TRE suspende julgamento de cassação de Ibaneis. Placar é favorável ao governador

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O Tribunal Regional Eleitoral do DF interrompeu o julgamento de duas ações de investigação judicial eleitoral que pedem a cassação da chapa do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), nesta quinta-feira (30/5). O julgamento foi adiado porque o desembargador Hector Valverde, último a votar, pediu vista, mas o placar – 5 a 0 – é favorável ao governador. A maioria dos desembargadores concluiu que a declaração do emedebista afirmando que reconstruiria com o próprio dinheiro casas derrubadas pela Agefis não é suficiente para a condenação. Os votos, porém, podem ser alterados quando o julgamento

Os autores dos pedidos de cassação foram os então candidatos ao Buriti Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol). As denúncias foram feitas com base em um vídeo que mostra Ibaneis, até então candidato, prometendo reconstruir com o próprio dinheiro casas derrubadas pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) na Colônia Agrícola 26 de Setembro, localizado próximo a Taguatinga. “As casas que a Agefis derrubou, eu vou construir com o meu dinheiro”, declarou Ibaneis em evento na região em 30 de setembro do ano passado.

Os desembargadores analisaram, no início da sessão, pedido preliminar da acusação, que solicitava o envio de ofício à Agefis para se ter a lista de pessoas que tiveram casas derrubadas e ao Ibope para se medir o impacto de matérias jornalísticas posteriores sobre o tema. A Corte negou o pedido por entender que as ações não alterariam o conjunto da análise.

Ao votar os pedidos de cassação, o relator do processo, desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, argumentou que não há elementos suficientes para se configurar que houve captação ilícita dos votos – a chamada compra de votos – nem abuso do poder econômico. “Deve-se se concluir pela inexistência de pelo menos três elementos para configurar captação ilícita: pessoa ou grupo específico para usufruir da oferta; não se reconhece a oferta de vantagem pessoal em troca de voto; candidato não agiu com intuito de impedir o livre direito de voto do eleito. Inexiste dolo específico e nem mesmo é possível extrair tal dolo das entrevistas jornalísticas. Trata-se de promessa eleitoral dirigida a eleitores e não-eleitores.”

“Não restou comprovado ocorrência de abuso do poder econômico com gravidade para comprometer o processo eleitoral”, disse Leôncio. O “Qual eleitor foi captado ilicitamente nos autos? Inexiste nos autos sequer a identificação de um eleitor que tenha tido a liberdade tolhida pela ação do governador”, complementou o desembargador Telson Luís Ferreira.

Alegações

Nas ações, há a alegação de que o governador cometeu abuso do poder econômico. A acusação também afirma que a região em que o discurso foi feito é um significativo colégio eleitoral do Distrito Federal e teria potencial para desequilibrar “qualquer disputa política partidária”.

“A promessa de uso de recursos financeiros próprios, de vultosa monta, com repercussão direta no patrimônio do eleitor (casa própria), influencia diretamente na intenção de voto daquelas pessoas configurando captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico”, diz trecho da ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo PSB e assinada pelos advogados Gabriela Rollemberg e Rodrigo Pedreira.

“Houve violação da liberdade do eleitor. É uma promessa de quem sabidamente é rico, e aqui não se questiona a riqueza, mas a promessa ilícita. Nesse caso, se explora a miséria humana, se ludibria o eleitor, a pessoa que tem o sonho de ter seu lar reerguido”, complementou Pedreira, durante a sessão desta quinta. O advogado garante que entrará com recursos caso a decisão seja mantida.

O representante do PSol Alberto Maimoni também defendeu a condenação. “É um caso raro em que o candidato se deixa filmar prometendo construir casa para alguém”, disse. “Quem é Ibaneis Rocha? Ex-presidente da OAB-DF. Ele não sabia que não poderia fazer isso?”, questionou, na exposição oral.

A defesa de Ibaneis alegou que se tratava de plataforma de campanha e promessa genérica referente a política pública para reparar danos causados por derrubadas ilegais pela Agefis. Além disso, argumentou que não houve uso de recursos financeiros para afetar a liberdade de voto e que o vídeo apresentado na denúncia contém trechos que foram tirados de contexto.

“As eleições começaram muito acirradas. Desde o início, os adversários identificaram qual seria o ponto fraco que poderia ser explorado contra o candidato Ibaneis: o fato de ele ser rico. Todos os candidatos passaram, a partir daí, a acusá-lo de abusar do poder econômico”, destacou o advogado do governador, Bruno Rangel. “Os candidatos divulgaram à exaustão do vídeo. Depois disso, ajuízam ação dizendo que o fato foi amplificado pela divulgação do vídeo na imprensa”, observou.

Rangel argumentou também que não havia prova concreta de que a fala teve impacto nas eleições. “Quando foi lhes dado (aos representantes da acusação) a oportunidade de trazer aos autos elementos concretos, provas, nada foi produzido”, observou. “Fica marcante que se trata de uma proposta genérica.”

Posição do Ministério Público

As ações pedem a cassação da chapa, com a perda de mandato do governador Ibaneis Rocha e do vice-governador Paco Britto. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, já havia se manifestado pela improcedência da ação. O procurador regional eleitoral do DF, José Jairo Gomes, avalia que a atitude de Ibaneis foi questionável, mas que não há elementos suficientes para a cassação da chapa, levando-se em consideração a gravidade da atitude.

“Inexistem nos autos elementos de prova que demonstrem que Ibaneis Rocha Barros Júnior tivesse empregado concretamente sua notória pujança econômica para, partindo do discurso à ação, distribuir benesses a eleitores. Não há prova de que, para além do discurso, tenham ocorrido outras ações concretas consistentes na efetiva transferência de recursos em prol dos eleitores”, argumentou o procurador.

Para ele, não se chegou a configurar de fato abuso do poder econômico. “Assim, embora de todo questionável a conduta do réu, não se chegou a configurar o ilícito de abuso de poder econômico no processo eleitoral”, explicou o procurador regional eleitoral.

O procurador argumentou também que a declaração não tinha potencialidade para alterar o desfecho do processo eleitoral. “Com efeito, antes mesmo do comício da Colônia Agrícola 26 de Setembro, os institutos de pesquisa de intenção de voto já divulgavam que o réu contava com crescente aceitação perante o eleitorado”, escreveu.

Alexandre de Paula

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