Crédito: Antonio Cunha/CB/D.A. Press.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou os ex-diretos do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) Rômulo Fêlix e Yara Geraldini por atos de improbidade administrativa na contratação sem licitação de serviço de fiscalização eletrônica em semáforos em 2014. O Consórcio SDF também foi condenado por vantagens que teriam sido obtidas na negociação.
De acordo com ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Yara solicitou, quando estava à frente do Detran, a contração emergencial com base em despacho de Rômulo. A alegação para a forma como o contrato foi firmado foi a necessidade de implementação do serviço para segurança e fluidez do trânsito.
Para o MPDFT, a emergência foi fabricada e os gestores teriam agido de má-fé ao não adotarem medidas necessárias para a contratação regular do serviço.
Yara e Rômulo tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Também devem pagar multa correspondente a 10 vezes o valor bruto da última remuneração no cargo. O consórcio também pagará multa.
A defesa de Yara Geraldini alegou que o serviço contratado tinha natureza essencial e que não foi possível concluir o procedimento de licitação por motivos alheios à atuação da administração pública. Também afirmou que atuou como diretora substituta durante o período de férias do titula e que não teria influência para decidir sobre o contrato. Já a defesa de Rômulo Augusto afirmou que o ajuizamento da ação foi fruto de denúncia de cunho político e ressaltou que ele foi absolvido na esfera criminal. O Consórcio alegou que a contração foi regular.
Com informações do TJDFT
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