ANA MARIA CAMPOS
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que obrigava o governador Ibaneis Rocha (MDB) a prestar contas ao Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Toffoli apontou que o Ministério Público de Contas não tem os mesmos poderes que o Ministério Público. O presidente do STF considerou que a fiscalização direta do Ministério Público de Contas seria uma “sobreposição de medidas de vigilância”.
Ele ressaltou: “O acesso a informações sob custódia dos agentes públicos sujeitos a controle externo depende da instauração de procedimento devidamente regulamentado no âmbito do respectivo Tribunal de Contas, não se admitindo a requisição autônoma feita por membro do Ministério Público especial, sob pena de se admitir a usurpação de competências e a sobreposição de medidas de vigilância, dificultando ou, mesmo, inviabilizando o controle judicial de eventuais abusos ou irregularidades cometidos nesse exercício”.
O MP de Contas do DF ajuizou Mandado de Segurança para que Ibaneis fosse compelido a responder diretamente pedidos de informações que enviassem ao governador. O pedido incluiu também os secretários de Saúde e de Turismo.
Ibaneis tinha se recusado a passar dados, dizendo que o Ministério Público de Contas não tem esse poder e que apenas a presidência do TCDF poderia solicitar tais informações ao governador.
A desembargadora Fátima Rafael, do TJDFT, concedeu liminar para que o governador Ibaneis Rocha respondesse ao MP de Contas. Agora, a decisão foi suspensa com base em Suspensão de Segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.