O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) negou, nesta terça-feira (23/07), um pedido cautelar para suspender o novo Regimento Interno da Rede Pública de Ensino. A norma autoriza as direções escolares a realizarem vistorias “espontâneas” em pertences de alunos, além de proibir a promoção de campanhas religiosas, político-partidárias ou atividade comercial em colégios.
A Corte fixou prazo de três dias para que a Secretaria de Educação se manifeste sobre as alterações estabelecidas pelo dispositivo. Na petição inicial, o Ministério Público de Contas (MPC) alega que a Portaria afronta os princípios da legalidade, da dignidade e da liberdade de pensamento e de crença.
O procurador-geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima admitiu que há intenção legítima da Secretaria de promover melhora do ambiente e da segurança escolar, mas ressalta que os métodos definidos não são compatíveis com as regras constitucionais e legais aplicáveis ao tema.
“Exemplificativamente, em relação à busca pessoal nos educandos, o Órgão poderia melhorar o sistema de monitoramento do ambiente escolar, inclusive com utilização de detectores de metais. Por óbvio, trata-se de medida adequada para o fim proposto pelo ato atacado e, sobretudo, mais harmônica com as garantias constitucionais e legais dos discentes”, sugeriu.
O procurador acrescentou que os termos utilizados na portaria são “pouco elucidativos” e abrem brecha para abusos. “Não sendo improvável cogitar que a aplicação da norma pode acabar culminando em tratamento abusivo e vexatório aos discentes, o que é absolutamente incompatível com as funções precípuas de unidades destinadas à formação dos cidadãos, com o é o caso das escolas.”