpo técnico e do Ministério Público de Contas, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (31/08).
A escolha não teria seguido critérios objetivos e regras constitucionais da transparência. O parecer será avaliado pelo plenário do Tribunal de Contas do DF que poderá determinar a paralisação do concurso. O relator do processo é o conselheiro Renato Rainha.
A assessoria de imprensa da Câmara Legislativa informou que o comando da Casa ainda não foi oficialmente informado da decisão. A Mesa Diretora só vai se pronunciar após notificação do TCDF.
Segundo o Tribunal de Contas do Distrito Federal, os questionamentos à contratação da empresa são os seguintes:
– Ausência de orçamento detalhado antes do procedimento de dispensa de licitação;
– Ausência da aprovação do projeto básico e do termo de referência da contratação pela autoridade competente;
– Ausência de solicitação, pela CLDF, de proposta comercial e técnica à Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio), mesmo diante de manifestação nesse sentido da interessada, contrariando o princípio da isonomia;
– Ausência de exame prévio pela Procuradoria-Geral da CLDF sobre o projeto básico da dispensa de licitação;
– Ausência de impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2019 e 2020, para fins de contratação de 86 servidores efetivos a partir de janeiro de 2018;
– Ausência, no projeto básico da dispensa de licitação, dos critérios a serem utilizados para seleção da entidade a ser contratada, para fins de possibilitar sua aferição pelos licitantes interessados no objeto a ser contratado;
– A celebração do Contrato CLDF nº 14/2017 com a empresa Fundação Carlos Chagas (FCC) foi realizada sem a apresentação, pela contratada, de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e em desacordo com a minuta contratual constante do processo administrativo relativo ao certame.
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