O Tribunal de Contas do DF negou pedido de suspensão de contratação temporária de 600 agentes comunitários de saúde e de vigilância ambiental em saúde para combater doenças provocadas pelo Aedes. O Ministério Público de Contas havia pedido a suspensão por dois motivos fundamentais: prazo curto de inscrição, de apenas um dia útil para interessados, e contratação sem concurso que ocorre sistematicamente em casos de necessidade sem que o governo se planeje para lançar um edital e resolva o problema definitivamente.
Mas o plenário considerou que há necessidade emergencial, e a contratação temporária por 180 dias, nesses casos, é permitida por lei. Segundo o GDF, há risco de epidemia de dengue, potencial epidemia de febre amarela e da possível introdução dos vírus zika e chicungunha no DF.
A Justiça do DF, por meio do juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, também negou um pedido de liminar para suspensão de contratação temporária em ação ajuizada pelo Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agente Comunitário de Saúde do DF. O argumento foi de que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges) não teria autorização legal para realizar as contratações. O juiz discordou desse argumento e também sustentou o caráter excepcional pelo risco de epidemia.
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