ANA MARIA CAMPOS
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu um prazo de 24 horas para que o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) emita a credencial de estacionamento especial destinada a uma criança com Síndrome de Down.
O caso chegou ao TCDF por meio da Ouvidoria da Corte. O pai de um bebê de 11 meses que nasceu com Down pediu ajuda ao Tribunal após sucessivas negativas do Detran-DF em emitir a credencial, mesmo com a apresentação de laudo médico que comprovava a condição da criança.
A decisão cautelar unânime foi tomada na última sessão plenária (12/11). Os conselheiros ainda determinaram que o órgão cesse imediatamente as práticas consideradas discriminatórias na concessão do documento a pessoas com deficiência.
Na reclamação, o pai afirmou que, apesar de atender a todos os requisitos legais, o pedido vinha sendo recusado sob o argumento de que não haveria previsão normativa para emissão do documento.
A decisão determina que o órgão passe a adotar interpretação uniforme da Lei 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e da Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adotando a mesma interpretação dada às pessoas com TEA e T21, independentemente de faixa etária.
Para o presidente da Corte, conselheiro Manoel de Andrade, decisões como essa reafirmam o papel do Tribunal no cuidado com as pessoas.
“O TCDF existe para zelar pelo bom uso dos recursos públicos, mas também para garantir que as políticas e os serviços cheguem de forma justa a quem mais precisa”, afirmou Manoel de Andrade.
Foto: Agencia Brasília

