ISA STACCIARINI
Ao menos cinco promoções de coronéis da Polícia Militar estão sendo questionadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e podem se tornar sem efeito. Uma decisão do conselheiro José Roberto de Paiva Martins determinou que o Poder Executivo não promovesse os militares, porque as vagas eram derivadas de cota compulsória — coronéis aposentados sem que tivessem completado 30 anos de serviço, mas que foram beneficiados com o cálculo da Lei 12.086/09 e entraram para a reserva mais cedo. Mas, no mesmo dia da determinação da Corte, um suplemento do Diário Oficial do DF (DODF) ascendeu 11 militares. Desses, cinco conseguiram chegar à mais alta patente por causa dos outros colegas que conseguiram o descanso antes do tempo.
A decisão do relator ocorreu sexta-feira (20/4) e nesta quarta (25/4) foi referendada pelo plenário da Corte. Ele decidiu que o governo se abstivesse de realizar as promoções referentes às cinco vagas de cota compulsória programadas para acontecer em 22 de abril, mas a data coincidia em um dia de domingo. Por ser um fim de semana, o Executivo antecipou e mudou as patentes dos militares no fim do mesmo dia.
Na ocasião, o conselheiro também determinou que em cinco dias a Polícia Militar se posicionasse sobre o cálculo da cota compulsória que se tornou alvo de investigação do Ministério Público de Contas (MPC). O prazo se encerra nesta sexta-feira (27/4). Após ter acesso ao posicionamento da corporação, a Corte vai analisar as justificativas.
Por e-mail, a Polícia Militar explicou que a medida cautelar proposta pelo relator tem natureza instrumental, ou seja, visava evitar as promoções. “Quando recebida a cautelar pela corporação, não foi possível evitar a promoção por falta de tempo hábil, pois esta já havia acontecido. A decisão do tribunal foi protocolada fora do horário do expediente administrativo”, informou.
Segundo a instituição, “na medida em que as promoções ocorreram, a cautelar perdeu o objeto cabendo, então, ao TCDF discutir o mérito quanto a esse desdobramento. A corporação alegou, ainda, que está adotando todas as providências determinadas “com o fim de esclarecer a legalidade das promoções citadas, no prazo determinado pelo órgão.”
Promoções e agregações questionadas
Desde fevereiro o MPC questiona a agregação de policiais em outros órgãos do governo, como na Casa Militar e na Secretaria de Segurança Pública. Na ocasião, o procurador Demóstenes Tres Albuquerque constatou duas possíveis irregularidades na transferência de oficiais. A primeira seria a intenção em abrir mais vagas de promoção de tenente-coronel para coronel, por exemplo, e a segunda se refere ao aumento de coronéis indo para a reserva remunerada acima do quantitativo previsto em lei. Em 26 de fevereiro o MPC representou a denúncia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal por considerar que a atitude afronta o interesse público e os princípios da moralidade, razoabilidade, impessoalidade, eficiência e economicidade.
O procurador pediu que a Corte suspendesse a transferência de coronéis para a reserva, mas só seriam impedidos aqueles que fazem parte da cota compulsória, ou seja, oficiais com menos de 30 anos de serviço que poderiam ser contemplados com a aposentadoria mais cedo. Mas o plenário do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, pedir primeiro esclarecimentos ao comando da Polícia Militar.
Na representação, o então procurador-geral em exercício identificou 15 oficiais agregados na Casa Militar ou na Secretaria de Segurança Pública desde 2016. Cinco assumiram o novo cargo entre novembro de 2017 e janeiro deste ano. Entre eles, um coronel transferido para a Secretaria de Segurança Pública em 10 de janeiro. Menos de um mês depois, em 2 de fevereiro, ele voltou à Polícia Militar para aguardar a ida a reserva. O procurador considerou a atitude como “injustificável” e frisou que o coronel só se manteve no novo cargo por 23 dias.