ANA MARIA CAMPOS/EIXO CAPITAL
Trabalhadores da limpeza do Palácio do Buriti desempenham atividades em condições insalubres e, por isso, têm direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo, na proporção de 40% sobre o salário-mínimo.
A decisão é da juíza Vanessa Reis Brisolla, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Ação coletiva movida pelo Sindiserviços-DF apontou que os trabalhadores do setor de limpeza do Palácio do Buruti fazem a higienização de banheiros públicos que atendem em torno de 2 mil pessoas diariamente.
Agentes biológicos
Laudo pericial anexado ao processo concluiu que os trabalhadores de limpeza encarregados da higienização e do recolhimento de lixo desses banheiros estão expostos a agentes biológicos, como vírus e bactérias, em condições caracterizadas como insalubres.
“A perícia técnica reconheceu que os trabalhadores da limpeza estão expostos a condições insalubres no desempenho de suas atividades. A decisão assegura o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo”, afirmam os advogados Arão Gabriel e Cleiton Souza, sócios do Gabriel & Souza Advogados, que representaram os trabalhadores no caso.
Responsabilidade conjunta
A decisão da Justiça trabalhista entendeu que a empresa Global Serviços e Comércio, prestadora do serviço de limpeza, e o Palácio do Buriti são responsáveis pelas condições de trabalho no local e devem arcar com o pagamento do adicional, no valor de 40% sobre o salário mínimo.

