TCU aponta indícios de superfaturamento na compra de frutas e verduras da merenda escolar

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ANA MARIA CAMPOS
O Tribunal de Contas da União (TCU) apura indícios de superfaturamento no preço de frutas, verduras e legumes, como tangerina pokan, abacate, goiaba, limão thaiti, banana-prata, abobrinha, batata-doce, brócolis, cenoura, chuchu, couve manteiga, tomate, vagem e cebolinha da merenda oferecida pela Secretaria de Educação para estudantes da rede pública.

Ao analisar uma representação protocolada por empresa de alimentos concorrente, o ministro Bruno Dantas determinou a suspensão cautelar de uma contratação de R$ 16.612.722,67, por meio de chamada pública, sem licitação, destinada à participação de hortifrutigranjeiros da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Para ministro, valem os preços de mercado
A contratação sem licitação de parte do fornecimento de alimentos fornecidos por produtores rurais e da agricultura familiar é prevista na Lei 11.947/2009, quando há utilização de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Mas, segundo ressaltou o ministro Bruno Dantas em sua decisão, os preços cobrados do Poder Público precisam estar dentro dos praticados no mercado.

Segundo levantamento do corpo técnico do TCU, apenas para dois itens que somam uma tonelada, tangerina pokan e goiaba, há indícios de sobrepreço de mais de R$ 2 milhões, comparando-se com outras aquisições anteriores.

Além disso, ao se comparar os valores da chamada pública com os de atacado, vendidos na Ceasa/DF, dos 29 produtos pesquisados, 26 apresentaram diferenças de até 340%, como é o caso do limão thaiti.

O TCU agora vai ouvir produtores rurais e a Secretaria de Educação, em diligências, antes de analisar o mérito do processo.

Ana Maria Campos

Editora de política do Distrito Federal e titular da coluna Eixo Capital no Correio Braziliense.

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