ANA MARIA CAMPOS
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu nesta manhã (28/10) que a privatização da CEB Distribuição S.A. não depende de prévia autorização legislativa específica.
O julgamento foi realizado em sessão plenária virtual. Por quatro votos a dois, o o plenário do TCDF acolheu o voto do relator, Inácio Magalhães, que está em harmonia com o entendimento do Poder Judiciário.
Votaram com o relator os conselheiros Manoel de Andrade, Paiva Martins e Márcio Michel.
Os votos divergentes partiram dos conselheiros Renato Rainha e Paulo Tadeu, que defenderam um adiamento da decisão do TCDF.
Rainha entende que deve haver autorização legislativa, mas como a matéria está judicializada, pediu o sobrestamento.
Paulo Tadeu, que foi emprestado da CEB e integrou o Sindicato da categoria, sugeriu a oitiva dos deputados distritais. O conselheiro votou para que a Câmara Legislativa apresentasse manifestação sobre os autos em até cinco dias.