Marcelo Ferreira
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.679/2016, que garantia a reserva de, pelo menos, 50% das vagas de cargos comissionados dos órgãos do governo e da Câmara Legislativa para mulheres. Por maioria, a Corte derrubou a legislação, que havia sido aprovada pelos deputados distritais no ano passado. A iniciativa era da deputada Telma Rufino (Pros).
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal. Para o MP, o texto seria “formalmente inconstitucional” porque o provimento de cargos é uma atribuição do Poder Executivo. O MP também alegou vício de inconstitucionalidade material, argumentando que “a norma viola a própria natureza dos referidos cargos, que são de livre nomeação e exoneração”. Durante o processo, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal se manifestou pela inconstitucionalidade da lei.
Como o blog mostrou no ano passado, apesar de ser a autora da proposta, Telma Rufino não seguia a orientação. À época, dos 22 comissionados que trabalhavam para Telma, 13 eram servidores do sexo masculino, o equivalente a 60% do total. Levando em conta os servidores requisitados, o percentual de homens no gabinete de Telma era ainda maior: 62%.
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