Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press
A Justiça rejeitou recursos apresentados pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do senador cassado Luiz Estevão e manteve a transferência dos presos para o Pavilhão de Segurança Máxima da Papuda. No último dia 19, a Vara de Execuções Penais determinou que Geddel, Estevão e o ex-deputado federal Márcio Junqueira deixassem a ala de vulneráveis do Centro de Detenção Provisória e fossem transferidos para celas individuais na Penitenciária do DF (PDF1).
A defesa de Estevão entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados pela juíza Leila Cury. “A fundamentação que embasou minha decisão foi expressa de forma clara e devidamente fundamentada, motivo pelo qual não vislumbro qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Na verdade, o embargante pretende modificar o conteúdo da decisão embargada, entretanto, os embargos de declaração não se prestam a tanto”, alegou a magistrada.
Regalias
Na decisão, a juíza voltou a citar regalias de Luiz Estevão na cadeia. “Não se deve olvidar que, em mais de uma oportunidade, foram encontrados objetos proibidos no interior da cela do embargante e também em sua posse direta. Dessa forma, independentemente de ter havido a ou não a anuência da administração prisional, a posse não era permitida, tanto é assim, que não apenas o embargante, mas ex- integrantes da direção do presídio estão respondendo procedimentos no âmbito policial, judicial e administrativo”.
Já a defesa de Geddel Vieira Lima entrou com habeas corpus contra a medida, que foi rejeitado pela 2ª Turma Criminal do TJDF. O ex-ministro pediu à Justiça seu retorno à cela onde estava anteriormente, no Centro de Detenções Provisórias. “Ao determinar a transferência do paciente para Pavilhão de Segurança Máxima, a autoridade judiciária impôs a ele regime disciplinar diferenciado”, alegou a defesa de Geddel. O relator, desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, entendeu que a decisão da Vara de Execuções Penais que impôs a transferência foi “devidamente fundamentada”.
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