TJ mantém condenação do conselheiro do TCDF Manoel de Andrade por improbidade administrativa

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A 5ª  Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do DF Manoel de Andrade por improbidade administrativa. A decisão dos desembargadores foi unânime. Os magistrados ainda acataram recurso do Ministério Público do Distrito Federal para aumentar a multa imposta ao conselheiro de três para 10 vezes o valor de sua remuneração, que hoje é de R$ 33,7 mil.

Em abril do ano passado, Manoelzinho do Táxi, como era conhecido quando ocupou cargo de deputado distrital, foi condenado em primeira instância. O MP ajuizou a ação alegando que o conselheiro “teria agido de forma ilícita ao participar do julgamento do processo nº 3.674/2008 do TCDF, do qual estaria impedido, por ser permissionário de serviço de táxi, e o processo tratar diretamente de interesses da categoria profissional dos taxistas”.

Durante o processo, Manoel de Andrade defendeu a legalidade de sua participação nos julgamentos e alegou não haver motivos para declarar sua suspeição ou impedimento. Segundo o conselheiro, ele jamais escondeu sua condição de permissionário do serviço de táxi. Manoel garantiu ter apresentado toda a documentação exigida por lei ao tomar posse como membro do TCDF.

Mas ao condenar Manoel de Andrade em primeira instância, o juiz Jansen Fialho entendeu que a atuação do conselheiro se revelou como “manobra política” para obter a suspensão do processo. “O requerido, permissionário de táxi no DF desde 1977, sempre conhecido como Manoelzinho do Táxi, construiu toda a sua carreira política ligado a sindicatos de taxistas. Nessa situação, conquistou dois mandatos de deputado distrital, com o compromisso político de defender de maneira ferrenha sua classe profissional”, argumentou o juiz.

“Até essa ocasião, a defesa política dos taxistas era completamente legítima. Ao se tornar conselheiro do TCDF, o então deputado e político se torna magistrado, ficando obtemperado à Loman e às rigorosas exigências ínsitas ao exercício da Judicatura”, afirmou o magistrado, ao condenar Manoel de Andrade. “Nesse aspecto, após anos na vida política dentro da classe dos taxistas, decide atuar no Processo nº 36.734/08, responsável pela fiscalização das permissões outorgadas a todos aqueles que foram responsáveis pela carreira política de Manoelzinho do Táxis”, acrescentou Jansen Fialho.

O advogado de Manoel de Andrade, Juliano Costa Couto, disse que vai recorrer da decisão. “Consideramos exagerada a condenação por ausência de prejuízo e de dolo”, comentou. A defesa apresentará embargos de declaração ao  TJDFT e, se necessário, vai recorrer ainda ao Superior Tribunal de Justiça.

Helena Mader

Repórter do Correio desde 2004. Estudou jornalismo na UnB e na Université Stendhal Grenoble III, na França, e tem especialização em Novas Mídias pelo Uniceub.

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