TRE absolve Ibaneis em ação por abuso do poder econômico e compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) julgou, nesta segunda-feira (19/8), improcedentes duas ações que pediam a cassação do governador Ibaneis Rocha (MDB). A Corte concluiu que a declaração de Ibaneis prometendo reconstruir casas derrubadas pela Agefis não é suficiente para se configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

Em maio, o julgamento foi pausado porque o desembargador Hector Valverde, último a votar, pediu vista. O placar era de 5 a 0 contra a condenação. Na sessão de hoje, Valverde votou pela rejeição da acusação de abuso do poder econômico, mas entendeu que houve, no caso analisado, compra de votos. “As provas trazidas, documentadas em vídeo e divulgadas, mostram que o representado prometeu vantagens em troca de votos”, disse. “Houve a finalidade de prometer em troca votos. Não se trata de filantropia porque o candidato condicionou a promessa à vitória nas eleições”, acrescentou.

A maioria dos desembargadores, porém, acompanhou o voto do relator, Waldir Leôncio Lopes Júnior. Ele argumentou, ainda em maio, que não há elementos suficientes para se configurar que houve captação ilícita dos votos nem abuso do poder econômico. “Deve-se se concluir pela inexistência de pelo menos três elementos para configurar captação ilícita: pessoa ou grupo específico para usufruir da oferta; não se reconhece a oferta de vantagem pessoal em troca de voto; candidato não agiu com intuito de impedir o livre direito de voto do eleito”, disse. “Não restou comprovado ocorrência de abuso do poder econômico com gravidade para comprometer o processo eleitoral”, complementou.

Os autores dos pedidos de cassação foram os então candidatos ao Buriti Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol). As denúncias foram feitas com base em um vídeo que mostra Ibaneis – à época, candidato ao GDF – prometendo reconstruir com o próprio dinheiro casas derrubadas pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) na Colônia Agrícola 26 de Setembro, localizada próximo a Taguatinga. “As casas que a Agefis derrubou, eu vou construir com o meu dinheiro”, declarou Ibaneis em evento na região em 30 de setembro do ano passado.

Alegações

Nas ações, a acusação alegava que o governador cometeu abuso do poder econômico. Também afirma que a região em que o discurso foi feito é um significativo colégio eleitoral do Distrito Federal e teria potencial para desequilibrar “qualquer disputa política partidária”.“A promessa de uso de recursos financeiros próprios, de vultosa monta, com repercussão direta no patrimônio do eleitor (casa própria), influencia diretamente na intenção de voto daquelas pessoas configurando captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico”, diz trecho da ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo PSB e assinada pelos advogados Gabriela Rollemberg e Rodrigo Pedreira. Eles devem recorrer da decisão.

A defesa de Ibaneis alegou que se tratava de plataforma de campanha e promessa genérica referente a política pública para reparar danos causados por derrubadas ilegais pela Agefis. Além disso, argumentou que não houve uso de recursos financeiros para afetar a liberdade de voto e que o vídeo apresentado na denúncia contém trechos que foram tirados de contexto.

“As eleições começaram muito acirradas. Desde o início, os adversários identificaram qual seria o ponto fraco que poderia ser explorado contra o candidato Ibaneis: o fato de ele ser rico. Todos os candidatos passaram, a partir daí, a acusá-lo de abusar do poder econômico”, destacou o advogado do governador, Bruno Rangel, na sessão de maio. “Os candidatos divulgaram à exaustão do vídeo. Depois disso, ajuízam ação dizendo que o fato foi amplificado pela divulgação do vídeo na imprensa”, observou.

Posição do Ministério Público

As ações pedem a cassação da chapa, com a perda de mandato do governador Ibaneis Rocha e do vice-governador Paco Britto. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, já havia se manifestado pela improcedência da ação. O procurador regional eleitoral do DF, José Jairo Gomes, avalia que a atitude de Ibaneis foi questionável, mas que não há elementos suficientes para a cassação da chapa, levando-se em consideração a gravidade da atitude.

“Inexistem nos autos elementos de prova que demonstrem que Ibaneis Rocha Barros Júnior tivesse empregado concretamente sua notória pujança econômica para, partindo do discurso à ação, distribuir benesses a eleitores. Não há prova de que, para além do discurso, tenham ocorrido outras ações concretas consistentes na efetiva transferência de recursos em prol dos eleitores”, argumentou o procurador.

Para ele, não se chegou a configurar de fato abuso do poder econômico. “Assim, embora de todo questionável a conduta do réu, não se chegou a configurar o ilícito de abuso de poder econômico no processo eleitoral”, explicou o procurador regional eleitoral.

O procurador argumentou também que a declaração não tinha potencialidade para alterar o desfecho do processo eleitoral. “Com efeito, antes mesmo do comício da Colônia Agrícola 26 de Setembro, os institutos de pesquisa de intenção de voto já divulgavam que o réu contava com crescente aceitação perante o eleitorado”, escreveu.

Alexandre de Paula

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