TRE-DF determina realização de audiência de custódia para prisão por crime eleitoral grave

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Alexandre de Paula

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (20/09), resolução que determina a realização de audiências de custódia para crimes eleitorais no âmbito do primeiro grau da Justiça Eleitoral do DF. As audiências serão feitas apenas para o caso de prisão pela Polícia Federal por crimes eleitorais considerados graves. A audiência de custódia é usada para que uma autoridade judicial avalie, no prazo de 24 horas, a legalidade e a necessidade da manutenção de prisão em flagrante.

As audiências serão realizadas na sede do próprio TRE-DF por um juiz que ainda será escolhido para a função. Relator da proposta, o desembargador Waldir Leôncio Junior destacou que a ação envolve logística complexa, em parceria com a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral, além de outros órgãos. “É um esforço concentrado muito grande”, disse o magistrado.

Apesar de toda a preparação, o magistrado acredita que não será necessário utilizar o recurso, tendo em vista que a maior parte dos crimes eleitorais são os de menor potencial ofensivo (quando não é preciso realizar as audiências). Nas últimas eleições, não houve prisão em flagrante por crime grave.

“A expectativa é de que não teremos a necessidade de utilizar essa logística. A maior parte dos crimes serão lavrados pelas Delegacias de Polícia sem a necessidade de audiências de custódia”, declarou o desembargador. Esta será a primeira vez que o DF poderá ter audiências de custódia para a prisão por crimes eleitorais.

Leôncio destacou que haverá, na sexta-feira (20/8), um encontro preparatório com juízes eleitorais para a prepará-los para o pleito deste ano.

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