Câmara Legislativa fachada distritais
Câmara Legislativa fachada distritais Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press Câmara Legislativa fachada distritais

TCDF determina anulação do concurso da Câmara Legislativa

Publicado em CB.Poder

Ana Viriato

Após pouco mais de dois meses de suspensão cautelar do concurso da Câmara Legislativa, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou, nesta quinta-feira (16/09), por unanimidade, a anulação do contrato firmado entre a Casa e a banca examinadora do certame, a Fundação Chagas (FCC), no prazo de 30 dias. A expectativa, portanto, é que as provas, antes previstas para dezembro deste ano, sejam adiadas.

 

O Legislativo local terá de refazer, conforme a lei, o procedimento de seleção e contratação da instituição responsável pela organização do concurso público, “tendo em vista falhas e impropriedades, que violam os princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público”, pontua o relator do processo, o conselheiro Inácio Magalhães.

 

Entre as inconsistências, a Corte de Contas destacou que houve restrição à participação da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (Funrio); ausência de motivação baseada em critérios objetivos para a escolha da FCC; e indevido aumento dos custos das taxas de inscrição, em decorrência de exigência contida no projeto básico.

 

A decisão converge com o parecer do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) e acata o pedido constante nas representações apresentadas pelo Instituto Quadrix e pela Funrio, que apontaram irregularidades no processo de seleção da banca examinadora à frente do concurso, cuja previsão é de 86 vagas e salários de até R$ 15 mil.

 

Em nota, a Câmara Legislativa informou que “em conformidade com a orientação dos órgãos fiscalizadores, os aperfeiçoamentos serão feitos com celeridade”. “A Mesa Diretora entende que as mudanças que serão realizadas são importantes para a segurança jurídica dos que vão participar do processo seletivo”. O Correio não conseguiu contato com a assessoria de comunicação da FCC.

 

“Inconsistências”
Ao recomendar a anulação do contrato entre a FCC e a Câmara Legislativa, em relatório entregue em 26 de outubro à Corte de Contas, o procurador do MPC/DF Demostenes Tres Albuquerque afirmou que “a instrução processual da contratação demonstrou falhas, inconsistências, obscuridades e inconformidades que revelaram um cenário de violação aos princípios da impessoalidade, julgamento objetivo e transparência”.

 

O relatório do órgão ainda apontou que “as informações apresentadas pela Casa não serviram para justificar a ausência de critérios objetivos no processo de seleção e tampouco a de motivação contundente que abonasse, com base nos princípios norteadores da Administração Pública, a contratação da FCC”.

 

Histórico
O Instituto Quadrix e a Funrio apontaram, em representações distintas, “ausência de isonomia” no procedimento de seleção da banca responsável pela realização do concurso da Câmara Legislativa, que aconteceu por meio de carta-convite, em vez de licitação. Apesar da argumentação, o primeiro relator do processo, conselheiro Renato Rainha, argumentou pela lisura do contrato firmado entre a FCC e a Casa. O voto foi vencido em plenário.

 

Assim, o revisor da matéria, Inácio Magalhães, realizou um novo relatório, no qual determinou a suspensão cautelar do contrato, em 31 de agosto. Os demais conselheiros seguiram o parecer e ele herdou o processo.